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PROJETO DE LEI N° 067/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
260.000,00 (Duzentos e sessenta mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
11.332.0005.2-006 – Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil-------------------------R$ 6.000,00
02.002 – DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
04.122.0005.2-007 – Manutenção da Divisão de Licitação e Contratos
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 20.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 10.000,00
33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação ------------------------------------------------------- R$ 17.000,00
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.0007.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação, Obras e Serviços
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 70.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 80.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais------------------------------------------------------- R$ 20.000,00
33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação ---------------------------------------------------------R$ 7.000,00
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-055 – Manutenção da Sede da Secretaria de Educação
33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação ------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
15.452.0014.2-073 – Manutenção da Divisão de Habitação e Urbanismo
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------- R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 160.000,00 (Cento e sessenta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 100.000,00 (Cem mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 12 de dezembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2025, as quais apresentam saldos insuficientes para suportar as
despesas até o final do exercício de 2025.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 12 de dezembro de
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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