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PROJETO DE LEI N° 060/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 395.500,00
(Trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-468 – Atividades Externas Socioeducativas
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica------------------------ R$ 30.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 – ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.1-469 – Troca de Padrão de Energia Centro de Eventos
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações -----------------------------------------------------------R$ 7.500,00
11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
15.451.0014.1-365 – Construção Capela Mortuária
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 358.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 55.500,00 (Cinquenta e cinco mil e quinhentos Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de repasse de recurso de Transferência do Convênio
1370/2022 Celebrado entre o Município e a SECID na fonte de recurso 782 – Convênio
Construção de Capela Mortuária, no valor de 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de novembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2025 com finalidade de adquirir incluir dotações orçamentárias para realizara
atividades externas socioeducativas com usuárias adultas do CRAS, trocar padrão de energia
da arena de rodeio do Centro de Eventos e Construção da Capela Mortuária uma vez que o
contrato com a empresa anterior foi rescindido e necessitamos fazer contrato com a segunda
colocada no processo de licitação.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 28 de novembro de
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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