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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSúmula: Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada F
2026-03-10 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Em votação (Segundo Turno) S
2026-03-02 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-02-18 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T13:23:21.425434-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-03T15:32:09.729288-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS 
SANTO ANTONIO DO 
PARAISO - PR
2026
2
ÍNDICE 
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Capítulo II – Dos Cargos Efetivos Isolados
Capítulo III – Dos Cargos Efetivos de Carreira
TÍTULO II – DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
Capítulo IV – Do Provimento dos Cargos
Capítulo V – Da Posse
Capítulo VI – Do Exercício
Capítulo VII – Do Estágio Probatório
TÍTULO III – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Capítulo VIII – Da Evolução Funcional
Capítulo IX – Da Avaliação de Desempenho para Progressão/ Promoção e Avanço
Capítulo X – Do Enquadramento
Capítulo XI – Da Reavaliação dos Cargos ou Empregos Públicos
TÍTULO IV – DA ESTRUTURA E REMUNERAÇÃO
Capítulo XII – Do Vencimento e da Remuneração e da Política Salarial
Capítulo XIII – Das Gratificações
Capítulo XIV – Do Regime e Jornada de Trabalho
TÍTULO V – DOS DIREITOS, VANTAGENS E DEVERES
Capítulo XV – Das Férias
Capítulo XVI – Da Acumulação de Cargos e Funções
Capítulo XVII – Do Dimensionamento da Força de Trabalho e da Lotação
Capítulo XVIII – Da Manutenção do Quadro
Capítulo XIX – Da Exoneração dos Servidores
TÍTULO VI – DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Capítulo XX – Das Contratações Temporárias
 Seção I –Dos Estagiários
 Seção II – Das Contratações Temporárias
TÍTULO VII – DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Capítulo XXI – Dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias
 Seção I – Do Plano de Carreira
 Seção II – Das Atribuições dos Cargos
 Seção III – Da Remuneração
 Seção IV – Da Jornada de Trabalho
 Seção V – Do Trabalho Integrado
 Seção VI – Da Avaliação de desempenho para os Cargos de Agente Comunitários de Saúde e Endemias
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo XXII – Das Disposições Finais e Transitórias
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
Súmula:Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A presente Lei reestrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores 
Públicos vinculados à Administração Pública Direta do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. 
Art. 2º - Para efeitos de enquadramento dos servidores públicos municipais, ficam criados os cargos 
efetivos de carreira e cargos efetivos isolados, com as respectivas funções pertinentes a cada cargo e as exigências 
de titulação mínima para cada um, constantes respectivamente dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único.Os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, com nomenclatura, vagas, 
remunerações, atribuições e outros regulamentos consta na Lei Complementar 036/2025 que estabelece a estrutura 
administrativa do Município. 
Art. 3º - Não integram a presente Lei os profissionais de magistério, professores e educadores.
Art. 4º- Para os efeitos desta Lei considera-se: 
I – Servidor Público: são os titulares de cargo público efetivo com o regime jurídico estatutário, integrantes 
da Administração Pública Municipal. 
II – Cargo Público: denominação dada ao conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor 
legalmente admitido no Serviço Público, de natureza técnica, com vencimento básico e remuneração paga pelo Poder 
Público Municipal, são integrantes de carreira ou isolados, a serem providos em caráter permanente após aprovação 
em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma estabelecida nesta Lei; 
III – Plano de Carreira: é o conjunto de normas que regem a política diretiva de gestão de pessoas, na qual 
circunscrevem os sistemas de provimento, de desenvolvimento profissional e de remuneração, com vistas à 
promoção da valorização dos servidores; 
IV – Classe: é a letra indicativa da posição após avaliação de desempenho do servidor no cargo.
V – Nível: refere-se ao número, em algarismo arábico, na tabela de Vencimentos, identificando a sua 
formação escolar e sua qualificação profissional.
VI – Vencimento Básico: retribuição pecuniária devida ao servidor em virtude do real desempenho das 
atribuições pertinentes ao seu cargo, não incluindo quaisquer outras vantagens pecuniárias; 
VII – Remuneração: retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos do cargo acrescido das 
vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
VIII – Desenvolvimento Funcional: é o mecanismo de promoção funcional do servidor e dar-se-á através de 
progressão horizontal(classe) e promoção vertical (nível); 
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IX – Avaliação de Desempenho: monitoramento do processo de trabalho e do conjunto de atividades 
desenvolvidas no exercício funcional de acordo com sua evolução, qualificação, desempenho, assiduidade funcional e 
outros.
Art.5º. Este título define o Quadro de Cargos Efetivos, sua estrutura, carreiras funcionais, normas de 
implantação e demais disposições pertinentes.
Parágrafo único - O sistema de carreira visa assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público 
movimentação sob os requisitos de mérito objetivamente apurados, nas escalas de padrões de vencimento dos 
diversos níveis da classea que pertença o mencionado cargo.
Art. 6º.O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos, parte integrante desta 
Lei é composto por:
Anexo I – Tabela de Cargos de Provimento Efetivos de Carreira e Isolados, vagas, carga horária, cargos 
existentes, cargos criados, cargos em extinção, cargos unificados e titulação inicial;
Anexo II – Tabela de progressões dos cargos efetivos;
Anexo III –Tabela de Cargos Efetivos isolados, Vagas, carga horária e Remuneração;
Anexo IV –Tabela de Gratificações, símbolo, vagas e vencimentos;
Anexo V - Atribuições dos Cargos Efetivos e Efetivos isolados;
Anexo VI – Atribuições das Funções Gratificadas;
Anexo VII – Tabela de vencimentos dos Cargos Efetivos 
§ 1º Os quantitativos dos cargos efetivos e em extinção serão os resultantes do enquadramento dos 
servidores neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Capítulo II – Dos Cargos Efetivos Isolados
Art. 7º Os cargos efetivos isolados são aqueles providos por concurso público, de provimento efetivo, que 
não integram carreira funcional e, portanto, não possuem progressão por classes ou níveis.
Art. 8º Os cargos efetivos isolados possuem vencimento fixado em padrão único, reajustável conforme a 
política salarial municipal.
Art. 9º Aplicam-se aos ocupantes de cargos efetivos isolados todas as disposições gerais constantes deste 
Plano, bem como as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber.
Art. 10º A tabela de vencimento dos cargos isolados constará no Anexo III desta Lei, discriminando cargo, 
carga horária e vencimento-base.
Capítulo III – Dos Cargos Efetivos de Carreira 
Art. 11 Os cargos efetivos de carreira são aqueles organizados em estrutura funcional escalonada em 
classes e níveis, permitindo o desenvolvimento do servidor mediante progressão e promoção funcional.
Art. 12 Os cargos de carreira são providos por concurso público e estruturados em uma tabela de 
vencimentos que prevê avanço horizontal (progressão e promoção) e avanço vertical, conforme critérios definidos 
neste Plano.
TÍTULO II – DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
Capítulo IV – Do Provimento de Cargos
Art. 13. Os Cargos ou Empregos Públicos da Prefeitura, são os constantes do Anexo I, podendo serem 
extintos ao vagarem ou criados de acordo com as necessidades e conveniências da administração municipal, com a 
aprovação do Legislativo.
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Parágrafo Único: O provimento dos cargos far-se-á em caráter Efetivo e Isolados, conforme Anexo I e III 
desta Lei.
Art. 14. As nomeações dos concursados de carreira far-se-ão na classe A e nível I, de cada carreira a que 
pertencem os cargos públicos.
Art. 15. Os Cargos ou Empregos Públicos serão divididos em quatro Grupos Ocupacionais:
I –GRUPO OPERACIONAL I – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: compreende os cargos cujas tarefas 
requerem conhecimentos práticos do trabalho, limitados a uma rotina predominante de esforço físico, com 
escolaridade mínima no Nível fundamental (séries iniciais).
II - GRUPO OPERACIONAL II – CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO: compreende as ocupações que 
requerem conhecimento e formação no Nível médio ou curso específico, cujas tarefas se caracterizam por certa 
complexidade e pouco esforço físico e abrange os cargos ligados às atividades de escritório e de âmbito 
administrativo.
III – GRUPO OPERACIONAL III - CARGOS EFETIVOS ISOLADOS DE NIVEL MÉDIO, TÉCNICO E 
SUPERIOR: abrange os cargos efetivos que exigem, como requisito mínimo para ingresso, a conclusão do Nível
médio ou de curso superior, conforme especificado no respectivo plano de cargos, sendo compostos por atribuições 
específicas e de complexidade compatível com a formação exigida.
IV -GRUPO OPERACIONAL IV –PISO NACIONAL: Abrange os cargos efetivos que foram instituídos piso 
nacional.
a) Os Cargos que vierem a se tornarem piso serão incluídos no grupo operacional IV.
b) O pagamento do piso deverá observar os limites dos recursos repassados pela União para essa 
finalidade.
Art. 16. O servidor aprovado em concurso público cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos, iniciando 
com a posse e findando com a investidura permanente no cargo concursado, após a avaliação de desempenho.
Art. 17. O município reservará percentual de cargos previstos, a serem preenchidos por portadores de 
necessidades especiais, observados as exigências peculiares do cargo, de acordo com legislação vigente.
Art. 18. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, 
de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido. 
Art. 19. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma 
única vez por igual período da sua validade.
Parágrafo Único: As condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão 
fixados em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade. 
Art. 20. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará a exclusivo critério 
do Poder Executivo, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei. 
Art. 21. Ficam criados, unificados, em extinção os cargos públicos efetivos necessários ao funcionamento 
do Município de Santo Antônio do Paraíso, obedecidos os Quantitativos, Escolaridade, Carreira, Horário, 
Nomenclatura e Remunerações, constantes do Anexo I, III e VII desta Lei.
Art. 22. Os direitos e deveres dos Servidores são os constantes do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Santo Antônio do Paraíso.
Art. 23. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a 
contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação 
municipal específica.
Art. 24. Após concluído o estágio probatório, o comprovante de curso que habilita o servidor à percepção 
do incentivo mencionado nesta Lei é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora e será feito na 
classe inicial do nível correspondente à titulação apresentada, conforme segue:
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I - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o Nível fundamental completo, 
certificado de conclusão de Nível médio;
II - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o Nível médio, diploma de curso de 
graduação na área do respectivo cargo;
III - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de graduação em nível 
superior, diploma de pós graduação, na área do respectivo cargo: 
a) diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas 
e sessenta) horas, área do respectivo cargo;
Parágrafo Único. Os cursos concluídos deverão ser obrigatoriamente reconhecidos por instituições 
legalmente autorizadas e obedecerem ao critério de afinidade com as atribuições desempenhadas pelo servidor e a 
habilitação será considerada uma única vez.
Capítulo V – Da Posse
Art. 25. A posse deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de 
nomeação. 
Art. 26. Se, por omissão do interessado, a posse não se der em tempo hábil, o ato de provimento ficará 
automaticamente sem efeito, decaindo o direito a nova nomeação. 
Parágrafo único. Os prazos previstos no artigo anterior não correrão quando a posse depender de 
providência da Administração. 
Art. 27. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e preenchimento dos requisitos exigidos para 
o provimento do cargo a ser ocupado. 
Art. 28. Não é permitida a posse por procuração. 
Art. 29. A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentares para 
investidura no cargo e ainda da apresentação dos seguintes documentos:
I – termo de compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo; 
II – declaração de bens que constituam seu patrimônio; 
III – declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública; 
IV – laudo de junta médica oficial ou clínica médica credenciada pelo Município, atestando que o candidato 
está em perfeitas condições de saúde física e mental, e apto a assumir o cargo público. 
Art. 30. A posse é ato de competência do Prefeito Municipal.
Capítulo VI – Do Exercício 
Art. 31. A fixação do local onde os servidores exercerão as atribuições específicas de seu cargo será feita 
por ato de lotação. 
Art. 32. O servidor deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da 
posse, quando:
I – nomeado para o exercício do cargo de provimento efetivo ou efetivo isolado; 
II – nomeado para o exercício do cargo de provimento em comissão; 
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser prorrogado a juízo da Administração. 
Art. 33. Será competente para dar o exercício o Secretário Municipal da pasta em que o servidor estiver 
lotado.
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Art. 34. O servidor público ocupante de cargo previsto nesta lei somente poderá ser cedido para ter 
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Município, nas seguintes hipóteses: 
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com ônus para o órgão cessionário; 
II - para atender a termos de convênio de cooperação mútua firmado com órgão ou entidade dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, com ou sem ônus para o Município; 
III - para atender a termos de convênio de cooperação mútua firmados entre a Administração Diretado 
Município; 
IV - em casos previstos em leis específicas. 
Parágrafo único. Não será permitida a cessão de servidor: 
a) - investido exclusivamente em cargo de provimento em comissão ou funcionário contratado por prazo 
determinado; 
b) - que ainda não cumpriu o período de estágio probatório; 
c) - contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa. 
Art. 35. O servidor cedido nos termos dos incisos II e III do caput do artigo anterior deverá exercer 
atividades compatíveis com as atribuições do seu cargo, vedado o desvio de função.
Art. 36. O servidor ocupante de cargo previsto nesta lei colocado à disposição, sem ônus para o Município
ficará sujeito às seguintes restrições: 
I – cancelamento do regime especial de trabalho; 
II – cancelamento de lotação; 
III – suspensão da contagem de tempo para fins de progressões;
IV – cancelamento do pagamento das gratificações temporárias e adicionais que não se incorporam à 
remuneração; 
Art. 37. Não é permitido aos servidores o desvio de suas atribuições específicas. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de exercício de cargo em comissão ou 
de readaptação prevista nesta lei. 
Art. 38. A chefia imediata comunicará imediatamente ao órgão da Secretaria Municipal de Administração 
responsável pela Gestão de Pessoas o início, a interrupção e o reinício do exercício. 
Art. 39. É proibido o abono de faltas sem justificativa.
Capítulo VII – Do Estágio Probatório
Art. 40. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio 
probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para 
desempenho do cargo.
§ 1º No período do estágio probatório serão avaliadas a aptidão e capacidade do servidor, através de uma 
comissão especial, instituída pelo Chefe do Poder Executivo, para esse fim, e observados, entre outros, os seguintes 
fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - produtividade;
III - responsabilidade;
IV - disciplina e subordinação;
V - idoneidade moral e ética profissional;
VI - dedicação ao serviço;
VII - cooperação e urbanidade com os colegas e chefias;
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VIII - criatividade, bom senso e iniciativa;
IX - organização e planejamento;
X - qualidade e eficiência;
XI - conhecimento do trabalho;
XII - apresentação pessoal;
XIII - aptidão física e mental;
XIV - administração do tempo;
XV - participação em cursos, treinamentos e reuniões ofertados pela administração;
XVI - uso e cuidado dos equipamentos de serviço;
XVII - uso obrigatório dos equipamentos e proteção individual;
XVIII - punições.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo 
anteriormente ocupado.
§ 3º Os critérios de julgamento a que se refere o "caput" poderão ser adaptados de acordo com as 
peculiaridades das atribuições do emprego exercido pelo servidor, sendo-lhe atribuídas as seguintes análises:
I - Insatisfatório: o desempenho é consistentemente abaixo das expectativas. O colaborador não atinge 
metas críticas e é extremamente necessária uma intervenção para correção do desempenho, antes de findar o 
estágio probatório;
II - Abaixo das expectativas: o desempenho não atendeu às expectativas em relação às atividades 
esperadas. O colaborador deixou de atingir uma ou mais das metas importantes. É recomendado um plano de 
desenvolvimento para melhorar o desempenho;
III - Atende às expectativas: apresenta desempenho que atende às expectativas. A qualidade no geral é boa 
e os objetivos críticos são atingidos;
IV - Excede as expectativas: o desempenho supera consistentemente as expectativas na sua área de 
atuação e a qualidade geral do trabalho é excelente;
V - Excepcional: o desempenho excede muito as expectativas devido à alta qualidade do trabalho.
Consegue alcançar seus objetivos principais e contribui significativamente para os objetivos da unidade e da 
organização.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório deverá ser constituída por servidores 
estáveis, com formação preferencialmente de nível superior, de qualquer setor da administração, a qual receberá os 
elementos levantados pelos órgãos e Secretarias, dispondo-os ordenados e cronologicamente, conferindo anotações 
que deverão ser obrigatoriamente levadas nas fichas funcionais dos avaliados para, em caso de processo de 
exoneração, dar andamento ao processo até a decisão final do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41. A avaliação de desempenho será realizadacom base em regulamento próprio, com clareza e 
padronização de procedimentos, destinado aos órgãos e Secretarias da Administração Municipal, para nortear o 
processo de avaliação de servidores em estágio probatório.
§ 1º A avaliação de desempenho será realizada anualmente, durante o período do estágio probatório, sendo 
que cada Secretaria deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, 30 (trinta) dias antes de completar 
o primeiro e o segundo ano do estágio probatório, informando reservadamente sobre o servidor, tendo em vista os 
requisitos previstos no artigo anterior e nas demais normas editadas no regulamento.
§ 2º No terceiro ano do estágio probatório, cada Secretaria deverá encaminhar ao Departamento de 
Recursos Humanos, 90 (noventa) dias antes de encerrar o prazo do estágio probatório, as informações da avaliação 
de desempenho.
§ 3º O período de avaliação será contado da data em que o servidor entrar em efetivo exercício no cargo 
para o qual foi nomeado.
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§ 4º A Administração regulamentará o processo de avaliação do estágio probatório através de Decreto 
sempre que entender necessário para garantir a eficiência do instituto.
§ 5º A Comissão Especial submeterá o resultado da avaliação de desempenho do servidor à homologação 
da autoridade competente em até 30 (trinta) dias que antecederem ao final do período avaliado do estágio probatório, 
sem prejuízo da continuidade de apuração de fatores enumerados no art.40.
§ 6º Compete aos chefes imediatos dos servidores a realização das avaliações, na forma a ser 
regulamentada, por ato do Chefe do Poder Executivo, fazendo as devidas anotações em folha de serviço, livro ponto 
ou ficha de avaliação, dos fatos que revelem infringência aos requisitos do estágio probatório, as quais serão 
encaminhadas à Comissão referida no parágrafo anterior.
§ 7º Em seguida, o Departamento de Recursos Humanos realizará as formalizações para a permanência ou 
não do servidor no serviço público.
§ 8º Se houver manifestação contrária à confirmação do servidor no serviço público, será dado vistas ao 
estagiário pelo prazo de 05 (cinco) dias para oferecer defesa e contraditório, por si, ou através de procurador 
habilitado em processo administrativo de avaliação, a ser instaurado no prazo de 10 (dez) dias.
§ 9º Passado o regular processo administrativo de avaliação e se considerando aconselhável a exoneração 
do servidor, será encaminhado ao Prefeito Municipal, para que seja editado o respectivo ato de exoneração.
§ 10º Se do processo administrativo, resultar decisão favorável à permanência do servidor, no terceiro ano 
de avaliação, a confirmação não dependerá de qualquer novo ato.
§ 11º A apuração dos requisitos de que trata este artigo deverá processar-se de modo que a exoneração do 
servidor possa ser feita antes de findo o período de estágio.
§ 12º No caso de acumulação legal o estágio probatório deverá ser cumprido em relação a cada cargo para 
o qual o servidor tenha sido nomeado.
Art. 42. Em caso de omissão ou falhas de andamento no processo de avaliação de estágio probatório que 
impeçam a conclusão do processo em tempo hábil nos prazos estabelecidos internamente pela comissão para o 
regular andamento do processo, deverá ser aberto novo prazo e a retomada do processo desde a verificação da 
omissão ou das falhas, com o devido saneamento até a conclusão do processo, sempre respeitando-se o limite 
máximo de até três (03) anos, prazo para efetivação no cargo.
Parágrafo único. Sujeitam-se à responsabilidade funcional os chefes de serviço que, por ação ou omissão, 
não iniciarem ou não dêem curso às normas estabelecidas para avaliação de estágio probatório.
Art. 43. Quando o servidor for avocado para exercer cargo em comissão ou nos casos da licença 
maternidade, licença paternidade e licença para tratamento de saúde, será suspenso o período do estágio probatório, 
sendo que o período que falta para o cumprimento do estágio probatório deverá ser completado após o retorno do 
servidor ao cargo de concurso.
Art. 44. Ao servidor em estágio probatório somente serão concedidas:
I - licenças:
a) para tratamento de saúde;
b) à gestante e ao adotante;
c) paternidade;
d) por acidente de serviço;
e) para o serviço militar;
f) para atividade política;
II - afastamento para o exercício de mandato eletivo.
Parágrafo único. O estágio probatório ficará suspenso durante os prazos de licenças e afastamentos 
previstos no "caput" deste artigo.
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Art. 45. A Avaliação de Desempenho será feita de forma contínua, e formalizada anualmente, sob a 
coordenação e orientação das Secretarias Municipais e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio 
do Paraíso.
§ 1º As avaliações de desempenho serão acompanhadas por representantes da Administração Pública 
Municipal, designada por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os servidores em estágio probatório, durante o período de 3 (três) anos de cada avaliação sofrerão as 
seguintes avaliações: 
I. 3 (três) avaliações: 
a) Ao completar 12 (doze) meses. 
b) Ao completar 24 (vinte e quatro) meses. 
c) Ao completar 36 (trinta e seis) meses. 
II. a última avaliação será realizada dois mês antes do fim do estágio probatório, objetivando relatório final e 
conclusivo para fins de conhecimento e futuros procedimentos; 
III. cada processo avaliativo pode variar em um e até 03 (três) meses de diferença. 
§3º A Avaliação de Desempenho será processado nas seguintes etapas: 
I. constituição da comissão de Avaliação de Desempenho;
II. contato com as chefias imediatas e servidores avaliados; 
III. avaliação de Desempenho; 
IV. tabulação dos respectivos boletins;
V. prazo de recursos; 
VI. relatório final e entrega dos certificados dos profissionais aprovados no processo de avaliação.
Art. 46. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos 
termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, fará jus à progressão funcional prevista, desde que atendidos aos 
demais requisitos desta Lei.
Parágrafo Único: A avaliação de estágio probatório ao qual deverão ser submetidos todos os servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo é parte integrante do programa de avaliação e desempenho constituindo-se 
como uma modalidade especifica de avaliação, possibilitando a progressão por merecimento, logo após a conclusão 
do período de avaliação.
Art. 47. As progressões serão processadas anualmente pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do 
Paraíso e os efeitos financeiros dela decorrentes serão pagos ao servidor em até 03 (três) meses após seu 
processamento.
Art. 48. As avaliações de desempenho, para fins de progressão e promoção serão regulamentadas por 
decreto municipal.
§1º A avaliação de desempenho será coletiva, será processual, contínua, de caráter diagnóstico e 
orientação à valorização do servidor.
§2º Os critérios de todos os fatores, será avaliado de acordo com cinco níveis de desempenho, conforme os 
comportamentos verificáveis apresentados pelo servidor, conforme segue:
Nível 1 — Insatisfatório (0 a 2 pontos)
Comportamentos típicos:
• Falta frequente de cumprimento das atividades.
• Desrespeito ou descumprimento constante das normas internas.
• Baixa produtividade que compromete o serviço.
• Necessita de supervisão contínua.
• Problemas recorrentes de relacionamento.
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Nível 2 — Regular (3 a 4 pontos)
Comportamentos típicos:
• Cumpre as atividades de forma mínima.
• Apresenta atrasos ou ausências esporádicas sem justificativa adequada.
• Produz abaixo do esperado, mas sem prejuízo grave.
• Relacionamento apenas funcional, sem colaboração.
Nível 3 — Bom (5 a 7 pontos)
Comportamentos típicos:
• Cumpre adequadamente as atribuições.
• Observa normas e procedimentos.
• Apresenta produtividade satisfatória.
• Relaciona-se bem com equipe e público.
• Mostra responsabilidade nas tarefas.
Nível 4 — Muito Bom (8 a 9 pontos)
Comportamentos típicos:
• Produção acima do padrão esperado.
• Cumpre prazos com eficiência.
• Demonstra organização e iniciativa.
• Coopera ativamente no ambiente de trabalho.
• Mantém conduta exemplar.
Nível 5 — Excelente (10 pontos)
Comportamentos típicos:
• Supera expectativas de forma constante.
• Demonstra alto grau de comprometimento com o serviço público.
• Propõe soluções, inova e melhora processos.
• Age com liderança natural e postura proativa.
• Mantém desempenho de excelência em todos os critérios avaliados.
Tabela de Pontuação por Nível 
Nível Descrição Pontuação
1 Insatisfatório 0 a 2
2 Regular 3 a 4
3 Bom 5 a 7
4 Muito Bom 8 a 9
5 Excelente 10
Art. 49. As avaliações de desempenho serão realizadas seguindo modelos que venham a atender a 
natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições que serão exercidas, o qual será 
regulamentada através de Decreto.
TITULO III – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Capítulo VIII – Da Evolução Funcional
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Art. 50. A classificação dos cargos e remunerações constantes deste plano é fixado em carreiras, 
escalonadas de nível de I, II e III conforme suas especificações e para cada carreira foram definidas classes 
correspondentes de “A” a “R” ou do “1 a 18”
§ 1° O servidor que completar 02 (dois) anos de efetivo exercício na Classeem que estaenquadrado 
conforme esta Lei, manterá o mesmo interstício para as progressões.
Art. 51. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se computará para o 
período de que trata esta Lei, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício.
§1º Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo, o exercício do cargo em comissão ou função de 
confiança.
§2º Entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, com 
aprovação em avaliação de desempenho, vedado o cômputo do período de estágio probatório.
§3º Cada Nível será composto de 18 (dezoito) Classes, com acréscimo de 3% (três por cento), não 
cumulativo, para cada classe, exceto os cargos de Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de 
Enfermagem, que são enquadrados pelo piso nacional.
Capítulo IX – Da avaliação de Desempenho para Progressão/Promoção e Avanço
Art. 52. A progressão ou promoção funcional consiste na evolução do servidor público efetivo da 
Administração Direta do Município de Santo Antônio do Paraíso de um nível a outro, e de uma classe a outra dentro 
do cargo ocupado, com base nos critérios de tempo de efetivo exercício, avaliação de desempenho e qualificação 
profissional, observando-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 40 ao 49 desta Lei.
§1º A promoção ocorrerá em linha horizontal, sem mudança de nível, com repercussão no vencimento 
básico do servidor, conforme tabela de vencimentos previstos neste Plano.
§2ºO tempo em licença sem vencimentosnão é computado para fins deprogressão, ao retornar ao serviço, 
somente obterá direito a progressão após o cumprimento de novo período aquisitivo.
Art. 53. A Avaliação de Desempenho será realizada por comissão específica, instituída por ato do Chefe do 
Poder Executivo, composta por servidores estáveis, com a seguinte composição mínima:
I – 01 (um) representante da área de Recursos Humanos; e 
II – 05 (cinco) representantes das secretárias municipais onde estão lotados os servidores.
§1º Os membros da Comissão deverão receber capacitação prévia para aplicação da avaliação.
§2º Caberá à Secretaria de Administração e Recursos Humanos coordenar e orientar a aplicação dos 
instrumentos de avaliação.
Art. 54. O processo de avaliação seguirá as seguintes etapas:
I – Elaboração e publicação de cronograma anual;
II – Aplicação de formulário padrão de avaliação, com escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
III – Acompanhamento de desempenho pelo servidor e pela chefia imediata ao longo do período avaliativo;
IV – Entrevista de devolutiva, com ciência do servidor sobre seu resultado final;
V – Previsão de recurso, permitindo que o servidor conteste, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, o resultado 
da avaliação, com decisão final da Comissão.
Art. 55. A Avaliação de Desempenho para Promoção será realizada de forma objetiva e sistemática, com 
periodicidade mínima de 1 (um) ano, considerando os seguintes critérios:
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Disciplina;
IV – Responsabilidadeno cumprimento das atribuições;
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V – Produtividadee qualidade do trabalho;
VI – Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;
VII – Iniciativa e comprometimentocom os objetivos institucionais;
VIII – Participação em capacitações e aperfeiçoamento profissional.
Art. 56. O servidor será considerado apto à progressão/promoçãose obtiver, no mínimo, 70% (setenta por 
cento) da pontuação máxima prevista na avaliação.
§1º Caso o servidor não atinja a pontuação mínima, poderá ser submetido a nova avaliação no ciclo 
seguinte, após cumprir ações de capacitação ou orientação de desempenho.
§2º O servidor com desempenho insatisfatório por 2 (dois) ciclos consecutivos será submetido a plano 
individual de desenvolvimento, com acompanhamento sistemático.
Art. 57. Os resultados da Avaliação de Desempenho serão arquivados no prontuário funcional do servidor, 
com acesso restrito e garantido o direito à ampla defesa.
Art. 58. Perderá o direito de concorrer à progressão funcional por mérito, o Servidor que durante o interstício 
de 02 (dois) anos, se enquadrar dentro de qualquer das situações previstas abaixo:
I - afastar-se do emprego em virtude de prisão judicial;
II - sofrer penalidade de suspensão;
III - faltar ao serviço sem justificativa, por 03 (três) dias, consecutivos ou não;
IV - afastar-se do cargo em licença sem vencimentos;
V - afastar-se para prestar serviço militar, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
VI - permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses, 
contínuos ou não;
VII - permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por prazo superior a 40 dias, 
contínuos ou não;
VIII - afastar-se do cargo por acidente de trabalho ou doença profissional, por prazo igual ou superior a 12 
(doze) meses, contínuos ou não;
IX - afastar-se para o exercício de mandato eletivo;
X - permanecer em licença compulsória por período igual ou superior a 08 (oito) meses;
XI - ficar à disposição de Órgão Público não-vinculado ao Município, sem ônus para a origem, por período 
igual ou superior a 90 (noventa) dias.
Art. 59. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional por mérito serão retroativos à data do 
vencimento do respectivo interstício do Servidor.
Art. 60. O modelo, os instrumentos, os prazos e os critérios detalhados da Avaliação de Desempenho serão 
regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da 
publicação desta Lei.
Art. 61. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela comissão de avaliação de 
desempenho, com recurso final ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 62. O avanço vertical é a movimentação do servidor público efetivo dentro da mesma carreira, mediante 
elevação para nível superior de escolaridade ou titulação, passando a perceber o vencimento correspondente ao novo 
nível, sem alteração do cargo ocupado.
§1º O avanço vertical somente ocorrerá quando houver previsão de níveis escalonados para o cargo no 
respectivo plano de carreira.
§2º Para fins de avanço vertical, considera-se:
I – apresentação de nova escolaridade ou titulação compatível com as atribuições do cargo, reconhecida 
por órgão competente;
II – cumprimento do estágio probatório;
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III – atendimento aos requisitos formais previstos nesta Lei Complementar.
§3º O servidor permanecerá na mesma classe em que se encontrava antes da elevação de nível.
§4º O avanço vertical produzirá efeitos financeiros no mês subsequente ao protocolo do requerimento, 
mediante comprovação documental.
§5º O avanço vertical não implica mudança de cargo, vedada qualquer forma de provimento derivado.
§6º O tempo para novo avanço vertical conta-se a partir da publicação do ato que conceder a elevação de 
nível.
Art. 63. A Promoção e o Avanço através de classe e nível dos servidores de carreira, observará os 
seguintes percentuais: Do Nível Ipara o Nível II: 10% e do Nível II para o Nível III será de 15%.
Art. 64 – Quando a aplicação do piso salarial nacional resultar em incompatibilidade com a estrutura 
remuneratória do cargo, o Município poderá promover revisão da tabela de vencimentos para restabelecer a 
proporcionalidade entre classes.
§1º O servidor ocupante de cargo submetido a piso salarial nacional terá garantida a evolução funcional por 
progressão e promoção, na forma desta Lei, ainda que não haja repercussão financeira imediata.
§2º Quando o valor decorrente da progressão ou promoção resultar em vencimento inferior ao piso salarial 
nacional vigente, o servidor perceberá o valor do piso, ficando o avanço funcional registrado apenas para efeito de 
evolução na carreira.
§3º Havendo elevação do piso nacional, a nova referência de vencimento será atualizada automaticamente, 
mantendo-se o enquadramento do servidor conforme sua posição na tabela de carreira.
§4º A repercussão financeira da evolução funcional ocorrerá somente quando o valor previsto na tabela 
superar o piso nacional vigente.
Art. 65. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Auxiliar de 
Enfermagem, a evolução funcional observará os seguintes critérios:
I – progressão horizontal (classe) com acréscimo de 2% entre classes, não cumulativo;
II – progressão vertical (nível) mediante mudança do Nível I para o Nível II com acréscimo de 5%, e do Nível 
II para o Nível III com acréscimo de 10%, conforme tabela específica constante do Anexo VII.
III – progressão vertical (nível) mediante mudança do Nível I para o Nível II com acréscimo de 10%, 
conforme tabela específica constante do Anexo VII.
Parágrafo único. A adoção de percentuais diferenciados para estes cargos fundamenta-se na existência de 
piso salarial nacional e na necessidade de preservação da proporcionalidade interna da tabela remuneratória.
Capítulo X – Do Enquadramento 
Art. 66.Os servidores municipais de Santo Antônio do Paraíso, titulares de cargos de provimento efetivo e 
estáveis, serão enquadrados nos cargos fixados no anexo I e II e seus respectivos desdobramentos, desta Lei, 
tomando-se por base, obrigatória e cumulativamente, as atribuições da mesma natureza, mesmo Classe de 
responsabilidade, complexidade, escolaridade do cargo e obedecido os níveis funcionais básico, médio e superior 
§ 1º O enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e remuneração fixado por esta 
Lei, será efetuado no cargo, classe e nível com base nos cargos atuais e, eventualmente, nas funções exercidas, na 
titulação correspondente ao nível de escolaridade do servidor, devidamente comprovada, e nos vencimentos 
atualmente percebidos. 
§ 2º Será feito reenquadramento, tendo por base o histórico funcional do servidor, contando-se a letra da 
classe obtidas com as promoções na carreira no serviço público municipal de Santo Antônio do Paraíso.
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§ 3º Caso o servidor ao ser enquadrado e/ou re-enquadrado não alcançar sua classe atual, permanecerá 
no mesmo nível de classe do enquadramento. 
§ 4º O enquadramento funcional previsto neste Plano terá caráter meramente organizacional, não gerando, 
por si só, direito adquirido a regime jurídico anterior, nem implicando redução de vencimentos, assegurada a 
irredutibilidade remuneratória.
Art. 67. Inexistindo coincidência de nível ou classe de valor do vencimento, o servidor será enquadrado de 
acordo com o último vencimento recebido, sem quaisquer perdas salariais.
Art. 68. Para o enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I – Nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa; 
II - Nível de vencimento dos cargos; 
III – Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 69. Os atos para enquadramento serão através de decreto sob a forma de listas nominais, de acordo 
com o disposto neste Capítulo, pelo Prefeito, até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei, caso haja 
necessidade.
Art. 70. O servidor público que considerar seu enquadramento incompatível com as normas desta Lei poderá, 
no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação das listas nominais, protocolar junto à Administração Geral da 
Prefeitura requerimento fundamentado de revisão de enquadramento.
§ 1º A Administração Geral da Prefeitura, após consulta à Avaliação, deverá decidir sobre o requerido, nos 
30 (trinta) dias úteis que se sucederem à data de recebimento do requerimento, ao fim dos quais será dado ao 
servidor público ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento, será enviará documento ao responsável pelo setor de recursos humanos do 
órgão da Prefeitura Municipal em que está lotado o servidor requerente, para que este tome conhecimento dos 
motivos respectivos, solicitando sua assinatura no documento emitido.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Administração Geral da Prefeitura deverá ser inserida 
na Ficha de Registro Funcional do servidor em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo fixado no § 1º deste 
Artigo, sendo os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento retroativos à data de publicação das 
listas nominais de enquadramento.
Art. 71. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou em 
substituição. 
§1º Os servidores efetivos em desvio de função, ou seja, que passaram a executar atividades diferentes das 
do cargo para o qual foram concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos que 
ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio. 
Art. 72. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses 
previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Capítulo XI – Da Reavaliação dos Cargos ou Empregos Públicos
Art. 73. A reavaliação dos Cargos ou Empregos Públicos é a revisão das funções do cargo em virtude das 
mudanças em suas características e qualificações.
Parágrafo único. Essa revisão poderá ocorrer quando:
I - houver extinção de um Cargo ou Emprego Público;
II - houver mudança no processo produtivo ou substituição de equipamentos e métodos.
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Art. 74. Os servidores que ocupam cargos reavaliados, na forma do artigo anterior, permanecerão 
investidos no mesmo cargo efetivo de origem, admitindo-se apenas o reenquadramento funcional decorrente de 
alteração de nomenclatura, reorganização administrativa ou adequação das atribuições, desde que não haja mudança 
de cargo, ampliação substancial de atribuições, nem investidura em cargo diverso daquele para o qual o servidor foi 
originalmente aprovado em concurso público.
§ 1º O reenquadramento de que trata o caput observará, obrigatoriamente:
I – a identidade ou equivalência funcional entre as atribuições originárias e aquelas decorrentes da 
reavaliação;
II – a compatibilidade do nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos no concurso público de 
ingresso;
III – a manutenção do regime jurídico, da carga horária e do padrão remuneratório, ressalvadas as evoluções 
previstas neste Plano.
§ 2º É expressamente vedada qualquer forma de:
I – transposição, ascensão, transformação ou aproveitamento funcional;
II – investidura em cargo diverso, ainda que considerado equivalente ou compatível;
III – reenquadramento que implique provimento derivado, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição 
Federal.
Parágrafo único. As alterações decorrentes da reorganização administrativa, reavaliação de cargos ou 
atualização de nomenclaturas não caracterizam mudança de cargo, desde que preservadas a identidade funcional, a 
escolaridade exigida no concurso de ingresso e as atribuições essenciais do cargo originário.
§ 3º Eventual extinção de cargo decorrente da reavaliação dar-se-á exclusivamente na vacância, 
assegurados aos servidores ocupantes:
I – a permanência no cargo até a vacância;
II – todos os direitos, vantagens e evolução funcional previstos nesta Lei Complementar.
TÍTULO IV – DA ESTRUTURA E REMUNERAÇÃO
Capítulo XII – Do Vencimento, da Remuneração e da Política Salarial
Art. 75. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, com 
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para 
qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, devida ao servidor pelo efetivo 
exercício do cargo público, correspondente a classe em que se encontra.
Parágrafo único. O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal prevista para o 
cargo, conforme anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 76. Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias, conforme o 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Paraíso, sem prejuízo de outros relacionados com 
indenização, auxílio e outros previstos na legislação.
Art. 77. Para cada cargo será estipulado um valor em moeda corrente nacional, correspondendo ao 
vencimento básico do servidor, conforme anexo a esta Lei.
Art. 78. Os servidores públicos quando nomeados para cargo em comissão receberão apenas os 
vencimentos deste, podendo, entretanto, optar pelo vencimento de seu cargo efetivo.
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Art. 79. A remuneração dos servidores integrantes do Quadro Pessoal é composta pelo vencimento básico 
do cargo, previsto nesta Lei Complementar, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, 
estabelecidas em lei. 
Art. 80. O vencimento dos Servidores da Administração Direta, somente poderá ser fixado ou alterado por 
lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, sem distinção de índices, mantendo uma mesa de negociação 
permanente para discutir possíveis melhorias para todas as categorias. 
§ 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da 
Constituição Federal. 
§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos 
servidores do Poder Executivo observará: 
I - a natureza, a Classe de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro; 
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos; 
III - as peculiaridades dos cargos. 
Art. 81. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo estão hierarquizados 
por níveis de vencimento conforme anexo, parte integrante desta Lei. 
Art. 82. Fica fixada o mês de janeiro com data base de cada ano para fins de revisão geral anual do 
vencimento dos servidores públicos municipais, ativos da Administração Direta do Poder Executivo municipal, nos 
termos do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Capítulo XIII – Das Gratificações 
Art. 83. Para valorização do funcionalismo público do Município fica instituída a função gratificada, 
exclusivamente para servidores municipais ocupantes de cargos efetivos, cujas nomenclaturas e valores serão 
estabelecidos em Lei própria. 
§ 1º A designação para o exercício da função de confiança é de livre nomeação e exoneração e será 
concedida mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A função gratificada confere ao servidor responsabilidade adicional e vantagens financeiras 
correspondentes.
Art. 84. A função gratificada será atribuída ao servidor mediante Portaria do Poder Executivo, na forma de 
designação ou demais providências julgadas convenientes à Administração.
Parágrafo Único. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções gratificadas e 
gratificação. 
Art. 85. O servidor efetivo somente terá direito a função gratificada enquanto estiver no exercício da função 
para o qual foi designado.
Art. 86. O servidor que tiver revogada a designação da função de confiança voltará a perceber o 
vencimento do seu cargo efetivo.
Capítulo XIV – Do Regime e Jornada de Trabalho
Art. 87. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal será estabelecida com base nas cargas 
horárias previstas nos Anexos I e III, expressas em horas semanais, em regime de turnos, salvo quando realizada em 
regime de plantão.
§ 1º O intervalo intrajornada realizado para refeição ou descanso não é computado na duração de trabalho. 
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§ 2º O horário de expediente e de atendimento ao público de cada órgão será estabelecido pelo Secretário 
Municipal da Pasta, com autorização do Prefeito Municipal. 
§ 3º O plantão poderá ser realizado em um dos seguintes regimes abaixo, de acordo com a necessidade e 
escala realizada pela Secretaria Municipal correspondente: 
a) 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; 
b) Plantões em eventos e finais de semana, que exijam a presença do servidor; 
§ 4º É obrigatório o cumprimento da carga horária de trabalho, sob pena de responsabilização do servidor 
por falta grave, e em nenhuma hipótese poderá haver redução de jornada de trabalho, sob pena de responsabilização 
pessoal do gestor.
§ 5º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a 30 (trinta) minutos.
§ 6º Somente para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do 
regime de turno ininterrupto de revezamento (plantões).
§ 7º Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha 
exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se 
comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.
§ 8º - As horas que excederem a jornada básica serão remuneradas ou compensadas pela correspondente 
diminuição em outros dias, a pedido do servidor e por conveniência da Administração.
a) Se compensadas deverá ser no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após as horas excedentes, ou 
conforme decreto de regulamentação do banco de horas.
Art. 88. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos efetivos de que trata esta Lei será de:
l - para os cargos administrativos, cuja carga horária é de 40h (quarenta) horas semanais, preferencialmente 
das 8h às 12h00min e das 13h às 17h00min, de segundas a sextas-feiras, em dias úteis;
l.I- para os outros cargos, cuja carga horária é de 40h (quarenta) horas semanais, preferencialmente das 7h 
às 11h00min e das 13h às 17h00min, de segundas a sextas-feiras, em dias úteis;
ll - para os cargos cuja carga horária é de 30h (trinta) horas semanais preferencialmente das 8h às 
11h00min e das 13h às 16h, de segundas a sextas-feiras, em dias úteis.
lll - nas repartições que desenvolvem atividades voltadas à educação, instrução ou profissionalização, 
escolas e creches: 40h (quarenta) horas, de segundas a sextas-feiras, observado o intervalo intrajornada de lei, não 
se aplicando, ao professor, tal dispositivo por possuir jornada de 20h (vinte) horas semanais.
§ 1º As repartições municipais poderão adotar jornada de trabalho diferenciada de acordo com a 
necessidade dos serviços e as peculiaridades de cada função, visando o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o 
atendimento da população, limitada a jornada à carga horária semanal respectiva de cada cargo, o qual deverá ser 
regulamento por Decreto Municipal.
§ 2º Os horários de servidores lotados na função de motoristas, designados para Transporte Escolar, 
Departamento de Esporte e Departamento de Saúde, a Secretaria deverá regulamentar através de decreto/portaria 
os itinerários e os horários, os quais poderão ser alterados pela Secretaria competente, em função da segurança e 
da necessidade, através de escalas. 
§ 3º Nas repartições que desenvolvem atividades voltadas à educação, instrução ou profissionalização, 
escolas e creches: 40h (quarenta) horas, de segunda a sexta feira, observados os intervalos intrajornadas, conforme 
determina legislação vigente.
Art. 89. O servidor perderá a remuneração: 
I – do dia em que faltar ao serviço, ressalvado o disposto no Estatuto dos Servidores; 
II – correspondente à fração de tempo de descumprimento da jornada de trabalho; 
III – do dia destinado ao repouso semanal, do feriado ou do dia em que não houver expediente, na hipótese 
de faltas sucessivas ou intercaladas na semana que os anteceder. 
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§ 1º Para efeito do disposto no inciso II do artigo, arredondar-se-á para meia hora a fração de tempo inferior 
a 30 (trinta) minutos e, para 01 (uma) hora, a fração superior a 30 (trinta) minutos. 
§ 2º Consideram-se sucessivas as faltas cometidas em sequência, inclusive aquelas verificadas na sexta￾feira de uma semana e na segunda-feira da semana imediatamente subsequente. 
