br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada F
2026-03-03 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Em votação (Segundo Turno) S
2026-02-23 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-02-18 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:56:19.975220-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-25T15:30:26.351539-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 08/2026
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal 
nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras 
providências.
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale 
Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos 
e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, 
no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de Fevereiro de 2026.
LUIZ DE MOURA
 PRESIDENTE
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
 1º SECRETÁRIO
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO

open original →