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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada F —
2026-03-03 Proposição transformada em lei F —
2026-03-03 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Em votação (Segundo Turno) S —
2026-02-23 Em votação (Primeiro Turno) P —
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2026-02-18 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:50:03.770195-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-25T15:10:46.684848-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
P R O J E T O D E L E I N ° 0 2 / 2 0 2 6
SÚMULA: Dispõe sobre a reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos 
do Município do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reajuste salarial nos vencimentos dos 
Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso, aplicando-se o índice de 6,79% (seis vírgula setenta 
e nove por cento) sobre os vencimentos dos Cargos Efetivos, Efetivos Isolados e as gratificações.
Parágrafo único: O reajuste salarial constante no caput deste artigo não incide nos vencimentos do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e Chefe.
Art. 2º - Ficam alteradas as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, Cargos Efetivos Isolados, 
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Quadro de Servidores Públicos Municipais desta Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro 
de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS
Cargo Valores (em Reais) R$
Odontólogo 3.263,18
Enfermeiro 5.694,74
Assistente Social 3.589,48
Psicólogo 3.156,99
Fisioterapeuta 4.606,62
Farmacêutico 5.524,82
Contador 9.673,98
Médico da Família 13.417,55
Advogado 9.484,32
Engenheiro Civil 3.263,18
Fonoaudiólogo 2.763,91
Nutricionista 2.604,47
Médico Pediatra 7.111,63
Médico Ginecologista Obstetra 7.111,63
Medico Clinico Geral 12.930,29
Médico do Trabalho 1.607,38
Tesoureiro 6.393,12
 
TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS E VALORES
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em 
Reais)
Controle Interno FG-1 01 2.980,26
Agente de Contratação FG-2 01 2.696,42
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 2.571,53
Encarregado pelo Setor de Compras FG-4 02 2.158,22
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-5 01 2.158,22
Enfermeiro Responsável Técnico FG-6 01 1.839,23
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-7 01 1.688,41
Pregoeiro FG-8 01 1.420,26
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-9 01 1.420,26
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-10 01 1.013,03
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 709,58
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-12 01 675,35
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-13 01 675,09
Fiscal de Contratos FG-14 03 638,62
Ouvidor Municipal FG-15 01 536,43
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar FG-16 06 425,75
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 05 337,65
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 337,65
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
Tabela de Vencimentos dos Servidores 
AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.087,75 
 
2.129,51 
 
2.172,10 
 
2.215,54 2.259,85 2.305,05 
 
2.351,15 
 
2.398,17 
 
2.446,14 2.495,06 2.544,96 2.595,86 2.647,78 2.700,73 2.754,75 2.809,84 2.866,04 2.923,36 
II 2.296,53 2.342,46 
 
2.389,31 
 
2.437,10 2.485,84 2.535,55 2.586,26 2.637,99 2.690,75 2.744,57 2.799,46 2.855,45 
 
2.912,55 
 
2.970,81 3.030,22 3.090,83 
 
3.152,64 
 
3.215,70 
III
 
2.641,01 2.693,83 
 
2.747,71 2.802,66 
 
2.858,71 
 
2.915,89 2.974,20 3.033,69 3.094,36 
 
3.156,25 
 
3.219,37 3.283,76 3.349,44 
 
3.416,43 3.484,75 3.554,45 3.625,54 3.698,05 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.924,24 
 
1.962,72 
 
2.001,98 2.042,02 2.082,86 
 
2.124,52 
 
2.167,01 
 
2.210,35 2.254,55 2.299,65 2.345,64 2.392,55 2.440,40 
 
2.489,21 2.538,99 2.589,77 
 
2.641,57 2.694,40 
II
 
2.116,66 
 
2.159,00 
 
2.202,18 2.246,22 
 
2.291,15 2.336,97 
 
2.383,71 
 
2.431,38 
 
2.480,01 
 
2.529,61 2.580,20 
 
2.631,81 2.684,44 
 
2.738,13 2.792,89 2.848,75 2.905,73 2.963,84 
AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.087,78 
 
2.129,54 
 
2.172,13 
 
2.215,57 2.259,88 2.305,08 
 
2.351,18 
 
2.398,21 
 
2.446,17 2.495,09 2.545,00 2.595,90 
 
2.647,81 2.700,77 2.754,79 2.809,88 2.866,08 2.923,40 
II 2.296,56 2.342,49 2.389,34 
 
2.437,13 2.485,87 2.535,59 2.586,30 2.638,03 2.690,79 2.744,60 2.799,50 2.855,49 
 
2.912,60 2.970,85 3.030,26 3.090,87 
 
3.152,69 
 
3.215,74 
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.594,12 
 
1.626,00 
 
1.658,52 
 
1.691,69 
 
1.725,53 
 
1.760,04 
 
1.795,24 
 
1.831,14 
 
1.867,76 
 
1.905,12 
 
1.943,22 
 
1.982,09 
 
2.021,73 
 
2.062,16 
 
2.103,41 
 
2.145,47 
 
2.188,38 
 
2.232,15 
II
 
1.753,53 
 
1.788,60 
 
1.824,37 
 
1.860,86 
 
1.898,08 
 
1.936,04 
 
1.974,76 
 
2.014,25 2.054,54 2.095,63 
 
2.137,54 
 
2.180,29 2.223,90 2.268,38 
 
2.313,75 2.360,02 2.407,22 2.455,37 
MECÂNICO 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.801,80 2.857,83 
 
