← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 401/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI 832 DE 08 DE ABRIL DE 2009 |
| native_id | 41 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-12-05 | Proposição aprovada | C | aprovada em 2ª e 3ª votação. |
| 2013-12-02 | Proposição aprovada | B | aprovado em 1ª votação. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso a CNPJNº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ 4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 As x E so » a A Ea RR E E” e o Tomo Cala: a em So” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 049/2013 Sumula: Da nova redação ao Artigo 1º da Lei 401/2001 de 05 de dezembro de 2001 alterado pela Lei 832 de 08 de abril de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 832/2009 de 08 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação: “O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão Federativo e respeitando o disposto no artigo 70, do Código Tributário Municipal, poderá ser parcelado em até 10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos até 950 UFM, acima de 950 UFM, poderão ser parcelados em 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos, nos termos do regulamento e parcelas mínimas de 6 (seis) UFM”. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais parágrafos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 20 de novembro de 2013. Prefeito ar: dá É A — CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 ><" Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Rs Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2013 Srs. Vereadores: Através do presente encaminho o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o artigo 1º da Lei 332/2009. Na certeza, de Vossas Senhorias mais uma vez atender O nosso pedido com a aprovação do presente projeto, coloco-me à disposição dessa Casa de Leis, sempre que necessário. Santo Antonio do Paraíso, em 20 de novembro de 2013.