PROJETO DE LEI Nº 004/2026
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 2º - Altera o § 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.537,33 (dois mil, quinhentos e trinta e sete
reais e trinta e três centavos), sendo reajustada anualmente, através de Lei no mesmo índice aplicado aos demais
servidores da Administração;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro
de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos conselheiros tutelares deste município,
os quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os dos conselheiros tutelares. A Administração Municipal,
por sua vez, deve levar a valorização dos conselheiros tutelares do Município e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições
de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando
serviços públicos de qualidade, ademais, resta incontestável que a remuneração atual encontra-se defasada aos
serviços prestados, vez que, prestam serviços ainda em caráter de plantão e com dedicação exclusiva.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade
com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo
seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para
que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal