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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
native_id425

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada F
2025-12-17 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Em votação (Segundo Turno) S
2025-12-10 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-12-09 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:38:46.890893-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-12T10:38:23.025360-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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2 oz PROJETO DE LEI N.º 064/2025
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PROJETO DE LEI
Art. 1º - O Orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso, para O Exercício de 2026, será
elaborado c executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei,
compreendendo:
I-as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal;
JI — a estrutura dos orçamentos;
Il — as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições sobre a dívida pública municipal;
V-— as disposições sobre despesas com pessoal;
VI as disposições sobre alterações na legislação tributária e;
VII — as disposições finais.
I- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2026, são
aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO 1, Il e III desta lei (art. 165, 8 4º da CF).
Parágrafo Único — Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO 1, II e III desta lei, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
W- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo
do município e a Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE.
Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora,
especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa,
sendo que o controle por sub-clemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos
termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:
I- Da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de
17/03/64, com alterações posteriores;
H- Da natureza de despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
m- Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV- Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
Parágrafo Unico — O orçamento para 2026, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos
suplementares até o limite de 25 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
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HI - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO / /
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 5.º - O orçamento para o exercício de 2026, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e
do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas c as Despesas serão orçadas segundo os
preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2025.
Parágrafo Único: A Lei Orçamentária:
1- Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a
dezembro de 2025;
II — Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços
previstos para o exercício de 2026, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de
outro que vir a ser estabelecido;
III — Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas;
IV - Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no
semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal;
V — Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em
projetos e atividades.
VI - São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária:
1 — que não sejam compatíveis com esta lei;
2 — que não indiquem os recursos necessários em valor equivalentes a despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus
encargos e ao serviço da dívida.
3 — As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária
encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se
refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos
estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária.
VII - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a
dispositivos do texto do projeto de lei.
VIII — Os valores fixados nas metas contidas no Anexo 1 poderão ser flexibilizados na proporção de 30%
para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa.
IX — Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2026 os projetos e atividades que sejam
compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei.
X— O orçamento programa para 2026, será elaborado com as seguintes secretarias / órgãos orçamentários
e autarquia:
1. Gabinete;
1.1 - Chefe de Gabinete,
1.2- Controle Interno;
1.3 - Ouvidoria Municipal;
1.4 - Procuradoria Jurídica.
2. Secretaria de Administração ePlanejamento
2.1- Divisão de Administração Geral
2.2 - Divisão de Recursos Humanos
2.3 - Divisão de Compras, Licitações e Contratos
2.4- Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
2.5 - Divisão de Planejamento
3. Secretaria de Finanças; UV
3.1 - Divisão de Arrecadação, Fiscalização e Tributos
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
3.2 - Divisão de Contabilidade
3.3 - Divisão de Tesouraria
4. Secretaria de Assistência Social;
4.1 -Divisão de Assistência Social Geral
4.2 - Fundo Municipal de Assistência Social
4.3 - Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
4.4 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
4.5 - Fundo Municipal da Pessoa Deficiente
5. Secretaria de Educação, Cultura e Transporte Escolar;
5.1 — Divisão de Ensino Fundamental
5.2 - Divisão de Ensino do Fundeb
5.3 - Divisão de Educação Infantil
5.4 — Divisão de Transporte Escolar
5.5 - Divisão da Cultura
6. Secretaria de Saúde;
6.1- Fundo Municipal de Saúde
6.2 - Divisão da Vigilância em Saúde
7. Secretaria de Habitação, Projetos e Convênios;
7.1 - Divisão de Habitação
7.2 - Divisão de Projetos e Convênios
8. Secretaria de Viação e Serviços rurais;
8.1 - Divisão de Viação
8.2 — Divisão de Frotas
9. Secretaria de Tecnologia, Comunicação e Informação;
9.1 - Divisão de Tecnologia, comunicação e Informação
10. Secretaria de Segurança E Ordem Pública
10.1 - Divisão de Segurança e Ordem Pública
10.2 - Divisão de Defesa Civil
11. Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Saneamento;
11.1 - Divisão de Meio Ambiente
11.2 - Divisão de Saneamento
11.3 - Divisão de Agricultura
11.4 — Fundo Municipal de Meio Ambiente
12. Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
12.1 - Divisão de Esporte, Lazer e Turismo;
13. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
13.1 - Divisão de Obras e Infraestrutura
13.2 - Divisão de Serviços Urbanos
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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90 — Reserva de Contingência;
- Câmara Municipal
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 7º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2026, deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as
estimativas de receita para o exercício subsegiiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 8º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do ANEXO III desta lei:
81º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e
também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2025;
82º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara,
propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 9º — O orçamento para o exercício de 2026, destinará recursos para a reserva de contingência, não
superior a 2% (dois por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício.
81º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
82º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até
o dia 10 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 10 — Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano
Plurianual (art. 5º, 85º da LRF)
Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 (trinta) dias à publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução
mensal.
Art. 12 - O Município aplicará:
Parágrafo Único: Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da
Emenda Constitucional nº 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº 11.494/2007, tendo
como fonte de receita os recursos repassados pelo Fundeb, Salário Educação e receitas próprias, na forma
definida em Lei.