§ 3º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no 
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diário. 
§ 4º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de 
transporte, não será computado na jornada de trabalho. 
Art. 90. O servidor que faltar ao serviço deverá justificar a falta, por escrito, a seu chefe imediato, no 
primeiro dia em que comparecer à repartição sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da 
ausência. 
§ 1º Não poderão ser justificadas as faltas que excederem a três por ano. 
§ 2º O chefe imediato do funcionário decidirá sobre a justificação das faltas até o máximo de três por ano.
§ 3º Para justificação da falta, poderá ser exigida prova do motivo alegado pelo funcionário. 
§ 4º A autoridade competente decidirá sobre a justificação no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo recurso 
para autoridade superior, quando indeferido o pedido. 
§ 5º Decidido o pedido de justificação da falta, será o requerimento encaminhado ao órgão de pessoal para 
as devidas anotações.
TÍTULO V – DOS DIREITOS, VANTAGENS E DEVERES 
Capítulo XV – Das Férias 
Art. 91. O período de férias anuais será de 30 (trinta) dias. 
§ 1° As férias serão concedidas de acordo com escala, para que o atendimento à população não seja 
prejudicado. 
§ 2° As faltas do servidor, sem amparo legal, durante o período aquisitivo, serão descontadas de acordo 
com o Estatuto dos Servidores. 
§ 3° O tempo em licença sem vencimentosnão é computado para fins de férias, ao retornar ao serviço, 
somente obterá direito às férias após o cumprimento de novo período aquisitivo. 
§ 4° O adicional de 1/3 (um terço) de férias será pago, no mês anterior ao gozo das férias, apurando a 
média de remuneração recebida pelo servidor no período aquisitivo, e proporcional se inferior a um ano. 
§ 5º A pedido do servidor e observada a necessidade do serviço, poderão as férias ser concedidas em 2 
(dois) períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 (dez) dias consecutivos. 
§ 6º Os membros de uma mesma família de servidores municipais terão direito a gozar férias no mesmo 
período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço público. 
Art. 92. O período de férias anuais será contado como de efetivo exercício, para todos os efeitos. 
Capítulo XVI – Da Acumulação de Cargos e Funções
Art. 93. É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas pelos ocupantes de 
cargos do Quadro Geral, salvo nos casos expressamente autorizados pela Constituição Federal, desde que haja 
compatibilidade de horários:
I –dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
II –dois cargos ou empregos de professor;
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III – um cargo ou emprego de professor com outro técnico ou científico.
§ 1º A acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ainda que permitida, somente será admitida 
mediante a comprovação da compatibilidade de horários.
§ 2º Os cargos em comissão são inacumuláveis com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, 
ressalvada a percepção de proventos de aposentadoria nos termos da Constituição Federal.
§ 3º A vedação à acumulação remunerada aplica-se aos cargos, empregos e funções da Administração 
Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Capítulo XVII – Do Dimensionamento da Força de Trabalho e da Lotação
Art. 94. A lotação representa a distribuição da força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Poder Executivo.
Art. 95. A Administração promoverá, anualmente, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo, 
estudo da lotação de todas as unidades administrativas, considerando os programas de trabalho a serem executados.
§ 1º Com base nas conclusões do estudo a que se refere o caput, a Administração apresentará ao Prefeito 
Municipal proposta de lotação geral do Poder Executivo, contendo:
I – a lotação atual, com a relação dos cargos e respectivos quantitativos existentes em cada unidade 
organizacional;
II – a lotação proposta, com a relação dos cargos e respectivos quantitativos necessários ao pleno 
funcionamento de cada unidade organizacional;
III – relatório técnico com a justificativa para o provimento, extinção ou criação de cargos considerados 
indispensáveis ao serviço público.
§ 2º O estudo deverá ser concluído com antecedência suficiente para permitir a incorporação das alterações 
sugeridas na proposta orçamentária do exercício seguinte.
Art. 96. O afastamento de servidor da unidade em que estiver lotado para exercer suas funções em outro 
órgão somente ocorrerá mediante autorização prévia da Administração Geral da Prefeitura, para fim determinado e 
por prazo certo.
Capítulo XVIII – Da Manutenção do Quadro
Art. 97. Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro Permanente do Poder Executivo, observadas as 
disposições deste Capítulo. 
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos 
previstos nesta Lei desde que sejam aprovadas por lei específica. 
Art. 98. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão quando da realização do estudo 
anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos. 
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar: 
I - denominação dos cargos; 
II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - justificativa de sua criação; 
IV - quantitativo dos cargos; 
V - nível de vencimento dos cargos. 
§ 2º O vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto nesta Lei. 
Art. 99. Caberá a Administração analisar a proposta e verificar: 
I - se há dotação orçamentária e financeira para a criação do novo cargo; 
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II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes. 
Art. 100. Aprovada pela Administração, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Prefeito 
Municipal para a elaboração de projeto de lei e posterior encaminhamento à Câmara Municipal para aprovação. 
Parágrafo único. Se o parecer daAdministração Geral da Prefeitura for desfavorável, este encaminhará 
cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento. 
Capítulo XIX – Da Exoneração dos Servidores
Art. 101. A Administração Municipal poderá exonerar o servidor público na ocorrência de uma das seguintes 
hipóteses:
I – prática de falta grave, nos termos definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal por excesso de despesa, nos termos da legislação 
federal aplicável;
IV – condenação por crime, nos termos legais;
V – não aprovação no estágio probatório, conforme critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. A exoneração ou demissão dependerá de prévio Processo Administrativo, assegurados o 
contraditório e a ampla defesa.
Art. 102. Os servidores poderão ainda ser demitidos, a qualquer tempo, por insuficiência de desempenho ou 
constatação da falta de padrões mínimos exigidos para o exercício da função, apurados em procedimento 
administrativo, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os critérios para apuração da insuficiência de desempenho e 
os padrões mínimos exigidos para o exercício da função serão regulamentados por decreto.
TÍTULO VI - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Capítulo XX – Das Contratações Temporárias 
Seção I – Dos Estagiários 
Art. 103. Para o desempenho de atividades auxiliares, poderá o Município admitirestagiários, por prazo de 
12 (doze) meses, prorrogável por igual período, medianteconvênio com instituições educacionais ou através de 
Processo Seletivo Simplificado.
§ 1º - Os estagiários deverão estar matriculados em escolas oficiais oureconhecidas pelo governo.
§ 2º - Os estudantes de nível médio poderão estar cursando qualquer ano, sendoque os estudantes de nível 
superior deverão estar matriculados e cursando terceiro período (semestre) ou superior do respectivo curso.
Art. 104. Ficam criadas 30 (trinta) vagas para a admissão de estagiários, sendo15(quinze) destinadas a 
estudantes de Nível médio e técnico e 15 (quinze) destinadas a estudantesde nível superior.
Art. 105. O exercício das funções dos estagiários deve guardar correlação entre aárea de estudo e as 
atividades próprias das unidades administrativas de designação.
Art. 106. Os estagiários serão indicados pelas instituições educacionais e/ou poderãoser submetidos a teste 
seletivo, a ser aplicado pela Divisão de Recursos Humanos.
22
Art. 107. A jornada de trabalho para o desempenho das atividades auxiliares seráde 04 (quatro) horas e 06 
(seis) horas, sendo que o horário de expediente será acertado entre o estagiárioe a administração, observada a 
compatibilidade com o horário escolar.
Art. 108. São requisitos para a investidura na função de estagiário:
I. declaração de disponibilidade de horário e opção de turno;
II. documento comprobatório de regularidade escolar -atestado de matrícula efreqüência - com indicação do 
ano ou período do respectivo curso;
lll. documento relativo à qualificação pessoal.
Art. 109. Aplicam-se aos estagiários, durante o período de estágio, os deveres,proibições e normas 
disciplinares a que estão sujeito os servidores públicos municipais.
Art. 110. A admissão do estagiário será firmada por Termo de Compromisso deEstágio, com a 
interveniência da escola, e não caracteriza vínculo empregatício com oMunicípio na definição da Lei Federal nº 
6.494/77, com redação dada pela Lei nº8.859/94.
Art. 111. O estagiário poderá ser dispensado a qualquer tempo por ato do PrefeitoMunicipal, a pedido, ou 
mediante representação motivada do Secretário Municipal ondeestiver em exercício.
Art. 112. Ao término do estágio, será expedido certificado pelo Prefeito Municipal,quanto ao período, 
desempenho e assiduidade do estagiário.
Seção lI – Das Contratações Temporárias
Art. 113. As contratações por tempo determinado no âmbito da Administração Pública Municipal somente 
poderão ocorrer para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente motivada, nos 
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
§ 1º Consideram-se hipóteses excepcionais, entre outras devidamente fundamentadas:
I – substituição temporária de servidor efetivo afastado legalmente;
II – atendimento a situações emergenciais ou calamidades públicas;
III – execução de programas ou projetos com prazo determinado;
IV – suprimento temporário de vacância até a conclusão de concurso público em andamento.
§ 2º É vedada a contratação temporária para o desempenho de atividades:
I – permanentes da Administração Pública;
II – típicas de cargos efetivos providos regularmente por concurso público.
§ 3º O prazo, a justificativa, a função exercida e a excepcionalidade deverão constar expressamente do ato 
de contratação.
Art. 114. A contratação temporária não se confunde com o provimento de cargo efetivo, não gera vínculo 
estatutário, estabilidade ou direito à efetivação, sendo vedada sua utilização para suprir, de forma permanente, 
necessidades ordinárias da Administração Pública.
Art. 115. As hipóteses autorizadoras de contratação temporária, bem como a descrição das funções, 
denominação dos cargos temporários, requisitos de escolaridade, carga horária, remuneração, prazo máximo dos 
contratos e critérios de seleção, serão definidos em Lei Complementar específica, distinta deste Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos.
§ 1º A Lei Complementar específica de que trata o caput deverá:
I – delimitar de forma objetiva as situações excepcionais que autorizam a contratação;
II – estabelecer compatibilidade entre a função temporária e a necessidade transitória identificada;
23
III – fixar a carga horária e a remuneração de forma proporcional e compatível com a função exercida;
IV – prever critérios objetivos e impessoais de seleção, assegurados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2º É vedada a contratação temporária:
I – para o exercício de atribuições típicas de cargos efetivos de natureza permanente;
II – como forma de substituição indevida ao concurso público;
III – com prorrogações sucessivas que descaracterizem a excepcionalidade da contratação.
Art.116. A contratação temporária somente poderá ser efetivada mediante justificativa técnica formal, 
devidamente instruída com:
I – demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público;
II – indicação expressa da Lei Complementar autorizadora;
III – estimativa do impacto financeiro e declaração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o 
Plano Plurianual e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 117. O prazo dos contratos temporários será estritamente limitado ao período necessário à satisfação 
da necessidade excepcional, vedada a sua prorrogação automática, observados os limites fixados na Lei 
Complementar específica.
Art. 118. A rescisão do contrato temporário poderá ocorrer:
I – pelo término do prazo contratual;
II – pela cessação da necessidade temporária;
III – por interesse da Administração, mediante ato motivado;
IV – por iniciativa do contratado, conforme condições previstas em lei e no contrato.
TÍTULO VII – DOS AGENTES DE SAUDE E AGENTE DE ENDEMIAS
Capítulo XXI – Dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias
Seção I – Do Plano de Carreira 
Art. 119.A investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a 
Endemias – ACE, depende de aprovação prévia em concurso público ou em processo seletivo público de provas ou 
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o 
exercício de suas atividades. 
Parágrafo único: além das normas descritas neste Capitulo, se aplicam ainda aos Agentes de Saúde e 
Agente de Combate a Endemias todas as normas desta Lei Complementar e do Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 120.O ingresso nas carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
será exclusivamente por concurso público de provas, ou provas e títulos, e dá-se na classe e padrão iniciais dos 
cargos públicos, observado os seguintes requisitos:
§1º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da 
atividade, no cargo de Agente Comunitário de Saúde:
I – residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público;
II – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta 
horas; e
III – haver concluído o Nível médio.
24
§2º. A Secretaria Municipal de Saúde responsável pela execução dos programas relacionados às atividades 
do Agente Comunitário de Saúde compete à definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste 
artigo, devendo: 
I - observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; 
II - considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; 
III - flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições 
de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. 
§3º. A área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à 
integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de 
membro da comunidade onde reside e atua. 
§4º. Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, 
será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde 
da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área 
onde está localizada a casa adquirida.
§5º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício das 
atividades, no cargo de Agente de Combate às Endemias:
I – residir na área da municipalidade desde a data da publicação do edital do concurso público;
II – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta 
horas; e
III – haver concluído o Nível médio.
§6º. Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente de 
Combate às Endemias compete a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os 
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e os seguintes: 
I - condições adequadas de trabalho; 
II - geografia e demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; 
III - flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local.
Seção II – Das Atribuições dos Cargos
Art. 121. Competem aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias as atribuições 
determinadas em portaria específica do Ministério da Saúde, além do exercício de atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em 
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde-SUS e sob supervisão do seu chefe imediato e as 
constantes no anexo V.
Seção III – Da Remuneração 
Art. 122. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), de que trata esta Lei, será fixado em conformidade com o piso salarial nacional estabelecido pela 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 
§ 1º O vencimento básico dos cargos de ACS e ACE observará o piso nacional estabelecido pela Emenda 
Constitucional nº 120/2022, conforme regulamentação federal e disponibilidade orçamentária.
§ 2º Fica assegurada a equiparação do piso salarial entre os cargos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias.
25
§ 3º Em razão dos riscos inerentes ao exercício das funções, os ACS e ACE farão jus ao adicional de 
insalubridade, a ser apurado com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, nos 
termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
Seção IV – Da Jornada de Trabalho
Art. 123. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias sujeitar-se-ão ao 
regime jurídico estatutário e terão jornada de trabalho de 08(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único: as horas semanais serão dividas preferencialmente das 8h às 12h e das 13h às 17h, de 
segunda a sexta-feira, em dias úteis, ressalvado interesse ou necessidade da secretaria responsável.
Art. 124. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de 
Combate às Endemias (ACE) não poderão ser removidos, redistribuídos, cedidos ou ter suas funções alteradas para 
atividades distintas das atribuições previstas em lei federal, salvo nos casos em que houver:
I – necessidade de realocação dentro da mesma área de abrangência ou, excepcionalmente, para outra 
área, quando indispensável ao atendimento das políticas de saúde previstas pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
II – autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, desde que preservadas as atribuições 
específicas da categoria;
III – risco comprovado à integridade física do servidor ou de sua família, conforme laudo ou relatório 
administrativo.
Parágrafo único. É vedado o desvio de função dos ACS e ACE, sendo responsabilidade da autoridade 
administrativa assegurar que o servidor exerça exclusivamente as atribuições definidas na Lei Federal nº 11.350/2006 
e nesta Lei Complementar.
Seção V – Do Trabalho Integrado
Art. 125. Os Agentes de Saúde e os Agentes de Endemias realizarão atividades de forma integrada, 
desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de 
atuação, especialmente nas seguintes situações:
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle 
de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção 
de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
II - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma 
articulada com as equipes de saúde da família;
III - na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, 
relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
IV - na realização de campanhas ou de mutirões organizados pelos órgãos públicos municipais.
Seção VI – Da Avaliação de Desempenho para os Cargos de Agentes de Endemias e Agente 
Comunitários de Saúde
Art. 126 – A Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) constitui requisito obrigatório para fins de progressão e 
promoção funcional, observados os critérios de mérito, produtividade e cumprimento das atribuições estabelecidas 
neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
26
§1º A Avaliação de Desempenho tem como objetivos:
I – aferir a qualidade da atuação do servidor;
II – mensurar resultados efetivos nas ações de atenção básica e vigilância em saúde;
III – subsidiar progressões e promoções funcionais;
IV – orientar ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
§2º A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, servindo como referência para a progressão 
horizontal, e a cada 02 (dois) anos para a promoção vertical, quando existir.
§3º Os ACS e ACE serão avaliados pelos seguintes critérios:
I – Assiduidade e Pontualidade;
II – Cumprimento das atribuições legais e metas instituídas pela Secretaria de Saúde;
III – Relacionamento e comunicação com a comunidade;
IV – Organização, responsabilidade e registros oficiais;
V – Trabalho em equipe e integração com a Estratégia Saúde da Família ou Vigilância em Saúde.
§4º O processo avaliativo será realizado pelo superior imediato, com validação da autoridade competente da 
Secretaria Municipal de Saúde.
§5º O servidor deverá atingir pontuação mínima de 70% (setenta por cento) para fazer jus à progressão 
ou promoção.
§6º O servidor terá acesso ao resultado e poderá interpor pedido de revisão no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 127 - Além dos critérios específicos previstos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e 
Agente de Combate às Endemias (ACE), aplicam-se integralmente, no que couber, os demais critérios, 
procedimentos, etapas, prazos e exigências gerais de avaliação de desempenho estabelecidos neste Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários.
§1º Serão observadas igualmente as regras gerais de progressão horizontal, promoção vertical, conceito 
mínimo, periodicidade, forma de cálculo, requisitos de participação e demais condições definidas neste Plano.
§2º As disposições específicas previstas para ACS e ACE complementam, e não substituem, as normas 
gerais de avaliação, salvo quando expressamente disposto em contrário neste Plano.
§3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares, alinhadas ao presente Plano, 
para fins de padronização dos procedimentos avaliativos aplicáveis aos referidos cargos.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo XXII – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 128. Compete à Secretaria Municipal da Administração, como órgão central e normativo do Sistema 
Administrativo de Gestão de Pessoas:
I - coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração deste Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos; 
II - planejar e organizar cursos de capacitação, de forma a assegurar a progressão funcional dos servidores, 
podendo delegar competência a órgãos especializados, bem como aos órgãos e às entidades municipais 
devidamente estruturados. 
Art. 129. Este plano de cargos e carreira aplica-se exclusivamente aos servidores públicos efetivos da
Administração Direta do Município de Santo Antônio do Paraíso – PR.
Art. 130. As tabelas de vencimentos, os enquadramentos e os demais dispositivos deste Plano terão sua 
implementação de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitados os 
limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações pertinentes.
27
Art. 131.A implantação das progressões, promoções e demais vantagens funcionais previstas nesta Lei 
observará, obrigatoriamente:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal);
III – a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual.
Parágrafo único. A Administração poderá escalonar a implementação dos efeitos financeiros decorrentes 
da evolução funcional, quando necessário, mediante ato motivado, preservado o direito ao reconhecimento funcional 
do servidor.
Art. 132. Os casos omissos neste Plano serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
observada a legislação vigente.
Art. 133. Fica assegurado aos servidores o direito à contagem de tempo de serviço já adquirido até a data 
da publicação desta Lei, para todos os fins legais, inclusive para efeitos de progressão, promoção e demais 
vantagens previstas.
Art. 134. O Município, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, 
regulamentará os dispositivos necessários para a plena execução deste Plano, inclusive no que se refere aos 
procedimentos de avaliação de desempenho, progressão e promoção.
Art. 135. Os cargos efetivos e Efetivos isolados, que não estiverem previstos nesta Lei serão nomeados 
como extintos a partir da data de vigência desta lei.
Art. 136. Em caso de divergências entre as disposições deste Plano e o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, prevalecerão as normas do Estatuto.
Art. 137. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes de legislações 
anteriores que disciplinavam matéria relacionada a cargos, carreiras e vencimentos da Administração Direta, 
especialmente a Lei Complementar 02/2016, Lei Complementar nº 6, de 04 de outubro de 2016, Lei nº 1.319, de 30 
de janeiro de 2017, Lei nº 1.355, de 28 de junho de 2017, Lei nº 1.485, de 18 de março de 2020, Lei Complementar 
nº 9, de 07 de janeiro de 2021, Lei Complementar nº 17, de 21 de fevereiro de 2022, Lei Complementar nº 22, de 20 
de julho de 2022, Lei nº 1.631, de 13 de setembro de 2022, Lei nº 1.630, de 13 de setembro de 2022, Lei 
Complementar nº 23, de 21 de março de 2023, Lei Complementar nº 24, de 28 de março de 2023, Lei Complementar 
nº 28, de 06 de junho de 2023, Lei Complementar nº 31, de 05 de dezembro de 2023, e Lei Complementar nº 37, de 
03 de junho de 2025.
Art. 138. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 03 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
28
ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOSDE CARREIRA E ISOLADOS COM VAGAS, CARGA 
HORÁRIA, CARGOS EXISTENTES, CARGOS EM EXTINÇÃO, CARGOS CRIADOS, UNIFICAÇÃO DE CARGOS e 
TITULAÇÃO INICIAL
GRUPO OPERACIONAL I - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES 
CARGOS 
Símbolo
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
TITULAÇÃO INICIAL
Agente de Serviços Gerais AgSG 70 40 horas Nível Fundamental Concluído
Agente de Obras e Construções AgOC 05 40 horas Nível Fundamental Concluído
Auxiliar de Mecânico AuxM 02 40 horas Nível Fundamental Concluído + Curso Básico de Mecânica 
Automotiva 
Cozinheira Coz 10 40 horas Nível Fundamental Concluído
Mecânico Mec 02 40 horas Nível Fundamental Concluído 
+ Curso Técnico de Mecânica Automotiva
Motorista Mot 40 40 horas Nível Fundamental Concluído + CNH "D" com EAR e Curso de 
Transporte Coletivo do Detran
Operador de Máquinas OpM 12 40 horas Nível Fundamental Completo + CNH "C" 
Vigia Vg 08 40 horas Nível Fundamental Concluído
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE SE EXTINGUIRÃO AO VAGAREM
CARGOS 
Símbolo
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
TITULAÇÃO INICIAL 
Agente de Limpeza Pública AgLP 08 40 horas Nível Fundamental Concluído
Cuidador Infantil CInf 10 40 horas Nível Fundamental Concluído
Zelador Zel 08 40 horas Nível Fundamental Concluído
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
CARGOS
Símbolo
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
TITULAÇÃO INICIAL 
Agente de Apoio Educacional AgAE 10 40 horas Nível Fundamental Concluído
Agente Escolar AgE 10 40 horas Nível FundamentalConcluído
Operário Op 10 40 horas Nível Fundamental Concluído
Recepcionista Recp 04 40 horas Nível Fundamental Concluído+ Curso de Informática
Guarda Municipal Gm 04 40 horas Nível Fundamental Concluído + Curso de Formação de Vigilante 
com carga horária igual ou superior a 130 horas
Motorista de veículos Pesados MotVP 10 40 horas Nível Fundamental Completo + EAR e CNH "D"
29
GRUPO OPERACIONAL II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS Símbolo Vagas Carga Horária 
Semanal 
TITULAÇÃO INICIAL 
Agente Administrativo I AgAdI 30 40 horas Nível Médio Concluído + Curso de Informática 
Completo
Eletricista Elet 02
40 horas Nível Médio com habilitação curricular especifica de 
nível técnico na área
Técnico Agrícola TecA 01 40 horas Nível Médio com habilitação curricular especifica de 
nível técnico na área
Técnico Epidemiológico TecEp 01 40 horas Nível Médio com habilitação curricular especifica de 
nível técnico na área
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE SE EXTINGUIRÃO AO VAGAR
CARGOS Símbolo Vagas Carga Horária 
Semanal 
TITULAÇÃO INICIAL 
Agente Administrativo AgAd 12 30 horas Nível Médio Completo + Curso completo de Informática
Telefonista Tel 02 30 horas Nível Fundamental Concluído
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
CARGOS Símbolo Vagas Carga Horária 
Semanal 
TITULAÇÃO INICIAL 
Auxiliar de Saúde Bucal AuxD 01 40 horas Nível Médio Completo + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, 
autorizado pelo Conselho Federal.
Auxiliar de Farmácia AuxF 02 40 horas Nível Médio Completo + Curso de Auxiliar de Farmácia ou 
Atendente de Farmácia
GRUPO OPERACIONAL III – CARGOS ISOLADOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS 
Cargo Símbolo Vagas Carga Horária 
Semanal
TITULAÇÃO
Advogado Adv 01 20 horas Nível Superior Completo em Ciências Jurídicas e registro no Órgão 
competente
Assistente Social ASoc 01 30 horas NívelSuperior Completo em Serviços Sociais e registro no Órgão 
competente.
Contador Cont 02 40 horas Nível Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no 
Órgão competente.
Odontólogo Dent 01 40 horas Nível Superior Completo em Odontologia e registro no Órgão 
30
competente.
Engenheiro Civil EngC 01 20 horas Nível Superior em Engenharia Civil e registro no Órgão 
competente.
Fisioterapeuta Fisio 01 30 horas Nível Superior em Fisioterapia e registro no Órgão competente.
Médico Clínico Geral MedCG 04 20 horas Nível Superior em Medicina e registro no Órgão competente.
Médico da Família (PSF) MedF 01 40 horas NívelSuperior em Medicina e registro no Órgão competente.
Médico do Trabalho MedT 01 02 horas Nível Superior em Medicina e registro no Órgão competente e 
especialização em Medicina do Trabalho.
Médico Ginecologista 
Obstetra
MedGO 01 04 horas Nível Superior em Medicina e registro no Órgão competente e 
especialização em ginecologia e obstetrícia
Médico Pediatra MedP 01 04 horas Nível Superior em Medicina e registro no Órgão competente e 
especialização em pediatria
Psicólogo Psic 01 30 horas Nível Superior em Psicologia e registro no Órgão competente.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS QUE SE EXTINGUIRÃO AO VAGAR
Cargo Símbolo Vagas Carga Horária 
Semanal
TITULAÇÃO
Enfermeiro Enf 01 40 horas Nível Superior em Enfermagem e registro no Órgão competente. 
Farmacêutico Farm 01 40 horas Nível Superior em Farmácia e registro no Órgão competente.
Fonoaudióloga Fono 01 10 horas Nível Superior em Fonoaudiologia e registro no Órgão competente.
Nutricionista Nutri 01 20 horas Nível Superior em Nutrição e registro no Órgão competente.
Tesoureiro Tes 01 30 horas Nível Médio Concluído
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS CRIADOS
Cargo Vagas
Carga 
Horária 
Semanal
TITULAÇÃO
Agente Tributário AgT 01 40 horas Nível Superior Completo em Administração, ou Ciências Contábeis, 
ou Economia ou Direito reconhecido pelo MEC
Analista de T.I.
AnTI 01
30 horas
Nível Médio Completo com Cursos Tecnológicos de Computação e 
Informática ou especialização na área.
Enfermeiro I Enf I 07 40 horas Nível Superior em Enfermagem e registro no Órgão competente. 
Farmacêutico I Farm I 01 40 horas Nível Superior em Farmácia e registro no Órgão competente.
Fonoaudióloga I Fono I 01 30 horas Nível Superior em Fonoaudiologia e registro no Órgão competente.
Médico Endocrinologista MedEn 01 04 horas Nível Superior em Endocrionologia e registro no Órgão competente
Médico Geriatra MedGer 01 04 horas Nível Superior em Geriatria e registro no Órgão competente
Médico Plantonista MedPlant 08 12x36 Nível Superior em Medicina e registro no Órgão competente
Medico Veterinário MedV 01 20 horas Nível Superior em Medicina Veterinária e registro no Órgão 
competente 
Nutricionista I Nutri I 01 30 horas Nível Superior em Nutrição e registro no Órgão competente.
Psicólogo l Psic l 01 20 horas Nível Superior em Psicologia e registro no Órgão competente
Técnico em Enfermagem TecEnf 06 40 horas Nível Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + registro no 
Órgão competente.
Terapeuta Ocupacional TerOc 01 30 horas Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no Órgão 
competente.
Engenheiro Agrônomo EnAgr 01 20 horas Nível Superior em Agronomia e registro no Órgão competente.
Médico Psiquiatra MedPsi 01 04 horas Nível Superior em Psiquiatria e registro no Órgão competente
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GRUPO OPERACIONAL IV : PISO NACIONAL
Cargo Vagas Carga Horária Semanal TITULAÇÃO
Agente de Combate a Endemias 02 40 horas Nível Médio Completo conforme Lei Federal nº 
13.595/2018.
Agente Comunitário de Saúde 09
40 horas Nível Médio Completo conforme Lei Federal nº 
13.595/2018.
Cargo Símbolo Vagas Carga Horária 
Semanal
TITULAÇÃO
Auxiliar de Enfermagem AuxEn 15 40 horas Nível Médio com habilitação curricular especifica na área, 
com Registro no COREN + Curso de Informática
32
ANEXO II
TABELA DE PROGRESSÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
GRUPO OCUPACIONAL I - NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo NIVEL I NIVEL II
Agente de Limpeza Pública Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Agente de Serviços Gerais Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Agente de Obras e Construções Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Agente de Apoio Educacional Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Auxiliar de Mecânico Nível Fundamental Completo + Curso Básico em Mecânica
automotores Nível Médio Completo
Cozinheira Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Cuidador Infantil Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Mecânico Nível Fundamental Completo + Curso Técnico de Mecânica de 
automotores Nível Médio Completo
Motorista Ensino Fundamental Concluído + CNH "D" com EARe Curso 
de Transporte Coletivo do Detran Nível Médio Completo
Motorista de veículos pesados Ensino Fundamental Concluído + CNH "D" com EAR Nível Médio Completo
Agentes de Organização Escolar Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Operador de Máquinas Nível Fundamental Completo, + CNH "C" Nível Médio Completo
Operário Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Recepcionista Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Telefonista Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Vigia Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
Guarda Municipal Nível Fundamental Completo + Curso de Formação de 
Vigilante com carga horária igual ou superior a 130 horas Nível Médio Completo
Zelador Nível Fundamental Completo Nível Médio Completo
GRUPO OCUPACIONAL II - NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO
Cargo NIVEL I NÍVEL II NÍVEL III
Agente Administrativo Nível Médio Completo + 
Conhecimentos de Informática.
Nível Superior Completona área do 
respectivo cargo
Pós-graduação em nível 
de Especialização na 
área do respectivo cargo Agente Administrativo I
Auxiliar de Saúde Bucal
Nível Médio Completo + Curso 
de Auxiliar de Saúde Bucal, 
autorizado pelo Conselho 
Federal.
Nível Superior Completo na área do 
respectivo cargo
Auxiliar de Farmácia
Nível Médio Completo + Curso 
de Auxiliar de Farmácia ou
Atendente de Farmácia
Nível Superior Completo na área do 
respectivo cargo
Eletricista Nível Médio Concluído com + Nível Superior Completo na área do 
33
especialidade Técnica na área respectivo cargo
Técnico Agrícola Nível Médio com habilitação 
curricular especifica de nível 
técnico na área
Nível Superior Completo na área do 
respectivo cargo
Técnico Epidemiológico
Nível Médio com habilitação 
curricular especifica de Nível 
Técnico na área
Nível Superior Completo na área do 
respectivo cargo
GRUPO OPERACIONAL IV - PISO NACIONAL
Cargo NIVEL I NIVEL II NÍVEL III 
Agente Comunitário de 
Saúde Nível Médio Completo
Nível Superior Completo ou Técnico 
na área do respectivo cargo
Pós-graduação em nível de 
Especialização na área 
respectivo cargo
Agente de Combate a 
Endemias Nível Médio Completo
Nível Superior Completo ou Técnico 
área do respectivo cargo
Pós-graduação em nível de
Especialização na área 
respectivo cargo
Cargo NIVEL I NÍVEL II
Auxiliar de Enfermagem Nível Médio com habilitação curricular 
especifica na área, com Registro no COREN 
Nível Superior Completo na área do respectivo 
cargo
34
ANEXO III
TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
Cargo Carga Horária 
Semanais 
Valores (em Reais) R$
Mensais 
Advogado 20 horas 8.881,29
Assistente Social 30 horas 3.361,26
Contador 40 horas 9.058,89
Enfermeiro – Em extinção - PN 40 horas 5.332,66
Enfermeiro I – PN 40 horas 5.081,15
Engenheiro Civil 20 horas 3.600,00
Engenheiro Agrônomo 20 horas 3.250,00
Farmacêutico – Em extinção 40 horas 5.173,54
Farmacêutico I 40 horas 4.790,32
Fisioterapeuta 30 horas 3.500,00
Fonoaudiólogo – Em extinção 10 horas 2.588,18
Fonoaudiólogo I 20 horas 3.100,00
Medico da Família (PSF) 40 horas 12.564,43
Médico Clínico Geral 20 horas 9.000,00
Médico do Trabalho 02 horas 2.732,00
Médico Ginecologista e Obstetra 04 horas 6.659,46
Médico Pediatra 04 horas 6.659,46
Médico Veterinário 20 horas 2.400,00
Nutricionista – Em extinção 20 horas 2.438,88
Nutricionista I 30 horas 3.700,00
Odontólogo 40 horas 5.000,00
Psicólogo 30 horas 2.956,26
Psicólogo I 20 horas 2.100,00
Tesoureiro 30 horas 5.986,63
Técnico de Enfermagem – PN 40 horas 3.022,72
Terapeuta Ocupacional 30 horas 3.500,00
Analista de T.I 40 horas 3.000,00
Agente Tributário 40 horas 4.100,00
Médico Plantonista 12x36 8.400,00
Médico Endocrinologista 04 horas 6.659,46
Médico Geriatra 04 horas 6.659,46
Médico Psiquiatra 04 horas 6.659,46
PN – Piso Nacional
35
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em 
Reais)
Controle Interno FG-1 01 2.790,77
Agente de Contratação FG-2 01 2.524,98
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 2.408,03
Encarregado pelo Departamento de Compras FG-4 01 2.021,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-5 01 2.021,00
Enfermeiro Responsável Técnico FG-6 02 1.722,29
Coordenador do Centro de Convivência/CRAS FG-7 01 1.581,06
Pregoeiro FG-8 01 1.329,96
Responsável pelo Departamento de Fiscalização FG-9 01 1.329,96
Responsável pela Sala do INSS FG-10 01 1.040,00
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-11 01 948,62
Equipe de Apoio (Licitação) FG-12 02 664,47
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 632,41
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-14 01 632,17
Fiscal de Contratos FG-15 04 598,02
Ouvidor Geral FG-16 01 502,33
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar FG-17 03 398,68
Comissão de Sindicância FG-18 03 398,68
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-18 05 316,19
Encarregado pela Junta Militar FG-19 01 316,19
Comissão de Processo Administrativo Sancionador FG-20 03 316,19
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
36
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EFETIVOS ISOLADOS
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS: • Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e 
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando 
for o caso; • Manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; • Comunicar ao 
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas 
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; • Carregar e descarregar 
veículos, empilhando o material nos locais indicados; • Auxiliar no transporte de material de construção, móveis, 
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; • Zelar por sua aparência pessoal, mantendo as 
vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos 
necessários ao exercício de suas atividades; • Auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária no combate a 
vetores e zoonoses aplicando substâncias químicas, conforme orientação, removendo entulhos, realizando a limpeza 
de locais; • Auxiliar em campanhas de vacinação; • Respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; • 
Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com 
orientações superiores; • Participar de encontros de formação continuada quando convocado; • Executar outras 
atribuições correlatas ao cargo e solicitadas pelo superior hierárquico.
➢ ATRIBUIÇÕES QUANDO DE LIMPEZA PÚBLICA: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, 
utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de 
higiene e trânsito; • Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher lixo, aparar o 
gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a 
grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; • Realizar 
tarefas de separação de lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro do mesmo; limpar ralos, 
caixas de passagem e bocas de lobo e raspar meios-fios; • Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, 
fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e 
pavimentos; • Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria; 
auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de 
lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras; • Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem 
como descarregá-las em aterro sanitário; • Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; 
transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e 
carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; • Utilizar botas, luvas e demais 
vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos; • Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, 
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Observar as medidas de segurança 
na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a 
terceiros; . Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
➢ ATRIBUIÇÕES QUANDO DE ZELADORA: Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores 
do setor; • Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; • Arrumar e, posteriormente, 
recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; Lavar, secar e guardar todos os 
materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; • Manter limpo os utensílios de copa e cozinha; • Auxiliar em barracas, 
stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais 
utilizados; • Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; • Auxiliar o recebimento e 
estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os 
inservíveis e solicitando à chefia sua reposição. Percorrer as dependências do Departamento, abrindo e fechando 
37
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições 
de asseio requeridas; • Realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios 
municipais como a sede da Prefeitura, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros 
públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a 
eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme 
normas e determinação superior; • Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e 
mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios 
municipais; • Aplicar cera e lustrar chão e móveis; • Conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de 
materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; • Auxiliar 
nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos, tubos de ensaios, balões e outros, 
utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o 
setor; • Auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, 
arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando 
cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; • Recolher o lixo da unidade em que serve, 
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações; • Coletar, seletivamente, lixo orgânico e 
inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua 
disposição final, conforme orientação superior; • Coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, 
ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida. Executa 
outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
➢ ATRIBUIÇÕES QUANDO SERVENTE: Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando 
coleta seletiva de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob a orientação 
direta; Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Executar 
serviços de: - abertura de vales, capina, limpeza de áreas, podas de árvores; - preparo de terreno, compactação, 
preparo de massa, preparo de madeira para construção; - executar serviços de marcenaria e carpintaria; - limpeza 
urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte; - manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples 
operação; - vigiar prédios públicos; - promover a abertura de fechamento das repartições municipais, principalmente 
em sua área externa; auxilia o Pedreiro na construção ou reparo de obras de alvenaria nas dependências da 
empresa: demole estruturas de cimento, escava valas, prepara a argamassa misturando areia, cimento e cal e 
transporta para o local da obra, busca ferramentas e executa outras atividades de apoio. Assenta telhas, tijolos, 
azulejos e ladrilhos nas superfícies, sob orientação, bem como auxilia na montagem e desmontagem de andaimes de 
madeira ou metálicos. Auxilia no reboco das estruturas construídas empregando argamassa, obedecendo o prumo e 
nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a receber outros tipos de revestimento. Auxilia na execução de 
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes reparando paredes e pisos, 
trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas para reconstruir essa 
estrutura. Utiliza-se de material apropriado (martelo, pás, chaves de fenda, solda, argamassa, cimento, areia e 
outros recursos) na execução das tarefas zelando pela organização e seu perfeito estado de conservação, obedece a 
procedimentos específicos adquiridos em treinamentos para o seu uso bem como o de equipamentos de segurança 
para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho. Cuida da ordem e limpeza do local de trabalho removendo 
resíduos, lixo, material para descarte, etc. . Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante 
determinação superior.
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CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES
➢ ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: 
bebedouros, pias, válvulas e outros; Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: reparos de paredes, 
muros, calçadas e outros; Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; 
Executar tarefas de alvenaria, carpintaria e hidráulica de imóveis do Município; Efetuar assentamento de portas, 
batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e 
reparação de fechaduras; Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; 
Realizar reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; Executar outras tarefas assemelhadas. 
Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas e outros; 
Executar tarefas de alvenaria, carpintaria e hidráulica em imóveis do Município; Construir ou reparar fundações, 
estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; Efetuar assentamento de 
portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; Executar a montagem de divisórias, bem como a 
instalação e reparação de fechaduras; Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou 
instruções; Realizar reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; Executar outras tarefas 
assemelhadas; Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
➢ CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
FUNÇÕES BÁSICAS DO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -I – Funções de caráter permanente 1. Auxiliar de 
atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil2. Atendimento aos alunos com necessidades especiais 3. 
Supervisão e apoio aos alunos durante o transporte escolar II – Funções de caráter eventual e transitório 1 –
Substituir afastamentos de servidores no atendimento à limpeza das escolas 2 – Substituir afastamento de servidores 
no atendimento à merenda escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES PERMANENTES: 1 – Auxiliar de 
atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil – Executa as atividades de conformidade com o 
planejamento definido pelo setorcompetente; – Responsabiliza-se por crianças da turma ou período correspondentes 
ao seu turno detrabalho; – Zela pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças 
efetivamentefrequentadoras do berçário e maternal, que estejam a seu cargo; – Identifica e interpreta e prepara 
diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo com a prescrição; – Distribui as alimentações nas unidades, 
procedendo ao recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e outros, providenciando sua limpeza e esterilização;–
Ajuda os professores da educação infantil, em especial do berçário e maternal, para a higiene das crianças, 
alimentação e cuidados das crianças; – Permanece no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do 
sono; Atende os professores ou equipe técnica responsável por aluno com necessidadesespeciais, quando solicitados 
para acompanhá-los aos sanitários; – Atende as solicitações dos professores e técnicos pedagógicos quanto à 
higiene e Alimentação dos alunos com necessidades especiais;– Mantém a ordem, conservação e higienização no 
local de trabalho, segundo normas e instruções;– Zela pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando 
o ambiente físico escolar;– Efetua serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo 
acomodação necessária aos turnos existentes na escola;– Executa serviços internos e externos, conforme demanda 
apresentada pela escola;– Controla o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de Nível, 
cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar;– Encaminha ou acompanha o 
público aos diversos setores da escola, conforme necessidade; – Acompanhar os alunos em atividades extraclasses 
quando solicitado;– Participa de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; – Realiza chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, 
quandonecessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; Cumpri e faz cumprir as decisões superiores 
tomadas em assuntos de sua competência legal; – Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e 
preservação ambiental; Executa outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos 
superiores.
39
OBSERVAÇÃO: Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com a supervisão e orientação direta 
dos professores responsáveis pelas turmas. 2 – Atendimento aos alunos com necessidades especiais– Zela pela 
segurança dos alunos com necessidades educativas especiais temporárias ou permanentes, atentando para 
eventuais anormalidades, identificando e atendendo às necessidades individuais; – Sugere e solicita recursos para o 
bom atendimento ao aluno, quando necessário, reportando-se sempre à chefia imediata;– Atende adequadamente os 
alunos com deficiência temporária ou permanente que demandam apoio de locomoção, de higiene e alimentação; –
Auxilia na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andador, muletas,bengalas e outros auxiliares 
de locomoção, inclusive fora do ambiente escolar; – Auxilia alunos com deficiência física neuromotora ou outras 
temporárias ou permanentes, quanto à alimentação durante o recreio; Atende às necessidades básicas de higiene e 
uso de banheiro aos alunos com deficiência; – Garante os cuidados necessários na entrada e saída dos alunos, 
durante o intervalo do recreio e das aulas; Higieniza e organiza as dependências de uso para eventuais trocas de 
fraldas e outras assepcias; – Auxilia na promoção da cultura e da prática inclusiva visando desmistificar mitos e 
preconceitos em torno da deficiência;– Auxilia o aluno no desenvolvimento das atividades pedagógicas quando 
solicitado pelo professor-;– Auxilia, com orientação do professor, na confecção de materiais adaptados ao aluno de 
acordo com a deficiência que apresenta. Zela pela segurança e bem-estar dos estudantes com deficiência física 
