br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSÚMULA: Concede reajuste salarial na Remuneração dos Contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada F —
2026-03-03 Proposição transformada em lei — —
2026-03-03 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Em votação (Segundo Turno) S —
2026-02-23 Em votação (Primeiro Turno) P —
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2026-02-18 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:51:10.911189-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-25T15:11:38.336273-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 003/2026
SÚMULA: Concede reajuste salarial na Remuneração dos Contratados através de 
Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, 
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste salarial nos vencimentos dos 
contratados através do PSS de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice de 6,79% (seis 
virgula setenta e nove por cento) para os cargos com salários acima do salário mínimo federal e fixa o salário 
mínimo para os cargos com remuneração abaixo do salário mínimo.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Remuneração dos contratados através de PSS do Município de Santo 
Antônio do Paraíso, que passam a vigorar com os novos valores, conforme segue:
Cargos Remuneração (R$) Cargos Remuneração (R$)
Técnico de Enfermagem 2.116,66 Atendente de Farmácia 1.628,50
Farmacêutica 5.524,82 Auxiliar de Saúde Bucal 1.628,50
Médico Pediatra 8.543,20 Médico Clinico Geral 7.134,31
Telefonista 1.621,00 Dentista 5.997,55
Fonoaudiólogo 2.763,91 Professor de Educação Física 2.118,69
Nutricionista 2.604,47 Assistente Social 3.589,48
Psicóloga 2.104,66
Fisioterapeuta 4.606,62
Cuidador Infantil 1.621,00
Assistente Administrativo 2.087,75
Motorista 2.269,11
Operador de Máquinas 2.269,11
Serviços Gerais 1.621,00
Enfermeiro Padrão 3.331,97
Mecânico 2.665,57
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro 
de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
concessão de recomposição salarial aos vencimentos base do Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município, 
que especifica e dá outras providências”. 
A priori, importante registrar a importância da valorização do Processo Seletivo Simplificado – PSS deste 
município, os quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus 
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com o Processo Seletivo Simplificado – PSS. A Administração 
Municipal, por sua vez, deve levar a valorização do Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município e a 
prestação de seus serviços. 
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições de 
trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando 
serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, se trata de uma correção monetária que 
não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a um forma de proteger os vencimentos dos efeitos corrosivos da 
inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com os 
instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja 
analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que ao 
final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à 
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de fevereiro de 2026.
 
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

open original →