Art. 13 - Nas estimativas das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das
modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas à
Câmara Municipal, prevendo:
a) recadastramento do IPTU para inclusão de aproximadamente 30 unidades fiscais ou
contribuintes e atualização do valor venal das unidades fiscais, através de revisão da planta de valores; ,
b) recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente 20 contribuintes.
Art. 14 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção
das prioridades estabelecidas no Anexo I da lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento-
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Programa para o Exercício Financeiro de 2026, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta
orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras
esferas do governo.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para
desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e
Serviços e outras na área de sua competência, bem como também celebrar consórcios com outros
Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum.
Art. 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho
de 2025.
Art. 17 - À existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei.
Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só
poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de
empregos.
Art. 19 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
“subvenções sociais” , ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que
preencham uma das seguintes condições:
I— Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ou;
II — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61] do ADCT, bem como, na Lei
nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.
Parágrafo primeiro: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no
exercício de 2025 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Parágrafo segundo: O Orçamento-Programa para o exercício de 2026, consignará dotação específica
para atendimento das ações na área da criança e do adolescente.
Art. 20 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios
estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos
próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a
caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios demonstrado através de parecer de
Assistente Social do Município.
Art. 21 - O Município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas
para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta
Militar, Incra, Posto de expedição de Carteira Profissional de Trabalho, Detran, Posto de Expedição de
Carteiras de Identidade e EMATER.
Art. 22 - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das
estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I— As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis”)
urbanos a que se refere o 8 3º do Art. 182 da Constituição Federal.
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II — Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, da Lei 101/2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento
do Exercício corrente.
Art. 23 - Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000,
I — considera-se contratada a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congêncre;
II — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da
administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 24 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o
período de 2018/2026.
Art. 25 - À Execução Orçamentária será realizada mediante o princípio da responsabilidade da gestão
fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas c
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes na Lei Complementar 101/2000.
Art. 26 — Os projetos c atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas a
fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros
extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
81º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $3º da Lei 4320/64, será apurado em
cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF.
$2º - Na lei orçamentária anual, o orçamento da despesa identificará com codificação adequada cada uma
das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo
(artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF).
Art. 27 - O Legislativo enviará até 30 de julho de 2025, para inclusão no orçamento Geral do Município,
o seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 25.
Art. 28 — À transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente
aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de associativismo municipal e,
que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada.
81º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar,
conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º
101/2000 e o disposto no artigo $3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64.
82º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 29 — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências
voluntárias e operações de crédito.
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Art. 30 — Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes ALA
Federação, realizadas no âmbito e em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos py
ajustes e previstos na Lei Orçamentária. , /
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Art. 31 — A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de
natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF).
Art. 32 — Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026.
IV — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33 — A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter dotação de despesa de capital para contratação de
Operações de Crédito, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente
anterior a assinatura do contrato.
Parágrafo Único - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 33 desta lei, enquanto perdurar o
excesso, o Poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que
trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 35 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição
Federal e seus parágrafos.
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 36 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00
(cingiienta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos
vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de
atualização monetária, no exercício de 2026. ,
Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Unico, incisos I e TI da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município.
Art. 37 — O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e/ou Processo de
Seleção Simplificada e admitir pessoal aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa, poderão em
2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e regras da LRF (art. 169, 81º, II, da CF).
Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de
orçamento para o exercício financeiro 2026.
Art. 38 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Executivo, Legislativo e Autarquias, não excederá em)
percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para
legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 39 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras
pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 20, III da LRF.
Art. 40 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso
elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000.
1 — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II — eliminação das despesas com horas extras;
III — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 41 — Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, $1º da LRF, a contratação de mão-de-obra
cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 42 - A contratação de horas extras fica limitada a 25% do total da folha de pagamento nas áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social e a 20% para as demais áreas da administração.
VIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegientes (art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000).
Art. 44 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a cancelar mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido
cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 45 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, 82º, da LRF),
Art. 46 — Os tributos serão corrigidos monetariamente, segundo a variação estabelecida pelo IPC, ou
outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 47 — Os tributos municipais poderão ter desconto à vista, nos termos da legislação municipal em
vigor.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia
15/12/2025.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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Parágrafo Unico - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no
caput deste artigo.
Art. 49 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria.
Art. 50 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão
ser reabertos no exercício subsegiiente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santo Antonio do Paraíso, 09 de dezembro de 2025.
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Ed ] ss
“DEVANIR MARTESELLI
PREFEITO MUNICIPAL/
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/
É.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 064/2025
Srs. Vereadores:
Em atendimento ao Art 165 da Constituição Federal, estamos encaminhando à
esta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 64/2025, 0 qual trata das DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para
o Exercício Financeiro de 2026.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de estima e
consideração.
Santo Antonio do Paraíso, 09 de dezembro de 2025.
