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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre doação de bens pertencentes à Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada F
2025-11-11 Proposição transformada em lei
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-10 Em votação (Segundo Turno) S
2025-11-03 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-10-31 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T13:57:06.938280-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-04T14:54:39.688840-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 52/2025
SÚMULA: Dispõe sobre doação de bens pertencentes à 
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do 
Paraná e dá outras providências. 
ARTIGO 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do 
Paraíso, Estado do Paraná, autorizado a fazer doação pura e simples dos bens 
relacionado no Anexo I, todos em ótimo estado de conservação à Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, que dará a eles a 
destinação pública que entender pertinente: 
ARTIGO 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação os bens 
constantes do relatório do anexo I desta Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santo Antônio do Paraíso, 31 de Outubro de 2025.
 LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente
 ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
 1º Secretário 2º Secretário
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ANEXO – I
BENS PARA BAIXA
PATRIMONIO QUANTIDADE DESCIÇÃO VALOR
15 1 LONGARINAS DE 03 LUGARES 1,00
16 1 LONGARINAS DE 03 LUGARES 1,00
19 1 LONGARINAS DE 03 LUGARES 1,00
20 1 LONGARINAS DE 03 LUGARES 1,00
21 1 LONGARINAS DE 03 LUGARES 1,00
23 1 LONGARINAS DE 02 LUGARES 1,00
26 1 LONGARINAS DE 02 LUGARES 1,00
27 1 LONGARINAS DE 02 LUGARES 1,00
Santo Antônio do Paraíso, 31 de Outubro de 2025.
 LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente
 ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
 1º Secretário 2º Secretário
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Justificativa ao Projeto de Lei n. 52/2025
O presente Projeto de Lei nº 52/2025 tem por finalidade autorizar a doação de bens móveis 
pertencentes à Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, consistentes em longarinas de três 
lugares à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, que, embora ainda apresentem 
condições de uso, não mais atendem às necessidades funcionais e operacionais do Legislativo 
Municipal.
A medida proposta observa o princípio da economicidade e da eficiência administrativa, 
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que visa dar destinação útil e socialmente 
adequada a bens públicos que se tornaram ociosos, antieconômicos ou inservíveis para o uso da 
Câmara Municipal.
Dessa forma, a proposta ora apresentada não acarreta ônus financeiro ao erário, representa 
ato de responsabilidade administrativa e reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a 
transparência, sustentabilidade e utilidade social dos bens públicos.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, contando com sua aprovação, por reconhecer-se o seu mérito administrativo e 
interesse público.
 LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente
 ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
 1º Secretário 2º Secretário

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