PROJETO DE LEI N° 050/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
3.043.000,00 (Três milhões, quarenta e três mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0004.2-002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 80.000,00
01.002 – ASSESSORIA JURÍDICA
03.092.0004.2-003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 18.000,00
01.003 – ASSESSORIA JURÍDICA
04.124.0004.2-004 – Manutenção do Controle Interno
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 11.000,00
01.004 – OUVIDORIA GERAL
04.131.0004.2-005 – Manutenção da Ouvidoria
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil-------------------------R$ 6.000,00
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
11.332.0005.2-006 – Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 14.000,00
02.002 – DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
04.122.0005.2-007 – Manutenção da Divisão de Licitação e Contratos
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 80.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais------------------------------------------------------- R$ 15.000,00
02.004 – DIVISÃO DE PATRIMONIO E FROTAS
04.122.0005.2-009 – Manutenção da Divisão de Patrimônio e Frotas
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil-------------------------R$ 2.000,00
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------R$ 125.000,00
03 – SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.121.0006.2-012 – Manutenção da Divisão de Contabilidade
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 12.000,00
03.002 – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCAL
04.129.0006.2-013 – Manutenção da Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 25.000,00
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação, Obras e Serviços
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------R$ 385.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais------------------------------------------------------- R$ 55.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 60.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-----------------------R$ 140.000,00
04.002 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0007.2-016 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 40.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------R$ 800.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais------------------------------------------------------- R$ 95.000,00
10.301.0008.2-028 – Piso de Atenção Básica em Saúde - PSF
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 25.000,00
10.301.0008.2-031 – Programa Agente Comunitário de Saúde
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------R$ 140.000,00
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0009.6-042 – Orçamento da Criança e Adolescência – Conselho Tutelar
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 60.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais---------------------------------------------------------R$ 6.000,00
08.244.0009.2-040 – Manutenção do CRAS
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 92.000,00
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO
12.306.0010.2-053 – Programa de Alimentação Escolar
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 10.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais---------------------------------------------------------R$ 3.000,00
12.361.0010.2-054 – Manutenção da Escola Izabel Professora Izabel Navarro Claro
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 70.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais---------------------------------------------------------R$ 6.000,00
12.361.0010.2-055 – Manutenção da Sede da Secretaria de Educação
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 80.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais---------------------------------------------------------R$ 6.000,00
12.361.0010.2-059 – Manutenção do Transporte Escolar
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 30.000,00
07.002 – DIVISÃO DE ENSINO DO FUNDEB
12.361.0010.2-062 – Escola Izabel Professora Izabel Navarro Claro - FUNDEB
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------R$ 100.000,00
12.365.0010.2-063 – Pré Escola - FUNDEB
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 30.000,00
12.365.0010.2-157 – Centro Municipal de Educação Infantil - FUNDEB
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------R$ 182.000,00
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.2-065 – Centro Municipal de Educação Infantil
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------R$ 150.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.001 – DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0011.2-067 – Esporte Municipal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 65.000,00
11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
15.452.0014.2-073 – Manutenção da Divisão de Habitação e Urbanismo
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 1.479.000,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e nove
mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 101 -
FUNDEB 60%, no valor de 130.000,00 (Cento e trinta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 102 -
FUNDEB 40%, no valor de 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e
dois mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 895.000,00 (Oitocentos e noventa e
cinco mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 -
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 165.000,00 (Cento e Sessenta e cinco
mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de outubro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2025 com finalidade de executar diversas em especial suplementar
dotações da folha de pagamento dos servidores municipais. Os quais as dotações
orçamentárias do exercício de 2025 são insuficientes.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de outubro de
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal