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PROJETO DE LEI N° 051/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 195.000,00
(Cento e noventa e cinco mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
12 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 –CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.1-464 – Aquisição de Veículo para a Câmara Municipal
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 195.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
Anulação parcial de dotação a saber:
12 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 –CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.2-001 – Manutenção da Câmara Municipal
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais---------------------------------------------------------R$ 5.000,00
33.90.14.00.00 – Diárias Civil ----------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção -----------------------------------R$ 5.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ----------------------------R$ 5.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 170.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de outubro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 051/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Conforme solicitação do Presidente da Câmara através do oficio nº
83/2025/CMSAP, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei para análise e aprovação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de outubro de
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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