neuromotora atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades individuais; – Informa à chefia 
imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de Urgência; atender adequadamente os 
estudantes e professores com deficiência física neuromotora que demandam apoio de locomoção, de higiene e de 
alimentação;– Garante os cuidados necessários na entrada e saída dos estudantes e professores duranteo intervalo 
do recreio e das aulas; – Controla o kit de higienização, preenchendo Solicitação de Aquisição ou Reposição; -Auxilia 
na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré preparo, o preparo e a finalização de alimentos 
e bebidas, observando os cuidados e modo de alimentação individual e específica sob orientação dos próprios 
estudantes e professores, da família e/ou da Equipe Multiprofissional-Acompanha os educandos em atividades 
extracurriculares e extraclasse quando solicitado; identifica a necessidade do chamamento de emergência de 
médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia Imediata; preencher 
relatórios relativos à sua rotina de trabalho; -Auxilia o professor responsável pela turma quanto incluso aluno com 
distúrbios de comportamento; Participa de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos 
às funções exercidas ou sempre que convocado; – Efetua outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas. 3 -
Acompanhamento e apoio aos alunos durante o transporte escolar, Ajuda e coordena a atividade dos alunos para a 
entrada no veiculo escolar, garantindo a segurança dos alunos;– Verifica se todos os alunos estão com o cinto de 
segurança fechado e de forma correta, quando necessária esta condição; -Supervisiona os alunos durante o trajeto 
do veículo escolar não permitindo situações que possam comprometer a segurança dos mesmos; – Orienta o 
motorista e o adverte, quando este comete alguma imprudência que possa colocar em risco a segurança dos alunos; 
– Coordenada e supervisiona a saída dos alunos dos veículos para garantir a segurança necessária, entregando-os 
aos pais ou responsáveis; – Executa outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES 
EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS– Auxilia na limpeza do Departamento de Educação e Cultura; – Auxiliar na limpeza 
dos centros municipais de educação infantil e nas escolas de Nível fundamental; – Auxilia na preparação e 
distribuição da merenda escolar. 
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Auxiliar na manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e 
lubrificando o motor e peças do sistema de transmissão, freios, direção e suspensão e equipamentos auxiliares de 
veículos automotores para assegurar-lhes boas condições de funcionamento. Operar com soldadores de materiais 
diversos para montar, reforçar ou reparar partes e conjuntos metálicos e mecânicos; preparar as peças a serem 
soldadas, visando a uma soldagem bem feita; selecionar o tipo de material/solda adequado a cada situação; 
40
consertar os diversos tipos de pneus ou câmaras de ar usadas em veículos, com equipamentos apropriados; 
executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme solicitação do superior.
CARGO: COZINHEIRA
➢ ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam 
em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; • Preparar 
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação 
recebida; • Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos 
comensais; • Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos 
alimentos oferecidos, para efeito de controle; • Requisitar material e mantimentos, quando necessário; • Receber e 
armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos 
requisitos de conservação e higiene; • Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e 
demais utensílios de copa e cozinha; • Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a 
evitar proliferação de insetos; • Receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; • Responsabilizar-se 
pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; • Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem 
como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; • Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da 
Merendeira, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e 
calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; • Seguir cardápio estabelecido para as 
faixas etárias; • Obedecer aos percaptas utilizados pelo Setor de Nutrição; • Seguir a orientação das dietas 
estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; • Participar de cursos de formação, oficinas práticas e 
teóricas quando convocados; • Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de 
refeições; • Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os 
comensais; • Preparar alimentação para lactentes de acordo com orientação do Nutricionista; • Acompanhar a 
alimentação das crianças observando os horários e rotinas estabelecidos; • Trocando informações sobre aceitação de 
novos alimentos; • Separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais restrições 
alimentares; Preparar sucos e fórmulas lácteas de acordo com a padronização estabelecida pelo Setor de Nutrição; • 
Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; • Orientar os servidores 
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; . Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou 
correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: CUIDADOR INFANTIL em extinção
Atribuições do Cargo: Cuidar de crianças de 0 a 6 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, 
orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; troca de fraudas, auxiliar as crianças na 
alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o 
bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; 
levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob 
sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; 
acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, 
auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos 
bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de 
higiene, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no 
desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as 
ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme 
prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das 
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crianças na Unidade Educacional e cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, 
organizando os objetos de uso pessoal das crianças. E demais atividades correlatas ao cargo.
CARGO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Analisar o veículo e constatar se o conserto pode ou não ser executado pelos mecânicos 
da Prefeitura;Certificar-se da genuinidade das peças adquiridas; Acompanhar, controlar e atestar os serviços 
executados, por terceiros, para conserto dos veículos, bem como, conferir a troca de peças;- Organizar e distribuir os 
serviços diários de manutenção, estabelecendo prioridades na reparação de veículos imprescindíveis; Prestar socorro 
aos veículos da frota municipal quando quebrarem, durante um percurso, de forma que fiquem impossibilitados de 
andar; Zelar pelo cumprimento de regulamentos e normas estabelecidos pela Prefeitura, inclusive quanto à higiene e 
segurança do trabalho, observando o uso adequado dos equipamentos de proteção individual, nos termos da 
legislação vigente; Controlar os materiais e equipamentos essenciais à execução dos serviços, requisitando, com 
antecedência, sempre que necessário; Conferir e manter em ordem o emplacamento e relação dos bens patrimoniais 
pertencentes à seção; Zelar pela conservação dos materiais e instrumentos utilizados pela seção; Atender às 
solicitações de serviços, somente, mediante emissão de Ordem de Serviço; Preencher, devidamente, as Ordens de 
Serviço emitidas pela Divisão de Serviços Municipais, sempre em conformidade com o período de execução, o 
serviço executado e o material utilizado;Executar outras tarefas afins, determinadas pelo diretor ou superior imediato. 
Efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte 
mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito 
funcionamento; Examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e 
anormalidades de funcionamento dos mesmos; Efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes 
avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados; Procurar localizar, em todos os consertos, a causa 
dos defeitos apresentados; Proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, 
instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas; Fazer 
a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e 
procedimentos técnicos apropriados; Testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em 
funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado; Ter conhecimento do sistema hidráulico,
conversor e torque; Efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e 
equipamentos; Ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico; Ter conhecimento de sistema com ignição e 
injeção eletrônica; Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, 
substituição e devolução; Organizar local de trabalho e prepará-lo para o manuseio do equipamento e peças 
necessárias ao desempenho da atividade; Elaborar planos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das 
máquinas e veículos do Município; Preparar peças para montagem de equipamentos, adaptando-as e conferindo-as; 
Realizar manutenção em máquinas pesadas e equipamentos agrícolas; Trocar embuchamento e correias; Regular 
motores, conjuntos de peças e sistema de freios; Recuperar redutores, alinhar conjuntos de transmissão, montar 
rolamentos, ajustar peças, desmontar equipamentos e substituir conectores eletrônicos; Reparar motores; Restaurar 
cilindros hidráulicos, sanar vazamentos hidráulicos e pneumáticos; Trocar cabos de aço e roldanas, bem como 
revestimentos de máquinas e equipamentos; Inspecionar funcionamento de máquinas pesadas e equipamentos 
agrícolas; Analisar informações do operador e proceder a devida verificação do equipamento, identificando falhas no 
mesmo e corrigindo-as; Verificar desgaste nas peças e demais componentes das máquinas, identificando 
necessidade de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; Efetuar as inspeções de rotina para 
diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de 
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu 
adequado funcionamento Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, e demais componentes, 
efetuando a troca de selo mecânico e buchas; Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os 
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equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos 
apropriados; Acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento das máquinas; Anotar os 
reparos feitos, peças trocadas, para efeitos de controle de dados e referências dos equipamentos e peças de 
reposição; Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, 
substituição e devolução; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos 
de proteção; Desempenhar outras atividades correlatas ou de acordo com a chefia.
CARGO: MOTORISTA
➢ ATRIBUIÇÕES COMUNS À TODAS AS ÁREAS: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus, 
veículos de reboque e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, bem como realizar o carregamento e o 
descarregamento de pequenas cargas; Conduzir e operar equipamentos estacionários operacionais, quando 
designado pela coordenação imediata e após treinamento específico no equipamento em questão; Verificar 
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, como pneus, água do radiador, 
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, logomarcas e placas de 
identificação da viatura, informações de capacidade de carga, tara e lotação, equipamentos obrigatórios, como 
macaco e extintor de incêndio; Verificar se a documentação do veículo e da carga, quando necessário, está completa, 
bem como devolvê-la à coordenação quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de 
cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de 
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de 
urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre 
que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas 
estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e 
outras ocorrências; Fazer o preenchimento de formulários utilizados na execução de ordens de serviços e auxiliar no 
levantamento de dados referentes a cadastros de redes em geral, bem como receber e enviar mensagens pelo 
dispositivo de comunicação móvel encontrado na viatura; Recolher o veículo após o serviço, deixandoo corretamente 
estacionado e fechado; Zelar pela segurança dos objetos e carga transportados, bem como das vias por onde transite 
evitando a queda de lixo e outros objetos pesados; . Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, 
mediante determinação superior.
➢ Quando em veículos leves, para transporte de passageiros:verificar se a documentação do veículo a ser 
utilizado está completa, bem como devolvê-la, à chefia imediata, quando do término da tarefa;verificar diariamente as 
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;dirigir automóveis, caminhonetes e 
demais veículos de transporte de passageiros e de cargas;conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora 
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;conduzir caminhões, verificando diariamente 
as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas;zelar pelo bom 
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para 
garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;orientar o carregamento de cargas e o embarque 
de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais 
transportados;observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;fazer 
pequenos reparos de urgência;manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;anotar, 
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, 
itinerários e outras ocorrências;recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;. 
Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
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➢ Quando em ambulâncias:dirigir ambulâncias para o transporte de pacientes juntamente com profissionais da 
área da saúde zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança;dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;verificar diariamente as 
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;verificar se a documentação do veículo a ser 
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;zelar pela segurança dos 
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;zelar pelo bom andamento da viagem 
ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a 
segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;fazer pequenos reparos de urgência;manter o veículo 
limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;observar os 
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem 
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;recolher o veículo após 
o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora 
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;realizar a entrega de correspondências, 
notificações e volumes aos destinatários;. Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante 
determinação superior.
➢ Quando na direção de veículos escolares:dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para 
transportes de escolares e demais passageiros;verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes 
de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento 
de combustível etc.;zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança;zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; fazer 
pequenos reparos de urgência;manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;anotar, 
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, 
itinerários e outras ocorrências;recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e 
fechado;realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;. Executa outras tarefas 
relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
CARGO - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
ATRIBUIÇÕES:ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS À TODAS AS ÁREAS, ainda conduzir veículos pesados 
pertencentes à frota municipal, tais como caminhões, caminhão‐basculante, caminhão‐pipa, caminhão‐caçamba, 
caminhão compactador de resíduos, ônibus, micro-ônibus e demais veículos de grande porte, observando 
rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas de circulação e segurança; – realizar o transporte de 
materiais, equipamentos, resíduos, insumos, servidores públicos, usuários e outros, conforme demanda das 
Secretarias Municipais; – operar os veículos com atenção e zelo, executando manobras, deslocamentos e demais 
atividades de condução com segurança, precisão e responsabilidade;– verificar diariamente as condições mecânicas 
e de segurança do veículo, incluindo pneus, freios, níveis de óleo, água, combustível, sistema elétrico e outros itens, 
procedendo às conferências exigidas pela Administração;– zelar pela limpeza, conservação, abastecimento e bom 
estado de funcionamento do veículo, comunicando imediatamente à chefia qualquer irregularidade ou necessidade de 
reparo preventivo ou corretivo;– executar pequenos reparos de emergência, quando necessário, tais como troca de 
pneus, substituição de lâmpadas, ajustes simples e outras providências compatíveis com a função;– utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual – EPIs, observando normas de segurança no trabalho e de 
direção defensiva; – manter em ordem a documentação referente ao veículo e ao transporte realizado, preenchendo 
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relatórios, diários de bordo, formulários de quilometragem, checklists e demais registros exigidos pela Administração 
Municipal; - auxiliar em ações e eventos promovidos pelo Poder Público, realizando transporte operacional e logístico 
quando solicitado;– observar princípios éticos e normas de conduta do serviço público, cumprindo ordens legais da 
chefia imediata e mantendo postura compatível com a função exercida;– participar de cursos de atualização e 
capacitação determinados pela Administração, especialmente aqueles relacionados à condução de veículos pesados, 
segurança e direção defensiva; – executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, 
determinadas pela chefia imediata. - Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante 
determinação superior.
CARGO: AGENTE ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na 
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o 
desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de Nível dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, 
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque 
seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando 
evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores 
dos estabelecimentos de Nível, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo 
quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os 
alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do 
corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de 
transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho, executar atividades disciplinadas pela Secretaria da 
Educação e Cultura desta Municipalidade, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na 
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros, prestar 
esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da 
escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade 
escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que 
porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado,
portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do 
monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, 
agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, 
comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários 
ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, executar tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato; Acompanha os alunos nos ônibus escolares zelando pelo seu bem estar e 
colocando os cintos de segurança em cada um; – Conduz os alunos do ponto de espera até a entrada no ônibus; –
Conduz os alunos do ônibus até o ponto de parada, entregando-os diretamente aos seus pais ou responsáveis; –
Conta estórias, canta e distrai os alunos durante o trajeto da residência à escola e viceversa no trajeto do ônibus 
escolar; executar tarefas correlatas a função e as determinadas pelo superior.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
➢ ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Operar motoniveladoras, pás-carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, 
retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, 
terraplanagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias 
urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre 
outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos 
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da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar 
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, bem como em serviços de roçagens, jardinagens e reboque de 
implementos tracionados; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando 
os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Concretizar as medidas de segurança recomendadas 
para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes ;Efetuar pequenos reparos de 
urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Efetuar os 
testes necessários após a manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos; Conduzir veículos 
automotores em geral de acordo com a permissão de sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, inclusive quando 
se tratar de veículos reboques utilizados em deslocamentos de máquinas de operação, quando solicitado pela 
Coordenação imediata; Fazer o preenchimento de formulários utilizados na execução de ordens de serviços e auxiliar 
no levantamento de dados referentes a cadastros de redes em geral, bem como receber e enviar mensagens pelo 
dispositivo de comunicação móvel encontrado na viatura; Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização, como pneus, água do radiador, bateria, nível de óleos, sinaleiros, freios, embreagem, 
faróis, abastecimento de combustível, logomarcas e placas de identificação da viatura, equipamentos obrigatórios, 
como cintos de segurança, extintor de incêndio, entre outros; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e 
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle 
da chefia; Conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o 
nível de combustível necessário; Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para 
realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e 
desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e 
outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos 
da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e 
materiais similares; Efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem 
transportados; Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; 
Abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as 
operações; Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como 
para a manutenção adequada da máquina; Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e 
solicitando sua manutenção; Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos 
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço;. Executa outras tarefas relacionadas com o 
cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: OPERÁRIO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços 
físicos, de manutenção e limpeza, e atividades braçais simples de apoio, auxiliando na confecção de peças e 
instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades 
relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos, 
montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos; Transportar 
equipamentos, materiais, peças, instrumentos necessários às suas atividades e de suas equipes de trabalho; Efetuar 
limpeza nos equipamentos utilizados e na conservação e guarda dos mesmos; Auxiliar nos serviços funerários; 
Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; Realizar sepultamento e exumar cadáveres, transportar corpos e 
despojos; Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; Zelar pela segurança do cemitério; Executar 
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Atuar nas 
diversas áreas operacionais do município, manutenção, reparos, montagem, desmontagem, apreensão de animais, 
serviços auxiliares de topografia, pintura, etc; Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de 
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obras; Executar, sob a supervisão, tarefas auxiliares de manutenção e reparos diversos em fundações, muros, 
valetas, portas, janelas, esquadrias, mata-burros, etc; Substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar 
outras tarefas simples em equipamentos; Fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, 
removendo excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os 
materiais de limpeza adequados; Executar, sob supervisão, atividades de montagem, desmontagem e reparo de 
cenário, bem como auxiliar na infraestrutura de eventos; Providenciar a carga e descarga de equipamentos ou 
materiais previamente organizados para os atendimentos; Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e 
pavimentos; Executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a 
erosão do solo e destruição de estradas; Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e 
cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, 
flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; Executar trabalhos de jardinagem e 
horticultura e mantê-los livres de ervas daninhas, pragas e moléstias; Podar, sob supervisão, árvores e arbustos; 
Auxiliar na abertura de covas para sepultamento e na colocação da urna mortuária dentro da cova; Limpar, lubrificar e 
guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho; Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos 
de topografia; Abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida; Receber e entregar 
materiais, documentos e correspondências; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos 
próprios quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho; Observar as normas e os 
regulamentos de seu trabalho, a fim de assegurar o perfeito funcionamento; Executar outras tarefas associadas ao 
seu cargo ou ambiente organizacional, Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante 
determinação superior.
CARGO: RECEPCIONISTA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Atendimento ao público em geral, com urbanidade e educação; - Operar sistema 
telefônico, fazendo e atendendo chamadas internas e externas; - Anotar e transmitir recados e informações; -
Organizar e manter atualizados fichários e arquivos de documentos, correspondências e afins; - Prestar, sob 
orientação, informações gerais sobre sua área de atuação; - Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, 
propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; - Promover o atendimento aos 
clientes internos e externos, orientando-os às unidades organizacionais; - Inserir e atualizar registros em bancos de 
dados e arquivos dos sistemas informatizados da sua área de atuação; - Integrar comissões ou conselhos de serviços 
administrativos; - Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas 
atividades; - Realizar serviços de recepcionista e telefonista; - Operar máquinas fotocopiadoras; - Efetuar contatos 
com as instituições e serviços de referências regionais e providenciar encaminhamentos; - Executar qualquer outra 
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Ainda: -; acolher com excelência os 
usuários do SUS, de forma humanizada, visando otimizar o atendimento à população. Realizar marcações e 
agendamento eletrônicos e/ou de forma manual de consultas, exames especializados, via telefone ou web; efetuar 
inserção de exames e procedimentos no sistema de regulação/marcação; efetuar digitalização, recebimento e 
liberação de APAC e AIH. Fornecer informações aos usuários sobre agendamento, serviços ofertados pela equipe de 
serviço. Realizar abertura, arquivamento, retirada e organização de prontuários, impressos e documentos 
administrativos. Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: VIGIAem Extinção
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de 
esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; 
Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades administrativas e áreas 
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adjacentes, verificando as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; • Fiscalizar a 
entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências dos prédios municipais, prestando informações e efetuando 
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; • Zelar pela segurança de materiais 
e veículos postos sob sua guarda; • Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; • 
Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter 
a ordem e evitar acidentes; • Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; • Praticar os atos necessários para 
impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; • Comunicar 
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; • Ligar e desligar alarmes; • 
Realizar comunicados internos através de telefone; • Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades 
desenvolvidas, encaminhando ao superior - imediato; • Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando 
emergências e solicitando socorro; • Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe 
responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; • Impedir a saída de idosos incapazes, 
crianças e adolescentes, sem autorização prévia; • Controlar o horário de visitas; • Fazer cumprir normas de silêncio, 
não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros; atender telefones • Executa outras tarefas 
relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior. 
CARGO: GUARDA MUNICIPAL 
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de 
esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; 
Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades administrativas e áreas 
adjacentes, verificando as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; • Fiscalizar a 
entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências dos prédios municipais, prestando informações e efetuando 
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; • Zelar pela segurança de materiais 
e veículos postos sob sua guarda; • Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; • 
Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter 
a ordem e evitar acidentes; • Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; • Praticar os atos necessários para 
impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; • Comunicar 
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; • Ligar e desligar alarmes; • 
Realizar comunicados internos através de telefone; • Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades 
desenvolvidas, encaminhando ao superior - imediato; • Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando 
emergências e solicitando socorro; • Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe 
responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; • Impedir a saída de idosos incapazes, 
crianças e adolescentes, sem autorização prévia; • Controlar o horário de visitas; • Fazer cumprir normas de silêncio, 
não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros; atender telefones • Executa outras tarefas 
relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante determinação superior.
QUANDO GUARDANAS ESCOLAS: Efetuar ronda completa ao final de cada turno; Utilizar os acessórios de trabalho 
necessários: uniforme completo, colete, lanterna, celular e demais equipamentos de proteção individual; à chegada ao 
posto de trabalho, aceitar e passar o serviço, enumerando todas as situações encontradas, bem como as ordens e 
instruções recebidas; Não atrapalhar o trabalho dos funcionários ou tratar de assuntos pessoais; Sempre manter 
atualizado os documentos utilizados no local de trabalho; Manter o devido cuidado com todos os bens à sua 
disposição para o desempenho de seu trabalho; Comunicar imediatamente ao diretor da empresa qualquer 
informação importante; Fazer um turno completo ao final de cada turno e preparar um relatório sobre a ocorrência de 
seu turno de trabalho e encaminhá-lo ao chefe (diretor, supervisor ou alguém por ele devidamente designado); 
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Cuidado com os visitantes. Em caso de dúvida, dê um passo à frente educadamente para descobrir o motivo da 
pessoa estar ali; Proibição de qualquer reunião no local de trabalho para comunicar os fatos ao Fiscal de Serviço, no 
caso da escola, em caso de não observância; Não permitir a entrada de vendedores e pessoal não autorizado em 
suas instalações; Notificar os supervisores e supervisores (direção escolar, superintendente ou pessoa designada) 
sobre quaisquer discrepâncias encontradas; Ser pontual e permanecer no local de trabalho; Registrar os principais 
fatos relacionados ao serviço no livro de ocorrências; Instruir o profissional substituto em todos os procedimentos 
existentes no cargo, orientando-o a se apresentar ao supervisor do cargo (administração escolar, superintendente ou 
pessoa devidamente designada); Realizar inspeções constantes em intervalos de 01 (uma) hora, nas áreas interiores 
e exteriores da unidade atribuída ao seu posto de trabalho. Consideram-se áreas externas: pátios, estacionamentos e 
demais áreas localizadas dentro das escolas; comunicar imediatamente ao diretor da escola, superintendente e 
supervisor da empresa quaisquer ocorrências incomuns descobertas ou ocorridas durante o turno, tais como: saques 
de propriedade por alunos, funcionários e/ou alunos fora da Escola, pessoas não autorizadas, tentativas de intrusão, 
desistências e saídas não autorizadas de alunos e funcionários etc); Comunicar imediatamente ao Diretor e/ou 
Superintendente o desaparecimento de qualquer material e registrar o evento por escrito; Em caso de acidente como 
roubo, furto, incêndio, ruptura da rede de água ou falta de energia, notificar o Secretario da Pasta para que sejam 
tomadas as medidas cabíveis; Uso adequado dos equipamentos e sistemas disponíveis para a execução dos 
serviços; Abrir e fechar o portão quando solicitado pelo chefe da unidade prestadora do serviço; Conhecer e cumprir 
todas as regras e condutas da escola; O guarda não pode deixar o local de trabalho, nem mesmo por um curto 
período de tempo. Quando isso for necessário, ele deve chamar um substituto autorizado; Ele deve evitar conversas 
prolongadas com alunos, funcionários ou estranhos e evitar se distrair com o que está acontecendo ao seu redor; Os 
guardas escolares devem notificar a escola de quaisquer solicitações, críticas ou quaisquer anomalias feitas por 
funcionários, visitantes ou alunos nas proximidades da escola; Nunca deve fornecer informações sobre funcionários e 
alunos a visitantes ou estranhos; Manter os portões da escola fechados o tempo todo; O guarda deve alertar para 
riscos, avarias ou indicações de ação que possam comprometer a segurança das instalações.É proibido ao guarda
escolar- Implementar grupos de reclamações e superintendências em momentos de manifestações. - Dar informações 
falsas ou criar boatos, considerando uma fofoca. - Os inspetores e gerentes de contrato podem limitar quem eles 
identificam por regulamentação a apenas indivíduos específicos. Manter vigilância junto às escolas do município 
(Ronda Escolar), mantendo a ordem e garantindo a segurança. 
CARGO: ZELADOR em extinção
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Limpar, arrumar e guardar as dependências e instalações de edifícios, praças e 
logradouros públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de higiene e asseio requeridas; Preparar e servir 
café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Percorrer as 
dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como, ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Verificar, periodicamente, o estado dos utensílios utilizados na limpeza, 
tais como vassouras, espanadores, flanelas, baldes, escovas e outras, a fim de solicitar sua substituição quando 
necessário; Verificar a existência de material de limpeza a ser utilizado nas tarefas do dia ou da semana , 
comunicando, imediatamente, ao superior a necessidade de reposição, quando for o caso; comunicar à chefia 
imediata qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, 
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Manter os sanitários limpos e providos de 
papel, toalha e sabonete e/ou sabão; Transportar mesas, arquivos, armários, utensílios e materiais usados nas 
repartições; Manter arrumados os materiais sob sua guarda; Apanhar materiais de escritório, quando solicitado; 
Atender a pequenos mandados pessoais; Executa outras tarefas relacionadas com o cargo ou correlatas, mediante 
determinação superior.
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (em extinção) E AGENTE ADMINISTRATIVO I
ATRIBUIÇÕES COMUNS PARA TODAS AS ÁREAS: Planejar, orientar, acompanhar e executar atividades 
administrativas, de controle e de apoio na sua unidade de lotação; Atender ao público interno e externo, 
pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando 
encaminhamentos; Operar computador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, 
para incluir e alterar, bem como consultar registros; Receber, classificar, conferir, registrar, encaminhar, orientar e 
acompanhar a tramitação de papéis, documentos, processos e expedientes referentes aos serviços administrativos do 
município, cumprindo as normas referentes ao protocolo; Assistir o superior imediato no levantamento e distribuição 
dos serviços, promovendo contato com os demais setores da Administração Municipal e terceiros; Arquivar 
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de sua unidade de lotação, segundo normas 
preestabelecidas; Providenciar o encaminhamento dos documentos administrativos para arquivo próprio, publicação e
seleção periódica dos que se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; Manter-se 
atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos de sua área de atuação; Redigir, rever a redação ou 
aprovar minutas de atos administrativos, documentos, relatórios, pareceres e correspondências; Conferir documentos, 
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos 
pendentes e tomando providências cabíveis, em consonância com as normas existentes; Tomar as providências 
necessárias ao cumprimento de decisões administrativas superiores, a pedido do superior imediato; Receber o 
material dos fornecedores e conferir as especificações, conforme os documentos apresentados; Distribuir o material 
solicitado pela unidade, guardá-los em perfeita ordem, verificar a diminuição do estoque, e solicitar providências para 
reposição; Fazer inscrições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções impressas, conferindo a 
documentação recebida e dando informações; Agendar entrevistas, reuniões e atendimentos; Assistir a reuniões, 
quando solicitado, e lavrar as respectivas atas; Auxiliar os dirigentes municipais na preparação e organização de 
palestras e eventos; Editar material de áudio e vídeo para veículos de comunicação; Controlar o registro de 
frequência, preparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins à gestão administrativa 
de pessoal; Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para 
aquisição de material; Averbar e conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza 
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; Examinar empenhos de despesa e a existência 
de saldos nas dotações orçamentárias; Organizar, acompanhar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, 
escrituração, digitação, arquivo e estatística escolar; Manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos 
relativos à instituição escolar, bem como dos professores e alunos; Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos 
da vida escolar; Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; Elaborar relatórios 
parciais e anuais, planilhas, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às 
normas da unidade administrativa; Controlar, avaliar e criticar o desempenho dos sistemas que opera, tomando 
providências junto a empresa de processamento de dados para ajustes necessários, em consonância com as 
determinações do seu superior imediato; Colaborar com o técnico da sua área de atuação na elaboração de manuais 
de serviço, planos, programas e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; Realizar 
estudos e coletar dados e informações em campo para auxiliar os dirigentes municipais na proposição de políticas 
públicas e normas administrativas da Prefeitura; Planejar e elaborar relatórios sobre os serviços executados, 
analisando os resultados obtidos; Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de sua unidade 
de lotação; Zelar e manter o controle do patrimônio mobiliário de sua unidade de lotação; Zelar pelos equipamentos 
sob sua guarda, comunicando ao superior imediato a necessidade de consertos e reparos; Participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos; Atuar como preposto, quando designado; Elaborar pareceres, informes 
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir 
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para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho 
e/ou reuniões com unidades da Administração Direta e outros órgãos e entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional. 
➢ QUANDO NÁ ÁREA ESCOLAR: Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, coordenar e executar 
as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, e o 
registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação: a) identidade e 
regularidade da vida escolar do aluno, b) autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a 
coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a 
correspondência que lhe for confiada; lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser 
submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; 
apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as 
atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e 
conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; 
responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional ou digitalizada; realizar outras atividades correlatas com 
a função; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o 
respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder 
prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo 
diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, 
observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com 
cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e 
tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma 
respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e 
interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar 
a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Executar outras atividades 
correlatas ou que forem delegadas.
➢ QUANDO NA ÁREA EDUCAÇÃO (SECRETARIA): Organizar o cadastro dos alunos a serem atendidos pelo 
transporte escolar ou fornecimento de passes; Organizar as linhas e roteiros dos ônibus de transporte escolar de 
acordo com a necessidade dos alunos, Estabelecer e controlar os horários e roteiros dos veículos de transporte de 
escolas; Organizar e controlar a escala dos condutores dos veículos, zelando para que sejam cumpridas as normas 
quanto à jornada de trabalho; Elaborar quadro demonstrativo da frota escolar; Atender a unidade de Merenda Escolar 
e Suprimentos quanto ao transporte de gêneros alimentícios às unidades escolares do município, Comunicar 
eventuais irregularidades existentes na seção com relação a despesas de manutenção de veículos, sugerindo 
apuração; Fazer o transporte de integrantes do Departamento de Educação, quando da necessidade de 
deslocamento motivado pelo desempenho de suas atividades; Prestar serviços de transporte para as unidades 
escolares municipais; Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito por parte dos condutores dos veículos; 
Orientar para que sejam adotadas medidas de segurança no transporte de alunos; Verificar o estado de conservação 
dos veículos e seus equipamentos, solicitando à unidade competente a reparação das avarias existentes; Verificar e 
promover o licenciamento, emplacamento e regularização dos veículos escolares para o tráfego; Executar outros 
serviços que sejam determinados pelo superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade.
➢ QUANDO NA ÁREA SAÚDE: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições, esclarecer 
dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, 
51
serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas, ensinar a 
otimização do uso de recursos, organizar e facilitar, assessorar na elaboração de programas e projetos sociais, 
organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais, elaborar planos, programas e projetos específicos, 
delimitar o problema, definir público alvo, objetivos, metas e metodologia, formular propostas, estabelecer prioridades 
e critérios de atendimento, programar atividades. Pesquisar a realidade social, realizar estudo sócio-econômico, 
pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, 
entidades e instituições, realizar pesquisas bibliográficas e documentais, estudar viabilidade de projetos propostos, 
coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos, registrar atendimentos, 
informar situações-problema, requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição, formular 
relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos, formular instrumental (formulários, questionários, etc). 
Monitorar as ações em desenvolvimento, acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos, 
analisar as técnicas utilizadas, apurar custos, verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário, criar 
critérios e indicadores para avaliação, aplicar instrumentos de avaliação, avaliar cumprimento dos objetivos e 
programas, projetos e planos propostos, avaliar satisfação dos usuários. Articular recursos disponíveis, identificar 
equipamentos sociais disponíveis na instituição, identificar recursos financeiros disponíveis, negociar com outras 
entidades e instituições, formar uma rede de atendimento; cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e 
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Protocolar, 
registrar e distribuir a documentação recebida e expedida; Enviar ao Arquivo Geral todos os processos e papéis 
devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles de interesse do órgão; Prestar informações sobre os processos 
que estejam tramitando na Secretaria; - Requisitar aquisição de materiais; Coordenar o recebimento de materiais; 
Certificar exatidão nas mercadorias; Realizar cotações de preços de serviços; Realizar previsão e estatísticas de 
consumo dos materiais; Executar outras tarefas correlatas;- Executar outros serviços que lhe sejam determinados 
pelos superiores imediatos, quando necessário. Elaborar relatórios e estatísticas dos serviços prestados pelas 
unidades de saúde; Atender aos pedidos de informação sobre os assuntos de sua competência; Organizar e 
controlar a escala de férias dos servidores da área da saúde; Receber e atender usuários que necessitem de solução, 
em razão dos serviços da área da saúde; Receber, protocolar, informar e enviar toda a documentação que tramita 
pelo Departamento de Saúde do Município, manter atualizado o registro de protocolo. Manter atualizada a vida 
funcional de todos os funcionários da área da saúde; Receber, corrigir e encaminhar dentro do prazo estabelecido a 
frequência de funcionários da área da saúde; Fornecer orientações, sempre que solicitadas pelas unidades de saúde; 
Enviar dentro do prazo estabelecido o faturamento da produção das unidades; Elaborar projetos para reivindicar 
verbas ao governo federal e estadual; Organizar, coordenar, condensar dados para prestação de audiências públicas 
da área da saúde; Colaborar na atualização administrativa do Plano Municipal de Saúde; Manter controle da escala 
de férias dos Servidores da Unidade, controlar frequência mensal, constando: férias, faltas, licenças, abonos e outros 
afastamentos; Manter em ordem e atualizada toda documentação arquivada; Executar outros serviços que lhe forem 
determinados pelo Prefeito Municipal. Realizar outras atividades pertinentes e executar outras atividades correlatas 
ou que forem delegadas.
➢ QUANDO NA ÁREA SANITÁRIA: Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por 
medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de 
trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; Identificar as 
opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse 
da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos 
e das principais zoonoses; Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da 
vigilância sanitária; Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; Promover a 
participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, 
controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; Participar de programação de atividades de inspeção 
52
sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades 
definidas; Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância 
sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); Realizar 
levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças 
veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; 9. 
Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e 
outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; Auxiliar na inspeção industrial e 
sanitária de produtos de origem animal; Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, 
com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; Participar da criação de mecanismos de notificação de casos 
e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; Participar da investigação epidemiológica de doenças 
veiculadas por alimentos e zoonoses; Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente 
(intimações, infrações e apreensões); Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da 
emissão dos autos/termos; Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante 
aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; Participar da avaliação dos resultados das 
atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; Participar na promoção de atividades de informações de 
debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; 
Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao 
público; Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; Efetuar vistoria e fiscalização em 
estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de 
equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de 
deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; Inspecionar imóveis antes de serem habitados, 
verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, 
com o fim de obter alvarás; Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições 
gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; Coletar para análise físico-química 
medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Entregar quando solicitadas notificações e correspondências 
diversas; Executar outras tarefas correlatas.
➢ QUANDO NA ÁREA LICITAÇÕES E CONTRATOS:receber os processos encaminhados pelo Setor de 
Compras, devidamente formalizados, para fins de realização de licitação, restituindo-os caso: a) não descrevam, ou 
descrevam em termos deficientes, o objeto da licitação; b) não estejam instruídos de regular cotação de preços ou de 
justificativa de sua desnecessidade ou impossibilidade nas hipóteses em que a lei assim admitir; c) esteja instruídos 
com cotações de preços antigas ou que evidenciem contradição com os preços praticados no mercado; d) não 
estejam instruídos com comprovante da existência de dotação orçamentária; - constatar a existência de dotações 
orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os 
procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; - elaborar os editais e documentos necessários a 
realização de licitação, submetendo-os a Comissão Permanente de Licitações, a Comissão Especial em casos 
específicos ou ao Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data para o certame, competindo a 
Comissão Permanente de Licitações, a Comissão Especial em casos específicos ou ao Pregoeiro, a aprovação do 
Edital e demais documentos, e à Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação 
escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; - instruir os processos 
administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoante as normas do processo administrativo municipal e 
da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de 
procedimentos de rescisão contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade e sujeitando 
os atos geradores de responsabilidade ao Município a prévia avaliação da Procuradoria Jurídica do Município; -
manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Prefeitura para fins de expedição 
do Certificado de Registro Cadastral; - manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e 
53
também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; - disciplinar a 
política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da 
transparência ativa e passiva; - promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria 
Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle 
ordinários e Extraordinários; - representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos 
procedimentos a cargo do Setor. - velar pela adequada descrição dos bens e serviços a serem licitados de modo a 
afastar o risco de direcionamentos; - velar pelo respeito a legislação de licitações, em toda sua amplitude, e também 
velar pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem os procedimentos licitatórios, e pela adequada 
justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem 
justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes; - velar, na consecução das ações de sua 
competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e os 
procedimentos licitatórios, em especiais os da legalidade, da moralidade, da eficiência, da isonomia, da 
fundamentação dos atos decisórios, da prevalência do interesse público, da vinculação ao instrumento convocatório e 
da seleção da proposta mais vantajosa para a administração; - velar pela formalização e publicidade dos 
procedimentos a seu cargo.
➢ QUANDO NO SETOR DE COMPRAS: - receber as requisições de compras e de contratação de serviços de 
todas as Secretarias e Departamentos da Prefeitura após deferimento pelo agente público competente, promovendo o 
registro destes como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo ao Setor de 
Licitações e Contratos os que exijam abertura de procedimento licitatório; - realizar as cotações necessárias a 
definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados; - constatar a existência de 
dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para 
os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas 
hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando 
os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação; encaminhar o processo administrativo ao Setor de 
Licitações, sem reserva de dotação orçamentária mas após constatação de sua existência, quando for necessária a 
realização de certame, em qualquer de suas modalidades; devolver a requisição ao solicitante caso constatada a 
possibilidade de aquisição por adiantamento; - arquivar os procedimentos de adiantamento de todos as Secretarias e 
Departamentos da Prefeitura após vista final a Controladoria Interna; - manter cadastro atualizado de fornecedores 
ativos e de fornecedores potenciais da Prefeitura; - manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao 
Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; -
disciplinar a política de compras da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da 
moralidade e da transparência ativa e passiva; - promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica do 
Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos 
procedimentos de controle ordinários e extraordinários; representar à Controladoria Interna sobre quaisquer 
irregularidades constatadas nos procedimentos a cargo do Setor; elaborar e divulgar o catálogo de materiais e 
serviços, e estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas; velar pela adequada 
descrição dos bens e serviços a serem adquiridos, devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto 
solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço 
e ao afastamento do risco de direcionamentos; - velar pela adequada justificativa de interesse público na aquisição de 
bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas 
inidôneas ou insuficientes; - velar pela amplitude e lealdade das cotações de preços; - velar, na consecução das 
ações de sua competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, 
em especiais os da legalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da fundamentação dos atos decisórios e da 
prevalência do interesse público;- velar pela formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo. 
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➢ QUANDO NA ÁREA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS: - consultar e zelar pela adimplência 
dos partícipes e proponente, buscando além sistema SICONV, os meios SIAF e CAUC, em atendimento a Portaria
Interministerial 127/2008 e 507/2011, que regula as transferências voluntárias de recursos financeiros do Governo 
Federal; Colaborar com mobilizações sociais previstas em obras do PAC - Programa de Aceleração de Crescimento 
do Governo Federal, oriundas de transferências obrigatórias de recursos financeiros, regulada pela Lei 11.578/2007; 
Pesquisar editais, portarias e resoluções de órgãos e fundos federais e estaduais que possibilitem captação de 
recursos através da aderência/concorrência do Município, através de cartas consultas e ou preenchimento de 
formulários; Identificar os programas disponíveis sob demanda espontânea do SICONV, analisando editais anexos 
(se houver) e critérios de seleção de forma a averiguar a possibilidade de concorrência do Município através de suas 
características; Apresentar, após análise e identificação com o Município, os programas disponíveis no SICONV, bem 
como editais e ou portarias que possibilitem concorrência do Município para captação de recursos, ao(s) 
Departamento(s) que possua(m) ações ligadas ao Ministério ou Órgão Concedente; Propor, orientar e contribuir para 
a elaboração de projetos, através de pesquisas e articulação com os Departamentos, objetivando a captação de 
recursos para o Município; Inclusão e cadastramento de propostas que não vislumbrem obras, em programas 
disponíveis de demandas espontâneas ou emendas parlamentares, bem como acompanhamento dos pareceres 
técnicos oriundos da análise do concedente, efetuando ajustes quando solicitados até o momento da celebração e 
publicação do respectivo convênio;- Acompanhar o andamento dos convênios através da emissão de relatórios 
disponibilizados pelo SICONV - módulo acesso livre, bem como dados disponíveis no SIAF; Disponibilizar relatórios e 
planilhas detalhadas mensalmente à Chefia imediata; Desenvolver outras atividades relacionadas à área 
administrativa, a critério da chefia imediata ou do Prefeito Municipal.
➢ QUANDO NA ÁREA RECURSOS HUMANOS: - Elaborar a folha de pagamento com os descontos 
obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo e inativo, bem como os subsídios agente políticos; Fazer o controle 
do pagamento do salário-família; Elaborar e distribuir na época própria as comunicações sob rendimentos para efeito 
de contribuição de imposto de renda; Elaborar a escala de férias dos servidores, de acordo com os mapas, e 
encaminhá-la ao Diretor para referendá-la; Distribuir a todos os órgãos da Prefeitura, na primeira semana do mês de 
novembro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução quando devidamente 
preenchidos; Emitir e fazer entrega dos avisos de férias para as respectivas chefias e, depois de confirmada, lançar a 
ocorrência nas respectivas fichas funcionais; Providenciar em época oportuna o preenchimento da D.I.R.F; Elaborar o
controle de frequência dos servidores mensalmente; Acompanhar e elaborar a folha de pagamento, recebendo 
controle de frequência e fazendo os devidos apontamentos; Acompanhar os atestados médicos entregues; controlar 
a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: progressões, benefícios e 
correlatos adquiridos ou a adquirir; pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros. Prestar 
atendimento a Servidores, ex-Servidores; Expedir certidões de tempo de serviço de Servidores; Fazer a soma das 
horas trabalhadas por cada Servidor de acordo com seus cartões-ponto, bem como faltas, férias, plantões e outras 
ocorrências para elaboração da folha de pagamento mensal; Conferir previamente a folha de pagamento e após a 
extração dos formulários relativos; Enviar folha de pagamento para realização de empenho; Proceder à identificação e 
conceder cédulas de identidade funcional; Organizar arquivo cronológico e classificatório de portarias, decretos e leis 
e de, aos atos referentes a pessoal; Controlar através de fichário a movimentação de pessoal, organizando quadro de 
lotação; Registrar requerimentos e quaisquer documentos expedidos pela unidade de administração de pessoal em 
fichas individuais com o fim de se obter pronto fornecimento de informações às consultas formuladas; Prestar as 
informações em requerimentos formulados por servidores, preparando-os para o despacho superior; Manter 
atualizado o assentamento da vida funcional dos servidores municipais; Controlar o ingresso e saída dos servidores 
do quadro de pessoal; Auxiliar nos cálculos de pagamento de pessoal e na confecção da folha de pagamento; Efetuar 
o lançamento das ocorrências para efeito de cálculo de pagamento dos servidores municipais; Controlar o pagamento 
de vantagens concedidas através de portarias ou processos no que se referem a prazos, justificativas, importâncias 
55
fixas ou percentuais, informando o superior imediato sobre qualquer fato que possa alterar as condições de 
continuidade da concessão de benefícios; Responsável pelo controle do Vale Alimentação concedido aos servidores 
municipais; Responsável pela prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas em relação ao quadro de 
pessoal; Responsável pelas informações quanto à movimentação do quadro de pessoal ao Controle Interno; 
Responsável pela elaboração, controle e divulgação das normas e regulamentos relativos aos Concursos Públicos e 
seleção interna; Expedir ofícios e documentos de interesse exclusivo da unidade; Executar outros serviços que sejam 
determinados pelo superior imediato. Organizar arquivos dos papéis e documentos de interesse exclusivo da unidade 
da administração de pessoal; Orientar os servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional; 
Organizar arquivo cronológico e classificatório de Portarias, Decretos, Leis e demais atos referentes a pessoal; 
Registrar requerimentos e quaisquer documentos expedidos pela unidade de administração de pessoal em fichas 
individuais com o fim de se obter pronto fornecimento de informações às consultas formuladas; - Manter atualizado o 
assentamento da vida funcional dos servidores municipais;- Efetuar o lançamento das ocorrências para efeito de 
cálculo de pagamento dos servidores municipais; Cadastrar, quando necessário, novos servidores no Programa de 
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - respeitadas às normas estabelecidas pelo órgão competente; 
Expedir ofícios e documentos de interesse exclusivo da unidade; Responsável pela digitalização e fechamento da
Folha de Pagamento; Responsável pela integração contábil da Folha de Pagamento; Responsável pelos cálculos e 
acompanhamento de parcelamento de FGTS e INSS; Responsável pela geração da GFIP/SEFIP para transmissão 
de informações ao FGTS e INSS; Responsável pelas informações e geração dos arquivos de rotina anuais: DIRF e 
RAIS; Organizar documentos pertinentes à inclusão em Folha de Pagamento; Responsável pelo Certificado Digital e 
transmissão de arquivos; Manter atualizado as informações referentes aos lançamentos de pagamentos dos 
servidores municipais na Folha de Pagamento; Executar outros serviços que sejam determinados pelo superior 
imediato.
➢ QUANDO NA ÁREA TRIBUTÁRIA: - coordenação da fiscalização tributária, envolvendo os tributos e taxas 
de competência municipal como ISSQN, ITBI, TLTF; - fiscalização e controle para liberação de talões de notas 
fiscais; liberação de AIDF; orientação e acompanhamento dos fiscais; - suporte ao Cadastro Econômico, Cadastro 
Imobiliário e Dívida Ativa e Arrecadação; atendimento aos contribuintes, esclarecendo dúvidas quanto à legislação 
aplicada na fiscalização; - controle e fiscalização do ISSQN retido na fonte pelos tomadores de serviços; - 
fiscalização e conferência do “Controle de Via Cega” pelas gráficas; fiscalização junto aos cartórios de notas para 
verificação quanto ao correto recebimento dos valores devidos ao município referentes ao ITBI; fiscalização da 
arrecadação municipal e repasse aos cofres públicos junto às agências arrecadadoras credenciadas; - emissão de 
relatórios de valores em Dívida Ativa com o município; inscrição dos tributos não quitados em Dívida Ativa, conforme 
Lei Federal 6.830/80, 4.320/64 e Código Tributário Municipal; inscrição de valores não-tributários em Dívida Ativa; 
emissão de notificação aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa; montagem dos processos de Dívida Ativa (PTA) 
conforme determina a legislação vigente; emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA); consulta de Dívida Ativa; 
emissão de Termo de Inscrição de Dívida Ativa; - controle e conferência da Dívida Ativa, atualizando-a na forma da 
lei; controle dos prazos prescricionais e decadenciais; encaminhamento dos PTA’s (Processos Tributários 
Administrativos) à AJU para execução fiscal; emissão detalhada da dívida ativa, com identificação de devedores, 
créditos inscritos e recebidos das cobranças realizadas, administrativa e judicialmente, conforme determina a 
Instrução Normativa 08/2003 do TCE; - controle da arrecadação tributária municipal, demonstrando a evolução 
periódica, visando fornecer dados confiáveis que auxiliem na elaboração da Lei Orçamentária Anual, como determina 
o Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; - verificabilidade do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, 
emitindo relatórios para acompanhamento e proposição de métodos que visem a maior eficiência dos dispositivos de 
arrecadação municipal; - acompanhamento junto ao Setor Tributário Municipal e junto às instituições credenciadas 
quanto à efetiva arrecadação dos tributos municipais, conforme determina o art. 11 da LRF; verificação junto ao Setor 
de Arrecadação Municipal, Cadastro Imobiliário, Cadastro Econômico e Dívida Ativa sobre o cumprimento às 
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determinações legais, em especial à LRF, às Leis Federais 6.830/80 e 4.320/64, além das determinações do Código 
Tributário Municipal quanto aos sistemas de lançamento dos tributos, emissão de guias, arrecadação dos tributos e 
sua baixa junto à Prefeitura, a inscrição dos débitos em Dívida Ativa, controle de notificações de lançamento, 
montagem dos processos tributários administrativos, acompanhamento diário pelo setor de arrecadação junto às 
agências arrecadadoras certificando se os valores são recolhidos às contas bancárias nos prazos estipulados; -
acompanhamento e controle junto ao setor de Fiscalização Tributária quanto ao correto desempenho das atribuições 
visando o cumprimento à legislação vigente, desenvolvendo conjuntamente os padrões de fiscalização mais eficazes 
no município, evitando a sonegação fiscal; acompanhamento e controle junto ao Setor de Dívida Ativa do 
cumprimento dos dispositivos legais na inscrição, notificação, atualização, processualização, cobrança e execução 
dos débitos junto à Prefeitura, assim como conferência entre os saldos apurados da Dívida Ativa constantes do setor 
de receitas e o de contabilidade; - acompanhamento e controle junto ao Setor de Cadastro Imobiliário quanto 
cumprimento da legislação tributária quanto ao cadastramento de imóveis e lançamento do IPTU/TSU, assim como o 
atendimento aos prazos estabelecidos na legislação para fornecimento de informações, consultas, documentos, 
certidões, lançamentos, entre outros; desenvolver cronogramas, relatórios, check-lists, e quaisquer outras atividades 
que visem a maior eficiência do setor Tributário municipal. Encarregado do atendimento ao público, bem como, a 
administração e o controle das receitas municipais e nota do produtor. É responsável por exercer a Administração 
Tributária, através do lançamento, controle, cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais. 
Emissão de guias de IPTU; - Avaliação de ITBI; Certidão Negativa; Certidão Positiva; Certidão Positiva com efeito 
de Certidão Negativa; Parcelamento de Dívida Ativa; Cálculo dos valores dos Tributos; Isenção/Remissão de 
Tributos; Emissão e controle de Nota do Produtores, executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas. 
Manter o cadastro de contribuintes, de acordo com as informações prestadas pela unidade de cadastramento 
imobiliário; Comunicar a unidade de cadastramento toda alteração de que vier a tomar conhecimento nos imóveis do 
Município; Efetuar o lançamento anual do imposto predial e territorial, na época programada, elaborando e conferindo 
o lançamento tributário nos devidos carnes de lançamento; Providencias a entrega dos mesmos aos contribuintes 
diretamente ou por mensageiros, pelo correio e mediante recibo, dos avisos de lançamentos de tributos e manter o 
controle dos mesmos, até que não enviados ao arquivo para guarda; Aplicar e fazer aplicar a legislação tributária 
pertinente ao Imposto sobre a propriedade Imobiliária Predial e Territorial Urbana e taxas conexas; Orientar a ação 
de pessoal junto ao atendimento aos contribuintes, prestando-lhes orientação e informações pertinentes; Prestar 
informações, na época devida, à unidade da Divida Ativa, dos tributos não pagos, de acordo com as determinações 
previstas na legislação e regulamentos; Proceder e orientar o pessoal quanto ao preenchimento das guias do 
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e ou Direito a eles relativo, observando o cumprimento da legislação 
vigente; Manter o cadastro de contribuintes atualizado, com base nos trabalhos permanentes fornecidos pelo 
cadastro Técnico Municipal, colaborando com o mesmo no interesse funcional comum; Fornecer atestados e 
certidões, referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitado pelos interessados; Examinar ao receber 
os processos referentes a Habite-se, oriundos da unidade de urbanismo e serviços públicos, e providenciar o cálculo 
do tributo devido para lançamento oportuno; Controlar os bens patrimoniais à sua guarda, comunicando a unidade 
competência quaisquer alterações e ou transferência dos mesmos; Executar outros serviços que lhe sejam 
determinados pelo seu superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade, em cumprimento à legislação 
vigente. 
➢ QUANDO NA ÁREA CONTABILIDADE: Conferir, sob supervisão, documentos contábeis, efetuando cálculos 
para composição de valores; Levantar e digitar dados, nos terminais de computador, para a prestação de contas 
mensais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas; Efetuar a organização e o 
controle de arquivos contábeis; Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e 
informando o andamento de assuntos pendentes, emitindo relatórios; Efetuar a conciliação de contas, detectando e 
corrigindo erros; Efetuar lançamentos de cheques, avisos de cobrança de tributos e outros documentos, em peças 
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contábeis de caixa e conta corrente; Acompanhar as entradas financeiras e emissão de documentos de apropriação 
na receita municipal, efetuando o fechamento anual; Corrigir a escrituração das peças contábeis, atentando para a 
transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim 
de cumprir as exigências legais; Organizar e controlar os trabalhos de contabilização e conciliação das operações 
bancárias para a elaboração do balancete mensal; Organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de 
registro, da liquidação da despesa pública; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados 
contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; Emitir relatórios contábeis 
para publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município e sindicatos. Desempenhar outras atividades correlatas.
➢ QUANDO NA ÁREA PATRIMÔNIO E FROTAS: - Aplicar e executar as normas vigentes quanto ao controle, 
manutenção, utilização, movimentação e destinação dos bens patrimoniais; Manter atualizado o programa de 
controle de bens cadastrados; Determinar, juntamente com seu superior hierárquico, providências para apuração dos 
desvios e faltas de bens patrimoniais, eventualmente verificadas e comunicados pelos departamentos e assessorias; 
Remeter à unidade de finanças, no final do exercício, uma relação dos bens patrimoniais móveis e imóveis, para 
efeito de confronto com o total contabilizado; Providenciar a incorporação de novos imóveis e outros bens
patrimoniais adquiridos ou recebidos em doação; Providenciar a desincorporarão dos bens imóveis e outros bens 
patrimoniais alienados ou doados a terceiros; Tomar todas as providências necessárias ao bom desempenho da 
função, podendo requisitar das repartições da municipalidade, qualquer informação com respeito a bens móveis e 
imóveis; Executar outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato.Promover o controle dos materiais 
em estoque, fornecendo mensalmente à unidade de contabilidade o balancete de entrada e saída; Fornecer a 
unidade de contabilidade, em 31 de dezembro de cada ano, o inventário dos materiais existentes em estoque, para 
contabilização do balanço anual; Receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega conferi-las com o material 
recebido e encaminhá-los posteriormente a unidade de compras, devidamente acompanhada dos comprovantes de 
recepção e aceitação dos materiais; Manter, para pronto fornecimento às diversas unidades da Prefeitura, os 
materiais de maior consumo obedecendo a técnica do estoque mínimo e máximo;- Fiscalizar as entregas de 
materiais, aceitando-os ou rejeitando-os caso não estejam de acordo com o pedido; Fornecer, às repartições 
municipais, os materiais regularmente requisitados para os diversos serviços; Promover o controle do consumo do 
material, por espécie e por repartição, para efeito de previsão e controle; Determinar as providências para apuração 
dos desvios e falta de materiais eventualmente verificadas; Realizar o levantamento dos artigos empregados nos 
serviços, verificando os que melhor atenda ás necessidades da Prefeitura; Elaborar e encaminhar mensalmente 
relação detalhada dos materiais existentes em estoque pertencentes à cada unidade; Providenciar entrada guarda e 
conservação dos materiais e mercadorias apreendidas pelas unidades competentes da Prefeitura, informando 
periodicamente à unidade superior, através de relação detalhada, para fins de destino das mercadorias não 
reclamadas pelos proprietários em tempo hábil; Executar o controle de matéria prima, dos acessórios e de todos os 
elementos necessários à produção, ao estoque e de distribuição, objetivando a posição dos estoques, média de 
consumo, cálculo de preços e custo, preços médios e comportamento dos materiais e matérias primas; Executar 
outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade· Receber 
e conferir os materiais recebidos e atestar as respectivas notas fiscais, quando se tratar de bens de sua competência; 
Receber, conferir ou solicitar a conferência pelo requisitante, e distribuir os materiais de consumo solicitados pelos 
setores do campus através do sistema de gestão; · Controlar as necessidades de aquisição de material de consumo 
para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição à Diretoria de Administração e Planejamento, 
mantendo o controle dos estoques mínimos; · Orientar os requisitantes e fiscais quanto ao correto recebimento e 
conferência de material, para fins de realização de ateste de nota fiscal ou pedidos de correção ao fornecedor; 
Atender às solicitações de órgãos de controle no que tange à sua área de atuação; Operacionalizar os sistemas de 
gestão internos e externos; · Acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou 
funções vinculadas à sua coordenação; · Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. 
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exercer o controle da situação dos veículos e máquinas da frota; b) encaminhar para manutenção, conservação e 
revisão dos veículos; Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos; analisar os relatórios de percurso dos 
veículos; coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; organizar os documentos de habilitação dos 
veículos; coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação correspondentes; controlar o 
consumo de combustível; manter o controle de bordo dos veículos; responsável por relatórios gerenciais e estatísticos 
para a análise sobre consumo de combustível e demais despesas com manutenção; Execução, no que couber, do 
controle da frota e demais procedimentos a elas vinculados e ao departamento.
➢ QUANDO NA ÁREA ADMINISTRAÇÃO GERAL:Cuidar dos assuntos relacionados com serviços do órgão 
executivo, elaborar anteprojetos de leis de lançamentos indispensáveis a execução de normas legais, que dispõe 
sobre função pública, a criação, a classificação, e/ou provimento de cargos, entre outros, elaborar decretos e 
regulamentação de documentos. Redigir ofícios, memorando e outros documentos relacionados a administração. 
Identificar e solucionar problemas administrativos surgidos no decorrer do trabalho, utilizando-se de conhecimentos e 
experiências; Promover o respectivo registro e publicação. Promover medidas relativas ao processo de apuração do 
merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso. Estudar e promover a aplicação dos princípios de 
administração, Executar outros serviços inerentes ao setor e/ou determinados pelo superior imediato. Examinar 
processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos legais, 
especialmente da legislação básica do Município; elaborar documentos de qualquer modalidade de expediente 
administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, Promover e normatizar a gestão documental 
da administração pública municipal; Avaliar, selecionar e organizar os documentos intermediários do Arquivo Histórico 
do Município, mantendo-os em arquivos próprios; Manter sob guarda os conjuntos documentais de valor permanente, 
devidamente organizados, de acordo com a respectiva tabela de temporalidade; Organizar e executar racionalmente 
os trabalhos burocráticos de forma a atender com rapidez e eficiência as necessidades da Administração;- Realizar o 
recebimento dos papéis destinados ao arquivamento; Recusar o recebimento de quaisquer documentos que não 
estiverem acondicionados de forma regular e não possuam identificação da unidade de origem; Preparar, selecionar 
me incinerar documentos e papéis de acordo com a legislação e sob a orientação da comissão designada para esse 
fim; e outras tarefas semelhantes.
➢ QUANDO NA ÁREA TESOURARIA: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; 
movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher 
importâncias nos bancos, movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à 
competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento 
de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do pessoal; fornecer o suprimento 
para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; dirigir veículo, quando necessário para o 
desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas 
semelhantes.
➢ QUANDO NA ÁREA CADASTRO IMOBILIÁRIO E DIVIDA ATIVA: Dirigir e coordenar os trabalhos da 
unidade, de acordo com a legislação vigente, as disposições deste regimento e as instruções da unidade; Proceder 
os cálculos necessários à fixação dos valores e de medidas necessárias ao lançamento dos impostos, taxas e 
contribuições de outra natureza, revendo-os em época oportuna; Manter-se informado através de comunicações do 
Cadastro Técnico Municipal, sobre o registro de transferências de propriedades, de loteamentos, de testamentos, de 
reformas e ampliações e de modificações de domicilio fiscal dos contribuintes no interesse da realimentação e 
atualização dos diferentes cadastros; Informar e instruir processos de reclamações, revisões sumárias, 
cancelamentos e isenções de tributos, lançamentos adicionais e retificações, recursos administrativos e demais 
expedientes, burocrático e fiscal, encaminhando-os à apreciação do dirigente da unidade; Conferir atestados e 
certidões, referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitados pelos interessados; Rever, nas épocas 
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certas, e manter sempre atualizados os valores sobre os quais incidirão os tributos municipais; Efetuar o controle de 
arrecadação dos tributos municipais e multas aplicadas pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal; Controlar 
e efetuar e conferencia dos bens patrimoniais do Departamento de Tributos e Fiscalização juntamente com os demais 
funcionários; Conferir o preenchimento das guias do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e ou Direito a eles 
relativo, observando o cumprimento da legislação vigente; Controlar os bens patrimoniais à sua guarda, comunicando 
a unidade competência quaisquer alterações e ou transferência dos mesmos; Executar outros serviços que forem 
determinados pelo Prefeito de acordo com a legislação vigente. organizar e inscrever as informações referentes à 
Dívida Ativa, mantendo registros individuais dos devedores e comunicando os dados necessários à unidade jurídica, 
para fins de cobrança judicial, não ocorrer a liquidação amigável; Executar a inscrição da dívida ativa, encaminhando 
à unidade de contabilidade, para fins de contabilização, emitindo relatórios parciais ou não de todas as dividas 
inscritas, devendo estar de acordo com os lançamentos contábeis; Instruir, quando necessário os processos de 
parcelamentos de débitos que se encontrem na fase de cobrança judicial, encaminhando-os à unidade jurídica; 
Expedir Certidões para fins de cobrança judicial, encaminhando-os à unidade jurídica; Informar e instruir o expediente 
que lhe for encaminhado, quer seja burocrático ou de ordem fiscal. Expedir notificações ao decorrer do exercício 
fiscal, lembrando o contribuinte de seus débitos, orientando-o como proceder para a quitação dos mesmos; Controlar 
os bens patrimoniais à sua guarda, comunicando a unidade competência quaisquer alterações e ou transferência dos 
mesmos; Providenciar e controlar a análise e baixa dos pagamentos efetuados pelos contribuintes através do sistema 
On-Line e manual constantes da arrecadação dos tributos municipais; (AC) Executar outros serviços que lhe sejam 
determinados pelo seu superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade, em cumprimento à legislação 
vigente.
➢ QUANDO NO SETOR CRAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL; Articular o processo de implantação, execução, 
monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;- Articular com a rede de serviços 
socioassistenciais e das demais políticas sociais;- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a 
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de 
serviços no território;- Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias;- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento 
das famílias;- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com 
famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos 
para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;- Monitorar 
regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; Acompanhar e avaliar o 
atendimento na rede social; Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, 
avaliações das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; Mapear, 
articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS; Promover e participar de 
reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na 
articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os 
serviços da proteção social básica e especial de assistência social e ao acompanhamento dos encaminhamentos 
efetivados;- Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em 
cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a:1. Inscrição no Conselho Municipal de Assistência 
Social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida;2. Qualidade dos serviços;3. Critérios de 
acesso;4. Fontes de financiamento;5. Legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro 
e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;- Promover e participar de reuniões periódicas com 
representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; Elaborar planos de 
ação; Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;- Alimentar o sistema de informação local e 
dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede 
social, das famílias e dos atendimentos realizados; Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de 
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resultados e impacto; Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal. Prestar assistência 
administrativa ao Departamento de Ação Social, bem como coordenar, organizar e supervisionar; Recebimento de 
material e documentos; Acompanhamento de agenda;Organização de arquivos; Controle de material; Realização de 
pagamentos e prestação de contas; Recolhimento e/ou levantamento de dados e documentos necessários ao 
desenvolvimento das atividades pertinentes ao Departamento de Ação Social; Verificação de informações por e-mail e 
sites; Apoio ao atendimento dos usuários; A supervisão, o monitoramento e a avaliação das ações de âmbito local; 
Atuar em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade, colaborando nas suas atividades e prestando os 
necessários apoios administrativos e técnicos; Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito 
Municipal.
➢ QUANDO NA ÁREA BOLSA FAMILIA: Dar suporte ao Gestor Municipal do Programa Bolsa Família nas 
suas atribuições; Divulgar as informações relativas aos beneficiários dos Programas Sociais aos demais órgãos 
públicos locais e à sociedade civil organizada quando solicitada; Garantir que a gestão da base de dados dos 
Programas Sociais seja feita adequadamente, adequando o município a manter uma infra-estrutura mínima 
satisfatória, com equipamentos que suportem a base de dados e com pessoal qualificado para executar as atividades 
inerentes aos sistemas dos Programas Sociais de forma permanente e contínua; Realizar o cadastramento dos 
funcionários do Departamento de Ação Social nos sistemas dos Programas Sociais, bem como capacitar os 
funcionários; Dar suporte aos Centros de Referência a Assistência Social, ao Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social e ao Fundo Social de Solidariedade do Município na execução dos Programas Sociais, bem como 
digitar, em sistema específico, e transmitir os dados das famílias cadastradas e capacitar os funcionários; Coordenar 
a digitação, em sistema específico, e transmitir os dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do 
processamento pela Caixa (arquivo-retorno) dos cadastros do Programa Bolsa Família;- Dar suporte nas atividades 
para manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único, Pró-Social, PAN (Programa de Alimentação e 
Nutrição) e demais sistemas que advirem de forma permanente e contínua; Prestar apoio e informações às famílias 
de baixa renda sobre o Cadastro Único, Pró-Social PAN (Programa de Alimentação e Nutrição) demais sistemas que 
advirem de forma permanente e contínua; Suporte a Gestão do Programa Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, 
Tarifa Social (luz), Tarifa Residencial Social (água), e demais Programas Sociais que advirem;- Coordenar a validação 
(qualidade) das informações coletadas; Organizar o arquivamento dos cadastros de maneira prática; Coordenar a 
inscrição de famílias de acordo com critérios dos Programas Sociais; Dar suporte no cadastramento das famílias 
selecionadas pelos Centros de Referência a Assistência Social no Sistema Pró-Social; Dar suporte aos Centros de 
Referência a Assistência Social no monitoramento dos beneficiários dos Programas Sociais no cumprimento das 
condicionalidades; Orientar os beneficiários dos Programas Sociais de como proceder para receber o benefício; 
Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.
➢ QUANDO NO SETOR BIBLIOTECA: Controlar permanentemente o acervo da Biblioteca; Realizar, 
permanentemente, contatos visando à ampliação desse patrimônio; Fornecer periodicamente ao Departamento de 
Cultura a lista de novo acervo; Registrar, catalogar e classificar livros e periódicos; Elaborar anualmente o plano de 
atividades de Biblioteca; Manter a Biblioteca em funcionamento, de acordo com plano pré-estabelecido; Manter, em 
bom estado de conservação, toda a documentação sob sua guarda; Organizar, manter e atualizar as publicações 
oficiais, e todos os atos normativos de administração municipal; Envolver a Biblioteca em projetos que tornem o local 
um espaço não só de leitura e consulta, mas, também, de realização de outros eventos ligados à cultura, de um modo 
geral; Desenvolver ações junto às escolas e comunidade em geral, visando a estimular o hábito da leitura; além de 
desenvolver iniciativas visando a transformar a Biblioteca em um centro cultural dinâmico e interativo; Elaborar 
material informativo sobre as atividades desenvolvidas pela Biblioteca e divulgá-lo junto à comunidade;
- Programar eventos culturais ligados à leitura, para serem levados às escolas; Atender aos usuários e controlar os 
empréstimos de livros e periódicos; Orientar o usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas; 
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Desenvolver atividades visando o enriquecimento do acervo e a modernização dos equipamentos; Auxiliar com a 
participação e criação de idéias e ações junto ao Departamento de Cultura, visando à dinamização da programação 
cultural do município; Planejar a criação do Arquivo Público Municipal.
➢ QUANDO NA JUNTA MILITAR: Regularizar a situação militar dos munícipes diretamente, seja através de 
alistamento e prestação de informações, seja pelo encaminhamento aos órgãos competentes;- Convocar e alistar nas 
épocas próprias os interessados, de acordo com as normas emanadas das autoridades militares; Organizar e 
participar das solenidades realizadas, relacionadas às atividades militares, tais como entrega de certificados, dia do 
reservista, posses de autoridades, etc; Executar os serviços burocráticos da Junta do Serviço Militar e da Delegacia 
do Serviço Militar, atentando para as normas da legislação específica; Controlar os materiais utilizados no serviço, 
especialmente os numerados e controlados que deverão ser mantidos em perfeita segurança; Preparar os processos 
relacionados à situação dos reservistas e relatórios das atividades desenvolvidas a serem encaminhados às 
autoridades superiores; Atender as instruções, normas e ordens de serviço emanados das autoridades militares 
referentes às suas atividades; Cooperar na fiscalização do regulamento da Lei do Serviço Militar; Cooperar no 
preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal; Executar os trabalhos de relações públicas e 
publicidade do Serviço Militar no seu território; Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito 
Municipal.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1. Atender as pessoas em consultório dentário; 2. Efetuar os devidos registros 
identificando e averiguando suas necessidades para encaminhar ao profissional de odontologia; 3. Abastecer a 
unidade, onde desenvolve suas atribuições, de material de consumo e outros que se fizerem necessários; 4. Executar 
outras tarefas indicadas pelo profissional responsável; 5. Realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao 
Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clínicas. 6. Ligar e desligar aparelhos e equipamentos; 7. 
Agendar pacientes; 8. Preencher e anotar fichas clínicas; 9. Auxiliar no atendimento ao paciente 10. Efetuar o preparo 
de bandeja e mesas; 11. Realizar controle de placa e escovação supervisionada; 12. Participar de atividades de 
educação e promoção a saúde; 13. Fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e 
equipamentos odontológicos; 14. Preparar os pacientes para atendimento; 15. Instrumentar o Odontólogo e o Técnico 
de Higiene Dental junto à cadeira operatória; 16. Manipular substâncias restauradoras e outros componentes 
químicos; 17. Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos 
existentes; 18. Revelar e montar radiografias intra-orais; 19. Selecionar moldeiras; 20. Realizar a profilaxia; 21. 
Preencher relatórios das atividades de serviços prestados; 22. Organizar arquivos e fichários; 23. Manter o controle e 
pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; 24. Orientar os pacientes sobre a higiene bucal; 
25. Manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho; 26. Executar atividades de lavagem, desinfecção e 
esterilização dos instrumentos; 27. Efetuar retirada de ponto sutura; 28. Fornecer dados para levantamentos 
estatísticos; 29. Realizar registros e controles administrativos da respectiva unidade de trabalho, conforme orientação, 
bem como elaborar e confeccionar correspondências internas e externas; 30. Participar das atividades 
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 31. Dirigir veículos leves, mediante 
autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; 32. Manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 33. 
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; 34. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e 
outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 
35. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das 
demais atividades; 36. Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Executar trabalhos de almoxarifado da farmácia, receber, conferir e classificar produtos 
farmacêuticos, efetuando controle físico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia para manter o controle e facilitar o 
manuseio dos mesmos;Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob 
orientação do profissional farmacêutico; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos 
correlatos;Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; Separar requisições e 
receitas;Providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a 
transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos 
farmacêuticos, tirando de circulação os produtos vencidos; Executar o serviço de carregamento e descarregamento 
dos produtos, quando necessário; Atender os usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados, registrando 
a saída dos mesmos, Executar outras atribuições afins. seguir as normas e determinações dos superiores 
hierárquicos; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, - esquemas e 
croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; - colocar e fixar quadros de distribuição, 
caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, 
amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; 
- instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de 
trabalho; - desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. -
Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; - executar instalação e 
manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; - executar instalação e 
manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; - executar manutenções 
preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de 
disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; - instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar 
componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequados; executar atividades de reparos, 
inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em 
painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção, reaberto em conexões de barramentos, chaves e 
operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando 
instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos; utilizar programas aplicativos de informática no desempenho 
de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando 
Equipamentos de Proteção (EPI’s); elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da 
carga elétrica em instalações novas e/ ou reformas; - zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos 
instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e 
outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, 
motobombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de procedimentos 
padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer 
procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
CARGO: TÉCNICO AGRICOLA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, 
experimentação, ensaio e divulgação técnica; Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor; 
Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; Prestar assistência técnica no estudo e 
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e 
consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: 
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coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construção rurais; elaboração de orçamentos de 
materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando 
normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; dar 
assistência técnica na aplicação de produtos especializados; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao 
preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; 
administração de propriedades rurais; colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e 
melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, 
compatíveis com a respectiva formação profissional; Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito 
de sua qualidade; Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; Dar assistência técnica na 
compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto 
às características técnicas e de desempenho; Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de 
produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; Administração de propriedades rurais a nível gerencial; Conduzir 
equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção; Treinar e conduzir equipes de execução 
de serviços e obras de sua modalidade; Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação 
profissional. 
CARGO: TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Notificação e investigação de surtos e epidemias; Notificação compulsória de doenças e 
agravos; Dados de morbidade; Dados de mortalidade; Sistemas de Informações de dados: SIM/ SINASC / SINAN/ 
SIH / API/ SIFAB/ PCE/ HIPERDIA/ EDI/ SHTV/ CADSUS/ SAI/ BPA/ AIH/ FCES/ DEPARA/ FPO; Programa de 
Vigilância em Saúde; Investigação e bloqueio de casos suspeitos de infecção por doenças virais e bacterianas. 
Programa de informação, Educação em saúde, busca ativa de casos; Sistema de controle e eliminação ou 
erradicação de doenças; Consolidação de dados; Programa de coproscopia parasitológico; Sistema de vigilância 
epidemiológica I e II; Sistema de informação em saúde; Programa de planejamento de programação pactuada 
integrada. Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no 
âmbito municipal. Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse dos âmbitos 
estadual e federal, em articulação com os órgãos correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles. 
Participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no 
âmbito municipal. Implantação, gerenciamento e operacionalização dos sistemas de informação de base 
epidemiológica visando a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal e o comprimento 
dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/96 e nos Índices de Valorização de Resultados (IVR). Realizações 
das investigações epidemiológicas de casos e surtos. Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob 
vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de 
interesse estadual e federal. Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento 
no campo da vigilância epidemiológica. Programação, coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades 
no âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou 
administrativo. Estabelecimento junto às estâncias pertinentes da administração municipal, dos instrumentos de coleta 
e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema no âmbito municipal. 
Identificação de novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do 
sistema. Apoio técnico-científico pra os níveis distritais e locais. Implementação de programas especiais formulados 
no âmbito estadual. Participação, junto às instâncias responsáveis pela gestão municipal da rede assistencial, na 
definição de padrões de qualidade de assistência. Promoção de educação continuada dos recursos humanos e o 
intercâmbio técnico-científico com instituições de Nível, pesquisa e assessoria. elaboração e difusão de boletins 
epidemiológicos e participação em estratégias de comunicação social no âmbito municipal. Acesso permanente e 
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comunicação com Centros de Informações de Saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, 
visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do 
sistema de informações.Executar as atividades de Vigilância Epidemiológica de acordo com as normas estabelecidas 
e registrar as ações realizadas.Notificar doenças compulsórias. Manter atualizada a alimentação dos programas, 
