← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n. 1.765 e n. 1.766 de 2024. |
| native_id | 422 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-09 | Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição | — | — |
| 2025-12-08 | Aguardando emissão de parecer das comissões | D | — |
| 2025-12-05 | Aguardando Leitura em Plenário | D | — |
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Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso - PR PROTOCOLO GERAL 187/2025 CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: emsap(santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57 aerea DS DD ST E SR PROJETO DE LEI Nº 61/2025 SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n. 1.765 en. 1.766 de 2024. Art. 1º - Ficam revogadas as leis Municipais nº. 1.765, de 31 de dezembro de 2024 e nº. 1.766, de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santo Antônio do Paraíso, em 05 de dezembro de 2025. Presidénte Legislativo - PL 61/2025 Data: 05/12/2025 - Horário: 15:24 CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro - Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 - Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cnsap(Qsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57 era DOR ensaia sao duos fi TT a Justificativa ao Projeto de Lei n.º 61/2025 O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar as Leis Municipais n.º 1.765 e n.º 1.766, ambas de 2024, que instituíram o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores, bem como ao prefeito e ao vice-prefeito. A medida se impõe em razão do parecer jurídico n. 38/2025 emitido pela Advocacia da Câmara Municipal, o qual apontou possível irregularidade na aprovação dos referidos projetos. Ademais, destaca-se que o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, por meio do parecer n. 347/25 e a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar também se manifestaram indicando possíveis irregularidades na aprovação das referidas Leis Municipais Diante desse cenário, e visando prevenir a continuidade de atos administrativos potencialmente irregulares, bem como evitar futuros apontamentos, responsabilizações e determinações de devolução de valores, mostra-se imprescindível a revogação integral das leis mencionadas, restabelecendo segurança jurídica e adequação normativa no âmbito municipal. Assim, o Presidente da Câmara Municipal, no exercício de sua competência legislativa e em respeito às orientações técnicas e de controle externo, apresenta o presente Projeto de Lei, preservando o interesse público, a transparência e a conformidade com os órgãos de fiscalização. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria. Santo Antônio do Paraiso/PR, 05 de dezembro de 2025. / Presidente