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Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 08/2026
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal
nº 1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras
providências.
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale
Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos
e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta,
no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de Fevereiro de 2026.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
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