através dos dados do município:SIM (Sistema de Informação Mortalidade). SINASC (Sistema de informação nascidos 
vivos).API (Avaliação programa de Imunização). SINAN-NET (Sistema de Notificação de Agravos NotificadosOnLine). 
SINAN-W (Sistema de Notificação de Agravos Notificados)- SISAED (Sistema de Informação de Controle de 
Endemias). AEDS (Sistema de Informação de Atividade de Levantamento de Índices).TB-WEB (Informativo 
Tuberculose Internet).- SICLOM (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para pacientes HIV/AIDS). SISVAN 
(Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional). BOLSA FAMÍLIA-WEB; Planilhas: Diarreia, Sífilis, Conjuntivite e 
Surtos.Executar busca ativa em casos de agravos inusitados.Manter controle da escala de férias dos Servidores da 
Unidade, controlar frequência mensal, constando: férias, faltas, licenças, abonos e outros afastamentos;Executar 
outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade.
CARGO: TELEFONISTA – Em extinção
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; Efetuar todas as ligações quando 
solicitado; Controlar as ligações, anotando a sua destinação; Atender ao público, fornecendo-lhes todas as 
informações de que necessitam;Encaminha o público aos setores quando solicitado; Levar e trazer documentos de 
uma unidade para outra, quando solicitado.
CARGOS EFETIVOS ISOLADOS
CARGO: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Auxiliar a Administração Municipal, em especial o Chefe do Poder Executivo em todos os 
seus atos e ações. Representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja 
autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; - Participar de inquéritos administrativos e dar 
orientação na realização dos mesmos; Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; - Emitir por escrito, os pareceres 
que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos 
campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento 
devidamente fundamentado e jurídico; - Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que 
interessarem ao Serviço Público Municipal; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a 
habitar o Município a solucionar problemas administrativos; - Estudar redigir e minutar termos de compromisso e 
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos que fizerem necessários 
à legislação municipal; - Estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, compras e 
vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, elaborar anteprojetos de leis e 
decretos, justificativas de veto, regulamentos; - Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos 
títulos supracitados, proceder a pesquisa tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos 
jurídicos; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os indicados pelo Chefe do Poder Executivo. 
Exercício de atribuições específicas de advocacia junto à Procuradoria Jurídica do órgão, compreendendo entre 
outras atribuições: promover a defesa dos interesses do órgão em relação às ações judiciais em que o mesmo figure 
a qualquer título, em qualquer instância ou Classe de jurisdição, atuando em audiências, elaborando petições iniciais, 
contestações, recursos, memoriais, etc., efetuando sustentação oral nos Tribunais; analisar e emitir parecer formal a 
respeito de matérias jurídicas, tais como: interpretação e aplicação de disposições legais e regulamentares, de 
normas internas do órgão, de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; aprovação ou 
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elaboração de minutas de procuração e de normas internas a serem editadas pelo órgão; legalidade de conclusões 
de relatórios de comissões de sindicância e conseqüentes proposições de medidas disciplinares ou imputação de 
responsabilidade administrativa ou civil; Elaboração ou aprovação de minutas de editais de licitação e respectivas 
minutas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo órgão; viabilidade 
jurídica de processos de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e de autorização de dispensa de licitação; 
procedência ou improcedência de impugnações de editais de licitação, bem como sobre recursos administrativos em 
processos licitatórios; desempenhar outras atividades afins.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- Analisar, avaliar e prestar atendimento no âmbito social, a indivíduos, grupos e 
comunidade, elaborando diagnóstico para intervenção sócio-familiar, através de processos básicos e métodos 
próprios, a fim de promover a integração do indivíduo na sociedade. Promover reuniões com o Clube de Mães; 
coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional, de projetos em parceria com a comunidade; -
encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural; orientar a criação de CPMs (Círculos de 
Pais e Mestres) nas EMEFs (Escolas Municipais de Nível Fundamental); - planejar atividades em geral, juntamente 
com outros técnicos; - verificar vagas nas escolas, atender solicitações junto ao Juizado de Menores. Descrição 
Analítica: Promover reuniões com representantes do Clube de Mães; contatar com direção e/ou orientação das 
Escolas Municipais; receber o encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural, 
entrevistá-los, contatar com pais e professores, encaminhando-os, se necessário, a outros profissionais; - coordenar 
palestras para pais, alunos e professores, recebendo solicitações das escolas,desenvolvendo assuntos previamente 
estabelecidos pelas mesmas, conforme problemas apresentados; - planejar juntamente com outros técnicos 
atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; - orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) e 
EMEFs (Escolas Municipais de Nível Fundamental e Infantil); - participar de Fórum da Não Violência e de outros 
projetos; - receber solicitações do Juízado de Menores, solicitar vagas nas escolas para encaminhar os alunos e 
comunicar à Assistente Social do Fórum; - participar de reuniões de orientação educacional, sexualidade, repensando 
a Direção Escolar, o Grêmio Estudantil, discutir casos de alunos apresentados pelo grupo, analisar e posteriormente 
encaminhar para outros profissionais, conforme a necessidade; executar outras tarefas afins. - candidatos a amparo 
pelos serviços de assistência; - realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar 
programas de trabalho referentes ao serviço social; - realizar e interpretar pesquisas sociais; - orientar e executar 
trabalhos nos casos de reabilitação profissional; - encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o 
tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; - planejar e promover inquéritos sobre a situação 
social de escolares e suas famílias; - fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com 
vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; - orientar a seleção socioeconômica 
para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; - selecionar candidatos a amparo pelos 
serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com 
vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; - pesquisar problemas relacionados com o trabalho;- 
supervisionar e manter registros dos casos investigados;- prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos 
de oportunidades e sociais; - prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e 
interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; - responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins; - inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Descrição sintética: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da 
Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as 
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exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. 
- preparar empenhos, liquidações, ordem e baixa de pagamento de fornecedores, prestadores e pessoal para efeito 
de pagamento; - receber e fazer conferência das notas fiscais dos fornecedores/prestadores para efeito de 
pagamento; - solicitar requisição para a emissão de empenho; - elaborar resoluções, decretos ou Leis para a criação 
e suplementação de dotações orçamentárias; - executar as atividades de rotina contábil; - emitir notas de empenho e 
liquidação das despesas; - fazer conciliações bancárias de várias contas correntes da Prefeitura Municipal; - elaborar 
o fechamento do programa SIM-AM; - elaborar recibo de pagamento das faturas da Prefeitura Municipal; - atualizar e 
fazer a manutenção dos sistemas; - consultar documentos nos arquivos; - prestar contas de convênio; - elaborar 
resoluções e suplementações; - conferir a folha de pagamento; - elaborar balancetes, demonstrativos de balanço, 
preparando os mesmos para publicação; elaborar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do 
controle externo; elaborar a prestação de contas de recursos oriundos de órgãos Estaduais, Federais e outros; 
executar os registros e controles contábeis; - elaborar o Plano de Diretrizes Básicas, Plano Plurianual e Lei 
Orçamentária Anual; guardar as requisições de cada fornecedor, com os empenhos dos respectivos prestadores; 
elaborar Balanço Anual; - planejar, coordenar e acompanhar a prestação dos serviços técnico-administrativos, 
cumprindo leis e regulamentos administrativos, em função do interesse público; - promover o controle de recursos 
humanos, financeiros e materiais utilizados, propondo diretrizes para elaboração e aplicação da política econômico￾administrativa da Prefeitura Municipal; - participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando 
análise situacional da estrutura da Prefeitura Municipal, propondo soluções e mudanças; - participar da elaboração e 
acompanhamento de orçamento-programa, analisando a situação dos recursos e propostas de novos programas, 
adequando às diretrizes dos órgãos competentes; - redigir pareceres, relatórios e laudos em situações que requeiram 
conhecimentos e técnicas de contabilidade, analisando - situações e propondo alternativas para decisão superior, 
participar de comissão de sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior;- orientar, 
supervisionar e elaborar dados estatísticos junto aos setores administrativos;- corrigir a escrituração contábil, 
atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e 
mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais; - coordenar e elaborar balancetes, balanços e outras 
demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da situação 
patrimonial da Prefeitura Municipal; - supervisionar e efetuar a conciliação de contas, detectando erros para assegurar 
a correção das operações contábeis; examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando 
documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos;- organizar relatórios contábeis referentes à 
situação global da Prefeitura Municipal, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos; - emitir 
parecer técnico na área de atuação, efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, 
móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso; - coordenar e participar da elaboração de 
programas contábeis, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado; - planejar e 
conduzir planos e programas de análise sobre o funcionamento correto dos contratos financeiros e contábeis, 
transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Prefeitura 
Municipal; - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal da Fazenda no âmbito 
de sua área de atuação.- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO e ENFERMEIRO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- Coordenar as atividades de enfermagem, aplicar injeções, ministrar remédios sob 
prescrição médica, coleta de exames e tratamentos diversos aos pacientes, sob orientação médica; - prestar os 
primeiros socorros a acidentados, fazendo curativos e em casos mais graves efetuar o encaminhamento hospitalar; -
responder pela reposição e validade dos medicamentos. Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de 
grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à 
educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como à participação de programas 
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voltados para a saúde pública. Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; 
prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados 
de enfermagem aos pacientes hospitalizados; - ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras 
determinações médicas; - zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e 
esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; - supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; 
orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; - planejar, 
executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o 
auto-cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de 
recursos humanos para área de enfermagem; - aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle 
médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros; - aplicar terapia 
especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços 
de enfermagem; - participar de programas de educação sanitarial e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços 
de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar 
esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; - realizar consulta de enfermagem a sadios 
e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; - manter contato com 
responsáveis por estoques de medicamentos; - manter contato com responsáveis por unidades médicas e 
enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; - participar de 
inquéritos epidemiológicos; - participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de 
emergência ou de calamidade pública; - realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; 
requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas;-
colher materiais para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência;-
emitir pareceres em matéria de sua especialidade;- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem 
desenvolvidos por equipes auxiliares; - executar outras tarefas afins.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, 
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, 
manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações 
diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Executar ou 
supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. Executar ou supervisionar trabalhos 
topográficos e geodésicos; - estudar projetos dando o devido parecer, dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e 
suas obras complementares; - projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estrada de rodagem, bem como obras de 
captação e abastecimento de água e drenagem, de irrigação, das destinadas ao aproveitamento de energia, das 
relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; - projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de 
urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; - estudar, projetar e executar as instalações de força 
motriz, mecânica, eletrônica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas 
e de redes de distribuição elétrica; - executar outras tarefas afins. -Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, 
estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para 
possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; -
Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e encaminhando as 
características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; -Preparar o 
programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para 
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; -Dirigir a execução de projetos, acompanhando 
e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos 
padrões de qualidade e segurança recomendado; -Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a 
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determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da 
terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto; -Estudar, projetar, fiscalizar e 
supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontiIhões, bueiros, túneis, viadutos, 
edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de água, 
observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos 
padrões técnicos exigidos; -Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, 
consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de 
águas, resistência aos eventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser 
utilizados na construção; -Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, 
arquitetos de edifícios e paisagistas trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre 
as exigências técnicas e estética relacionadas à obra a ser executada; -Estudar as condições requeridas para o 
funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de águas potáveis sistema de drenagem e outras 
construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas 
de desenvolvimento dos projetos sanitários; -Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, 
montagem, funcionamento, manutenção e reparos das instalações e equipamentos sanitários, determinando e 
calculando materiais, seus custos e mão - de- obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do 
projeto; -Realizar projetos de construção de esgotos, sistema de água servidas e demais instalações sanitárias, 
examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos 
satisfazem os requisitos técnicos e legais; -Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, 
examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras 
de escoamento de esgoto; -Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação 
fluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias; -Desenhar plantas baixas com cadastro, 
marcação de curvas horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à colaboração de outros 
especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários; -Participar de projetos-pilotos de 
construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas 
e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomendados; -Fornecer 
orientação técnica e revisão teórica e prática à profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes 
complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações 
técnicas; -Orientar servidores de Classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser 
desenvolvidas; -Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FARMACEUTICO e FARMACÊUTICO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- Executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de 
medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, , de substancias de 
origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e 
baseando-se em formulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Atividades 
que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Executar a manipulação farmacêutica e 
o aviamento de receitas médicas; - controlar a requisição e guarda de medicamentos; - organizar e atualizar fichários 
e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; - participar de 
estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; - colaborar na realização de 
estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos;- manter coleções de culturas microbianas-padrão; 
analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; - realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos 
medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; - orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras correlatas ao cargo.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- 1. Atendimento Assistencial - Realizar avaliação fisioterapêutica dos usuários, 
identificando necessidades funcionais, limitações e diagnósticos cinésio-funcionais, Elaborar e executar plano 
terapêutico individual (PTI). Prestar atendimento individual e em grupo, conforme protocolos e diretrizes da Atenção à 
Saúde, Realizar atendimentos domiciliares quando integrados ao SAD, NASF/Multiprofissional, ESF ou conforme 
regulação municipal. 2. Atuação na Atenção Primária à Saúde (APS)-Integrar-se à equipe da UBS/ESF, realizando 
ações de prevenção, promoção e reabilitação. Desenvolver grupos terapêuticos e educativos (idosos, gestantes, dor 
crônica, doenças respiratórias, mobilidade reduzida, etc.). Realizar atividades de orientação postural, ergonomia e 
prevenção de agravos. Apoiar ações comunitárias e territoriais com os ACS e demais profissionais. 3. Atuação na 
Atenção Especializada - Atender pacientes encaminhados pela regulação municipal. Desenvolver reabilitação motora, 
respiratória, neurológica, ortopédica, funcional e outras conforme demanda. Monitorar evolução funcional e readequar 
planos de cuidado. 4. Ações de Promoção, Prevenção e Educação em Saúde, Planejar e executar atividades 
educativas voltadas à população. Orientar sobre cuidados funcionais, exercícios preventivos, ergonomia no trabalho e 
no lar. Participar de campanhas e programas de prevenção de quedas, saúde do idoso, saúde da mulher e outros. 5. 
Trabalho Multiprofissional -Integrar-se a equipes multiprofissionais (NASF, ESF, CAPS, SAD, Centro de Reabilitação, 
entre outros). Participar de reuniões de equipe, matriciamentos e projetos terapêuticos singulares (PTS). Contribuir 
com pareceres, avaliações e orientações técnicas aos demais profissionais. 6. Controle, Registro e Relatórios -
Registrar atendimentos, evoluções, avaliações e procedimentos nos sistemas oficiais (e-SUS, Prontuário Eletrônico 
ou sistemas municipais), Elaborar relatórios quantitativos, qualitativos e indicadores de desempenho, Organizar e 
manter atualizados prontuários, documentos e planos de cuidado. 7. Gestão e Organização dos Serviços -Participar 
do planejamento das ações do setor de fisioterapia e da rede de reabilitação. Propor aquisição de materiais, 
equipamentos e adequações estruturais. Contribuir com elaboração de protocolos e fluxos assistenciais. Zelar pela 
manutenção e uso adequado dos equipamentos fisioterapêuticos. 8. Visitas e Acompanhamento Domiciliar - Avaliar 
pacientes acamados, com mobilidade limitada ou em condições crônicas, Orientar familiares e cuidadores quanto à 
prevenção de lesões e exercícios, Adaptar o ambiente domiciliar para favorecer autonomia e segurança, 9. Vigilância 
em Saúde e Prevenção de Agravos -Identificar condições que favoreçam limitações funcionais e encaminhar para 
ações de prevenção. Atuar em casos de demandas respiratórias (como pós-COVID, pneumopatias, etc.), quando 
aplicável. Apoiar ações intersetoriais de saúde pública.10. Educação Permanente -Participar de cursos, treinamentos 
e atualizações.Promover capacitações internas sobre ergonomia, mobilização, prevenção de quedas e cuidados 
básicos.11. Cumprimento de Normas Técnicas -Atuar conforme regulamentações do COFFITO e normas do 
SUS.Elaborar laudos, pareceres e avaliações quando solicitados pela gestão ou por programas específicos.
CARGO: FONOAUDIOLOGO e FONOAUDIÓLOGO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- Prestar atendimento, avaliar os pacientes e identificar problemas ou deficiências 
ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, 
auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. 
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e 
fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o 
aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.-Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, 
empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, imposição de voz 
e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. -Avaliar as definições do paciente, realizando 
exames fonéticos de linguagens, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de 
treinamento ou terapêutico; -Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, 
ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia; -
Participar de programas, a fim de detectar e prevenir problemas nos recém-nascidos, efetuando pesquisas sobre a 
audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho 
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auditivo; -Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnósticos de problemas auditivos; -
Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do 
professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz; -Realizar entrevistas com pacientes, 
obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará a recuperação do indivíduo; -
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do 
pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional impostação da voz, 
treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o 
paciente; -Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do paciente, através 
de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; -Participar de 
equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, 
emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; -Preparar informes e documentos em assuntos de 
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; -Encaminhar 
o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à 
possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; -Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade 
da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para complementar o diagnóstico; -Orientar servidores de 
Classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolver; -Executar outras tarefas 
correlatas.
CARGO: MÉDICO DA FAMILIA (PSF)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de 
saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou 
tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem 
estar do paciente. - Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. - Descrição 
Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em 
escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a 
tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; - prescrever 
regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina 
preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; - participar de juntas 
médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. -Realizar atividades 
ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação 
da saúde individual e coletiva; -Colaborar na investigação epidemiológica; -Participar do planejamento, execução e 
avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; -Participar dos programas de 
capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência 
médica hospitalar. -Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames 
complementares, quando for necessário; -Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia, pediatria, 
ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e qualquer outras especialidades médicas conhecidas; -Indicar internação e 
acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; 
-Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clinico, laboratorial e epidemiológico de 
paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; -Participar da investigação 
epidemiológica de agravos inusitados, levando esclarecimento sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a 
fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; 
-Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, 
analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas 
de prevenção e controle; -Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do 
setor de saúde; -Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à 
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área de saúde; -Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as 
necessidades e a divisão de trabalho de coordenação local; -Desenvolver atividades de educação em saúde no 
serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos 
de interesses da população e considerados importantes para a saúde; -Elaborar projetos e participar da execução, 
análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos, na área de saúde; -Orientar servidores da 
Classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; -Supervisionar, avaliar e 
emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; -Assessorar o superior para autorização 
de prorrogação de internações; -Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes;-Revisar e 
liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigente; -Revisar os 
procedimentos médicos nos processos de internação; -Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de 
saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou 
tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem 
estar do paciente. Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. Descrição 
Analítica: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em 
escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a 
tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes 
dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina 
preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas 
médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. Realizar consultas 
médicas que estiver lotado ou em qualquer unidade hospitalar indicada pela administração, conforme demanda pré￾determinada; prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica geral), aplicando recursos da 
medicina preventiva e terapêutica; atender demanda pré- estabelecida; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; - analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os 
diagnósticos; participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; desenvolver 
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, 
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; realizar outras atribuições 
correlatas.
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Planejar e prescrever tratamento aos servidores. Realizar exames de admissão, retorno 
ao trabalho, periódicos e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de 
trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover 
campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da 
saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de 
readaptação funcional instruindo a administração do Poder Executivo para a mudança de atividade do servidor. 
Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do 
trabalhador, analisando em conjunto os riscos às condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e 
outros. Participar, conforme a política interna do Poder Executivo, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios 
e programas de Nível, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. Atender a consultas 
médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; - fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar 
suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer 
diagnósticos e prescrever medicações; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - aplicar 
métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; - efetuar pequenas cirurgias; -
participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - executar outras tarefas afins. 
- Atender pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico; - solicitar exames de 
laboratório e outros que o caso requeira; - controlar a pressão arterial e o peso da gestante; - dar orientação médica 
à gestante e encaminhá-la à maternidade; - preencher fichas médicas das clientes; - auxiliar, quando necessário, a 
maternidade para o bem-estar fetal; - atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da 
gestante; - prestar o devido atendimento à pacientes encaminhada por outro especialista; - prescrever tratamento 
adequado; - participar de juntas médicas; - solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que 
requeiram essa providência; - realizar procedimentos específicos, tais como: colposcopia, cauterização de colo 
uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar os pacientes, quando necessário, para 
outros níveis do sistema, garantindo a Classe; - realizar outras atribuições correlatas. Atividades de nível superior que 
envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher, bem como atendimento das 
gestantes. Descrição Analítica: Fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher; efetuar exames 
preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; atender gestantes que procuram a Unidade 
Sanitária da Prefeitura.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de 
saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou 
tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem 
estar do paciente. Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões. Descrição Analítica: Atender a 
consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; - fazer estudo caracterológico de pacientes, 
evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o 
caso; - fazer diagnósticos e prescrever medicações; - prescrever regimes dietéticos; - solicitar exames laboratoriais e 
outros que se fizerem necessários; - aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra 
enfermidades; - efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a 
saúde pública;- executar outras tarefas afins. - Prestar assistência na área médica específica e executar as demais 
atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou 
tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para 
promover a saúde e o bem estar do paciente. - Realizar atendimento clínico de pediatria em Unidade Básica de 
Saúde ou em qualquer unidade hospitalar indicada pela administração; - realizar o preenchimento de fichas de 
notificação compulsória; - prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de pediatria, 
efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva 
ou terapêutica, a fim de promover a saúde e bem-estar ao paciente; - realizar outras atribuições correlatas.Descrição 
Sintética: Atividades de nível superior, voltadas para a saúde da criança. Atender crianças que necessitem dos 
serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação;- providenciar no encaminhamento dos 
pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando necessário; - ministrar tratamento e, quando 
for o caso, prescrever regime dietético;- examinar, periodicamente, escolares em geral;- orientar os responsáveis 
pelas crianças, no que se fizer necessário; - preencher fichas clínicas individuais; - participar de juntas médicas; -
exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; - participar de programas voltados para a 
saúde pública; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fazem necessários; - executar outras tarefas afins.
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CARGO: NUTRICIONISTA e NUTRICIONISTA I
NUTRICIONISTA: ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar avaliação nutricional dos pacientes nos programas diversos 
da saúde e da educação. Supervisionar o armazenamento, analisar amostras dos produtos de alimentação escolar a 
serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápios para alunos de Escolas e Centros de 
Educação Infantil, a fim de garantir uma alimentação balanceada. Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar 
os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar 
auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou 
indivíduos sadios e enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de 
nutrição e dietética, prescrevendo planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; realizar 
outras atribuições correlatas. Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como participar de programas voltados para a 
saúde pública. -Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; -Desenvolver projetos-pilotos em 
áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; -Preparar informes técnicos para divulgação; -
Elaborar cardápios normais e dieterápicos; -Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados 
pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da 
alimentação de cada um; -Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de 
modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; -Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e 
técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; -Opinar sobre a qualidade dos gêneros 
alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; -Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a 
perfeita conservação dos alimentos; -Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação 
dos cardápios; -Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos 
utensílios; -Emitir pareceres em assuntos de sua competência; -Desempenhar tarefas semelhantes.
NUTRICIONISTA I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA – SAÚDE MUNICIPAL: – Planejar, 
coordenar, executar e avaliar ações de alimentação e nutrição no âmbito da saúde pública municipal, em 
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;– Realizar avaliação nutricional individual e 
coletiva, incluindo diagnóstico nutricional, prescrição dietética e acompanhamento de usuários em diferentes ciclos de 
vida;– Desenvolver ações de promoção da alimentação adequada e saudável, prevenção de agravos nutricionais e 
controle de doenças relacionadas à alimentação;– Atuar em equipes multiprofissionais, participando da elaboração, 
execução e monitoramento de planos terapêuticos e ações integradas de cuidado à saúde;– Prestar atendimento 
nutricional a usuários com doenças crônicas, distúrbios nutricionais, necessidades alimentares especiais e em 
situação de vulnerabilidade social;– Participar de programas e políticas públicas de saúde, incluindo saúde da criança, 
do adolescente, da mulher, do idoso, saúde do trabalhador, atenção básica e vigilância em saúde; – Desenvolver e 
executar ações de educação alimentar e nutricional, por meio de palestras, oficinas, grupos educativos e atividades 
comunitárias;– Elaborar cardápios, orientações dietéticas e materiais educativos, respeitando hábitos alimentares, 
cultura local e condições socioeconômicas da população;– Realizar registros técnicos, relatórios, pareceres e 
anotações em prontuários, conforme normas legais e éticas da profissão;– Atuar na vigilância alimentar e nutricional, 
incluindo o acompanhamento do estado nutricional da população e alimentação de sistemas oficiais de informação;–
Colaborar na elaboração e execução de protocolos, fluxos e normas técnicas relacionados à alimentação e nutrição 
na rede municipal de saúde; – Participar de ações de segurança alimentar e nutricional, articulando-se com outras 
políticas públicas do Município;– Acompanhar, orientar e fiscalizar, quando designado, serviços de alimentação e 
nutrição vinculados à rede municipal de saúde;– Participar de reuniões técnicas, capacitações, ações de educação 
permanente e planejamento em saúde;– Cumprir e fazer cumprir as normas éticas e legais da profissão, bem como a 
legislação sanitária vigente;– Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal 
de Saúde.
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CARGO: ODONTOLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- Realizar atenção integral à saúde do usuário de forma humanizada e com urbanidade, 
apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o usuário, o responsável/cuidador/acompanhante e a equipe 
em que estiver inserido quanto aos procedimentos a serem realizados. Realizar consultas, diagnóstico, 
procedimentos odontológicos e tratamento em usuários com afecções da cavidade bucal, envolvendo tecidos duros 
(dentes) e moles (língua, mucosa, palato duro e palato mole, assoalho da boca e gengiva), efetuando atendimento 
integral, bem como de urgência/emergência, promovendo alívio da dor e de situações agudas. Examinar e identificar 
alterações de cabeça e pescoço, identificando sua extensão e profundidade. Executar procedimentos preventivos 
individuais, raspagem, profilaxia e polimento dos dentes e gengivas. Realizar a exodontia de raízes e dentes, 
drenagem de abscessos intra orais, suturas de tecidos moles, restauração em dentes decíduos e permanentes tanto 
temporárias como definitivas, além da manutenção da saúde bucal. Prescrever medicamentos. Realizar ações de 
educação em saúde, visando a prevenção de doenças, a promoção, o restabelecimento e o controle da saúde bucal. 
Participar de atividades em escolas, creches, clubes, asilos ou outras instituições coletivas, dentro de sua área de 
atuação, sempre que definido pela equipe. Desenvolver atividades de educação em saúde junto à comunidade, 
dentro de sua área de atuação, sempre que necessário, visando a prevenção e promoção da saúde bucal. Realizar 
atendimento domiciliar e/ou em instituições de forma humanizada e com urbanidade, sempre que houver 
necessidade. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível, em parceria com a equipe local, 
sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. 
Solicitar e articular os recursos necessários à atenção integral e oportuna do usuário para minimizar danos à sua 
saúde, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, respeitando os fluxos estabelecidos pelo SUS. 
Solicitar ou realizar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico. Realizar atividades de 
orientação, planejamento e supervisão de graduandos e residentes, bem como de técnicos e auxiliares que estiverem 
sob sua supervisão. Atuar como apoio nas capacitações em saúde, na sua área específica de atuação, e/ou realizar 
apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, sempre que necessário. Responder 
tecnicamente pela sua área específica de atuação. Preencher atestados, relatórios, prontuários dos usuários e toda 
documentação relativa ao atendimento realizado, inclusive relatórios para o conselho tutelar, atestado de saúde, entre 
outros, dentro da sistemática do SUS. Participar dos processos de vigilância à saúde, por meio da detecção, 
investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde, utilizando instrumentos e fichas 
próprias para este fim. Desenvolver ações de vigilância relacionadas ao seu cargo, especialidade e área de atuação. 
Obedecer à legislação federal, estadual e municipal, bem como atender aos princípios, diretrizes e legislações 
vigentes do SUS, às normas de trabalho, biossegurança e ética profissional. Atender às determinações do estatuto da 
criança e do adolescente e do estatuto do idoso, no que se refere à assistência odontológica. Executar atividades 
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo e especialidade, 
em conformidade com a regulamentação da respectiva categoria profissional.
CARGO: PSICOLOGO E PSICOLOGO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um 
todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na 
comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e 
prestar orientação aos familiares.Atividades alta complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados 
com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao 
ajustamento individual. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao 
comportamento humano e ao mecanismo psíquico, orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do 
comportamento do paciente na vida social, colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na 
ajuda aos inadaptados, realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente para os problemas de 
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desajustamento escolar, profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a 
sanitária, e na avaliação de seus resultados, atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e 
sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas ou classe especiais, emitir 
pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos 
por auxiliares, executar outras tarefas afins. 
PSICÓLOGO: ÁREA EDUCACIONAL: -Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características 
psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição 
desses processos para controle de sua validade; - realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação 
institucional e da clínica psicológica. -Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da 
motivação no Nível, novos métodos de Nível e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do 
aluno e a sua autorealização; -Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com 
vistas às técnicas de Nível a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das 
diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; -Supervisionar e acompanhar a execução dos 
programas de reeducação, psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do 
psicodiagnóstico, para promover o ajustamento de indivíduo; -Colaborar na execução de trabalhos de execução social 
em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área da sua competência, para resolver dificuldades 
decorrentes de problemas psicossociais; -Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICÓLOGO I – ÁREA DA SAÚDE:– Realizar atendimento psicológico individual, 
em grupo e familiar, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde mental;– Efetuar avaliações 
psicológicas, diagnósticos, triagens, escutas qualificadas e acompanhamento terapêutico, conforme protocolos 
técnicos e éticos da profissão; – Desenvolver ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos 
psicológicos e redução de danos, no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar; – Atuar em equipes 
multiprofissionais, colaborando na elaboração, execução e avaliação de planos terapêuticos singulares e projetos de 
cuidado integral; – Prestar atendimento psicológico a usuários com transtornos mentais, sofrimento psíquico, uso 
abusivo de álcool e outras drogas, bem como a pacientes com doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade 
social; – Participar de programas e políticas públicas de saúde, incluindo saúde da família, saúde mental, saúde da 
mulher, da criança, do idoso e do trabalhador; – Realizar acolhimento psicológico, orientação e encaminhamento de 
usuários para outros serviços da rede de atenção à saúde, quando necessário; – Desenvolver atividades de 
educação em saúde, palestras, oficinas, grupos terapêuticos e ações comunitárias; – Elaborar relatórios, pareceres, 
laudos psicológicos e registros em prontuários, observando a legislação vigente e o sigilo profissional; – Contribuir 
para ações de humanização do atendimento em saúde, apoiando usuários, familiares e equipes; – Participar de 
reuniões técnicas, capacitações, supervisões e atividades de educação permanente em saúde; – Atuar em situações 
de crise, emergência psicológica e apoio psicossocial, conforme a organização do serviço; – Cumprir e fazer cumprir 
os princípios éticos da Psicologia, as normas do Conselho Federal de Psicologia e a legislação do Sistema Único de 
Saúde – SUS; – Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do serviço público de saúde.
CARGO: TESOUREIRO (em extinção)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:- elaborar pagamento dos empenhos para fornecedores, indenizações e outros, 
efetuando previsão de fluxo de caixa, controlando as contas, conferindo os extratos bancários, verificando créditos 
débitos, aplicando o dinheiro disponível, elaborando diário de tesouraria e fluxo de caixa. Receber e guardar valores; 
- efetuar pagamentos; - ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; - movimentar fundos; - efetuar, nos 
prazos legais, os recolhimentos devidos; - conferir e rubricar livros; - informar, dar pareceres e encaminhar 
processos relativos à competência da Tesouraria; - confeccionar mapas de arrecadação; - organizar o boletim da 
Tesouraria; - outras tarefas correlatas.
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CARGO: MÉDICO PLANTONISTA (12X36)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Orientar os profissionais da enfermagem quanto à prescrição dos medicamentos e 
formas de tratamento; desenvolver atividades inerentes à função de médico, podendo ser utilizado em qualquer setor 
de interesse da Instituição; realizar exame físico; orientar sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento aos pacientes, 
responsáveis e familiares; realizar atendimento médico em consultório, enfermarias, urgência e emergência, unidades 
críticas; instituir e prescrever o plano terapêutico do paciente da internação até a alta; praticar procedimentos 
conforme a Lei do Ato Médico; monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; elaborar prontuários; emitir 
receitas e atestados médicos; elaborar protocolos de condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; formular e 
responder quesitos periciais; prestar e/ou colher depoimentos; administrar situações de urgência e emergência; 
orientar estagiários e residentes; integrar equipes multidisciplinares; executar outras tarefas de mesma natureza e 
nível de dificuldade; propor baixas e altas de pacientes em hospitais; fornecer dados de relatórios sobre o número de 
pacientes, seus progressos e forma de tratamento adotado; supervisionar e orientar o trabalho de médicos residentes; 
executar outras atividades inerentes à sua profissão.
CARGO: AGENTE TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Exercer todas as atividades necessárias ao perfeito cumprimento da legislação 
tributária municipal, especialmente fiscalizando o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações 
cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários; fiscalizar declarações de rendimentos, livros e notas fiscais dos 
contribuintes de imposto sobre serviços; fiscalizar licenciamentos para o funcionamento de estabelecimentos em 
geral, além de orientar os contribuintes sobre a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam 
incidência de tributos e taxas municipais, e tudo o mais que for pertinente a tais atividades.Zelar pelo cumprimento da 
legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por 
outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, 
especialmente, no tocante ao Código Tributário Municipal e legislação tributária; - exercer todo e qualquer ato 
de fiscalização que assegure o cumprimento das normas do Código Tributário municipal e da legislação pertinente; -
supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando as sobre critérios de fiscalização, 
tributação e práticas correspondentes; - cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas 
fiscalizadoras; - elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando se pela legislação 
fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; - proceder ao controle e avaliação dos 
planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de 
validade do trabalho; - executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando 
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, 
selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia 
popular; - efetuar o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação 
indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos, para lavrar os respectivos termos de 
responsabilidade; - fiscalizar e autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo tributário e 
providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; - manter se informado 
a respeito da política de fiscalização, exercer suas atribuições, inclusive, de assessoramento; - realizar plano e 
exercer a fiscalização do IPTU, incluindo do padrão de construção com a planta genérica de valores; - realizar plano e 
exercer a fiscalização do ISSQN, inclusive investigar empresas que sonegam o imposto; - realizar plano e exercer a 
