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materia nº 51/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AS LEIS MUNICIPAIS 641/2006, 780/2008 E 1127/2013, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-09 Proposição aprovada C aprovada em 2ª e 3ª votação.
2013-12-09 Proposição aprovada B aprovado em 1ª votação

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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 051/2013
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivo às Leis Municipais 641/2000,
780/2008 e 1127/2013 de 16 de outubro de 2013 e dá outras providências.
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraiso,
estado do Paraná, no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal O
Presente Projeto de Lei.
Artigo 1º - Altera a redação do artigo 1º das Leis 641/2006 de 05 de junho de 2006 e 780/2008 de 09 de abril
2008 e 1127/2013 de 16 de outubro de 2013, que passam a vigorar com à seguinte redação:
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR,
conforme critérios do Programa Minha Casa Vida - PMCMVIFAR, do Governo Federal para municípios com
população de até 50.000 habitantes, em parceria com o Programa Morar Bem Paraná, do governo estadual,
para implantação de moradias de interesse social, os imóveis a seguir relacionados, de propriedade do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
Parágrafo 1º: 01 área de terra com 2.250,00 m2, referente à 10 lotes de terra medindo 225,00m2, metros
quadrados cada, constituídos pelos lotes 4, à, 8 7,8, 13,14, 15, 16 17, constantes na Quadra “Jº localizado
no Distrito de São Judas Tadeu, Município de Santo Antonio do Paraíso, Matrícula nº 6.1393, registrada no CRI
da Comarca de Congonhinhas - Paraná.
Paragrafo 2º: 01 área de terra com 3.500,00 m?, referente à 14 Lotes da Quadra 42 com 250,00 metros
quadrados cada, sendo: Lote nº 01 - Matrícula 6.266: Lote nº 02 — Matrícula 6.267; Lote nº 03 — Matrícula
6.268; Lote nº 04 — Matrícula 6.269; Lote nº 05 — Matrícula 6.270: Lote nº 06 — Matrícula 6.271; Lote nº 07 -
Matrícula 6.272: Lote nº 08 — Matrícula 6.273; Lote nº 09 — Matrícula 6.274: Lote nº 10 — Matrícula 6.275; Lote
nº 12 — Matrícula 6.276; Lote nº 13 — Matrícula 6.277; Lote nº 14 — Matrícula 6.278 e Lote nº 15 — Matrícula
6.279, registrada no CRI da Comarca de Congonhinhas — Parana.
Artigo 3º. - Os bens imóveis descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMY e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR — Fundo de
arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
| - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
|| - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
|Il - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou
extrajudicial)
|V - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal,
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados
que possam ser,
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Artigo 4º . - O Donatário terá como encargo utilizar O imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para
construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário
para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMV.
Artigo 5º. —- A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente
revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
|- o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei;
Il — A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva
doação, na forma desta Lei.
Artigo 6º. - Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do
ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto
desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em sua totalidade o Artigo 6º da Lei
1127/2013 e demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo António do Paraíso, em 25 de novembro de 2013.
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DEVANIR
74 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
| 4 CNPJ Nº75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
as Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à apreciação desses Augustos Pares que fazem esta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Altera e acrescenta dispositivo às Leis Municipais 641/2000,
780/2008 e 1127/2013 de 16 de outubro de 2013 e dá outras providências .
O presente Projeto, que ora encaminhamos a apreciação de Vossas Excelências, constitui-
se de matéria importante para o nosso Município, pois trata-se de autorização do Executivo para COHAPAR
alienar lotes de terra em favor do FAR, novo Programa do Governo Estadual, onde serão construída unidades
Habitacionais de interesse Social, beneficiando diretamente a comunidade de Santo Antonio do Paraiso.
Solicito ainda dos Nobres vereadores que quaisquer dúvidas a respeito do referido projeto,
fica a disposição tanto os servidores envolvidos no Programa quanto ao pessoal da COHAPAR, somente
solicito que agende uma data para que possamos convidar o pessoal da COHAPAR para esclarecer as duvidas
que se fizer necessárias, e ainda no caso de emenda, peço a gentileza de entrar em contato com Nilton de
Sordi Junior - Gerente da COHAPAR de Cornélio Procópio.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na
postura de homens públicos que são, que com certeza desejam 0 melhor para o município e para OS nossos
munícipes, aproveitamos à oportunidade para renovar votos de consideração.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as expressões do nosso mais
profundo respeito e esperando à atenção ao exposto, o acolhimento € aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 25 de novembro de 2013.

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