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PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Alimentação/Natalino aos Servidores Públicos efetivos,
efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração
Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 9º - O valor mensal do auxílio-alimentação e do Vale Natalino será fixado conforme segue:
Vale/Auxilio Alimentação – Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
Vale Natalino – Valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos, permaneceram inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 06/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o valor vale-alimentação/natalino concedidos aos
servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, efetivos isolados, ocupantes de cargos em comissão ou
contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), abrangendo também a Autarquia e o Conselho
Tutelar.
A atualização dos valores visa garantir melhores condições de subsistência aos servidores, em
consonância com o aumento do custo de vida e a necessidade de valorização da categoria, reconhecendo o
empenho e a dedicação daqueles que diariamente prestam serviços essenciais à população.
O reajuste ora proposto representa um investimento na qualidade dos serviços públicos, pois servidores
mais motivados e valorizados tendem a desempenhar suas funções com maior eficiência, comprometimento e
satisfação.
Destaca-se, ainda, que os novos valores foram fixados dentro das possibilidades financeiras do
Município, respeitando-se os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, contando com a aprovação dos nobres vereadores, a fim de que possamos juntos promover a justa
valorização dos servidores públicos municipais.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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