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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSúmula: Dispõe alteração do valor do Vale Alimentação/Natalino aos Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada F
2026-03-10 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Em votação (Segundo Turno) S
2026-03-02 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-02-18 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T13:22:15.496782-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-03T15:25:37.532484-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Súmula: Dispõe alteração do valor do Vale Alimentação/Natalino aos Servidores Públicos efetivos, 
efetivos isolados, Cargos Comissionados, Contratados do PSS do Poder Executivo da Administração 
Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar 
com a seguinte redação. 
Art. 9º - O valor mensal do auxílio-alimentação e do Vale Natalino será fixado conforme segue:
Vale/Auxilio Alimentação – Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
Vale Natalino – Valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos, permaneceram inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 06/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o valor vale-alimentação/natalino concedidos aos 
servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, efetivos isolados, ocupantes de cargos em comissão ou 
contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), abrangendo também a Autarquia e o Conselho 
Tutelar.
A atualização dos valores visa garantir melhores condições de subsistência aos servidores, em 
consonância com o aumento do custo de vida e a necessidade de valorização da categoria, reconhecendo o 
empenho e a dedicação daqueles que diariamente prestam serviços essenciais à população.
O reajuste ora proposto representa um investimento na qualidade dos serviços públicos, pois servidores 
mais motivados e valorizados tendem a desempenhar suas funções com maior eficiência, comprometimento e 
satisfação.
Destaca-se, ainda, que os novos valores foram fixados dentro das possibilidades financeiras do 
Município, respeitando-se os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal, contando com a aprovação dos nobres vereadores, a fim de que possamos juntos promover a justa 
valorização dos servidores públicos municipais.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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