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materia nº 48/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-19 Aguardando sanção governamental F Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 281/2013.
2013-11-18 Proposição aprovada C aprovada em 2ª e 3ª votação.
2013-11-11 Proposição aprovada B aprovada 1ª votação.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 048/2013
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR. parao
exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2013, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.102.636.89 (Hum milhão, cento e dois
mil, seiscentos e trinta e seis Reais e oitenta e nove centavos), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
05.001 — DIVISÃO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
26.782.1086.1-103 — Convênio Pavimentação Pedra Irregular
AS LOS = Obras é Instalações meme aee mercearias R$ 1.102.636,89
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado excesso de
arrecadação em virtude de assinatura de convênio junto a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal-de Santó Ato .
do Paraíso, em 24 de outubro de 2013.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. ei tp ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2013
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2013.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que O Município assinou
convênio junto a SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO —
SEDU, para pavimentação com pedra irregular a ser realizada em trechos das estradas rurais do
município.
Sendo assim. contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em
regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de muita importância para o
desenvolvimento das atividades agropecuárias em nosso município.
í
Segue em anexo projeto técnico detalhando os trechos e os serviços a
serem executados nesta obra.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2013.
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Atenciosamente,
o di

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