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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada F
2025-11-19 Proposição transformada em lei
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-18 Proposição aprovada
2025-11-18 Em votação (Segundo Turno) S
2025-11-18 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-11-17 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T13:29:34.412340-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-19T13:14:57.354627-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 056/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.667.000,00
(Um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-465 – Aquisição de Uniforme – Secretaria Municipal de Educação
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ---------------------R$ 7.000,00
12.361.0010.2-367 – Aquisição de Uniforme Escolar – Escola Izabel
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------R$ 102.000,00
12.361.0010.2-466 – Aquisição de Material Escolar – Escola Izabel
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 41.000,00
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.2-368 – Aquisição de Uniforme Escolar – CEMEI
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 77.000,00
12.365.0010.2-467 – Aquisição de Material Escolar – CEMEI
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 27.000,00
11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
22.661.0015.1-090 – Barracão Industrial
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 1.413.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 213.000,00 (Duzentos e treze mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 254.000,00 (Duzentos e 
cinquenta e quatro mil Reais);
 
Excesso de Arrecadação em virtude da Prioridade nº 53 cadastrada no Programa de 
Transferências Voluntárias da Secretaria de Estado das Cidades – SECID do Governo do Estado do 
Paraná, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de novembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 056/2025
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual 
do exercício de 2025 com finalidade de adquirir uniforme escolar para todos os alunos e 
servidores da rede municipal de educação, e adquirir mochila, estojo e garrafas para todos os 
alunos da rede municipal de educação. E construção de três barracões industriais de 200,00 
m² cada totalizando 600,00 m² visando promover o desenvolvimento econômico do 
município.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e 
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de novembro de 
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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