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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaSÚMULA: Altera o ANEXO IV e ANEXO V da Lei Complementar n. 42/2025.
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada F —
2025-11-11 Proposição transformada em lei — —
2025-11-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-11-03 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-10-31 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T13:56:30.292851-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-04T14:53:44.091912-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2025
SÚMULA: Altera o ANEXO IV e ANEXO V da Lei 
Complementar nº 42/2025.
Art. 1° - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo IV da Lei Complementar
nº 42/2025:
ANEXO IV – TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e 
REMUNERAÇÃO
Fiscal de Contrato FG-3 01 300,00
Art. 2° - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo V da Lei Complementar
nº 42/2025:
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
FUNÇÃO GRATIFICADA – FISCAL DE CONTRATO
Fiscal do Contrato - Compete: esclarecer prontamente as dúvidas administrativas, 
técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; expedir, através 
de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e 
comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; adotar as medidas 
preventivas de controle dos contratos; fiscalizar a realização de serviços ou a 
execução de obras; conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou 
obras; proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; determinar 
por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, 
especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita 
execução do objeto; receber designação e manter contato com o preposto da 
contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais com a 
contratada para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos 
serviços ou das obras; verificar a correta aplicação dos materiais; realizar, na forma 
do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, 
2
quando for o caso; outras atividades compatíveis com a função. Outras atribuições de 
acordo com a legislação federal (14.133/2021) e estadual vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de Outubro de 2025.
 LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente
 ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
 1º Secretário 2º Secretário 
3
Justificativa ao Projeto de Lei Complementar 13/2025
O presente Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 tem por finalidade instituir 
a Gratificação de Fiscal de Contrato, a ser concedida aos servidores públicos 
municipais formalmente designados para o exercício da função de fiscalização e 
acompanhamento da execução contratual no âmbito da Câmara Municipal de Santo 
Antônio do Paraíso.
A proposta encontra fundamento na necessidade de assegurar o cumprimento 
eficiente e regular dos contratos administrativos, em conformidade com as disposições 
da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 
especialmente em seus artigos 7º, 117 e 118, que tratam da importância da 
fiscalização contratual e da responsabilidade dos agentes públicos designados para 
essa atribuição.
Cumpre destacar, ainda, que a proposta se harmoniza com o princípio da 
segregação de funções, previsto na Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração a 
obrigação de separar as atividades de execução, fiscalização, controle e pagamento, 
de modo a evitar conflitos de interesse e aumentar a transparência na execução dos 
contratos.
Nestes termos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
matéria.
Santo Antônio do Paraíso, 31 de outubro de 2025.
______________________ ____________________________
 LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente
 ________________________ _______________________________
 ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
 1º Secretário 2º Secretário

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