fiscalização do ITBI, inclusive quanto ao valor do imóvel e o valor real da transferência; - realizar plano e exercer a 
fiscalização do ITR; - realizar plano e exercer a fiscalização de taxas e preços públicos. - Zelar pelo cumprimento da 
legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por 
outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, 
especialmente, no tocante a cumprimento de lei de uso e ocupação do solo, e ao Código Municipal de Posturas; -
77
fiscalizar se os estabelecimentos comerciais possuem licença de localização e funcionamento; - fiscalizar o 
cumprimento do Código de Posturas, orientar os cidadãos, advertir, multar, e expedir as demais sanções previstas na 
legislação; - Fiscalizar as atividades, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, 
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação técnica. Orientar e preencher, quando necessário, as 
declarações de propriedades rurais; Cuidar do desdobramento e remembramento de imóveis rurais; Divulgar 
comunicados do INCRA, na imprensa local; Prestar informações em geral sobre serviços da UMC, a todos os 
munícipes interessados; Fazer cumprir a legislação federal vigente, observando os prazos para divulgação de novas 
normas emanada do INCRA; Fazer cumprir o convênio celebrado com o INCRA, para a execução das atribuições 
especificas que lhe forem cometidas observando o atendimento das ordens de serviços;- Instruir e encaminhar ao 
INCRA quando necessário, petições, requerimentos, recursos e pedidos de atualização cadastral dos proprietários, 
parceiros e arrendatários rurais; Organizar sistema de remessa de materiais cadastrais e respectivos 
encaminhamentos ao INCRA, obedecendo as devidas instruções; Manter e atualizar permanentemente o cadastro 
dos imóveis rurais e seus proprietários, parceiros e arrendatários;- Instruir e despachar processos e assuntos 
submetidos a sua apreciação, emanados do INCRA e do âmbito municipal; Prestar colaboração e assistência aos 
órgãos e grupos de trabalho destinados a orientação e incentivo ao desenvolvimento rural; Executar outros serviços 
que sejam determinados pelo superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade.
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, 
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais 
adequados, segundo orientação médica; Orientar a população em assuntos de sua competência; Preparar e 
esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções 
cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental 
necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta 
execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o 
estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de 
imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; 
Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos 
específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Orientar e acompanhar a limpeza e desinfecção dos 
recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Participar, quando designado, de 
programas e campanhas de vacinação; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, 
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Executar trabalhos de fiscalização em 
atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os 
para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados; Expedir 
autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as 
penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; Executar e/ou participar de ações de Vigilância 
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde 
do Trabalhador e Meio Ambiente; Exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na 
área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior; 
Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; Atuar como preposto, 
quando designado; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
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ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Direta e outros órgãos e 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas da 
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
CARGO: ANALISTA DE T.I
Descrição Sumária: Elabora e acompanha a execução de todos os planos de ação da Prefeitura Municipal 
relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados, através de atividades de supervisão, 
programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e mediana complexidade. Realiza estudos, 
pesquisas, análises e projetos sobre Tecnologia da Informação aplicada às necessidades do Poder Legislativo 
Municipal, além de acompanhar a manutenção de todos os equipamentos de informática e tecnologia da Prefeitura 
Municipal. Descrição Detalhada: Coordena a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de 
ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo legislativo e de gestão dos gabinetes.Analisa 
soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Prefeitura, avaliando sua 
adequação e garantindo sua funcionalidade. Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas 
tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação. Zela pela integridade da rede e da base de 
dados da Prefeitura Municipal. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e 
otimização. Coordena o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, 
sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho. Providencia os 
reparos e consertos dos equipamentos. Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos 
usuários e dos sistemas. Mantém e atualiza, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as 
informações do site oficial da Prefeitura Municipal. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: O Médico Endocrinologista é o profissional responsável pelo 
diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças relacionadas ao sistema endócrino e metabólico. Compete￾lhe:Realizar consultas e atendimentos especializados em endocrinologia;Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes 
com doenças hormonais e metabólicas, como:Diabetes mellitus;Obesidade;Disfunções da tireoide (hipotireoidismo, 
hipertireoidismo, bócio, nódulos, câncer de tireoide);Distúrbios da hipófise e suprarrenais;Síndromes hormonais 
(como síndrome dos ovários policísticos, ginecomastia, entre outras);Distúrbios do crescimento e da 
puberdade;Osteoporose e outras doenças ósseas metabólicas;Solicitar e interpretar exames laboratoriais e de 
imagem pertinentes à especialidade;Estabelecer condutas terapêuticas farmacológicas e não 
farmacológicas;Prescrever dietas e orientar mudanças no estilo de vida, quando necessário;Acompanhar pacientes 
crônicos com enfoque na prevenção de complicações;Realizar atendimento conjunto com outros profissionais de 
saúde em equipes multidisciplinares;Participar de programas de educação em saúde voltados à prevenção de 
doenças endócrinas;Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;Atualizar-se 
constantemente sobre avanços na área de endocrinologia e medicina em geral;Cumprir as normas éticas, técnicas e 
administrativas estabelecidas pela instituição e pelos conselhos profissionais competentes;Realizar outras atividades 
correlatas à sua especialidade, no interesse do serviço público de saúde.
CARGO: MÉDICO GERIATRA
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ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO GERIATRA: O Médico Geriatra é o profissional especializado na promoção da saúde, 
prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças em pessoas idosas. Compete-lhe:Realizar consultas 
médicas especializadas em geriatria, com enfoque integral e multidimensional;Diagnosticar, tratar e acompanhar 
doenças prevalentes no envelhecimento, como:Doença de Alzheimer e outras demências;Doença de 
Parkinson;Hipertensão arterial, diabetes mellitus e dislipidemias em idosos;Osteoporose, quedas e
fraturas;Depressão, ansiedade e síndromes geriátricas;Incontinências urinária e fecal;Polifarmácia e interações 
medicamentosas;Avaliar e monitorar aspectos funcionais, cognitivos, emocionais e sociais do paciente idoso;Solicitar 
e interpretar exames laboratoriais e de imagem pertinentes à avaliação geriátrica;Elaborar plano terapêutico 
individualizado, priorizando o bem-estar, a autonomia e a qualidade de vida;Prescrever tratamentos farmacológicos e 
não farmacológicos;Trabalhar em equipe multiprofissional, articulando ações com fisioterapeutas, nutricionistas, 
psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais;Participar da formulação e execução de políticas públicas 
voltadas ao envelhecimento saudável;Orientar familiares e cuidadores sobre os cuidados com o idoso;Atuar na 
prevenção de agravos à saúde do idoso, com foco em promoção da saúde e envelhecimento ativo;Emitir pareceres, 
relatórios e laudos técnicos na sua área de atuação;Manter-se atualizado quanto aos avanços científicos e técnicos 
da geriatria;Exercer suas funções respeitando os princípios éticos, legais e institucionais;Executar outras atividades 
compatíveis com o cargo e com a formação profissional, quando designado.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: – Realizar avaliação terapêutica ocupacional, identificando necessidades, capacidades, 
limitações e potencialidades dos usuários.– Elaborar Plano Terapêutico Individual (PTI) com objetivos, estratégias e 
métodos adequados às necessidades do paciente.– Executar atendimentos individuais e em grupo para reabilitação 
física, cognitiva, psicossocial, sensorial e funcional. – Desenvolver atividades que promovam autonomia nas 
atividades de vida diária (AVD) e atividades instrumentais de vida diária (AIVD). – Realizar treinamentos funcionais, 
estimulação cognitiva, intervenção sensorial, orientação postural e uso terapêutico de atividades. – Prescrever, 
confeccionar, adaptar e orientar o uso de órteses, dispositivos de tecnologia assistiva, meios de apoio e adaptações o 
ambiente.– Atuar em equipe multiprofissional, contribuindo para projetos terapêuticos singulares (PTS) e ações 
matriciais com equipes da Atenção Básica. – Desenvolver ações de promoção, prevenção e reabilitação no território, 
escolas, instituições, domicílios e outros serviços da rede. – Realizar visitas domiciliares para avaliação funcional e 
adaptação do ambiente, orientando família e cuidadores. – Implementar atividades terapêuticas ocupacionais voltadas 
à saúde mental, neurodesenvolvimento, deficiência, idosos e outros grupos prioritários. – Participar do planejamento, 
organização e avaliação dos serviços de reabilitação no município. – Registrar atendimentos, avaliações e evolução 
dos usuários em prontuários e sistemas informatizados. – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos 
profissionais.– Participar de reuniões, capacitações e ações de educação permanente da rede de saúde.
XV – Cumprir protocolos, legislações e normas técnicas da profissão e do SUS.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Engenheiro Agrônomo planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades 
técnicas relacionadas à agricultura, pecuária, meio ambiente e desenvolvimento rural, no âmbito do Município, 
especialmente: – prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município;– elaborar, coordenar, 
executar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento rural sustentável, agricultura familiar, segurança 
Alimentar e agroecologia;– planejar, orientar e acompanhar atividades relacionadas ao preparo do solo, plantio, 
irrigação, adubação, colheita, controle de pragas e doenças; – acompanhar, orientar e fiscalizar o uso adequado do 
solo, a conservação ambiental, as áreas de preservação permanente e de proteção de mananciais;– elaborar 
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estudos, projetos, relatórios, laudos técnicos e pareceres na área de agronomia; – atuar em processos de 
licenciamento ambiental e regularização ambiental, quando de competência do Município; – emitir pareceres técnicos 
em processos administrativos referentes a uso e ocupação do solo rural, projetos agrícolas financiados com recursos 
públicos e regularização fundiária rural; – fiscalizar obras, serviços, contratos e convênios relacionados à área 
agrícola, agropecuária e ambiental;– apoiar a execução de programas governamentais federais e estaduais voltados 
ao desenvolvimento rural, agricultura familiar e segurança alimentar; – promover e participar de cursos, treinamentos, 
capacitações, dias de campo, palestras e orientações técnicas aos produtores rurais;– orientar sobre boas práticas 
agrícolas, conservação do solo e da água e sustentabilidade ambiental; – integrar equipes multidisciplinares da 
administração municipal para execução de ações e projetos; – atuar em ações de prevenção e resposta da Defesa 
Civil relacionadas a secas, enchentes, erosões e desastres naturais;– operar sistemas, cadastros, softwares e 
instrumentos técnicos utilizados na área; – executar outras atividades correlatas à sua área de formação e às 
atribuições do cargo, conforme determinação da chefia imediata.
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES: - Realizar atendimento médico especializado em saúde mental, incluindo avaliação clínica, 
anamnese, exame do estado mental e diagnóstico psiquiátrico. - Elaborar plano terapêutico individualizado conforme 
necessidades do paciente. - Prescrever, ajustar e monitorar tratamento medicamentoso psicotrópico. - Realizar 
acompanhamento evolutivo dos pacientes em tratamento. - Executar intervenções em situações de crise e avaliação 
de risco (inclusive risco de suicídio). - Solicitar e interpretar exames complementares quando necessário. - Atuar de 
forma integrada com a equipe multiprofissional da UBS (ESF, enfermagem, psicologia, assistência social, entre 
outros).- Oferecer apoio matricial e orientação técnica às equipes da Atenção Básica.- Contribuir para o manejo de 
casos de menor complexidade em saúde mental na APS. - Promover continuidade do cuidado e acompanhamento 
longitudinal dos usuários. - Realizar encaminhamentos para serviços especializados (CAPS, ambulatórios
especializados, internação quando indicado). - Participar da elaboração e execução de protocolos clínicos e fluxos 
assistenciais. - Participar de reuniões de equipe e discussões de casos.- Contribuir para ações de vigilância em 
saúde mental e planejamento local. - Participar de programas e políticas públicas de saúde mental do SUS. - 
Desenvolver ações educativas em saúde mental para pacientes, familiares e comunidade.- Apoiar ações de 
promoção da saúde e prevenção de agravos em saúde mental. - Orientar familiares e cuidadores quanto ao manejo 
do paciente. - Registrar atendimentos em prontuário físico ou eletrônico conforme normas do SUS. - Cumprir 
protocolos clínicos, normas éticas e legislação profissional. - Participar de auditorias, comissões e processos de 
avaliação quando solicitado. - Manter atualização científica e participar de educação permanente.
CARGO COM PISO NACIONAL
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Proceder a triagem dos pacientes; Arrumar os leitos dos hospitais e organizar os 
quartos; Efetuar a esterilização de material médico e cirúrgico; Preparar e diluir os medicamentos para administração 
aos pacientes; Efetuar pequenos curativos; Dar banhos nos pacientes internados e acamados; Fazer inalações; 
Efetuar a colocação de sondas urinárias; Acompanhar a evolução do trabalho de parto; Administrar alimentos através 
de sondas nasogástricas; Efetuar a relação de medicamentos hospitalares para compra; Efetuar o controle e 
manutenção dos aparelhos hospitalares; Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico; Executar outras tarefas 
correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade; Auxiliar nos trabalhos de cirurgia; Efetuar punções 
venosas, sondagens, curativos e cuidados gerais ao paciente; Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré 
81
e pós consulta; Participar de trabalhos relativos aos programas de planejamento familiar e atendimento às gestantes; 
Orientar e Participar das atividades relativas ao programa de prevenção de doenças; Auxiliar nos trabalhos do 
consultório ginecológico, eletrocardiograma e demais setores do hospital; Executar outras tarefas correlatas e de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; Realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio de diagnóstico; 
Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; Auxiliar em sala de 
cirurgia e se necessário, instrumento; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Zelar pela limpeza e ordem 
do material, de equipamento e de dependência de unidade de saúde; Executar os trabalhos de rotina vinculados a 
alta de pacientes; Participar dos procedimentos pós-morte; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; 
Executar ações de tratamento simples; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, inclusive alimentá-lo ou 
auxiliar a alimentar-se; Participar da equipe de saúde; Fazer triagem de pacientes para consultas, exames e 
tratamentos; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem 
tais como: Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar 
oxigenoterapia, nebulização, enteroclismo, edema e calor ou frio; Executar tarefas referentes à conservação e 
aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissível. Participar da 
programação da assistência de enfermagem; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do 
enfermeiro; Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em Classe auxiliar; Participar da equipe 
de saúde; Assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na 
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção 
e controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser 
causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar todas as funções correlatas do cargo.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:INFORMAÇÕES ESPECIAIS QUANTO AO CARGO: Deverão ser observadas as 
disposições da Lei Federal nº 11.350, de 9 de junho de 2006.Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção 
da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob 
supervisão competente, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas dos entes federativos;-
Realizar mapeamento de sua área;- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;- Preencher os 
relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa Estratégia Saúde da Família;-
Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;- Identificar área de risco;- Orientar as famílias para 
utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário;- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias 
da Atenção Básicas de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;-
Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;-
Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias 
acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;- Desenvolver ações de educação e vigilância à 
saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;- Promover a educação e a mobilização 
comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;-
Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;-
Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;- Atender a 
solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;O ocupante do 
cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir 
mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, 
atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando 
qualidade aos serviços prestados.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:INFORMAÇÕES ESPECIAIS QUANTO AO CARGO: Deverão ser observadas as 
disposições da Lei Federal nº 11.350, de 9 de junho de 2006.Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção 
da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob 
supervisão competente, cumprindo as condicionalidades estabelecidas pelos programas dos entes federativos;-
Realizar mapeamento de sua área;- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;- Preencher os 
relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa Estratégia Saúde da Família;-
Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;- Identificar área de risco;- Orientar as famílias para 
utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário;- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias 
da Atenção Básicas de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;-
Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;-
Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias 
acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;- Desenvolver ações de educação e vigilância à 
saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;- Promover a educação e a mobilização 
comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;-
Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;-
Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;- Atender a 
solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;O ocupante do 
cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir 
mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, 
atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando 
qualidade aos serviços prestados.
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ANEXO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG ATRIBUIÇÕES
Controle Interno Compete ao Sistema de Controle Interno do Município, por meio do órgão ou unidade 
responsável, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei:I – avaliar o 
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a execução dos programas de 
governo e dos orçamentos do Município;II – verificar a legalidade, legitimidade, 
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos de gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial, operacional e contábil praticados pelos órgãos e entidades da 
Administração Municipal;III – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de contratos, 
convênios, termos de colaboração, fomento, ajustes e demais instrumentos 
congêneres, inclusive quanto ao cumprimento de metas, prazos, aplicação de recursos e 
prestação de contas;IV – examinar previamente, concomitante e posteriormente a 
legalidade dos atos que resultem em receita ou despesa, bem como os que gerem direitos, 
obrigações e responsabilidades para o Município;V – apurar e comunicar indícios de 
irregularidades ou ilegalidades, representando à autoridade competente para adoção 
das medidas cabíveis e, quando necessário, aos órgãos de controle externo;VI – avaliar a 
adequação e eficácia dos sistemas de controle interno administrativo existentes nos 
órgãos e entidades municipais, propondo melhorias, correções e aperfeiçoamentos;VII –
verificar a observância dos limites constitucionais e legais relativos a gastos com 
pessoal, saúde, educação, endividamento, garantias, operações de crédito, renúncias de 
receita e outros, emitindo alertas quando necessário;VIII – acompanhar e avaliar a 
gestão da receita, incluindo lançamento, arrecadação, renúncia, isenções, anistias, 
remissões e demais procedimentos tributários e financeiros;IX – verificar a regularidade 
da despesa pública, desde a fase de empenho, liquidação e pagamento, incluindo 
adiantamentos, suprimentos de fundos e concessão de diárias, ajudas de custo e 
indenizações;X – avaliar a gestão de bens patrimoniais e estoques, verificando 
tombamento, guarda, conservação, inventário, baixa, cessão e demais atos relacionados 
ao patrimônio público;XI – emitir parecer ou manifestação técnica, quando solicitado, 
sobre processos e atos que possam gerar impacto relevante nas finanças municipais ou 
risco ao erário;XII – acompanhar a elaboração das prestações de contas anuais do 
Chefe do Poder Executivo e das unidades gestoras, colaborando com a organização dos 
demonstrativos, relatórios e documentos que serão encaminhados ao Tribunal de 
Contas;XIII – monitorar o atendimento às recomendações e determinações emanadas 
do Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos de controle externo, bem como 
das próprias recomendações do Controle Interno;XIV – apoiar as ações de transparência 
e acesso à informação, verificando a correta publicação de atos, relatórios fiscais, 
relatórios de gestão, demonstrativos contábeis e demais informações exigidas em lei;XV –
estimular e apoiar a implantação de práticas de governança, gestão de riscos e 
controles internos nos órgãos e entidades municipais, contribuindo para a melhoria 
contínua da Administração Pública;XVI – propor normas internas, manuais, orientações 
e procedimentos voltados à padronização e aprimoramento dos controles e dos atos de 
gestão, em articulação com a Procuradoria Jurídica e demais unidades;XVII – atender às 
solicitações de informação formuladas pelo Poder Legislativo, pelos Conselhos de 
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Políticas Públicas e pelo cidadão, naquilo que se relacionar às competências do Controle 
Interno, respeitados os sigilos legais;XVIII – realizar auditorias, inspeções, análises e
levantamentos em áreas e processos considerados relevantes ou de risco, emitindo 
relatórios com apontamentos e recomendações;XIX – acompanhar a concessão de 
vantagens, auxílios, subvenções, renúncias fiscais e incentivos, verificando a 
observância de requisitos legais, contrapartidas e prestações de contas;XX – verificar a 
compatibilidade e a fidedignidade dos registros contábeis, financeiros, patrimoniais 
e orçamentários, em relação aos fatos administrativos e à legislação aplicável;XXI –
orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas de finanças 
públicas, licitações e contratos, pessoal, patrimônio e demais áreas de gestão;XXII – zelar 
pela integridade, moralidade, probidade administrativa e combate à fraude e à 
corrupção, comunicando às instâncias competentes qualquer indício de ato lesivo ao 
patrimônio público;XXIII – cooperar com os órgãos de controle externo, fornecendo 
informações, documentos e acesso a sistemas, bem como acompanhando inspeções, 
auditorias e demais procedimentos;XXIV – elaborar relatórios anuais e periódicos de 
atividades do Controle Interno, consolidando achados, recomendações, riscos 
identificados e o grau de atendimento às orientações emitidas;XXV – exercer outras 
competências correlatas à natureza do Controle Interno Municipal, previstas em lei ou 
atribuídas pela autoridade competente, desde que compatíveis com sua função de 
fiscalização e orientação.
Agente de 
contratação
Art. X. Compete ao Agente de Contratação, designado nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, e normas complementares:I – conduzir a fase externa dos 
processos de contratação, nas modalidades e procedimentos definidos pela autoridade 
competente, do recebimento das propostas até a indicação do vencedor;II – verificar a 
regularidade e a completude da fase preparatória do processo, certificando-se da 
existência de:a) estudo técnico preliminar;b) termo de referência ou projeto básico;c) 
orçamento estimado;d) parecer jurídico;e) autorização da autoridade competente;propondo 
ajustes e devolvendo o processo quando constatar falhas ou inconsistências;III – analisar 
o edital e seus anexos, sugerindo alterações que assegurem a clareza, a objetividade, a 
competitividade e a aderência à legislação vigente;IV – receber, processar e responder, 
quando competente, pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital, em 
articulação com a assessoria jurídica e com a unidade demandante, submetendo à 
autoridade superior os casos que extrapolarem sua alçada;V – conduzir a sessão pública 
da licitação ou do procedimento de contratação, no meio eletrônico ou presencial, de 
acordo com o edital, realizando:a) abertura e registro de participantes;b) recebimento, 
classificação e julgamento das propostas;c) etapa de lances, quando cabível;d) 
negociações com o primeiro colocado, se for o caso;VI – aplicar o critério de julgamento 
definido no edital (menor preço, maior desconto, técnica e preço, maior retorno 
econômico, maior desconto, maior oferta, entre outros), garantindo julgamento objetivo, 
motivado e transparente;VII – verificar a conformidade das propostas com as 
especificações técnicas, as condições de habilitação e o orçamento estimado, podendo 
solicitar esclarecimentos, documentos e diligências, na forma da lei;VIII – analisar a 
habilitação dos licitantes, verificando a documentação jurídica, fiscal, trabalhista, 
econômico-financeira e de qualificação técnica, bem como a situação em cadastros oficiais 
e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável;IX – decidir pela 
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desclassificação de propostas e inabilitação de licitantes, fundamentando suas 
decisões em ata e em despacho motivado;X – instruir e decidir, no âmbito de sua 
competência, os recursos administrativos interpostos na fase de julgamento e 
habilitação, ou encaminhá-los à autoridade competente, com parecer e informações 
necessárias à decisão;XI – lavrar ou supervisionar a lavratura da ata da sessão 
pública, registrando todos os atos, ocorrências, manifestações, decisões e resultados, 
assegurando sua juntada aos autos;XII – indicar à autoridade competente a proposta 
mais vantajosa, para fins de adjudicação do objeto e posterior contratação;XIII – propor à 
autoridade competente a revogação ou anulação do certame, quando presentes 
motivos de interesse público ou vícios insanáveis, devidamente motivados nos autos;XIV –
articular-se com a equipe de apoio, comissão de contratação ou unidades técnicas, 
solicitando pareceres, informações e apoio operacional necessários à boa condução do 
processo;XV – zelar pela regular inserção e atualização de informações no PNCP e 
demais sistemas eletrônicos oficiais, quanto a editais, atas, adjudicações, contratos, 
aditivos e demais atos exigidos;XVI – promover a transparência e publicidade dos atos 
de contratação, garantindo a divulgação em sítio oficial, no PNCP e nos demais meios 
previstos na legislação e nas normas internas;XVII – comunicar à autoridade 
competente e, quando for o caso, aos órgãos de controle, qualquer indício de fraude, 
conluio, prática anticoncorrencial ou irregularidade verificada no curso do processo;XVIII –
participar de capacitações, treinamentos e atualizações sobre a Lei nº 14.133/2021, 
sistemas de compras públicas, integridade e gestão de riscos, visando ao aprimoramento 
contínuo de suas funções;XIX – colaborar com a gestão de riscos e com o 
planejamento das contratações, fornecendo dados, informações e subsídios para 
melhoria dos processos de compra;XX – exercer outras atribuições correlatas à 
natureza da função de Agente de Contratação que lhe forem cometidas pela autoridade 
competente, observado o disposto na legislação vigente.
Encarregado de 
Assuntos 
Administrativos
Compete: I – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades administrativas da 
Secretaria Municipal de Administração, assegurando o cumprimento das normas, rotinas e 
prazos estabelecidos;II – supervisionar os serviços de protocolo, arquivo, expediente, 
digitação, atendimento ao público, telefonia, controle de frota administrativa, almoxarifado 
geral, compras e demais rotinas administrativas sob responsabilidade da Secretaria de 
Administração;III – distribuir, acompanhar e conferir as tarefas executadas pelos servidores 
subordinados ou vinculados ao setor administrativo da Secretaria de Administração, 
orientando quanto aos procedimentos e padrões de qualidade a serem observados;IV –
controlar a tramitação de documentos e processos administrativos no âmbito da Secretaria 
de Administração, zelando pela correta instrução, numeração, registro, movimentação, 
prazos e arquivamento, inclusive em meio eletrônico, quando houver;V – elaborar ofícios, 
memorandos, requerimentos, relatórios, planilhas, atas e demais documentos 
administrativos de interesse da Secretaria de Administração, bem como revisar minutas 
elaboradas por outros setores, quando solicitado;VI – organizar e manter atualizados 
arquivos físicos e digitais, cadastros, fichários e demais registros administrativos da 
Secretaria de Administração, observando a legislação de acesso à informação, sigilo e 
proteção de dados;VII – auxiliar na elaboração e controle de escalas de trabalho, 
frequência, folhas de ponto, férias, banco de horas e demais registros de pessoal da 
Secretaria de Administração, encaminhando as informações à unidade de Recursos 
86
Humanos;VIII – acompanhar os processos administrativos relacionados às atividades da 
Secretaria de Administração, comunicando à chefia eventuais descumprimentos, 
pendências ou necessidade de providências;IX – controlar o uso, distribuição e reposição 
de materiais de expediente, limpeza, consumo e bens permanentes sob guarda da 
Secretaria de Administração, providenciando solicitações de compras, transferências ou 
baixas, em articulação com os setores responsáveis;X – apoiar a realização de licitações, 
compras e contratações de interesse da Secretaria de Administração, fornecendo 
especificações, quantidades, justificativas e demais informações de natureza 
administrativa, em articulação com o setor de licitações/compras;XI – organizar agendas, 
reuniões, visitas técnicas e eventos internos da Secretaria de Administração, 
providenciando convites, reserva de espaços, materiais de apoio, registros em ata e as 
comunicações necessárias;XII – orientar e acompanhar o atendimento ao público interno e 
externo no âmbito da Secretaria de Administração, garantindo tratamento cordial, 
impessoal, eficiente e com informações claras e seguras;XIII – zelar pelo bom uso e 
conservação das instalações físicas, mobiliários, equipamentos, veículos e sistemas 
colocados à disposição da Secretaria de Administração, comunicando à chefia a 
necessidade de manutenção, reparos ou substituições;XIV – implementar, divulgar e fazer 
cumprir normas internas, manuais, fluxos de documentos, rotinas de trabalho e 
procedimentos de controle adotados pela Secretaria de Administração, sugerindo 
melhorias de organização, simplificação e modernização de processos;XV – acompanhar 
os sistemas informatizados de gestão administrativa (protocolo, patrimônio, frota, compras, 
contratos, pessoal, entre outros), dentro de sua área de atuação, garantindo a consistência 
e atualização dos dados;XVI – participar de cursos, treinamentos e capacitações 
relacionados à área administrativa, gestão pública e rotinas da Secretaria de 
Administração, quando autorizado, visando ao aprimoramento dos serviços prestados;XVII
– exercer outras atividades correlatas à natureza da função e às rotinas administrativas da 
Secretaria Municipal de Administração, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
autoridade superior.
Encarregado pelo 
Setor de Compras
Compete ao(à) Encarregado(a) pelo Setor de Compras da Administração Municipal:I –
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do Setor de Compras, visando 
assegurar o abastecimento regular de materiais, bens e serviços necessários ao 
funcionamento dos órgãos da Administração;II – receber, analisar e consolidar as 
requisições de compras encaminhadas pelas secretarias/setores, verificando a 
adequação de quantitativos, especificações, justificativas e disponibilidade orçamentária, 
em articulação com a unidade de orçamento/finanças;III – auxiliar na elaboração do plano 
anual de compras do Município, juntamente com a Secretaria de Administração e demais 
unidades, consolidando demandas e buscando padronização de itens sempre que 
possível;IV – promover e coordenar a pesquisa de preços de mercado, junto a 
fornecedores, bancos de dados oficiais, atas de registro de preços e outros meios idôneos, 
para subsidiar a elaboração de orçamentos estimados e termos de referência;V – elaborar, 
em conjunto com as unidades demandantes e o setor de licitações, as especificações 
técnicas de materiais e serviços, buscando padronização, qualidade, economicidade e 
conformidade com a legislação vigente;VI – encaminhar ao setor de licitações os pedidos 
de abertura de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e adesões a atas, 
devidamente instruídos com requisições, pesquisas de preços, termos de referência, 
87
minutas e demais documentos necessários;VII – acompanhar a tramitação dos processos 
de compras e licitações, em articulação com o setor de licitações, informando as 
secretarias demandantes quanto ao andamento e prazos;VIII – participar de reuniões 
técnicas com o setor de licitações, jurídico e unidades requisitantes para ajuste de 
especificações, prazos, cronogramas de entrega e demais condições contratuais;IX – após 
a conclusão dos certames e contratações, controlar as ordens de compra/empenhos, 
observando prazos de entrega, saldos de contratos e condições de fornecimento, em 
articulação com o almoxarifado e as unidades requisitantes;X – manter cadastro 
atualizado de fornecedores, observando histórico de fornecimento, cumprimento de 
prazos, qualidade dos produtos/serviços e eventuais ocorrências, bem como informações 
de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral;XI – acompanhar, em conjunto com o 
almoxarifado, a entrada de materiais e bens, verificando se estão de acordo com as 
especificações contratadas, comunicando eventuais divergências à chefia imediata e ao 
setor de licitações/contratos;XII – apoiar o setor de contratos na fiscalização 
administrativa de fornecimentos, apontando atrasos, descumprimentos contratuais ou 
necessidade de aplicação de penalidades, quando for o caso;XIII – adotar práticas de 
controle, economia e combate ao desperdício, incentivando o uso racional de materiais 
e a padronização de itens de consumo;XIV – alimentar e manter atualizados os sistemas 
informatizados de gestão de compras, licitações, estoque e contratos, garantindo a 
fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos processos;XV – elaborar relatórios 
periódicos de compras, contendo volume adquirido, principais fornecedores, economia 
obtida, itens de maior consumo e demais informações que auxiliem o planejamento e a 
tomada de decisões da Administração;XVI – prestar informações e esclarecimentos aos 
órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado, bem como colaborar em 
auditorias, prestações de contas e inspeções relacionadas às compras públicas;XVII –
zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, economicidade, transparência e isonomia nas compras e 
contratações de bens e serviços;XVIII – orientar as unidades requisitantes quanto aos 
procedimentos corretos para requisição de materiais e serviços, evitando 
fracionamento indevido de despesas e outras irregularidades;XIX – promover a 
capacitação e orientação da equipe vinculada ao Setor de Compras, fomentando a 
atualização em legislação de licitações, contratos e gestão de materiais;XX – desempenhar 
outras atribuições correlatas à natureza da função e às atividades do Setor de Compras, 
que lhe forem determinadas pela chefia imediata ou autoridade competente.
Encarregado pelo 
Departamento de 
Pessoal
Compete: I – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do Departamento 
Pessoal, assegurando a correta aplicação da legislação trabalhista, estatutária, 
previdenciária e das normas internas do Município;II – manter atualizados os registros 
funcionais dos servidores, empregados públicos, estagiários e demais vínculos, 
providenciando abertura, atualização e encerramento de fichas e assentamentos 
funcionais;III – acompanhar e executar os procedimentos de admissão, posse, exercício, 
prorrogação de contratos, exoneração, demissão e aposentadoria, em articulação com 
a Secretaria de Administração, Procuradoria Jurídica e demais órgãos competentes;IV –
controlar e processar a frequência dos servidores, analisando e registrando ponto, 
justificativas de faltas, atrasos, horas extras, banco de horas, afastamentos, licenças e 
outros eventos que impactem a folha de pagamento;V – instruir e acompanhar processos 
88
de licenças, afastamentos, readaptações, benefícios e vantagens pessoais, 
observando a legislação vigente e orientações dos órgãos de controle;VI – elaborar, 
conferir e acompanhar a folha de pagamento mensal, incluindo vencimentos, 
gratificações, adicionais, descontos legais, consignações, encargos e demais verbas, em 
articulação com o setor de contabilidade/finanças;VII – providenciar a emissão e envio de 
guias, declarações e informações obrigatórias aos órgãos previdenciários e 
fiscalizadores (como INSS/RPPS, eSocial, GFIP, RAIS, DIRF, entre outros), quando 
aplicável, dentro dos prazos legais;VIII – controlar e acompanhar a concessão e 
atualização de vantagens, como anuênios, quinquênios, adicionais por tempo de serviço, 
progressões, promoções, adicionais de insalubridade/periculosidade, gratificações e outras 
previstas na legislação municipal;IX – manter atualizados os cadastros de servidores em 
sistemas oficiais, internos e externos (como eSocial, sistemas previdenciários, portais de 
transparência, quando houver), garantindo a exatidão dos dados;X – orientar os servidores 
quanto a direitos, deveres, vantagens, documentos e procedimentos relacionados à 
sua situação funcional, prestando informações com clareza e observando o sigilo de dados 
pessoais e funcionais;XI – elaborar declarações, certidões de tempo de serviço, 
históricos funcionais, fichas financeiras e demais documentos de pessoal, sempre 
que solicitado por servidor ou por órgãos de controle, nos termos da legislação;XII –
acompanhar a concessão de férias, 13º salário, abonos e demais direitos periódicos, 
elaborando escalas, comunicados e registros necessários, em articulação com as chefias 
de cada unidade;XIII – apoiar a realização de concursos públicos, processos seletivos 
e demais formas de provimento de pessoal, no que couber às rotinas de cadastro, 
documentação, posse e exercício;XIV – organizar e manter arquivos físicos e digitais de 
documentos de pessoal, observando normas de guarda, sigilo, proteção de dados 
pessoais e prazos de arquivamento;XV – prestar informações e esclarecimentos ao 
controle interno, tribunais de contas, Ministério Público, Previdência e demais 
órgãos fiscalizadores, quando demandado, no âmbito de sua competência;XVI – sugerir 
à chefia imediata melhorias de procedimentos, fluxos e sistemas utilizados pelo 
Departamento Pessoal, visando maior eficiência, segurança e conformidade legal;XVII –
participar de cursos, treinamentos e capacitações relacionados à gestão de pessoas, 
legislação de pessoal, previdência e sistemas de folha, quando autorizado, visando ao 
aprimoramento dos serviços;XVIII – supervisionar a equipe lotada no Departamento 
Pessoal, distribuindo tarefas, orientando rotinas, acompanhando desempenho e 
promovendo a integração da equipe;XIX – zelar pelo cumprimento das normas de 
integridade, ética, sigilo profissional e proteção de dados, especialmente em relação a 
informações pessoais e funcionais dos servidores;XX – exercer outras atividades correlatas 
à natureza da função e às rotinas do Departamento Pessoal, que lhe forem atribuídas pela 
chefia imediata ou autoridade competente.
Responsável pela 
Sala do INSS
São atribuições do servidor designado como Responsável pela Sala do INSS no Município: 
I – exercer a articulação entre o Município e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 
acompanhando rotinas, fluxos de atendimento e demandas relacionadas aos serviços 
previdenciários disponibilizados à população; II – orientar os munícipes quanto aos 
serviços previdenciários e assistenciais disponibilizados pelo INSS, especialmente sobre: 
a) benefícios por incapacidade; b) aposentadorias;c) pensões; d) benefício de prestação 
continuada – BPC; e) salário-maternidade;f) demais benefícios previstos na legislação 
89
previdenciária e assistencial; III – auxiliar os usuários no agendamento de atendimentos 
e serviços do INSS por meio dos canais oficiais (internet, aplicação, telefone ou outros 
sistemas disponibilizados pelo órgão); IV – prestar apoio no preenchimento de 
formulários, requerimentos e cadastros necessários à formalização de pedidos de 
benefícios e serviços, sem assumir responsabilidade técnica ou jurídica pelo conteúdo das 
informações prestadas pelo usuário; V – orientar os segurados sobre a necessidade de 
apresentação de documentos, atestados, laudos médicos e demais comprovações exigidas 
pelo INSS para análise dos benefícios; VI – realizar, quando couber, o acolhimento e pré￾triagem dos usuários, organizando o fluxo de atendimento na sala e encaminhando para 
outros setores da Prefeitura quando a demanda não for de competência do INSS; VII –
zelar pela adequada utilização, conservação e guarda dos equipamentos, mobiliários, 
senhas de acesso, materiais de expediente e demais bens públicos disponibilizados para o 
funcionamento da Sala do INSS;VIII – manter atualizadas as informações, banners, 
cartazes, comunicados e orientações referentes aos serviços previdenciários, de acordo 
com as diretrizes e materiais oficiais do INSS; IX – registrar, em sistema próprio ou em 
controles internos, os atendimentos realizados, agendamentos efetuados e demais 
serviços prestados na Sala do INSS, para fins de monitoramento e prestação de contas; X 
– observar e fazer cumprir as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e 
confidencialidade relativas às informações dos usuários, em conformidade com a 
legislação vigente; XI – participar de capacitações, treinamentos e reuniões promovidas 
pelo INSS ou pelo Município, com vistas à melhoria contínua do atendimento prestado; XII 
– elaborar relatórios periódicos de atividades, quando solicitado, encaminhando-os à 
Secretaria Municipal a que estiver vinculado e, se for o caso, a órgãos de controle e 
parceiros institucionais; XIII – comunicar, de imediato, à chefia imediata e à autoridade 
competente quaisquer irregularidades, falhas de sistema ou situações que possam 
comprometer a regular prestação do serviço; XIV – desempenhar outras atividades 
correlatas à natureza da função e compatíveis com a Sala do INSS, que lhe sejam 
atribuídas pela chefia imediata ou pela Secretaria Municipal responsável.
Encarregado por 
Frotas e Patrimônio
Compete ao(à) Encarregado(a) pelo Patrimônio e Frotas da Administração Municipal:I –
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao patrimônio 
mobiliário, imobiliário e à frota de veículos do Município, em articulação com a 
Secretaria de Administração;II – manter atualizado o cadastro patrimonial de bens 
móveis e imóveis, registrando entradas, transferências, baixas, cessões, doações, 
incorporações, desmembramentos e outras alterações, em sistema próprio ou controle 
oficial;III – providenciar a tombamento, numeração, plaquetagem e identificação dos 
bens permanentes, assegurando o registro físico e contábil adequado;IV – acompanhar e 
orientar a realização de inventários físicos periódicos de bens patrimoniais, 
consolidando as informações e propondo ajustes, regularizações ou responsabilidades por 
eventuais divergências;V – instruir processos de baixa patrimonial, por inservibilidade, 
extravio, sinistro, obsolescência ou outros motivos, com parecer e documentação 
necessária, em articulação com o controle interno e setor contábil;VI – zelar pela correta 
guarda, conservação e uso dos bens públicos, orientando as unidades quanto às 
responsabilidades dos usuários e das chefias em relação aos bens sob sua carga;VII –
controlar e acompanhar a frota de veículos do Município, próprios ou locados, 
registrando dados de identificação, situação, lotação, quilometragem, consumo de 
90
combustível e histórico de manutenção;VIII – organizar e supervisionar as escalas de uso, 
reserva e deslocamento de veículos, em conjunto com as secretarias demandantes, 
adotando critérios de economicidade, racionalidade e prioridade de serviço;IX – controlar o 
abastecimento de combustíveis e lubrificantes, bem como a aquisição e substituição de 
pneus, peças e acessórios, mantendo registros que permitam análise de consumo e 
detecção de eventuais irregularidades;X – acompanhar e autorizar, quando for o caso, 
serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, verificando orçamentos, 
qualidade dos serviços e cumprimento de prazos, em articulação com o setor de 
compras/contratos;XI – manter arquivo e controle de documentação dos veículos, como 
CRLV, seguros, licenciamentos, IPVA, vistorias e demais exigências legais, zelando pela 
sua regularidade e atualização;XII – apoiar a gestão de seguros de bens e veículos, 
comunicando sinistros, acompanhando processos de indenização e providenciando a 
documentação necessária perante seguradoras;XIII – elaborar relatórios periódicos 
sobre situação do patrimônio e da frota, contendo quantitativos, estado de conservação, 
necessidade de reposição, consumo de combustível, custos de manutenção e outros 
indicadores relevantes;XIV – colaborar com o setor contábil na conciliação dos saldos 
patrimoniais, fornecendo dados, relatórios e esclarecimentos necessários à correta 
escrituração dos bens;XV – prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de 
controle interno e externo, bem como atender auditorias e inspeções, fornecendo 
documentos, relatórios e dados relativos ao patrimônio e à frota;XVI – orientar as unidades 
administrativas quanto aos procedimentos de requisição, transferência, devolução, 
guarda e responsabilidade por bens móveis e veículos, prevenindo extravios e danos 
ao erário;XVII – acompanhar a execução de contratos de locação, manutenção, 
rastreamento, seguros e outros relacionados ao patrimônio e à frota, comunicando à 
chefia eventuais descumprimentos ou necessidade de providências;XVIII – alimentar e 
manter atualizados os sistemas informatizados de controle patrimonial e de frota, 
garantindo a confiabilidade dos dados e a rastreabilidade das operações;XIX – propor à 
autoridade competente medidas de otimização, renovação, alienação, remanejamento 
e melhor utilização de bens e veículos, com vistas à economicidade e eficiência da 
gestão patrimonial;XX – exercer outras atividades correlatas à natureza da função e às 
rotinas de patrimônio e frotas, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade 
superior.
Coordenadora do
Centro de 
Convivência/CRAS 
Compete:I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações, serviços, programas e 
benefícios socioassistenciais ofertados no âmbito do CRAS, em consonância com a 
Política Nacional de Assistência Social – PNAS e com as normativas do SUAS;II –
organizar e coordenar a oferta do PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família, garantindo o acolhimento, o acompanhamento familiar e as ações coletivas junto 
às famílias referenciadas;III – coordenar a equipe técnica e administrativa do CRAS 
(assistentes sociais, psicólogos, orientadores sociais, auxiliares, estagiários e demais 
colaboradores), distribuindo tarefas, acompanhando rotinas e promovendo reuniões 
periódicas de alinhamento e avaliação;IV – articular, junto à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, o planejamento das metas, indicadores, prioridades de atendimento e 
utilização dos recursos destinados ao CRAS;V – promover e fortalecer a articulação 
intersetorial, em especial com saúde, educação, conselho tutelar, habitação, trabalho e 
renda e demais políticas públicas, visando à integralidade do atendimento às famílias;VI –
91
garantir a adequada organização do território de abrangência do CRAS, com definição 
