← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 1824/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
| native_id | 432 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-13 | DEVOLVIDA AO EXECUTIVO PARA CORREÇÃO | — | — |
| 2026-01-16 | Aguardando Leitura em Plenário | D | — |
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Paraíso - PR PROTOCOLO GERAL 1/2026 Data: 16/01/2026 - Horário: 10:22 Legislativo - PL 1/2026 CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 Site Oficial do Município: Art. 1º - Fica alterado parte do Artigo 2º da Lei 1824/2025 de 17 de dezembro de 2025, que SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO PROJETO DE LEI 01/2026 SÚMULA: Altera a Lei 1824/2025 de 17 de dezembro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE RRRTO ANTÔNIO DO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000 www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Cargo Responsável Técnico 1 5.000,00 + Vale Nível Superior em Medicina + Registro de Classe - Unidade Mista de Saúde Alimentação e Natalino CRM + s , d 2.000,00 + Vale Nível Superior em Terapia Ocupacional + Registro de Terapeuta Ocupacional |CR Alimentação e Natalino Classe : é 4.000,00 + Vale Nível Superior em Odontologia + Registro de Classe - Edentejogo GR Alimentação e Natalino CRO Auxiliar de Farmácia CR 1.621 D0+Vale Nível Médio Concluído + Curso de Informática Alimentação e Natalino Auxiliar de Saúde Bucal |CR* 1.621,00 +va e. Nive Médio Completo + Curso de Auxiliar de Saúde Alimentação e Natalino Bucal, autorizado pelo Conselho Federal. Recepcionista CR 1.621,00 + Vale , Nível Fundamental Concluído + Curso de Informática Alimentação e Natalino Art. 2º - Os demais cargos, artigos e parágrafos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Anton ó do P Co Câmara Municipal de Santo Antônio do ESTADO DO PARANÁ em 05 de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000 Site Oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar parcialmente o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.824/2025, especificamente no que se refere aos cargos, adequando a sua descrição funcional, carga horária, remuneração e requisitos de escolaridade às necessidades reais do serviço público de saúde municipal e às exigências legais vigentes. Ressalta-se que a definição da jornada de trabalho de 08 (oito) horas semanais, bem como da remuneração fixada, observa os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência administrativa, considerando que o exercício da responsabilidade técnica não demanda dedicação em tempo integral, mas sim acompanhamento, supervisão e responsabilidade legal pelos serviços médicos prestados na unidade. A medida também se mostra necessária para evitar apontamentos por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e a Vigilância Sanitária, uma vez que a inexistência ou inadequação do responsável técnico pode ensejar irregularidades administrativas, sanções e até a suspensão de serviços de saúde, prejudicando diretamente a população. Importante destacar que os demais cargos, dispositivos e condições estabelecidas na Lei nº 1.824/2025 permanecem inalterados, preservando-se integralmente a estrutura anteriormente aprovada por este Poder Legislativo. Dessa forma, a presente alteração legal se justifica pelo interesse público, pela necessidade de adequação normativa, pela continuidade e segurança dos serviços de saúde, e pela proteção da administração municipal contra eventuais irregularidades legais e técnicas. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto é à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação. DEVA £ Prefei unicipa