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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná e da outros providências.
native_id408

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada F
2025-11-11 Proposição transformada em lei
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-10 Em votação (Segundo Turno) S
2025-11-03 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-10-31 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T13:58:08.258986-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-04T14:56:00.802700-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 – ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 54/2025
Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de 
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santo 
Antônio do Paraíso – Estado do Paraná e da outros providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO, 
ESTADO DE PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos 
normativos e administrativos do Município de Santo Antônio do Paraíso, o Diário Oficial dos Municípios 
do Paraná. 
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e 
administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a 
administração pública direta e indireta.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial 
de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas 
por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão 
quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou 
estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
são reservados ao Município de Santo Antônio do Paraíso- PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 – ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP 
proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de outubro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
THAIS FERNANDA 
MARIANO DE 
PAIVA:09276451900
Assinado de forma digital por THAIS FERNANDA 
MARIANO DE PAIVA:09276451900 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla 
v5, ou=29773922000113, ou=Videoconferencia, 
ou=Certificado PF A3, cn=THAIS FERNANDA 
MARIANO DE PAIVA:09276451900 
Dados: 2025.10.31 11:25:29 -03'00'
DEVANIR 
MARTINELLI:5
8576479915
Assinado de forma 
digital por DEVANIR 
MARTINELLI:5857647
9915 
Dados: 2025.10.31 
14:19:20 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 – ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
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SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA E ENCAMINHAMENTO DO REFERIDO PROJETO 
Ao Exmo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar 
a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município.
 Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial das 
publicações dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e Fundações. 
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento físico (papel). Mas 
sabemos que essa forma de publicação, além de precária quanto ao atingimento de sua finalidade, vez 
que apenas uma pequena parcela da população tem acesso a elas, acarreta um ônus pesado aos 
cofres municipais, devido ao alto valor que é despendido para realizá-las.
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para 
municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento 
efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. 
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela 
Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da 
informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional.
Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas 
especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a 
autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se presta, 
sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o 
princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado 
atual. 
O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de 
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 – ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
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SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ
garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da 
administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem 
pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo 
da publicidade. 
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração Pública 
se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados 
pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos Estados passaram a utilizar a 
Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiência, 
princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador o dever 
de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para 
atingir resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública.
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir o acesso 
à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e permitir que todo 
indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena.
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, 
instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, 
exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade, 
propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de 
árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser 
destinados em proveito de outras necessidades municipais. 
Destarte, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos 
administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina administrativa, 
tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as 
informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de 
governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. 
 A adoção do Diário Oficial Eletrônico visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, 
previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um 
conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da 
internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial.
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente 
projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade 
processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos 
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Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
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atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão 
dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa 
utilizada pelo Município tem levado para realizá-la.
Pelo exposto, tenho como imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida 
indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa 
administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e 
significativa economia ao Tesouro Municipal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à V. Exª e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
DEVANIR 
MARTINELLI:58
576479915
Assinado de forma digital 
por DEVANIR 
MARTINELLI:58576479915 
Dados: 2025.10.31 
14:19:39 -03'00'

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