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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaSÚMULA: Revoga as Leis Municipais n. 1.765 e n. 1.766 de 2024.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-12-05 Aguardando Leitura em Plenário D

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santo Antônio do
Paraíso - PR
PROTOCOLO GERAL 187/2025
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: emsap(santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
aerea DS DD ST E SR
PROJETO DE LEI Nº 61/2025
SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n. 1.765 en. 1.766
de 2024.
Art. 1º - Ficam revogadas as leis Municipais nº. 1.765, de 31 de dezembro
de 2024 e nº. 1.766, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santo Antônio do Paraíso, em 05 de dezembro de 2025.
Presidénte
Legislativo - PL 61/2025
Data: 05/12/2025 - Horário: 15:24
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro - Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 - Santo Antonio do Paraíso — Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cnsap(Qsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57
era DOR ensaia sao duos fi TT a
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 61/2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar as Leis Municipais n.º
1.765 e n.º 1.766, ambas de 2024, que instituíram o pagamento de décimo terceiro
salário aos vereadores, bem como ao prefeito e ao vice-prefeito.
A medida se impõe em razão do parecer jurídico n. 38/2025 emitido pela
Advocacia da Câmara Municipal, o qual apontou possível irregularidade na aprovação
dos referidos projetos.
Ademais, destaca-se que o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná,
por meio do parecer n. 347/25 e a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar
também se manifestaram indicando possíveis irregularidades na aprovação das
referidas Leis Municipais
Diante desse cenário, e visando prevenir a continuidade de atos
administrativos potencialmente irregulares, bem como evitar futuros
apontamentos, responsabilizações e determinações de devolução de valores,
mostra-se imprescindível a revogação integral das leis mencionadas, restabelecendo
segurança jurídica e adequação normativa no âmbito municipal.
Assim, o Presidente da Câmara Municipal, no exercício de sua competência
legislativa e em respeito às orientações técnicas e de controle externo, apresenta o
presente Projeto de Lei, preservando o interesse público, a transparência e a
conformidade com os órgãos de fiscalização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
matéria.
Santo Antônio do Paraiso/PR, 05 de dezembro de 2025.
/ Presidente

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