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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição arquivada F —
2025-10-21 Proposição transformada em lei — —
2025-10-21 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-10-20 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-10-17 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T08:28:29.674753-03:00 Aprovado 7 1 0
2025-10-21T09:01:33.795500-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PROJETO DE LEI N° 051/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 195.000,00
(Cento e noventa e cinco mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
12 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 –CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.1-464 – Aquisição de Veículo para a Câmara Municipal
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 195.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
Anulação parcial de dotação a saber:
12 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 –CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.2-001 – Manutenção da Câmara Municipal
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais---------------------------------------------------------R$ 5.000,00
33.90.14.00.00 – Diárias Civil ----------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção -----------------------------------R$ 5.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ----------------------------R$ 5.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 170.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de outubro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 051/2025
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Conforme solicitação do Presidente da Câmara através do oficio nº 
83/2025/CMSAP, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei para análise e aprovação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de outubro de 
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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