2.914,99 2.973,29 3.032,76 
 
3.093,41 
 
3.155,28 
 
3.218,39 3.282,75 
 
3.348,41 
 
3.415,38 3.483,68 3.553,36 3.624,43 
 
3.696,91 3.770,85 3.846,27 
 
3.923,19 
II
 
3.081,98 
 
3.143,62 3.206,49 3.270,62 3.336,03 3.402,75 
 
3.470,81 3.540,22 
 
3.611,03 3.683,25 
 
3.756,91 3.832,05 3.908,69 3.986,87 
 
4.066,61 
 
4.147,94 4.230,90 
 
4.315,51 
MOTORISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.269,12 
 
2.314,50 2.360,79 
 
2.408,01 
 
2.456,17 2.505,29 2.555,40 
 
2.606,51 2.658,64 
 
2.711,81 2.766,05 
 
2.821,37 2.877,79 2.935,35 2.994,06 3.053,94 
 
3.115,02 
 
3.177,32 
II 2.496,03 2.545,95 2.596,87 2.648,81 2.701,79 2.755,82 2.810,94 2.867,16 2.924,50 2.982,99 3.042,65 3.103,50 3.165,57 3.228,88 3.293,46 3.359,33 3.426,52 3.495,05 
OPERADOR DE MÁQUINA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.269,12 
 
2.314,50 2.360,79 
 
2.408,01 
 
2.456,17 2.505,29 2.555,40 
 
2.606,51 2.658,64 
 
2.711,81 2.766,05 
 
2.821,37 2.877,79 2.935,35 2.994,06 3.053,94 
 
3.115,02 
 
3.177,32 
II 2.496,03 2.545,95 2.596,87 2.648,81 2.701,79 2.755,82 2.810,94 2.867,16 2.924,50 2.982,99 3.042,65 3.103,50 3.165,57 3.228,88 3.293,46 3.359,33 3.426,52 3.495,05 
FISCAL DE SERVIÇOS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.775,78 
 
2.831,30 2.887,92 2.945,68 3.004,60 3.064,69 
 
3.125,98 
 
3.188,50 3.252,27 
 
3.317,32 3.383,66 
 
3.451,34 3.520,36 3.590,77 3.662,59 3.735,84 
 
3.810,55 3.886,77 
 
II 3.053,36 
 
3.114,43 
 
3.176,72 3.240,25 3.305,06 
 
3.371,16 3.438,58 3.507,35 3.577,50 3.649,05 3.722,03 3.796,47 3.872,40 3.949,85 4.028,84 
 
4.109,42 
 
4.191,61 4.275,44 
TELEFONISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.455,58 
 
1.484,69 
 
1.514,38 
 
1.544,67 
 
1.575,56 
 
1.607,07 
 
1.639,21 
 
1.672,00 
 
1.705,44 
 
1.739,55 
 
1.774,34 
 
1.809,83 
 
1.846,02 
 
1.882,94 
 
1.920,60 
 
1.959,01 
 
1.998,19 
 
2.038,16 
II
 
1.601,13 
 
1.633,16 
 
1.665,82 
 
1.699,14 
 
1.733,12 
 
1.767,78 
 
1.803,14 
 
1.839,20 
 
1.875,98 
 
1.913,50 
 
1.951,77 
 
1.990,81 2.030,62 
 
2.071,24 
 
2.112,66 
 
2.154,91 
 
2.198,01 
 
2.241,97 
AUXILIAR DE MECÂNICO
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.087,75 
 
2.129,51 
 
2.172,10 
 
2.215,54 2.259,85 2.305,05 
 
2.351,15 
 
2.398,17 
 
2.446,14 2.495,06 2.544,96 2.595,86 2.647,78 2.700,73 2.754,75 2.809,84 2.866,04 2.923,36 
II 2.296,53 2.342,46 
 
2.389,31 
 
2.437,10 2.485,84 2.535,55 2.586,26 2.637,99 2.690,75 2.744,57 2.799,46 2.855,45 
 
2.912,55 
 
2.970,81 3.030,22 3.090,83 
 
3.152,64 
 
3.215,70 
TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.634,54 2.687,23 2.740,98 2.795,80 
 
2.851,71 2.908,75 2.966,92 3.026,26 3.086,79 
 
3.148,52 
 
3.211,49 3.275,72 
 
3.341,24 3.408,06 3.476,22 3.545,75 
 
3.616,66 3.688,99 
II 2.898,00 2.955,96 
 
3.015,07 3.075,38 
 
3.136,88 
 
3.199,62 
 
3.263,61 3.328,89 3.395,46 3.463,37 3.532,64 3.603,29 3.675,36 3.748,87 3.823,84 3.900,32 3.978,33 4.057,89 
ELETRICISTA 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.918,22 
 
