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CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 59/2025
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei
Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe
sobre a cesta natalina aos servidores municipais da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná e da outras providencias.
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que
passará a vigorar com nova redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês de
dezembro, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de Novembro de 2025.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
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