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materia nº 50/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDISPOE SOBRE O IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-09 Proposição aprovada C aprovada em 2ª e 3ª votação.
2013-12-09 Proposição aprovada B aprovada em 1ª votação

Documents (1)

texto original #

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ES (48 CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
ENS a “ld Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050/2013
(Súmula: Dispõe sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano),
para o exercício de 2014 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
desconto de 25 % (vinte cinco por cento), sobre os valores das Tabelas de Cálculos de IPTU —
(Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2014, somente para os Imóveis
constituídos com residências, ficando os Imóveis sem construção com a Tabela normal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 20 de
novembro de 2013.
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tatRRe % Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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As Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Justificativa
Senhor Presidente:
Atraves do presente, passo as mãos de Vossa Senhoria o Projeto de Lei o qual
tem por objetivo atender os anseios da comunidade no sentido de colocar a disposições da
mesma um IPTU dentro da realidade sócio econômica do Município, com um valor cuja
comunidade possa paga-la, sem comprometer outras despesas de cada Munícipe de grande
importância.
Com o desconto pretendido certamente será colocado à disposição da
comunidade o valor do IPTU dentro da realidade de nossos contribuintes.
Na certeza, de que Vossa Senhoria mais uma vez atenderá nosso pedido com a
aprovação do presente projeto, coloco-me a disposição dessa Casa de Leis, sempre que
necessário.
Santo Antonio do Paraíso, em 20 de novembro de 2013.
L7
DEVANIR MARTINELLI 4
Prefeito Municipal ”
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