, tenciosâme
VA /
/(DEVANIRMA NH, I
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ 1,00
% RCL
Valor Constante | (c / PIB) X |(c /RCL) X
100 100
Especificação
Valor Corrente
(a)
Valor Corrente
Valor Constante
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.940.711,50 33.596.837,98 1.747.035.5 100,431 36.564.770,80 33.773.711,30 1.828.238.5 100,412 38.369.045,40 34.011.794,42 1.918.452.2 100,392
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 32.900.711,50 31.635.299,52 1.645.035.5 94,568 34.524.770,80 31.889.428,43 1.726.238.5 94,81 36.328.045,40 32.202.573,69 1.816.402.2 95,052
Receitas Primárias Correntes 32.750.711,50 31.491,068,75 1.637.535.5 94,136 34.374.770,80 31.750.878,22 1.718.738.5 94,398 36.178.045,40 32.069.607,93 1.808.902.2 94,66
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.965.000,00 1.889.423,08 98.250.000, 5,648 2.089.000,00 1.929.542,60 104.450.00 5,737 2.315.000,00 2.052.104,85 115.750.00 6,057
Transferências Correntes 29.823.100,00 28.676.057,69 1.491.155.0 85,721 31.285.200,00 28.897.140,32 1.564.260.0 85,913 32.827.300,00 29.099.378,61 1.641.365.0 85,893
Demais Receitas Primárias Correntes 962.611,50 925.587,98 48.130.575, 2,767 1.000.570,80 924.195,30 50.028.540, 2,748 1.035.745,40 918.124,47 51.787.270, 271
Receitas Primárias de Capital 150.000,00 144.230,77 7.500.000,0 0,431 150.000,00 138.550,21 7.500.000,0 0,412 150.000,00 132.965,76 7.500.000,0 0,392
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 35.940.711,50 34.558.376,44 1.797.035.5 103.305 37.605.770,80 34.735.249,76 1.880.288.5 103,271 39.453.045,40 34.972.693,62 1.972.652.2 103,229
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 35.542.711,50 34.175.684,13 1.777.135.5 102,161 37.190.770,80 34.351.927,51 1.859.538.5 102,131 39.021.045,40 34.589.752,24 1.951.052.2 102,098
Despesas Primárias Correntes 33.325.529,03 32.043.777,91 1.666.276.4 95,789 34.929.505,61 32.263.269,06 1.746.475.2 95,921 36.696.747,90 32.529.405,73 1.834.837.3 96,017
Pessoal e Encargos Sociais 17.684.510,66 17.004.337,17 884.225.53 50,831 18.523.677,54 17.109.729,49 926.183.87 50,869 19.400.557,95 17.197.399,15 970.027.89 50,761
Outras Despesas Correntes 15.641.018,37 15.039.440,74 782.050.91 44,957 16.405.828,07 15.153.539,56 820.291.40 45,053 17.296.189,95 15.332.006,59 864.809.49 45,255
Despesas Primárias de Capital 858.356,47 825.342,76 42.917.823, 2,467 842.049,19 777.773,95 42.102.459, 2,312 834.720,50 739.928,29 41.736.025, 2,184
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.000.000,00 961.538,46 50.000.000, 2,874 1.050.000,00 969.851,47 52.500.000, 2,883 1.100.000,00 975.082,22 55.000.000, 2,878
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — —
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00 — -— 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — —
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — —
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — —
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1l) (2.642.000,00) (2.540.384,61) — — (2.666.000,00) (2.462.499,08) — — (2.693.000,00) (2.387.178,55) — —
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Ill = IV) (2.642.000,00) (2.540.384,61) — — (2.666.000,00) (2.462.499,08) — — (2.693.000,00) (2.387.178,55) — —
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.040.000,00 1.961.538,46 102.000.00 5,864 2.040.000,00 1.884.282,86 102.000.00 5,602 2.041.000,00 1.809.220,73 102.050.00 5,34
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 108.000,00 103.846,15 5.400.000,0 0,310 110.000,00 101.603,49 5.500.000,0 0,302 112.000,00 99.281,10 5.600.000,0 0,293
Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — —
Divida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — —
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — semi 0,00 0,00 -— —
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 08/12/2025, às 16:09:07.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no tem 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s)
R$ 1,00
PIB nominal 2,00 2,00 2,00
Receita Corrente Liquida - RCL 34.790.711,50 36.414.770,80 38.219.045,40
ILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Contador
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
Página: 1/1
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
2026
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (Il)
DCL (ll) = (1-1)
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2026
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
DESPESAS CORRENTES (Il) 33.433.529,03 35.039.505,61 36.808.747,90
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.684.510,66 18.523.677,54 19.400.557,95
APLICAÇÕES DIRETAS 17.684.510,66 18.523.677,54 19.400.557,95
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.195.097,00 14.878.285,20 15.591.603,70
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.175.413,66 3.331.392,34 3.494.954,25
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 314.000,00 314.000,00 314.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 108.000,00 110.000,00 112.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 108.000,00 110.000,00 112.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 108.000,00 110.000,00 112.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.641.018,37 16.405.828,07 17.296.189,95
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 112.000,00 115.000,00 118.000,00
CONTRIBUIÇÕES 42.000,00 43.000,00 44.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS 70.000,00 72.000,00 74.000,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 110.000,00 115.000,00 120.000,00
CONTRIBUIÇÕES 110.000,00 115.000,00 120.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 121.000,00 126.700,00 133.400,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 121.000,00 126.700,00 133.400,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 56.723,00 60.532,70 62.708,70
MATERIAL DE CONSUMO 22.823,00 25.132,70 26.108,70
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 33.900,00 35.400,00 36.600,00
APLICAÇÕES DIRETAS 15.241.295,37 15.988.595,37 16.862.081,25
DIÁRIAS - CIVIL 232.000,00 234.500,00 244.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 3.131.029,04 3.286.240,81 3.456.105,93
PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTÍSTICAS CIENTÍFICAS DESPORTIVAS E OUTRAS 24.000,00 25.000,00 26.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.089.200,00 1.173.700,00 1.234.500,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 56.100,00 56.600,00 58.100,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.500,00 5.600,00 5.700,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 64.000,00 65.500,00 67.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.028.419,83 6.325.272,06 6.625.910,82
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA 737.700,00 770.400,00 802.800,00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 2.778.344,00 2.906.490,00 3.043.198,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 387.902,50 408.242,50 428.566,50
SENTENÇAS JUDICIAIS 662.600,00 684.050,00 822.700,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 44.500,00 47.000,00 47.500,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.148.356,47 1.147.049,19 1.154.720,50
INVESTIMENTOS 858.356,47 842.049,19 834.720,50
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 14.156,47 14.549,19 14.920,50
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.156,47 14.549,19 14.920,50
APLICAÇÕES DIRETAS 844.200,00 827.500,00 819.800,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 844.200,00 827.500,00 819.800,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 290.000,00 305.000,00 320.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 290.000,00 305.000,00 320.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 290.000,00 305.000,00 320.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 358.826,00 369.216,00 389.577,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 358.826,00 369.216,00 389.577,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 358.826,00 369.216,00 389.577,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 358.826,00 369.216,00 389.577,00
Total Geral: 34.940.711,50] /38655.770,8 38.353.045,40
otra =
JOSÉ DÓNJZETE DE LIMA
Contador
VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Programa
0001 Gestão, Manutenção e Investimento da Câmara Municipal 2.200.000,00 2.313.000,00 2.427.000,00
0010 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Viação e Serviços Rurais 2.365.000,00 2.473.500,00 2.581.000,00
0011 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria Obras e Serviços Urbanos 1.024.500,00 1.070.500,00 1.116.500,00
0012 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e 336.800,00 347.800,00 359.800,00
0013 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 473.000,00 515.000,00 540.000,00
0014 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Tecnologia, Comunicação e 206.500,00 212.500,00 219.500,00
0015 Manutenção, Gestão e Investimento da Secretaria de Segurança e Ordem Pública 161.500,00 166.500,00 172.500,00
0016 Realização de Festas Culturais 2.010.000,00 2.110.000,00 2.210.000,00
0017 SAMAE - Manutenção e Investimento da Administração 454.594,74 476.415,40 496.470,80
0018 SAMAE - Manutenção e Investimento de Saneamento 419.190,76 435.939,40 451.697,60
0019 SAMAE - Reserva de Contingência 8.826,00 9.216,00 9.577,00
0002 Amortização e Controle da Divida Pública 398.000,00 415.000,00 432.000,00
0003 Gestão, Manutenção e Investimento do Gabinete do Prefeito 1.221.500,00 1.285.500,00 1.349.500,00
0004 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Administração e 4.096.600,00 4.273.050,00 4.578.700,00
0005 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Finanças 875.500,00 871.500,00 909.500,00
0006 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Assistência Social 1.666.000,00 1.756.000,00 1.848.000,00
0007 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Saúde 9.877.200,00 10.343.850,00 10.828.000,00
0008 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Educação e Cultura 6.493.000,00 6.806.500,00 7.116.300,00
0009 Gestão, Manutenção e Investimento da Secretaria de Habitação, Projetos e 303.000,00 314.000,00 327.000,00
9999 Reserva dé ontingência 350.000,00
Total Geral:
360.000,00
36.555.770,80
380.000,00
38.353.045,40
JOSÉ
NIZETE DE LIMA IO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador . Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026 Ano: 2027
Especificação
Ano: 2028
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 34.790.711,50 36.414.770,80 38.219.045,40
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.965.000,00 2.089.000,00 2.315.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 1.900.000,00 2.024.000,00 2.250.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 695.000,00 710.000,00 725.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 190.000,00 205.000,00 220.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 140.000,00 155.000,00 170.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 84.000,00 93.000,00 102.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 35.000,00 38.750,00 42.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 21.000,00 23.250,00 25.500,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 30.000,00 30.000,00 30.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00 18.000,00 18.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 7.500,00 7.500,00 7.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 4.500,00 4.500,00 4.500,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 505.000,00 505.000,00 505.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 500.000,00 500.000,00 500.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00 300.000,00 300.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 125.000,00 125.000,00 125.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 75.000,00 75.000,00 75.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 800.000,00 859.000,00 970.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 800.000,00 859.000,00 970.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 660.000,00 713.000,00 817.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 660.000,00 713.000,00 817.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 600.000,00 650.000,00 750.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 360.000,00 390.000,00 450.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 150.000,00 162.500,00 187.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 90.000,00 97.500,00 112.500,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 60.000,00 63.000,00 67.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00 37.800,00 40.200,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 15.000,00 15.750,00 16.750,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 9.000,00 9.450,00 10.050,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 140.000,00 146.000,00 153.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 140.000,00 146.000,00 153.000,00
