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materia nº 49/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 401/2001, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI 832 DE 08 DE ABRIL DE 2009
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-05 Proposição aprovada C aprovada em 2ª e 3ª votação.
2013-12-02 Proposição aprovada B aprovado em 1ª votação.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
a CNPJNº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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So” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 049/2013
Sumula: Da nova redação ao Artigo 1º da Lei 401/2001 de 05 de dezembro
de 2001 alterado pela Lei 832 de 08 de abril de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, DEVANIR
MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 832/2009 de 08 de abril de 2009, passa a ter a
seguinte redação:
“O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão Federativo e
respeitando o disposto no artigo 70, do Código Tributário Municipal, poderá ser parcelado em até
10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos até 950 UFM, acima de 950 UFM, poderão ser
parcelados em 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos, nos termos do regulamento e
parcelas mínimas de 6 (seis) UFM”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais parágrafos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 20 de novembro de 2013.
Prefeito ar:
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A
— CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
><" Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Rs Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2013
Srs. Vereadores:
Através do presente encaminho o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar o artigo 1º da Lei
332/2009.
Na certeza, de Vossas Senhorias mais uma vez atender O nosso pedido com a aprovação do
presente projeto, coloco-me à disposição dessa Casa de Leis, sempre que necessário.
Santo Antonio do Paraíso, em 20 de novembro de 2013.

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