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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada F
2026-03-03 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Em votação (Segundo Turno) S
2026-02-23 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-02-18 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:52:16.969154-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-25T15:17:19.740902-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004/2026
SÚMULA: Dispõe sobre alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do 
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o valor da remuneração dos Conselheiros 
Tutelares do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 2º - Altera o § 1º do Artigo 70, da Lei 1126, de 15 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“§ 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.537,33 (dois mil, quinhentos e trinta e sete 
reais e trinta e três centavos), sendo reajustada anualmente, através de Lei no mesmo índice aplicado aos demais 
servidores da Administração;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro 
de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026.
__________________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
alteração dos valores nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, 
Estado do Paraná, e dá outras providências”. 
A priori, importante registrar a importância da valorização dos conselheiros tutelares deste município, 
os quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus 
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os dos conselheiros tutelares. A Administração Municipal, 
por sua vez, deve levar a valorização dos conselheiros tutelares do Município e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições 
de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando 
serviços públicos de qualidade, ademais, resta incontestável que a remuneração atual encontra-se defasada aos 
serviços prestados, vez que, prestam serviços ainda em caráter de plantão e com dedicação exclusiva.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade 
com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo 
seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para 
que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à 
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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