1.1.1.3.03.4,1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 140.000,00 146.000,00 153.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 140.000,00 146.000,00 153.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 84.000,00 87.600,00 91.800,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 35.000,00 36.500,00 38.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 21.000,00 21.900,00 22.950,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1,4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços
1.1.1.4,51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
1.1.1.4.51,1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção
00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção
00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.2,00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
00507-00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Receita de Remuneracao de Deposito Poupanca
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60%
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
04956-00495.09.02.06.20.1.600.0000 - 495 - Federal -Transferências Fundo a Fundo de
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Ano: 2026
405.000,00
405.000,00
405.000,00
400.000,00
240.000,00
100.000,00
60.000,00
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
1.475.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
15.000,00
345.000,00
30.000,00
45.000,00
40.000,00
839.611,50
826.611,50
826.611,50
826.611,50
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2027
455.000,00
455.000,00
455.000,00
450.000,00
270.000,00
112.500,00
67.500,00
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
2.040.000,00
1.475.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
15.000,00
345.000,00
30.000,00
45.000,00
40.000,00
877.570,80
864.570,80
864.570,80
864.570,80
Página: 2/6
Ano: 2028
555.000,00
555.000,00
555.000,00
550.000,00
330.000,00
137.500,00
82.500,00
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.041.000,00
2.041.000,00
2.041.000,00
2.041.000,00
2.041.000,00
2.041.000,00
1.475.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
15.000,00
345.000,00
30.000,00
45.000,00
41.000,00
912.745,40
899.745,40
899.745,40
899.745,40
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Serviços Captação, Adução, Tratame., Reservação e Distribuição de
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 - Multas e Juros Serv. Capitação, Adução, Tratamento, Reser. e Dist
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades
1.6.1.1.01.0.3.01.00.00 - Receita de Divida Ativa de Fornecimento de Água.
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades
1.6.1.1.01.0.4.01.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Serviço de Religamento de Água
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros
1.6.9.9.99.0.2.01.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.7,0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.1.1.54.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
1.7.1.1.54.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
00512-00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP
Ano: 2026
765.611,50
765.611,50
765.611,50
8.000,00
8.000,00
8.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
29.823.100,00
20.028.600,00
18.205.600,00
18.000.000,00
16.000.000,00
20.000.000,00
12.000.000,00
5.000.000,00
3.000.000,00
-4.000.000,00
-4.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
500.000,00
185.600,00
232.000,00
139.200,00
58.000,00
34.800,00
-46.400,00
-46.400,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
420.000,00
420.000,00
420.000,00
Previsão - R$ 1,00
Ano; 2027
803.570,80
803.570,80
803.570,80
8.000,00
8.000,00
8.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
31.285.200,00
21.016.200,00
19.115.200,00
18.900.000,00
16.800.000,00
21.000.000,00
12.600.000,00
5.250.000,00
3.150.000,00
-4.200.000,00
-4.200.000,00
2.100.000,00
2.100.000,00
1.575.000,00
525.000,00
195.200,00
244.000,00
146.400,00
61.000,00
36.600,00
-48.800,00
-48.800,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
441.000,00
441.000,00
441.000,00
Página: 3/6
Ano: 2028
837.745,40
837.745,40
837.745,40
9.000,00
9.000,00
9.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
32.827.300,00
22.003.800,00
20.024.800,00
19.800.000,00
17.600.000,00
22.000.000,00
13.200.000,00
5.500.000,00
3.300.000,00
-4.400.000,00
-4.400.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
1.650.000,00
550.000,00
204.800,00
256.000,00
153.600,00
64.000,00
38.400,00
-51.200,00
-51.200,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
463.000,00
463.000,00
463.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —
1.7.1,3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
00497-00497.09.02.06.20.1.600.0000 - 497 - Governo Federal - Transferências Fundo a
04956-00495.09.02.06.20.1.600.0000 - 495 - Federal -Transferências Fundo a Fundo de
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
00110-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Merenda Escolar FNDE
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
1.7.1,4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
00114-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - MDE - Transporte Escolar - FNDE
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
1.7.1,6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
09341-00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1,7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7,2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
Ano: 2026
420.000,00
420.000,00
980.000,00
980.000,00
980.000,00
980.000,00
98.000,00
882.000,00