de áreas de referência, identificação de demandas e vulnerabilidades sociais;VII –
supervisionar o preenchimento e a alimentação dos sistemas de informação do SUAS 
(Prontuário SUAS, CadÚnico, RMA, entre outros), zelando pela qualidade, consistência e 
sigilo dos dados;VIII – acompanhar a execução de benefícios eventuais, programas de 
transferência de renda e demais benefícios socioassistenciais, no âmbito de atuação do 
CRAS, em articulação com a gestão municipal da assistência social;IX – garantir a 
divulgação e o acesso da população às informações sobre direitos socioassistenciais, 
serviços disponíveis e formas de acesso;X – zelar pelo cumprimento das normas éticas, 
técnicas e administrativas, bem como pela observância da legislação vigente e das 
orientações dos órgãos de controle;XI – supervisionar a utilização e conservação da 
estrutura física, mobiliário, equipamentos e materiais do CRAS, comunicando à Secretaria 
responsável as necessidades de manutenção, reposição ou melhoria;XII – elaborar e 
encaminhar relatórios periódicos de atividades, avaliações e propostas de aprimoramento 
dos serviços, sempre que solicitado pela gestão municipal;XIII – apoiar a realização de 
campanhas, mobilizações sociais, reuniões comunitárias, conferências, audiências e 
demais eventos relacionados à política de assistência social;XIV – acompanhar e apoiar a 
atuação dos conselhos de direitos e de controle social, quando demandado, especialmente 
o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;XV – desempenhar outras atribuições 
correlatas à natureza do cargo e às funções de coordenação do CRAS que lhe forem 
determinadas pela autoridade competente. SCFV - I – planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar as atividades do SCFV, em articulação com o CRAS e com a Secretaria Municipal 
de Assistência Social;II – organizar o acolhimento e acompanhamento dos usuários do 
SCFV (crianças, adolescentes, idosos e demais públicos-alvo), em conformidade com as 
faixas etárias, perfis e objetivos do serviço;III – elaborar, em conjunto com a equipe 
técnica, o plano de trabalho anual do SCFV, com cronogramas de atividades, metas, 
indicadores e formas de registro e avaliação;IV – acompanhar e orientar o trabalho dos 
orientadores sociais, oficineiros, educadores sociais e demais profissionais que atuam no 
SCFV, promovendo reuniões, capacitações internas e momentos de avaliação das 
práticas;V – garantir que as atividades desenvolvidas no SCFV estejam alinhadas às 
seguranças socioassistenciais (de acolhida, convívio e desenvolvimento de autonomia) e 
aos objetivos previstos nas normativas do SUAS;VI – promover a articulação com o PAIF 
e demais serviços do CRAS, de forma a complementar o acompanhamento das famílias 
e fortalecer os vínculos familiares e comunitários;VII – assegurar a participação dos 
usuários na construção das atividades, respeitando diversidades culturais, de gênero, 
geracionais, étnico-raciais e de orientação religiosa;VIII – organizar o fluxo de ingresso, 
permanência e desligamento dos usuários no SCFV, em articulação com a equipe do 
CRAS e com a rede socioassistencial;IX – supervisionar o registro sistemático das 
atividades, frequência dos usuários, encaminhamentos, avaliações e demais informações, 
em formulários, prontuários e sistemas oficiais;X – zelar pelo ambiente físico do espaço do 
SCFV, garantindo condições adequadas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto 
para a realização das atividades;XI – articular parcerias com escolas, unidades de saúde, 
organizações da sociedade civil, projetos culturais, esportivos e outros, visando ampliar as 
oportunidades de convivência e participação social dos usuários;XII – apoiar e incentivar a 
participação das famílias e da comunidade nas atividades do SCFV, por meio de reuniões, 
92
encontros, apresentações, eventos e ações comunitárias;XIII – elaborar relatórios 
periódicos de execução do serviço, com registro de resultados, dificuldades, 
potencialidades e propostas de melhoria;XIV – observar e fazer cumprir as normas de 
proteção integral de crianças, adolescentes, pessoas idosas e demais públicos atendidos, 
comunicando às autoridades competentes situações de violação de direitos;XV –
desempenhar outras atribuições correlatas à natureza da função e às atividades do SCFV, 
que lhe forem atribuídas pela gestão da assistência social.
Encarregado pelo 
Cadastro 
Único/Bolsa Família
Compete ao(à) Encarregado(a) pelo Cadastro Único/Bolsa Família:I – coordenar, no 
âmbito do Município, as atividades relacionadas ao Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal e ao Programa Bolsa Família (ou programa que vier a 
substituí-lo), em articulação com a Secretaria Municipal responsável pela Assistência 
Social;II – planejar, organizar e supervisionar as rotinas de identificação, cadastramento, 
atualização e acompanhamento das famílias de baixa renda, garantindo o cumprimento 
das normas e orientações dos órgãos federais e estaduais;III – assegurar a qualidade das 
informações registradas no Cadastro Único, orientando a equipe quanto ao 
preenchimento correto dos formulários, entrevistas, visitas domiciliares e inserção de 
dados em sistema;IV – acompanhar a digitação, transmissão, conferência e correção 
de dados no sistema do Cadastro Único/Bolsa Família, zelando pela atualização periódica 
dos cadastros e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;V – organizar e executar, em 
conjunto com a equipe, campanhas e mutirões de cadastramento e atualização 
cadastral, especialmente para famílias em situação de maior vulnerabilidade social;VI –
articular-se com o CRAS, CREAS, unidades de saúde, escolas e demais serviços da 
rede socioassistencial para identificar famílias em situação de pobreza e extrema 
pobreza e garantir seu acesso ao Cadastro Único;VII – orientar as famílias quanto a 
critérios de inclusão, permanência, benefícios, condicionalidades e demais regras do 
Programa Bolsa Família e de outros programas vinculados ao Cadastro Único;VIII –
acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família 
(educação, saúde e outras), em articulação com as áreas responsáveis, identificando 
famílias em descumprimento e promovendo ações de acompanhamento e apoio;IX –
manter atualizado o arquivo de documentos, formulários, relatórios e registros 
administrativos relativos ao Cadastro Único/Bolsa Família, observando a legislação de 
sigilo e proteção de dados pessoais;X – elaborar e encaminhar relatórios periódicos de 
atividades, cobertura, metas, desempenho e indicadores referentes ao Cadastro 
Único/Bolsa Família, quando solicitados pela gestão municipal, estadual ou federal;XI –
prestar informações e esclarecimentos a órgãos de controle interno e externo, 
Conselhos de Assistência Social e demais instâncias de controle social, quando 
demandado, no âmbito de sua competência;XII – acompanhar e orientar a equipe do 
Cadastro Único/Bolsa Família (entrevistadores, digitadores, técnicos e demais 
colaboradores), distribuindo tarefas, promovendo reuniões e capacitações 
internas;XIII – participar de reuniões, capacitações, treinamentos e eventos
promovidos pelos governos federal, estadual ou municipal, relacionados ao Cadastro 
Único, Bolsa Família e demais programas sociais;XIV – zelar pela utilização adequada de 
equipamentos, sistemas, senhas, mobiliário e materiais disponibilizados para a 
execução das atividades do Cadastro Único/Bolsa Família;XV – promover ações de 
divulgação e orientação à população sobre o Cadastro Único, locais de atendimento, 
93
horários, documentos necessários e procedimentos para inscrição e atualização;XVI –
garantir que o atendimento às famílias ocorra de forma humanizada, respeitosa, 
impessoal e não discriminatória, observando os princípios da dignidade da pessoa 
humana e da política de assistência social;XVII – articular-se com outros programas e 
benefícios sociais (municipais, estaduais ou federais) que utilizem o Cadastro Único como 
base de seleção, auxiliando na identificação do público e no acompanhamento das 
famílias;XVIII – comunicar à chefia imediata e aos órgãos competentes eventuais 
irregularidades, fraudes, inconsistências ou indícios de uso indevido de 
informações, colaborando com apurações e correções necessárias;XIX – apoiar as 
atividades de controle social, fornecendo informações agregadas e relatórios ao Conselho 
Municipal de Assistência Social, respeitados o sigilo e a legislação de proteção de 
dados;XX – exercer outras atribuições correlatas à natureza da função e às atividades do 
Cadastro Único/Bolsa Família, que lhe forem conferidas pela autoridade competente.
Encarregado pelo 
Abastecimento e 
Manutenção dos 
veículos e máquinas 
Compete ao(à) Encarregado(a) pelo Abastecimento e Manutenção dos Veículos e 
Máquinas da Administração Municipal:I – planejar, organizar, coordenar e controlar as 
atividades relacionadas ao abastecimento e à manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos e máquinas da frota municipal;II – manter cadastro atualizado dos veículos e 
máquinas sob responsabilidade do Município, com registros de placa, chassi, 
identificação, setor de lotação, hodômetro/horímetro, tipo de combustível e demais dados 
relevantes;III – programar, acompanhar e controlar a manutenção preventiva (revisões 
periódicas, trocas de óleo e filtros, alinhamento, balanceamento, revisões de segurança 
etc.) dos veículos e máquinas, observando os prazos e recomendações dos fabricantes;IV 
– providenciar e acompanhar a manutenção corretiva, quando houver danos, avarias, 
falhas mecânicas, elétricas ou estruturais, solicitando orçamentos, autorizando serviços 
(quando for o caso) e verificando a qualidade do trabalho executado;V – controlar o 
abastecimento de combustíveis e lubrificantes, mantendo registros de consumo por 
veículo/máquina, quilometragem/horas trabalhadas, datas de abastecimento e postos 
utilizados, visando à transparência e ao combate a desperdícios e desvios;VI – colaborar 
com o setor de compras/licitações na aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças, 
pneus e serviços de manutenção, fornecendo especificações, quantidades e justificativas 
necessárias;VII – acompanhar e controlar a substituição e recapagem de pneus, bem 
como o uso de câmaras de ar, bicos, rodas e demais componentes, registrando as trocas e 
vida útil dos materiais;VIII – organizar e arquivar ordens de serviço, notas fiscais, 
relatórios de manutenção, laudos e demais documentos relacionados ao 
abastecimento e à manutenção da frota, de forma física e/ou eletrônica;IX – fiscalizar a 
execução de contratos de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, peças, serviços 
mecânicos, elétricos, funilaria, borracharia e outros, comunicando à chefia eventuais 
descumprimentos ou irregularidades;X – acompanhar o uso dos veículos e máquinas, 
em articulação com os setores responsáveis, orientando quanto à operação adequada, 
limites de utilização, cuidados básicos e comunicação imediata de defeitos ou incidentes;XI 
– zelar pela conservação, limpeza e guarda dos veículos e máquinas, orientando 
motoristas e operadores quanto às responsabilidades e rotinas de inspeção diária (nível de 
óleo, água, pneus, luzes, freios, etc.);XII – elaborar relatórios periódicos de consumo de 
combustível, custos de manutenção, quilometragem rodada, horas trabalhadas, 
veículos/máquinas parados por manutenção e demais indicadores de gestão da frota;XIII –
94
comunicar à chefia imediata qualquer indício de uso indevido, mau uso, dano 
intencional, desaparecimento de peças, fraude em abastecimento ou manutenção, 
colaborando com apurações e adoção de medidas cabíveis;XIV – participar de vistorias, 
perícias e inspeções de veículos e máquinas, inclusive em casos de sinistros, acidentes ou 
renovação de contratos de seguros, quando solicitado;XV – manter controle das 
recomendações técnicas dos mecânicos, oficinas e fabricantes, registrando peças 
críticas, histórico de reparos e necessidade futura de substituição de veículos e 
máquinas;XVI – apoiar a gestão na elaboração de planos de renovação e ampliação da 
frota, fornecendo dados sobre vida útil, estado de conservação e custos de 
manutenção;XVII – orientar motoristas, operadores e demais servidores quanto às normas 
internas de uso, abastecimento, conservação e manutenção dos veículos e máquinas 
do Município;XVIII – colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo 
informações, relatórios e documentos relativos ao abastecimento e à manutenção da frota, 
sempre que solicitado;XIX – alimentar e manter atualizados os sistemas informatizados 
ou controles internos utilizados para gestão da frota, abastecimento e manutenção, 
garantindo a fidedignidade dos dados;XX – exercer outras atividades correlatas à natureza 
da função e às rotinas de abastecimento e manutenção de veículos e máquinas, que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade competente.
Pregoeiro Compete:São atribuições do servidor designado para exercer a função de Pregoeiro, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das normas complementares:I –
conduzir o processo da fase externa das licitações na forma eletrônica e, quando 
cabível, presencial, especialmente nas modalidades de pregão, concorrência, leilão e 
outro procedimento em que lhe seja atribuída tal competência pelo Regulamento do 
Município/Órgão;II – analisar o processo na fase preparatória, verificando a existência 
de:a) estudo técnico preliminar;b) termo de referência/projeto básico;c) orçamento 
estimado;d) parecer jurídico;e) autorização da autoridade competente;e, em caso de 
inconsistências, devolver o processo para correção e ajustes;III – zelar pela observância 
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
isonomia, competitividade e julgamento objetivo, dentre outros aplicáveis às licitações 
e contratos;IV – verificar a regularidade do edital de licitação, sugerindo à autoridade 
competente ajustes, retificações ou esclarecimentos necessários para garantir a clareza, 
objetividade e aderência à Lei nº 14.133/2021;V – receber, processar e responder 
pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, em conjunto com a assessoria 
jurídica e o setor de compras/licitações, submetendo à autoridade competente quando 
necessário;VI – conduzir a sessão pública do certame, realizando:a) abertura da sessão 
no sistema eletrônico ou no local designado;b) registro de participantes;c) recebimento e 
análise das propostas;d) julgamento das propostas, conforme critérios estabelecidos;e) 
abertura da etapa de lances, quando couber;f) negociação de preço, se for o caso;VII –
adotar o critério de julgamento previsto no edital (menor preço, maior desconto, técnica 
e preço, maior retorno econômico, entre outros), assegurando que o julgamento seja 
objetivo e fundamentado;VIII – promover a negociação com o primeiro colocado
visando à obtenção de melhor preço ou condições mais vantajosas, quando cabível, 
registrando formalmente o resultado das tratativas;IX – verificar a conformidade das 
propostas com as especificações do edital, termo de referência/projeto básico e 
orçamento estimado, podendo solicitar esclarecimentos e documentação complementar, na 
95
forma da lei;X – proceder à análise da habilitação dos licitantes classificados, conferindo 
documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, 
bem como o atendimento às exigências de regularidade no Portal Nacional de 
Contratações Públicas – PNCP e demais cadastros oficiais, quando aplicável;XI – decidir 
sobre a inabilitação e desclassificação de licitantes, fundamentando suas decisões em 
ata e em despacho motivado, com base na Lei nº 14.133/2021 e no edital;XII – receber, 
examinar e decidir os recursos administrativos interpostos na fase de julgamento e 
habilitação, dentro da competência do Pregoeiro, ou encaminhá-los, devidamente 
instruídos, à autoridade superior para decisão final;XIII – lavrar a ata da sessão pública, 
registrando todos os atos praticados, ocorrências relevantes, manifestações dos licitantes, 
decisões e resultados, anexando-a ao processo;XIV – encaminhar à autoridade 
competente a proposta de adjudicação do objeto ao licitante vencedor, após concluída a 
fase de julgamento, habilitação e recursos;XV – propor à autoridade competente a 
revogação ou anulação da licitação, quando presentes os motivos previstos na 
legislação, devidamente motivados e instruídos no processo;XVI – articular-se com a 
equipe de apoio, distribuindo tarefas, solicitando pareceres técnicos e administrativos e 
certificando-se de que todas as etapas da licitação sejam devidamente documentadas;XVII 
– zelar pela correta utilização dos sistemas eletrônicos de compras e do PNCP, 
garantindo o registro dos atos exigidos em lei (divulgação de editais, atas, contratos, 
aditivos, entre outros);XVIII – promover a publicidade e transparência do certame, 
assegurando a divulgação dos atos no sítio oficial, no PNCP e em outros meios previstos 
nas normas aplicáveis;XIX – sugerir à autoridade competente melhorias nos 
procedimentos de contratação, com base na análise de riscos, nos resultados dos 
certames e nas diretrizes de governança e gestão de compras públicas;XX – participar de 
capacitações, treinamentos e atualizações relativas à Lei nº 14.133/2021 e aos sistemas 
de contratação pública, buscando o aperfeiçoamento contínuo das atividades de 
pregoeiro;XXI – cumprir e fazer cumprir as normas de integridade, prevenção à fraude 
e à corrupção, comunicando aos órgãos de controle e à autoridade superior qualquer 
indício de irregularidade identificado na condução das licitações;XXII – exercer outras 
atribuições correlatas à função de Pregoeiro que lhe forem cometidas pela autoridade 
competente, observada a legislação vigente.
Ouvidor Geral A Ouvidoria Municipal tem por finalidade atuar como canal de comunicação direta entre o 
cidadão e a Administração Pública, competindo-lhe:I – receber, registrar, instruir, 
analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações dos cidadãos, tais 
como reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, relacionadas aos 
serviços públicos municipais;II – acompanhar a tramitação das manifestações
encaminhadas às unidades responsáveis, cobrando manifestação conclusiva dentro dos 
prazos estabelecidos e mantendo o cidadão informado sobre o andamento;III – propor 
melhorias e correções de procedimentos, com base na análise das manifestações 
recebidas, visando ao aperfeiçoamento da gestão pública e da qualidade dos serviços 
prestados à população;IV – orientar os cidadãos sobre canais de atendimento, formas de 
acesso a serviços públicos, transparência, acesso à informação e demais direitos relativos 
à relação com a Administração;V – garantir o sigilo das informações e a proteção da 
identidade do manifestante, especialmente em casos de denúncias, conforme a legislação 
vigente;VI – articular-se com os diversos órgãos e entidades da Administração 
96
Municipal, visando obter informações, promover a resolução de conflitos e fortalecer a 
cultura de escuta ao cidadão;VII – identificar e monitorar situações recorrentes de 
irregularidades, falhas de atendimento ou descumprimento de normas, propondo 
medidas corretivas à autoridade competente;VIII – elaborar relatórios periódicos de 
gestão da Ouvidoria, contendo estatísticas, análises qualitativas das manifestações, 
recomendações e resultados obtidos, encaminhando-os ao Chefe do Poder Executivo e 
aos órgãos de controle, quando cabível;IX – colaborar com os órgãos de controle interno 
e externo, fornecendo informações e dados consolidados sobre as manifestações 
recebidas;X – promover ações de divulgação da Ouvidoria, ampliando o conhecimento 
da população sobre seus canais de atendimento, formas de manifestação e direitos do 
cidadão;XI – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, participação e transparência nos atendimentos e 
encaminhamentos realizados;XII – participar de redes, fóruns, capacitações e eventos
pertinentes à atuação das ouvidorias públicas, buscando o aprimoramento de sua 
atuação;XIII – exercer outras atribuições correlatas à natureza da Ouvidoria Municipal, 
estabelecidas em legislação própria ou determinadas pela autoridade 
competente.Ouvidoria da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no 
Município, tem por finalidade fortalecer a participação e o controle social na gestão da 
saúde, competindo-lhe:I – receber, registrar, analisar e encaminhar às áreas 
responsáveis as manifestações relativas aos serviços de saúde municipais (unidades 
básicas, CAPS, hospital conveniado, transporte sanitário, farmácia, vigilância em saúde, 
etc.);II – atuar como canal de diálogo entre usuários, trabalhadores da saúde e 
gestores, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade do atendimento e da gestão 
do SUS no Município;III – acompanhar e cobrar respostas às manifestações 
encaminhadas, garantindo retorno ao usuário dentro dos prazos estabelecidos pelas 
normas do SUS e pela legislação municipal;IV – apurar, em conjunto com as áreas 
técnicas, indícios de irregularidades, falhas de atendimento, maus-tratos, 
descumprimento de protocolos, falta de medicamentos, insumos ou profissionais, 
propondo medidas corretivas;V – orientar os usuários do SUS quanto a direitos, deveres, 
fluxo de atendimentos, mecanismos de acesso a serviços, regulação, exames, internações 
e demais informações sobre a rede de saúde municipal;VI – zelar pela humanização do 
atendimento e pelo respeito à dignidade do usuário, incentivando práticas de acolhimento, 
escuta qualificada e resolução de conflitos;VII – garantir o sigilo e a proteção da 
identidade do usuário, especialmente em manifestações de denúncia, discriminando-as 
de reclamações e sugestões, nos termos da legislação de proteção de dados e normas do 
SUS;VIII – articular-se com o Conselho Municipal de Saúde, fornecendo dados e 
relatórios que subsidiem o controle social, as conferências e o planejamento em saúde;IX –
elaborar relatórios periódicos específicos da Ouvidoria da Saúde, com panorama das 
manifestações por unidade, tipo de problema, área da saúde, propondo ações de melhoria 
à Secretaria Municipal de Saúde;X – participar de fóruns, redes e sistemas de 
ouvidorias do SUS (estadual/federal), quando houver, atendendo às orientações e 
normas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;XI – apoiar ações de 
educação em saúde e participação popular, divulgando canais de manifestação e 
incentivando o usuário a exercer seus direitos de controle social;XII – cooperar com as 
ações de auditoria, vigilância e regulação em saúde, mediante compartilhamento de 
97
informações, respeitados o sigilo e a legislação vigente;XIII – exercer outras atribuições 
correlatas à natureza da Ouvidoria da Saúde e ao fortalecimento da participação e do 
controle social no SUS, previstas em norma específica ou determinadas pela autoridade 
competente.
 Equipe de Apoio Compete à Equipe de Apoio, designada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, sob a coordenação do Pregoeiro: I – auxiliar o Pregoeiro em todas as 
fases da licitação, especialmente na análise de propostas, documentos de habilitação e 
demais rotinas do certame;II – examinar tecnicamente as propostas apresentadas, 
quando necessário, emitindo parecer quanto à sua conformidade com o termo de 
referência, projeto básico e demais exigências do edital;III – auxiliar na análise da 
habilitação dos licitantes, verificando a regularidade da documentação jurídica, fiscal, 
trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, apontando eventuais 
inconsistências;IV – prestar apoio operacional nas sessões públicas, presenciais ou 
eletrônicas, auxiliando no registro de lances, manifestações, ocorrências e demais atos, 
bem como na elaboração das atas;V – realizar pesquisas de preços, consultas a 
bancos de dados oficiais e a fornecedores, quando solicitado, para subsidiar a 
elaboração de orçamentos estimados e a análise de compatibilidade das propostas;VI –
auxiliar na resposta a pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, 
elaborando minutas e sugestões de manifestação técnica, a serem submetidas ao 
Pregoeiro e à autoridade competente;VII – verificar e orientar quanto ao correto uso 
dos sistemas eletrônicos de compras e do Portal Nacional de Contratações Públicas 
– PNCP, colaborando para o registro adequado dos atos e documentos;VIII – apoiar a 
elaboração de minutas de relatórios, pareceres e despachos, no âmbito do processo 
licitatório, quando demandado pelo Pregoeiro;IX – zelar pela organização e atualização 
dos autos do processo, garantindo que todos os documentos, atas e registros das 
sessões sejam corretamente juntados e numerados;X – colaborar na adoção de medidas 
de integridade, prevenção à fraude e à corrupção, comunicando ao Pregoeiro e à 
autoridade competente qualquer indício de irregularidade identificado;XI – participar de 
reuniões, capacitações e treinamentos relativos às licitações e contratos administrativos, 
sempre que convocada, visando ao aprimoramento dos trabalhos da equipe;XII – executar 
outras atividades correlatas à natureza de suas funções e de apoio ao Pregoeiro, que lhe 
forem atribuídas pela autoridade competente.
Comissão de 
Avaliação de 
Desempenho de 
Servidores 
Municipais
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais tem por finalidade 
acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a avaliação de desempenho dos servidores, 
nos termos da legislação municipal, competindo-lhe:I – planejar, coordenar e 
acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores municipais, de 
acordo com as normas previstas em lei, regulamento ou instrumento próprio;II – propor à 
autoridade competente normas, critérios, formulários, indicadores e instrumentos de 
avaliação de desempenho, assegurando objetividade, transparência e alinhamento às 
atribuições dos cargos e às metas institucionais;III – orientar as chefias e avaliadores
quanto aos procedimentos, prazos e critérios a serem observados na avaliação de 
desempenho, promovendo, quando necessário, reuniões e esclarecimentos;IV – analisar 
as avaliações de desempenho realizadas pelas chefias imediatas, verificando a 
coerência das notas/conceitos atribuídos, a observância dos critérios estabelecidos e o 
correto preenchimento dos formulários ou sistemas;V – apreciar e decidir, no âmbito de 
98
sua competência, recursos e pedidos de revisão apresentados pelos servidores em 
relação às avaliações de desempenho, instruindo-os com parecer fundamentado;VI –
manifestar-se sobre casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação das 
normas de avaliação de desempenho, propondo soluções à autoridade competente;VII –
acompanhar os resultados gerais do processo de avaliação de desempenho, 
identificando necessidades de capacitação, desenvolvimento, adequações de lotação ou 
melhoria de processos de trabalho;VIII – zelar pela impessoalidade, justiça, 
transparência e confidencialidade das informações e dos resultados das avaliações, 
resguardando a intimidade e a dignidade dos servidores avaliados;IX – elaborar relatórios 
periódicos sobre o processo de avaliação de desempenho, contendo estatísticas, análises 
e recomendações, encaminhando-os à autoridade competente e, quando for o caso, aos 
órgãos de gestão de pessoas e controle interno;X – propor à gestão de pessoal ações de 
capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, com base nas fragilidades e 
potencialidades identificadas nas avaliações;XI – acompanhar a utilização dos resultados 
da avaliação de desempenho para fins de estágio probatório, progressão, promoção, 
gratificações, estabilidade, movimentações funcionais e outras consequências 
funcionais previstas na legislação;XII – reunir-se periodicamente, conforme cronograma 
de avaliação ou sempre que convocada pelo(a) Presidente(a) da Comissão ou pela 
autoridade competente, lavrando atas de suas reuniões e decisões;XIII – articular-se com 
o setor de Recursos Humanos ou equivalente, visando à troca de informações, ajustes 
de procedimentos e aprimoramento contínuo do sistema de avaliação de desempenho;XIV 
– cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e normativas relativas à 
avaliação de desempenho dos servidores municipais;XV – exercer outras atribuições 
correlatas à sua finalidade que lhe forem conferidas pela legislação ou pela autoridade 
competente.
Enfermeiro 
responsável técnico 
As atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico no âmbito da rede municipal de saúde 
serão regidas pela Resolução COFEN nº 509, de 15 de março de 2016, ou outra que vier 
a substituí-la, devendo ser observadas, complementarmente, as normas emanadas da 
Secretaria Municipal de Saúde e demais regulamentos aplicáveis.A eventual revisão, 
atualização ou substituição da resolução mencionada no caput produzirá efeitos 
automáticos no Município, aplicando-se imediatamente as normas vigentes do Conselho 
Federal de Enfermagem que disciplinarem a matéria.
Encarregado pela 
Junta Militar
Encarregado(a) da Junta de Serviço Militar do Município: I – representar, no âmbito do 
Município, a Junta de Serviço Militar, em articulação com a Circunscrição de Serviço 
Militar/Delegacia do Serviço Militar à qual estiver vinculada;II – organizar, coordenar e 
executar as atividades relacionadas ao alistamento militar obrigatório, presencial ou 
online, dos cidadãos residentes no Município, observando os prazos e normas do Exército 
Brasileiro;III – manter controle atualizado dos alistamentos, dispensas, adiamentos e 
incorporações, por meio dos sistemas próprios do Serviço Militar e dos registros internos 
da Junta;IV – providenciar a emissão, entrega e controle de documentos militares, tais 
como certificados de alistamento militar, certificados de dispensa de incorporação, 
certificados de reservista e outros previstos na legislação;V – orientar os cidadãos sobre 
obrigações e prazos do serviço militar, bem como sobre as consequências da não 
regularização da situação militar;VI – realizar, quando determinado, convocações, 
notificações e comunicações a alistandos, reservistas e demais cidadãos vinculados ao 
99
Serviço Militar, utilizando os meios oficiais disponíveis;VII – preparar e organizar a 
documentação necessária às inspeções de saúde, seleções e demais procedimentos
relacionados ao Serviço Militar, em articulação com as autoridades militares 
competentes;VIII – manter em dia o arquivo e a guarda de documentos da Junta de 
Serviço Militar, observando as normas de segurança, sigilo e conservação de documentos 
oficiais;IX – colaborar com a execução do recenseamento militar, quando determinado, 
bem como com outras campanhas e ações de interesse do Serviço Militar no Município;X –
alimentar e atualizar, com fidelidade, os sistemas informatizados oficiais utilizados pelo 
Serviço Militar, cumprindo prazos e orientações técnicas recebidas da autoridade militar;XI 
– zelar pela correta utilização e conservação de móveis, equipamentos, sistemas, 
carimbos, formulários e demais materiais disponibilizados para o funcionamento da 
Junta de Serviço Militar;XII – prestar informações e relatórios periódicos sobre as 
atividades da Junta de Serviço Militar à Circunscrição/Delegacia de Serviço Militar e às 
autoridades municipais, quando solicitado;XIII – orientar os órgãos municipais quanto à 
exigência de comprovação de quitação com o serviço militar nas situações previstas 
em lei (concursos, posse em cargo público, alvarás, etc.), quando for o caso;XIV –
participar de reuniões, treinamentos e capacitações promovidos pelos órgãos do Serviço 
Militar, visando à atualização de procedimentos e ao aperfeiçoamento das atividades da 
Junta;XV – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas expedidas pelas autoridades 
militares e pelo Município relativas ao funcionamento da Junta de Serviço Militar;XVI –
exercer outras atribuições correlatas à natureza da função e às atividades da Junta de 
Serviço Militar, que lhe forem determinadas pela autoridade militar competente ou pelo 
Chefe do Poder Executivo..
Encarregado(a) pelo 
Departamento de 
Fiscalização de 
Contratos
Encarregado(a) pelo Departamento de Fiscalização de Contratos Administrativos da 
Administração Municipal:I – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do 
Departamento de Fiscalização de Contratos Administrativos, em conformidade com a 
legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e normas municipais 
correlatas;II – propor, em conjunto com a autoridade competente, normas internas, 
manuais, modelos de relatórios e procedimentos padronizados para a fiscalização dos 
contratos administrativos celebrados pelo Município;III – acompanhar, de forma 
sistemática, a designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos, orientando-os 
quanto às suas atribuições legais e regulamentares;IV – prestar orientação técnica e 
apoio permanente aos fiscais de contrato, quanto ao registro de ocorrências, elaboração 
de relatórios, identificação de irregularidades, aplicação de sanções e demais aspectos da 
execução contratual;V – analisar relatórios de fiscalização, registros de ocorrências, 
comunicações de irregularidades e demais documentos produzidos pelos fiscais de 
contratos, apontando providências a serem adotadas pela autoridade competente;VI –
articular-se com os setores de licitações, contratos, contabilidade, controle interno e 
procuradoria jurídica, para assegurar atuação integrada na gestão e fiscalização dos 
contratos;VII – acompanhar o cumprimento de prazos contratuais, inclusive de vigência, 
entregas parciais, marcos de execução, reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico￾financeiro, garantias e seguros, emitindo alertas à autoridade competente quando 
necessário;VIII – apoiar a Administração na análise e instrução de pedidos de aditivos, 
prorrogações, reajustes, repactuações, reequilíbrios, glosas e rescisões contratuais, 
emitindo informações e pareceres no âmbito de sua competência;IX – manter cadastro e 
100
controle atualizados de todos os contratos administrativos do Município, com 
informações sobre objeto, valor, vigência, fiscais designados, situação de execução e 
principais marcos contratuais;X – zelar para que cada contrato tenha designação formal 
de fiscal e, quando cabível, de gestor de contrato, acompanhando a substituição ou 
complementação de designações sempre que necessário;XI – acompanhar e consolidar 
informações sobre aplicação de sanções administrativas decorrentes de 
descumprimento contratual, fornecendo dados à autoridade competente e aos órgãos de 
controle;XII – promover, em articulação com a área de gestão de pessoas, capacitações, 
treinamentos e orientações periódicas direcionadas aos fiscais e gestores de contratos, 
visando ao aprimoramento da fiscalização;XIII – assegurar que a fiscalização contratual 
observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, economicidade, transparência e responsabilização, prevenindo fraudes, 
desperdícios e danos ao erário;XIV – consolidar relatórios gerenciais periódicos sobre a 
execução dos contratos administrativos, contendo indicadores de desempenho, 
ocorrências relevantes, riscos identificados e recomendações de melhoria para a gestão 
contratual;XV – cooperar com o controle interno e com os órgãos de controle externo
(Tribunal de Contas, Ministério Público e outros), fornecendo informações e documentos 
relativos à fiscalização dos contratos, sempre que solicitado;XVI – acompanhar a 
implementação de planos de ação e recomendações oriundas de auditorias, inspeções 
ou relatórios de controle interno/externo, no que se refere à gestão e fiscalização dos 
contratos;XVII – zelar pela organização e guarda de documentos, processos, relatórios 
e registros digitais relacionados à fiscalização dos contratos administrativos, garantindo 
rastreabilidade e acesso para fins de auditoria e controle;XVIII – propor à autoridade 
competente melhorias na estrutura, nos sistemas e nos fluxos de trabalho ligados à 
fiscalização de contratos, contribuindo para a modernização e eficiência da gestão 
contratual;XIX – atuar de forma preventiva na gestão de riscos, identificando contratos 
críticos, sugerindo medidas mitigadoras e priorizando o acompanhamento de situações de 
maior relevância ou vulnerabilidade;XX – exercer outras atividades correlatas à natureza 
da função e às competências do Departamento de Fiscalização de Contratos 
Administrativos, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade superior.
Fiscal de Contratos Compete ao(à) Fiscal de Contratos da Administração Municipal, designado(a) em ato 
formal pela autoridade competente:I – acompanhar e fiscalizar, de forma sistemática, a 
execução do contrato, verificando o cumprimento das cláusulas ajustadas, prazos, 
quantidades, qualidade e demais condições pactuadas;II – conferir se os serviços, obras 
ou fornecimentos estão sendo executados em conformidade com o termo de referência, 
projeto básico, proposta vencedora e demais documentos que integram o contrato;III –
registrar, em livro, planilha, sistema ou relatório próprio, todas as ocorrências 
relevantes verificadas na execução contratual, bem como as providências adotadas, 
mantendo tais registros atualizados e acessíveis;IV – comunicar imediatamente à 
autoridade competente e ao setor de contratos qualquer irregularidade, 
inadimplemento, atraso, divergência de qualidade ou quantidade, paralisação de serviços 
ou outras situações que possam comprometer a boa execução do contrato;V – exigir da 
contratada a correção de falhas, defeitos ou irregularidades detectadas na execução 
do objeto, dentro de prazo razoável, sem ônus adicional para a Administração, conforme 
previsto no contrato;VI – verificar a regularidade da contratada quanto ao cumprimento 
101
de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais exigências legais, sempre que 
previsto em lei ou em cláusula contratual, antes de atestar as medições ou faturas;VII –
atestar, quando for o caso, as notas fiscais, faturas, medições e boletins de medição, 
certificando que o objeto foi executado/fornecido na forma contratual, como condição para 
o pagamento pela Administração;VIII – acompanhar prazos contratuais, inclusive datas 
de início, término, prorrogações, vigência de garantias e de seguros, informando com 
antecedência à autoridade competente e ao setor de contratos sobre a necessidade de 
aditivos, renovações ou encerramento;IX – verificar o cumprimento das obrigações 
acessórias previstas no contrato, tais como apresentação de garantias, seguros, relatórios 
técnicos, manuais, treinamentos, assistência técnica, substituição de produtos, entre 
outras;X – participar de vistorias, reuniões técnicas e inspeções relacionadas ao 
contrato, registrando em ata as deliberações, pendências, prazos e compromissos 
assumidos pelas partes;XI – propor à autoridade competente a aplicação de sanções 
contratuais, quando configurado o descumprimento de cláusulas pela contratada, 
devidamente fundamentado em registros e relatórios de fiscalização;XII – fornecer 
subsídios técnicos e informações ao setor de contratos, jurídico e controle interno, 
sempre que necessário, para análise de reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico￾financeiro, aditivos ou rescisões;XIII – preservar a documentação relativa ao contrato
sob sua guarda (relatórios, registros fotográficos, laudos, comunicações, ofícios, e-mails), 
mantendo-a organizada para eventual auditoria, inspeção ou demanda 
judicial/administrativa;XIV – zelar pela economicidade e eficiência na execução 
contratual, apontando desperdícios, sobreposições de serviços, falhas de planejamento ou 
oportunidades de melhoria na contratação;XV – respeitar os limites de sua 
competência, abstendo-se de alterar unilateralmente o objeto, o valor ou demais cláusulas 
do contrato, situações que dependem de ato formal da autoridade competente;XVI –
orientar, quando necessário, os servidores e usuários do serviço sobre as condições 
contratuais, limites de uso, prazos de garantia, formas de acionamento da assistência 
técnica e demais informações pertinentes ao contrato;XVII – atender às solicitações de 
órgãos de controle interno e externo, prestando informações, esclarecimentos e 
apresentando documentos relativos à execução contratual;XVIII – participar de 
capacitações e treinamentos relacionados à gestão e fiscalização de contratos, 
legislação de licitações e contratos, quando autorizado, visando ao aprimoramento de sua 
atuação;XIX – atuar com independência técnica, imparcialidade, ética e 
transparência, evitando qualquer conduta que possa caracterizar conflito de interesses ou 
favorecimento à contratada;XX – exercer outras atribuições correlatas à fiscalização e ao 
acompanhamento da execução dos contratos, que lhe forem atribuídas em ato de 
designação ou pela autoridade competente, em conformidade com a legislação vigente.
Comissão de 
Sindicância
Recebimento e análise de denúncias ou representações: Receber e examinar 
denúncias, reclamações ou representações sobre condutas de servidores;Verificar se a 
matéria apresentada se enquadra na competência da sindicância. Planejamento e 
condução da sindicância:Planejar as diligências e procedimentos necessários para a 
apuração dos fatos; estabelecer cronograma para coleta de informações e 
documentos.Coleta e preservação de provas:solicitar documentos, certidões, relatórios e 
informações necessárias;Realizar entrevistas, ouvir depoimentos e colher declarações de 
envolvidos e testemunhas;Garantir a integridade e a confidencialidade dos documentos e 
102
provas coletados. Análise e avaliação das informações:Examinar e interpretar 
documentos, depoimentos e outros elementos obtidos durante a apuração;Avaliar se há 
indícios de irregularidades, infrações administrativas ou violação de normas.Elaboração 
de relatórios e pareceres:Redigir relatório final, contendo resumo dos fatos, análise das 
provas e conclusão fundamentada;Indicar medidas administrativas cabíveis, se houver 
responsabilidade apurada. Garantia do contraditório e ampla defesa:Assegurar que o 
servidor investigado tenha oportunidade de se manifestar, apresentar defesa ou justificar 
condutas;Registrar todas as manifestações no processo.Cumprimento da legislação e 
normas internas:Seguir rigorosamente a legislação vigente, regulamentos internos e 
princípios da administração pública;Zelar pela legalidade, imparcialidade e 
confidencialidade durante toda a sindicância.
Comissão 
Permanente de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar
São atribuições da Função Gratificada de Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, Recebimento e análise de denúncias:Receber denúncias, 
representações ou processos encaminhados pela autoridade competente; Verificar se a 
matéria se enquadra na competência do PAD.Planejamento do procedimento 
disciplinar:Organizar a tramitação do processo, estabelecendo cronograma de 
diligências;Definir etapas da investigação e das oitivas.Coleta de provas e 
diligências:Requisitar documentos, certidões, relatórios e informações pertinentes;Ouvir 
depoimentos do servidor investigado, testemunhas e outros envolvidos;Garantir
preservação, integridade e confidencialidade das provas.Garantia do contraditório e 
ampla defesa:Assegurar que o servidor investigado possa apresentar defesa e 
justificativas;Registrar todas as manifestações e respostas no processo.Análise das 
provas e avaliação técnica:Examinar documentos e depoimentos;Avaliar se há indícios 
de infração administrativa.Elaboração de relatórios e pareceres:Produzir relatório final 
com síntese dos fatos, análise das provas e conclusão fundamentada;Indicar, se for o 
caso, a aplicação de penalidades ou medidas corretivas.Cumprimento da legislação e 
normas internas:Observar rigorosamente a legislação vigente, regulamentos internos e 
princípios da administração pública;Garantir que todo o processo seja formal, transparente 
e legal.Sigilo e responsabilidade:Manter sigilo absoluto sobre informações e documentos 
do PAD;Responder administrativamente, civil e criminalmente pelo descumprimento do 
dever de sigilo.
Comissão de 
Processo 
Administrativo 
Sancionador
Compete à Comissão de Processo Administrativo Sancionador: - Conduzir a instrução 
do processo administrativo destinado à apuração de infrações administrativas decorrentes 
de licitações, contratos ou instrumentos congêneres; – Analisar os fatos, documentos e 
informações constantes nos autos, bem como as circunstâncias relacionadas à ocorrência 
da infração; – Promover a coleta de provas necessárias à elucidação dos fatos, podendo 
solicitar documentos, informações, manifestações técnicas e realizar diligências; - Notificar 
o licitante ou contratado acerca da instauração do processo administrativo sancionador, 
assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa; – Receber, analisar e 
manifestar-se sobre defesa prévia, alegações finais e documentos apresentados pelo 
interessado; – Deliberar sobre a pertinência, necessidade e admissibilidade das provas 
requeridas, podendo indeferir aquelas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou 
meramente protelatórias; – Avaliar a natureza e a gravidade da infração, os danos 
causados à Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e demais
elementos relevantes para a apuração dos fatos; – Elaborar relatório final conclusivo, 
103
contendo: a) descrição dos fatos apurados; b) análise da defesa apresentada; c)
fundamentação legal; d) sugestão de aplicação de penalidade cabível ou arquivamento do 
processo; – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para 
decisão; – Zelar pelo cumprimento dos princípios do devido processo legal, contraditório, 
ampla defesa, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; – Praticar 
todos os atos necessários ao regular andamento do processo administrativo sancionador.
104
ANEXO VII - TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.955,01 2.013,66 2.074,07 2.136,29 2.200,38 2.266,39 2.334,38 2.404,41 2.476,55 2.550,84 2.627,37 2.706,19 2.787,37 2.871,00 2.957,13 3.045,84 3.137,22 3.231,33
II 2.150,51 2.215,02 2.281,48 2.349,92 2.420,42 2.493,03 2.567,82 2.644,86 2.724,20 2.805,93 2.890,11 2.976,81 3.066,11 3.158,10 3.252,84 3.350,42 3.450,94 3.554,46
III 2.473,09 2.547,28 2.623,70 2.702,41 2.783,48 2.866,98 2.952,99 3.041,58 3.132,83 3.226,82 3.323,62 3.423,33 3.526,03 3.631,81 3.740,76 3.852,99 3.968,58 4.087,63
AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.955,04 2.013,69 2.074,10 2.136,32 2.200,41 2.266,42 2.334,42 2.404,45 2.476,58 2.550,88 2.627,41 2.706,23 2.787,41 2.871,04 2.957,17 3.045,88 3.137,26 3.231,38
II 2.150,54 2.215,06 2.281,51 2.349,95 2.420,45 2.493,07 2.567,86 2.644,89 2.724,24 2.805,97 2.890,15 2.976,85 3.066,16 3.158,14 3.252,88 3.350,47 3.450,99 3.554,51
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, COZINHEIRA, OPERÁRIO, ZELADOR, GUARDA MUNICIPAL E VIGIA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.492,76 1.537,54 1.583,67 1.631,18 1.680,11 1.730,52 1.782,43 1.835,91 1.890,98 1.947,71 2.006,14 2.066,33 2.128,32 2.192,17 2.257,93 2.325,67 2.395,44 2.467,30
II 1.642,03 1.691,29 1.742,03 1.794,29 1.848,12 1.903,56 1.960,67 2.019,49 2.080,07 2.142,48 2.206,75 2.272,95 2.341,14 2.411,38 2.483,72 2.558,23 2.634,98 2.714,03
MECÂNICO
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.623,65 2.702,36 2.783,43 2.866,94 2.952,94 3.041,53 3.132,78 3.226,76 3.323,56 3.423,27 3.525,97 3.631,75 3.740,70 3.852,92 3.968,51 4.087,57 4.210,19 4.336,50
II 2.886,02 2.972,60 3.061,78 3.153,63 3.248,24 3.345,69 3.446,06 3.549,44 3.655,92 3.765,60 3.878,57 3.994,92 4.114,77 4.238,21 4.365,36 4.496,32 4.631,21 4.770,15
MOTORISTA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.124,84 2.188,59 2.254,25 2.321,87 2.391,53 2.463,28 2.537,17 2.613,29 2.691,69 2.772,44 2.855,61 2.941,28 3.029,52 3.120,40 3.214,02 3.310,44 3.409,75 3.512,04
II 2.337,33 2.407,45 2.455,60 2.504,71 2.554,80 2.605,90 2.658,02 2.711,18 2.765,40 2.820,71 2.877,12 2.934,67 2.993,36 3.053,23 3.114,29 3.176,58 3.240,11 3.304,91
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL E AGENTE ESCOLAR
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.492,76 1.537,54 1.583,67 1.631,18 1.680,11 1.730,52 1.782,43 1.835,91 1.890,98 1.947,71 2.006,14 2.066,33 2.128,32 2.192,17 2.257,93 2.325,67 2.395,44 2.467,30
II 1.642,03 1.691,29 1.742,03 1.794,29 1.848,12 1.903,56 1.960,67 2.019,49 2.080,07 2.142,48 2.206,75 2.272,95 2.341,14 2.411,38 2.483,72 2.558,23 2.634,98 2.714,03
TELEFONISTAE RECEPCIONISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.492,76 1.537,54 1.583,67 1.631,18 1.680,11 1.730,52 1.782,43 1.835,91 1.890,98 1.947,71 2.006,14 2.066,33 2.128,32 2.192,17 2.257,93 2.325,67 2.395,44 2.467,30
II 1.642,03 1.691,29 1.742,03 1.794,29 1.848,12 1.903,56 1.960,67 2.019,49 2.080,07 2.142,48 2.206,75 2.272,95 2.341,14 2.411,38 2.483,72 2.558,23 2.634,98 2.714,03
AUXILIAR DE MECÂNICO
105
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.955,01 2.013,66 2.074,07 2.136,29 2.200,38 2.266,39 2.334,38 2.404,41 2.476,55 2.550,84 2.627,37 2.706,19 2.787,37 2.871,00 2.957,13 3.045,84 3.137,22 3.231,33
II 2.150,51 2.215,02 2.281,48 2.349,92 2.420,42 2.493,03 2.567,82 2.644,86 2.724,20 2.805,93 2.890,11 2.976,81 3.066,11 3.158,10 3.252,84 3.350,42 3.450,94 3.554,46
TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.467,03 2.541,04 2.617,27 2.695,79 2.776,66 2.859,96 2.945,76 3.034,14 3.125,16 3.218,91 3.315,48 3.414,95 3.517,40 3.622,92 3.731,60 3.843,55 3.958,86 4.077,63
II 2.713,73 2.795,15 2.879,00 2.965,37 3.054,33 3.145,96 3.240,34 3.337,55 3.437,68 3.540,81 3.647,03 3.756,44 3.869,13 3.985,21 4.104,77 4.227,91 4.354,75 4.485,39
ELETRICISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.975,88 2.035,16 2.096,21 2.159,10 2.223,87 2.290,59 2.359,30 2.430,08 2.502,99 2.578,08 2.655,42 2.735,08 2.817,13 2.901,65 2.988,70 3.078,36 3.170,71 3.265,83
II 2.173,47 2.238,67 2.305,83 2.375,01 2.446,26 2.519,65 2.595,23 2.673,09 2.753,28 2.835,88 2.920,96 3.008,59 3.098,85 3.191,81 3.287,57 3.386,19 3.487,78 3.592,41
CUIDADOR INFANTIL
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.492,76 1.537,54 1.583,67 1.631,18 1.680,11 1.730,51 1.782,43 1.835,90 1.890,98 1.947,71 2.006,14 2.066,32 2.128,31 2.192,16 2.257,93 2.325,67 2.395,44 2.467,30
II 1.642,03 1.691,29 1.742,03 1.794,29 1.848,12 1.903,57 1.960,67 2.019,49 2.080,08 2.142,48 2.206,75 2.272,96 2.341,15 2.411,38 2.483,72 2.558,23 2.634,98 2.714,03
TÉCNICO AGRICOLA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.736,16 2.818,24 2.902,79 2.989,87 3.079,57 3.171,96 3.267,11 3.365,13 3.466,08 3.570,06 3.677,17 3.787,48 3.901,11 4.018,14 4.138,68 4.262,84 4.390,73 4.522,45
II 3.009,77 3.100,07 3.193,07 3.288,86 3.387,53 3.489,15 3.593,83 3.701,64 3.812,69 3.927,07 4.044,88 4.166,23 4.291,22 4.419,95 4.552,55 4.689,13 4.829,80 4.974,70
AUXILIAR DE FARMÁCIA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 1.492,76 1.537,54 1.583,67 1.631,18 1.680,11 1.730,51 1.782,43 1.835,90 1.890,98 1.947,71 2.006,14 2.066,32 2.128,31 2.192,16 2.257,93 2.325,67 2.395,44 2.467,30
II 1.642,03 1.691,29 1.742,03 1.794,29 1.848,12 1.903,57 1.960,67 2.019,49 2.080,08 2.142,48 2.206,75 2.272,96 2.341,15 2.411,38 2.483,72 2.558,23 2.634,98 2.714,03
TABELA DE VENCIMENTOS VII.I - PARTE INTEGRANTE DESTA LEI
GRUPO OCUPACIONAL: PISO NACIONAL
106
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.159,00 
 