1.956,58 
 
1.995,72 2.035,63 2.076,34 
 
2.117,87 
 
2.160,23 2.203,43 2.247,50 2.292,45 2.338,30 2.385,07 2.432,77 
 
2.481,42 
 
2.531,05 
 
2.581,67 
 
2.633,31 2.685,97 
II
 
2.110,04 
 
2.152,24 
 
2.195,29 
 
2.239,19 2.283,98 2.329,66 2.376,25 2.423,78 2.472,25 
 
2.521,70 
 
2.572,13 2.623,57 2.676,04 2.729,57 
 
2.784,16 2.839,84 2.896,64 2.954,57 
CUIDADOR INFANTIL
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.594,11
 
1.626,00 
 
1.658,52 
 
1.691,69 
 
1.725,52 
 
1.760,03 
 
1.795,23 
 
1.831,14 
 
1.867,76 
 
1.905,11 
 
1.943,22 
 
1.982,08 
 
2.021,72 
 
2.062,16 
 
2.103,40 
 
2.145,47 
 
2.188,38 
 
2.232,15 
II
 
1.753,53 
 
1.788,60 
 
1.824,37 
 
1.860,86 
 
1.898,07 
 
1.936,03 
 
1.974,76 
 
2.014,25 2.054,54 2.095,63 
 
2.137,54 
 
2.180,29 2.223,90 2.268,37 
 
2.313,74 2.360,02 2.407,22 2.455,36 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.557,33 2.608,48 2.660,64 
 
2.713,86 
 
2.768,14 2.823,50 2.879,97 2.937,57 2.996,32 3.056,24 
 
3.117,37 
 
3.179,72 
 
3.243,31 
 
3.308,18 3.374,34 
 
3.441,83 
 
3.510,66 3.580,88 
II
 
2.813,06 2.869,32 
 
2.926,71 2.985,24 3.044,95 
 
3.105,85 
 
3.167,96 
 
3.231,32 3.295,95 
 
3.361,87 
 
3.429,11 3.497,69 3.567,64 3.639,00 
 
3.711,78 
 
3.786,01 
 
3.861,73 3.938,97 
MESTRE DE OBRAS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.557,33 2.608,48 2.660,64 
 
2.713,86 
 
2.768,14 2.823,50 2.879,97 2.937,57 2.996,32 3.056,24 
 
3.117,37 
 
3.179,72 
 
3.243,31 
 
3.308,18 3.374,34 
 
3.441,83 
 
3.510,66 3.580,88 
II
 
2.813,06 2.869,32 
 
2.926,71 2.985,24 3.044,95 
 
3.105,85 
 
3.167,96 
 
3.231,32 3.295,95 
 
3.361,87 
 
3.429,11 3.497,69 3.567,64 3.639,00 
 
3.711,78 
 
3.786,01 
 
3.861,73 3.938,97 
TÉCNCIO AGRICOLA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.921,94 2.980,38 3.039,99 
 
3.100,79 
 
3.162,80 3.226,06 3.290,58 3.356,39 3.423,52 
 
3.491,99 
 
3.561,83 3.633,07 3.705,73 3.779,84 3.855,44 3.932,55 
 
4.011,20 
 
4.091,42 
II
 
3.214,14 3.278,42 3.343,99 
 
3.410,87 3.479,08 3.548,67 
 
3.619,64 3.692,03 3.765,87 
 
3.841,19 
 
3.918,01 3.996,37 4.076,30 
 
4.157,83 4.240,98 4.325,80 
 
4.412,32 4.500,57 
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.455,58 
 
1.484,69 
 
1.514,38 
 
1.544,67 
 
1.575,56 
 
1.607,07 
 
1.639,21 
 
1.672,00 
 
1.705,44 
 
1.739,55 
 
1.774,34 
 
1.809,83 
 
1.846,02 
 
1.882,94 
 
1.920,60 
 
1.959,01 
 
1.998,19 
 
2.038,16 
II
 
1.601,13 
 
1.633,16 
 
1.665,82 
 
1.699,14 
 
1.733,12 
 
1.767,78 
 
1.803,14 
 
1.839,20 
 
1.875,98 
 
1.913,50 
 
1.951,77 
 
1.990,81 2.030,62 
 
2.071,24 
 
2.112,66 
 
2.154,91 
 
2.198,01 
 
2.241,97 
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
recomposição salarial aos vencimentos base dos servidores Públicos Municipais, que especifica e dá outras 
providências”. 
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os quais, 
independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem a recomposição salarial de seus 
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, por sua 
vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará 
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará 
entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma correção monetária 
que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os vencimentos dos efeitos 
corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com 
os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja 
analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que 
ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à 
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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