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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaSUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada F
2025-12-02 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando sanção governamental
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Em votação (Segundo Turno) S
2025-12-01 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-11-25 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T14:09:32.914097-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-03T10:12:43.442605-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 59/2025
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe 
sobre a cesta natalina aos servidores municipais da 
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 
Estado do Paraná e da outras providencias.
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que 
passará a vigorar com nova redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono 
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de 
dezembro, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de Novembro de 2025.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO

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