205.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
168.000,00
168.000,00
168.000,00
168.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
7.674.500,00
7.128.000,00
6.720.000,00
8.400.000,00
5.040.000,00
2.100.000,00
1.260.000,00
-1.680.000,00
1.680.000,00
304.000,00
380.000,00
228.000,00
95.000,00
57.000,00
-76.000,00
-76.000,00
104.000,00
130.000,00
78.000,00
32.500,00
19.500,00
-26.000,00
-26.000,00
Previsão - R$ 1,00
441.000,00
441.000,00
1.030.000,00
1.030.000,00
1.030.000,00
1.030.000,00
103.000,00
927.000,00
212.000,00
157.000,00
157.000,00
157.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
168.000,00
168.000,00
168.000,00
168.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
8.039.000,00
7.472.000,00
7.040.000,00
8.800.000,00
5.280.000,00
2.200.000,00
1.320.000,00
-1.760.000,00
-1.760.000,00
320.000,00
400.000,00
240.000,00
100.000,00
60.000,00
-80.000,00
-80.000,00
112.000,00
140.000,00
84.000,00
35.000,00
21.000,00
-28.000,00
-28.000,00
Página: 4/6
Ano: 2028
463.000,00
463.000,00
1.080.000,00
1.080.000,00
1.080.000,00
1.080.000,00
108.000,00
972.000,00
218.000,00
163.000,00
163.000,00
163.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
168.000,00
168.000,00
168.000,00
168.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
8.483.500,00
7.896.000,00
7.440.000,00
9.300.000,00
5.580.000,00
2.325.000,00
1.395.000,00
-1.860.000,00
-1.860.000,00
336.000,00
420.000,00
252.000,00
105.000,00
63.000,00
-84.000,00
-84.000,00
120.000,00
150.000,00
90.000,00
37.500,00
22.500,00
-30.000,00
-30.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
1.7.2.2.50.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos
1.7.2.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos -
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS -
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS -
04955-00495.09.02.05.20.1.621.0000 - 495 - Estadual - Transferências Fundo a Fundo de
04975-00497.09.02.05.20.1.621.0000 - 497 - Governo Estadual - Transferências Fundo a
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal
09342-00934.09.06.05.06.1.661.0000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência Programa Estadual de Transporte Escolar - SEED
00122-01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Convênio Transporte Escolar 2009
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60%
00102-00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40%
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00 - Indenização por Quebra de Cavalete
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
00501-00501:04.99.00.094-755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos
É. U pc Contador
Ano: 2026
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
410.000,00
410.000,00
410.000,00
410.000,00
258.300,00
151.700,00
130.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
2.120.000,00
2.120.000,00
2.120.000,00
2.120.000,00
2.098.800,00
21.200,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
34.940.711,50
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2027
7.000,00
7.000,00
7.000,00
7.000,00
430.000,00
430.000,00
430.000,00
430.000,00
270.900,00
159.100,00
130.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
2.230.000,00
2.230.000,00
2.230.000,00
2.230.000,00
2.207.700,00
22.300,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150,000,00
Página: 5/6
Ano: 2028
7.500,00
7.500,00
7.500,00
7.500,00
450.000,00
450.000,00
450.000,00
450.000,00
283.500,00
166.500,00
130.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
2.340.000,00
2.340.000,00
2.340.000,00
2.340.000,00
2.316.600,00
23.400,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
38.369.045,40
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS [o mB 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (l) 23.952.100,00 27.865.900,00 30.520.000,00 34.790.711,50 36.414.770,80 38.219.045,40
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 970.000,00 1.251.000,00 1.342.100,00 1.965.000,00 2.089.000,00 2.315.000,00
IPTU 175.000,00 221.000,00 221.000,00 190.000,00 205.000,00 220.000,00
ISS 80.000,00 175.000,00 175.000,00 405.000,00 455.000,00 555.000,00
ITBI 355.000,00 355.000,00 355.000,00 505.000,00 505.000,00 505.000,00
IRRF 270.000,00 410.000,00 410.000,00 800.000,00 859.000,00 970.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 90.000,00 90.000,00 181.100,00 65.000,00 65.000,00 65.000,00
Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
Receita Patrimonial 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.040.000,00 2.040.000,00 2.041.000,00
Aplicações Financeiras (Il) 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.040.000,00 2.040.000,00 2.041.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 21.208.700,00 23.789.200,00 26.352.200,00 29.823.100,00 31.285.200,00 32.827.300,00
Cota-Parte do FPM 13.200.000,00 14.200.000,00 15.080.000,00 18.000.000,00 18.900.000,00 19.800.000,00
Cota-Parte do ICMS 4.240.000,00 4.560.000,00 6.160.000,00 6.720.000,00 7.040.000,00 7.440.000,00
Cota-Parte do IPVA 200.000,00 297.000,00 280.000,00 304.000,00 320.000,00 336.000,00
Cota-Parte do ITR 92.000,00 160.000,00 160.000,00 185.600,00 195.200,00 204.800,00
Transferências da LC 61/1989 67.200,00 70.400,00 70.400,00 104.000,00 112.000,00 120.000,00
Transferências do FUNDEB 1.800.000,00 1.900.000,00 2.000.000,00 2.120.000,00 2.230.000,00 2.340.000,00
Outras Transferências Correntes 1.609.500,00 2.601.800,00 2.601.800,00 2.389.500,00 2.488.000,00 2.586.500,00
Demais Receitas Correntes 653.346,00 705.600,00 705.600,00 842.611,50 880.570,80 915.745,40
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 653.346,00 705.600,00 705.600,00 842.611,50 880.570,80 915.745,40
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 - (Il + 111)] 22.952.046,00 25.865.800,00 28.519.900,00 32.750.711,50 34.374.770,80 36.178.045,40
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página:2/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 431.000,00 40.000,00 840.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 40.000,00 40.000,00 40.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (x) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 40.000,00 40.000,00 40.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
