← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 42 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-12-09 | Proposição aprovada | C | aprovada em 2ª e 3ª votação. |
| 2013-12-09 | Proposição aprovada | B | aprovada em 1ª votação |
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>, a o y NR GAS poe E Ea 4 Sa 41 MBA Nha jm Sé RES q t t g / ni pes ; “Na > A k a o A y s “ É SR = ú Rs E Ba as + 3& Sa RE g a ae Ei Rd ES (48 CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ ENS a “ld Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 050/2013 (Súmula: Dispõe sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2014 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 25 % (vinte cinco por cento), sobre os valores das Tabelas de Cálculos de IPTU — (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2014, somente para os Imóveis constituídos com residências, ficando os Imóveis sem construção com a Tabela normal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 20 de novembro de 2013. es tatRRe % Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso E & CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ As Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Justificativa Senhor Presidente: Atraves do presente, passo as mãos de Vossa Senhoria o Projeto de Lei o qual tem por objetivo atender os anseios da comunidade no sentido de colocar a disposições da mesma um IPTU dentro da realidade sócio econômica do Município, com um valor cuja comunidade possa paga-la, sem comprometer outras despesas de cada Munícipe de grande importância. Com o desconto pretendido certamente será colocado à disposição da comunidade o valor do IPTU dentro da realidade de nossos contribuintes. Na certeza, de que Vossa Senhoria mais uma vez atenderá nosso pedido com a aprovação do presente projeto, coloco-me a disposição dessa Casa de Leis, sempre que necessário. Santo Antonio do Paraíso, em 20 de novembro de 2013. L7 DEVANIR MARTINELLI 4 Prefeito Municipal ” J =