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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2025
SÚMULA: Altera o ANEXO IV e ANEXO V da Lei
Complementar nº 42/2025.
Art. 1° - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo IV da Lei Complementar
nº 42/2025:
ANEXO IV – TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e
REMUNERAÇÃO
Fiscal de Contrato FG-3 01 300,00
Art. 2° - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo V da Lei Complementar
nº 42/2025:
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
FUNÇÃO GRATIFICADA – FISCAL DE CONTRATO
Fiscal do Contrato - Compete: esclarecer prontamente as dúvidas administrativas,
técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; expedir, através
de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e
comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; adotar as medidas
preventivas de controle dos contratos; fiscalizar a realização de serviços ou a
execução de obras; conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou
obras; proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; determinar
por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais,
especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita
execução do objeto; receber designação e manter contato com o preposto da
contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais com a
contratada para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos
serviços ou das obras; verificar a correta aplicação dos materiais; realizar, na forma
do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado,
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quando for o caso; outras atividades compatíveis com a função. Outras atribuições de
acordo com a legislação federal (14.133/2021) e estadual vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de Outubro de 2025.
LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
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Justificativa ao Projeto de Lei Complementar 13/2025
O presente Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 tem por finalidade instituir
a Gratificação de Fiscal de Contrato, a ser concedida aos servidores públicos
municipais formalmente designados para o exercício da função de fiscalização e
acompanhamento da execução contratual no âmbito da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Paraíso.
A proposta encontra fundamento na necessidade de assegurar o cumprimento
eficiente e regular dos contratos administrativos, em conformidade com as disposições
da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
especialmente em seus artigos 7º, 117 e 118, que tratam da importância da
fiscalização contratual e da responsabilidade dos agentes públicos designados para
essa atribuição.
Cumpre destacar, ainda, que a proposta se harmoniza com o princípio da
segregação de funções, previsto na Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração a
obrigação de separar as atividades de execução, fiscalização, controle e pagamento,
de modo a evitar conflitos de interesse e aumentar a transparência na execução dos
contratos.
Nestes termos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
matéria.
Santo Antônio do Paraíso, 31 de outubro de 2025.
______________________ ____________________________
LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
________________________ _______________________________
ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
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