Transferências de Capital 391.000,00 0,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 391.000,00 0,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X+XI+XID]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV +V + XII + XIV) 23.383.046,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 23.383.046,00
431.000,00 40.000,00 840.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
25.905.800,00
25.905.800,00
29.359.900,00 32.900.711,50 34.524.770,80 36.328.045,40
29.359.900,00 32.900.711,50 34.524.770,80 36.328.045,40
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 22.610.588,00 26.637.899,44 28.191.622,44 33.433.529,03 35.039.505,61 36.808.747,90
Pessoal e Encargos Sociais 12.603.200,00 13.816.527,40 13.930.527,40 17.684.510,66 18.523.677,54 19.400.557,95
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 170.000,00 150.000,00 130.000,00 108.000,00 110.000,00 112.000,00
Outras Despesas Correntes 9.837.388,00 12.671.372,04 14.131.095,04 15.641.018,37 16.405.828,07 17.296.189,95
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 22.440.588,00 26.487.899,44 28.061.622,44 33.325.529,03 34.929.505,61 36.696.747,90
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 1.545.978,00 1.020.943,84 2.921.320,84 1.148.356,47 1.147.049,19 1.154.720,50
Investimentos 1.125.978,00 635.943,84 2.397.220,84 858.356,47 842.049,19 834.720,50
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
Amortização da Divida (XXVII) 420.000,00 385.000,00 524.100,00 290.000,00 305.000,00 320.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVID]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 23.793.100,00 27.370.900,00 30.705.900,00 34.542.711,50 36.140.770,80 37.921.045,40
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVII + XXIX) 23.793.100,00 27.370.900,00 30.705.900,00 34.542.711,50 36.140.770,80 37.921.045,40
1.125.978,00 635.943,84 2.397.220,84 858.356,47 842.049,19 834.720,50
226.534,00 247.056,72 247.056,72 358.826,00 369.216,00 389.577,00
(1.642.000,00) (1.616.000,00)
(1.642.000,00) (1.616.000,00)
(1.593.000,00)
(1.593.000,00)
(410.054,00)
(410.054,00)
(1.465.100,00) (1.346.000,00)
(1.465.100,00) (1.346.000,00)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXxI)
VALOR INCORRIDO
JUROS NOMINAIS
2028
2.000.100,00 2.000.100,00 2.040.000,00 2.040.000,00 2.041.000,00
150.000,00 130.000,00 108.000,00 110.000,00 112.000,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 1.000.054,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 170.000,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVI)
420.000,00 385.000,00 524.100,00 290.000,00 314.000,00 336.000,00
ABAIXO DA LINHA
E VALOR INCORRIDO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
() Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLII) = (XLila - XLHb)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ETODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS P, O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
E Ni y)
VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Contador
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso ) R$ 1,00
Variação
%
(cia) x 100
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 7.404.212,61 26,53
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 6.757.916,13 26,09
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 5.897.569,68 19,08
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 5.883.136,01 19,37
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 0,00] 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00) 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (Iv) 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(1-11) (12,88) (19,59)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD =(V) + (= IV) (12,88) (19,59)
Divida Pública Consolidada (DC) 3.376.340,17 /168.817.008, 12,12 0,00
Divida Consolidada Líquida (DCL) (22.141.358,23) | (1.107.067.9 (79,46) (22.141.358,23) 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.490.178,29/174.508.914, 12,52 3.490.178,29 0,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 09/12/2025, às 14:36:03.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s):
R$ 1,00
Valor Realizado
Valor Previsto
dá ú =
JOSÉ DONIZETE DE LIMA
“Sto ANTONIO DE ALMEIDA
Contador
mma Controle Interno
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
Valores a Preços Correntes
Especificação
27.905.900,00 Ê 31.360.000,00 36.564.770,80 38.369.045,40
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
Er 25.905.800,00 : 29.359.900,00 E 900.711, : 34.524:770,80 36.328.045,40 522
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 30.905.900,00 ; 32.360.000,00 E 35.940.711,50 37.555.770,80 39.353.045,40 4,79
RE Fimárias (EXCETO, FONTES 30.370.900,00 31.705.900,00 35.542.711,50 37.140.770,80 38.921.045,40 479
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(um) 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES vo
RPPS) (IV) Í
LT RPPS) - Acima (2.410.054,00) (4.465.100,00) (2.346.000,00) (2.616.000,00) (2.593.000,00) (0,88)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
Ta TU OR (2.410.054,00)] (4.465.100,00) (2.346.000,00) j 642. (2.616.000,00) (2.593.000,00)| (0,88)
Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 | á 0,00 0,00 0,00
Divida Consolidada Líquida (DCL) k À 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEMIRBES) = Abalo; (1.580.000,00) (2.615.000,00) (475.900,00) g 0,00 0,00 0,00
da Linha
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso H)
Valores a Preços Constantes
26.659.918,29 29.105.853,70 31.360.000,00 7,74 33.596.837,98
27.019.749,40 29.359.900,00
32.234.853,70 32.360.000,00
31.705.900,00
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(um)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (IH — IV)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
33.773.711,30 34.011.794,42
32.202.573,69
34.884.049,78
34.501.108,40
0,00
0,00
0,00
31.889.428,43
34.689.066,36
34.305.744,11
31.676.848,70 34.175.684,13
0,00
0,00
(2.635.097,37) (4.657.099,30) (2.416.315,68) (2.298.534,71)
(2.635.097,37) (4.657.099,30)
0,00
0,00
(2.727.445,00)
(2.416.315,68) (2.298.534,71)
ias. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 09/12/2025, às 09:10:53.
instrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Port;
idas, onibllidade de caixa e haveres financeiros: dO APPS no cálculo abaixo da linha.
devem ser considerada:
Nota(s) Explicativa(s);
IZETE DE LIMA
ontador
JOSÉ DO LVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
0,70
0,98
0,56
0,57
0,00
0,00
0,00
(0,88)
(0,88)
(0,88)
0,00
0,00
0,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso HH) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 47.736,15 0,091 47.736,15 0,113 0,00 0,00
Resultado Acumulado 52.166.928,19 99,909 42.293.343,85 99,887 33.933.150,16 100,00
52.214.664,34] 100,00 42.341.080,00] 100,00 33.933.150,16
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL ,
Fonte: Sistema Planejaménto -/Betha Sist
Nota(s) Explicativa(s): A
DEVANIR MAR INELI
Prefeito Mupj pal”,
-Unigade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 08/12/2025, às 16:19:35
Ss VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador E dá Controle Interno
A
á
Re
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III)
R$ 1,00
2022
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
Investimentos 0,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Divida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00
2024
(9) = (la - ld) + (1h)
VALOR (Ill) 93.643,68
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 09/12/2025, às 09:15:27.
Nota(s) Explicativa(s):
2022
(i) = (le = 111)
SALDO FINANCEIRO
6.987,47
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE |SETORES / PROGRAMAS
!PENEFCIÁRIO [ams | aa [| 2028 |
Imposto sobre a Desconto para Desconto para pagamento 21.000,00 23.300,00 25.500,00 Não Utilização da
Propriedade Predial e pagamento a Vista a vista do IPTU Reserva de Contingência
Territorial Urbana - Principal do IPTU
TRIBUTO COMPENSAÇÃO
Imposto sobre a Isenção de IPTU Isenção de IPTU para 6.500,00 6.800,00 7.000,00 Não Utilização da
Propriedade Predial e para Aposentados Aposentados Reserva de Contingência
Territorial Urbana - Principal
TOTAL 27.500,00 30.100,00 32.500,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 09/12/2025, às 14:21:54.
Nota(s) Explicativa(s): /
DEVANIR-MARTINELÍI
Préféito Municigal
7d
JOSÉ DONIZETE DE LIMA SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador ni Controle Interno
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais fria
(=) Transferências ao FUNDEB 6.030.800,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) -6.030.800,00
Redução Permanente de Despesa (Il) —
Margem Bruta (Ill) = (1 + Il) -6.030.800,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (I-1V) -6.030.800,00
Fonte: Sistema Planejamento” Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 09/12/2025, às 10:02:43.
Nota(s) Explicativa(s):
IO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador E Controle Interno
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valor
Fatores extraordinários que eventualmente podem serem causados pela natureza, tais
Abertura de Crédito extraordinários através da Reserva de Contingência, para
como vendaval, chuva de granizo e alagamentos. 850.000,00 atendimento imediato em caso de calamidade pública. 350.000,00
Danos causados ao sistema de tratamento e distribuição de água através de fenômenos 8.826,00 Abertura de Crédito extraordinários através da Reserva de Contingência, para 8.826,00
da natureza tais como vendaval e chuva de granizo. o atendimento imediato em caso de calamidade pública. 826,
Possível diminuição nos repasses do IPVA para o município, em virtude de Ato do governo 170.000,00 Eventual compensação pelo Governo do Estado do Paraná através de repasse ao 170.000,00
do Estado para reduzir a alíquota no Estado.
município. Se não ocorrer a compensação pelo Estado utilizaremos recurso de superávit
SUBTOTAL 528.826,00 SUBTOTAL
528.826,00
528.826,00 528.826,00
Nota(s) Explicativa(s):
DEVANIR MARTI
Prefeito Munio
Fonte: Sistema Planejamento ci Sistemas,
7
ár
JOSÉ DONIZETE DE LI
Contador
E cdi Controle Interno

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