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PROJETO DE LEI Nº 58/2025
Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos
isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta,
Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Art. 9º - O valor mensal Vale Natalino será fixado em R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais)”.
Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos, permaneceram inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 19 de novembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 58/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o valor vale-natalino concedidos aos servidores
públicos municipais, sejam eles efetivos, efetivos isolados, ocupantes de cargos em comissão ou contratados por
meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), abrangendo também a Autarquia e o Conselho Tutelar.
A atualização dos valores visa garantir melhores condições de subsistência aos servidores, em
consonância com o aumento do custo de vida e a necessidade de valorização da categoria, reconhecendo o
empenho e a dedicação daqueles que diariamente prestam serviços essenciais à população.
O reajuste ora proposto representa um investimento na qualidade dos serviços públicos, pois servidores
mais motivados e valorizados tendem a desempenhar suas funções com maior eficiência, comprometimento e
satisfação.
Destaca-se, ainda, que os novos valores foram fixados dentro das possibilidades financeiras do
Município, respeitando-se os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, contando com a aprovação dos nobres vereadores, a fim de que possamos juntos promover a justa
valorização dos servidores públicos municipais.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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