2.202,18 
 
2.246,22 
 
2.291,15 
 
2.336,97 
 
2.383,71 
 
2.431,38 
 
2.480,01 
 
2.529,61 
 
2.580,20 
 
2.631,81 
 
2.684,45 
 
2.738,13 
 
2.792,90 
 
2.848,75 
 
2.905,73 
 
2.963,84 
 
3.023,12 
II 
2.374,90 
 
2.422,40 
 
2.470,85 
 
2.520,26 
 
2.570,67 
 
2.622,08 
 
2.674,52 
 
2.728,01 
 
2.782,57 
 
2.838,23 
 
2.894,99 
 
2.952,89 
 
3.011,95 
 
3.072,19 
 
3.133,63 
 
3.196,30 
 
3.260,23 
 
3.325,43 
AGENTE DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
3.036,00 
 
3.096,72 
 
3.158,65 
 
3.221,83 
 
3.286,26 
 
3.351,99 
 
3.419,03 
 
3.487,41 
 
3.557,16 
 
3.628,30 
 
3.700,87 
 
3.774,88 
 
3.850,38 
 
3.927,39 
 
4.005,94 
 
4.086,06 
 
4.167,78 
 
4.251,13 
II 
3.187,80 
 
3.251,56 
 
3.316,59 
 
3.382,92 
 
3.450,58 
 
3.519,59 
 
3.589,98 
 
3.661,78 
 
3.735,02 
 
3.809,72 
 
3.885,91 
 
3.963,63 
 
4.042,90 
 
4.123,76 
 
4.206,23 
 
4.290,36 
 
4.376,17 
 
4.463,69 
III 
3.506,58 
 
3.576,71 
 
3.648,25 
 
3.721,21 
 
3.795,63 
 
3.871,55 
 
3.948,98 
 
4.027,96 
 
4.108,52 
 
4.190,69 
 
4.274,50 
 
4.359,99 
 
4.447,19 
 
4.536,14 
 
4.626,86 
 
4.719,39 
 
4.813,78 
 
4.910,06 
107
108
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda casa legislativa os seguintes Projetos de 
Lei: “Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
O Projeto de lei requer tramitação com certa urgência, tendo em vista a entrada do período eleitoral e também 
recomendação do Ministério Público de Santo Antônio da Platina, para realização de concurso público o quanto antes para 
regularização dos cargos.
JUSTIFICATIVA
Em face das determinações legais, impostas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o que determina a 
Lei Orgânica deste Município, esta sendo apresentado o projeto de lei complementar, aspirando a devida análise e votação, 
conforme preconiza a legislação pertinente a matéria.
O projeto de Lei complementar em tela trata da reformulação do PCCS dos servidores públicos da administração 
direta deste Município, no âmbito do Poder Executivo buscando estabelecer os níveis, redefinição dos quantitativos de vagas, 
organiza os cargos e funções públicas de provimento efetivo, cargos em comissão, cargos em extinção, cargos criados, 
fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, com finalidade de assegurar a continuidade da ação 
administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.
A reformulação do PCCS, que esta sendo apresentado, almeja a fundamentação legal hoje aplicada, bem como 
faz as devidas adequações no sentido de provir a realização do concurso público para provimento de vagas no serviço público.
As alterações do PCCS não haverá impacto na folha de pagamento, tendo em vista que os vencimentos não 
estão sendo alterados.
A presente proposta também se justifica pelas complexas e especializadas atividades que serão realizadas, 
exigindo conhecimento, atualização e presteza dos servidores que irão realizá-las. Soma-se a isso a responsabilidade jurídica 
do servidor que irá assumir tal papel no exercício de sua função especial.
Ademais, no que se refere as atribuições dos cargos, o antigo encontravam-se defasadas, estando em 
desacordo com as necessidades técnicas e de expertise que se exige para cada cargo.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, solicitamos a apreciação do 
presente e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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