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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaSÚMULA: ALTERA A LEI Nº 1824/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 DEVOLVIDA AO EXECUTIVO PARA CORREÇÃO
2026-01-16 Aguardando Leitura em Plenário D

Documents (1)

texto original #

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Paraíso - PR
PROTOCOLO GERAL 1/2026
Data: 16/01/2026 - Horário: 10:22
Legislativo - PL 1/2026
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Site Oficial do Município:
Art. 1º - Fica alterado parte do Artigo 2º da Lei 1824/2025 de 17 de dezembro de 2025, que
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI 01/2026
SÚMULA: Altera a Lei 1824/2025 de 17 de dezembro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A
APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI.
passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RRRTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
Cargo
Responsável Técnico 1 5.000,00 + Vale Nível Superior em Medicina + Registro de Classe -
Unidade Mista de Saúde Alimentação e Natalino CRM
+
s , d 2.000,00 + Vale Nível Superior em Terapia Ocupacional + Registro de
Terapeuta Ocupacional |CR Alimentação e Natalino Classe
: é 4.000,00 + Vale Nível Superior em Odontologia + Registro de Classe -
Edentejogo GR Alimentação e Natalino CRO
Auxiliar de Farmácia CR 1.621 D0+Vale Nível Médio Concluído + Curso de Informática
Alimentação e Natalino
Auxiliar de Saúde Bucal |CR* 1.621,00 +va e. Nive Médio Completo + Curso de Auxiliar de Saúde
Alimentação e Natalino Bucal, autorizado pelo Conselho Federal.
Recepcionista CR 1.621,00 + Vale , Nível Fundamental Concluído + Curso de Informática
Alimentação e Natalino
Art. 2º - Os demais cargos, artigos e parágrafos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Anton ó do P
Co
Câmara Municipal de Santo Antônio do
ESTADO DO PARANÁ
em 05 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 - ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar parcialmente o artigo 2º da Lei Municipal
nº 1.824/2025, especificamente no que se refere aos cargos, adequando a sua descrição funcional, carga
horária, remuneração e requisitos de escolaridade às necessidades reais do serviço público de saúde
municipal e às exigências legais vigentes.
Ressalta-se que a definição da jornada de trabalho de 08 (oito) horas semanais, bem como
da remuneração fixada, observa os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência
administrativa, considerando que o exercício da responsabilidade técnica não demanda dedicação em
tempo integral, mas sim acompanhamento, supervisão e responsabilidade legal pelos serviços médicos
prestados na unidade.
A medida também se mostra necessária para evitar apontamentos por órgãos de controle,
como o Tribunal de Contas e a Vigilância Sanitária, uma vez que a inexistência ou inadequação do
responsável técnico pode ensejar irregularidades administrativas, sanções e até a suspensão de
serviços de saúde, prejudicando diretamente a população.
Importante destacar que os demais cargos, dispositivos e condições estabelecidas na Lei nº
1.824/2025 permanecem inalterados, preservando-se integralmente a estrutura anteriormente aprovada
por este Poder Legislativo.
Dessa forma, a presente alteração legal se justifica pelo interesse público, pela necessidade
de adequação normativa, pela continuidade e segurança dos serviços de saúde, e pela proteção da
administração municipal contra eventuais irregularidades legais e técnicas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto é à apreciação desta Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação.
DEVA
£ Prefei
unicipa

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