br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSÚMULA: Altera os ANEXOS II, III, IV e V da Lei Complementar nº 42/2025.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada F
2026-03-03 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Em votação (Segundo Turno) S
2026-02-23 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-02-18 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T09:39:12.890666-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
1
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026
SÚMULA: Altera os ANEXOS II, III, IV e V da Lei Complementar nº 42/2025.
Art. 1° - Altera o caput, do art. 20, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 20. A classificação dos cargos e remunerações constantes deste plano é fixado 
em carreiras, podendo ser escalonadas de nível “I”, “II” e “III” conforme suas 
especificações e para cada carreira foram definidas Classes correspondentes de “A” a 
“R”.
Art. 2° - Altera o caput, do art. 25, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 25. Os servidores que concluírem o estágio probatório e possuírem habilitação 
para os níveis II ou III, deverão apresentar o comprovante de curso que habilita à 
percepção do incentivo mencionado nesta Lei que será diploma ou certificado expedido 
pela instituição formadora, podendo progredir para os níveis II ou III a depender de sua 
titulação. 
Art. 3° - Altera o art. 28, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 28. As progressões do Servidor Público que concluiu com êxito o estágio 
probatório obedecerão aos seguintes critérios:
I – Se não possuir habilitação superior, será promovido após avaliação à classe “B” 
do mesmo nível;
II - Se possuir habilitação superior ao nível em que está posicionado, será 
promovido ao nível imediatamente superior, bem como à classe “B” do novo nível;
III- Se possuir habilitação maior do que a prevista para o nível imediatamente 
superior, será promovido para o nível III, bem como à classe “B” do novo nível;
IV - As promoções de classe e nível serão efetivadas na data que concluir o estágio 
probatório; 
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
2
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
V - As progressões seguintes deverão coincidir com as datas e condições dos 
demais servidores efetivos, observado obrigatoriamente o interstício de 12 (doze) meses 
entre a progressão decorrente da conclusão do estágio probatório;
VI - As datas de admissão dos servidores que não coincidirem com a data final para 
progressões, será avaliado e as progressões serão no mês que completarem 02 anos 
da última progressão. 
Art. 4° - Altera o art. 30, da Lei Complementar 42/2025, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 30. A Progressão através de Nível observará os seguintes percentuais: 
I – Diferença entre os níveis I para II: 10%;
II – Diferença entre os níveis II para III: 10%; 
Art. 5° - Fica alterada a redação do anexo II da Lei Complementar nº 42/2025, 
exclusivamente em relação ao cargo de “Advogado”, sendo integralmente mantidas os 
demais termos do anexo II:
ANEXO II - TABELA DE PROGRESSÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
CARGO NIVEL I NIVEL II NÍVEL III
Advogado Ensino Superior 
Completo na área e 
registro no órgão 
competente
Pós-graduação em 
nível de 
Especialização na 
área do respectivo 
cargo
2 (duas) Pós￾graduações em 
nível de 
especialização na 
área do 
respectivo cargo
Art. 6° - Fica alterada a redação do anexo III da Lei Complementar nº 42/2025, 
exclusivamente em relação ao cargo de “Advogado”, sendo integralmente mantidas os 
demais termos do anexo III:
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
3
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
ANEXO III – TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
ADVOGADO
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
5.286,22 5.391,92 5.499,77 5.609,75 5.721,94 5.836,39 5.953,12 6.072,19 6.193,63 6.317,48 6.443,86 6.572,71 6.704,20 6.838,26 6.975,03 7.114,54 7.256,85 7.401,97
II
5.814,84 5.931,11 6.049,73 6.170,76 6.294,13 6.420,04 6.548,42 6.679,40 6.812,99 6.949,23 7.088,23 7.230,00 7.374,61 7.522,09 7.672,56 7.825,98 7.982,53 8.142,15
III
6.396,32 6.524,22 6.654,70 6.787,83 6.923,54 7.062,04 7.203,26 7.347,34 7.494,28 7.644,15 7.797,05 7.953 8.112,07 8.307,29 8.439,81 8.608,57 8.780,78 8.956,36
Art. 7° - Fica alterada a redação do anexo IV da Lei Complementar nº 42/2025:
ANEXO IV – TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores 
(em 
Reais)
Controle Interno FG-1 01 1.500,00
Agente de contratação/pregoeiro FG-2 01 1.100,00
Fiscal de Contrato FG-3 01 500,00
Encarregado pelo Setor de Recursos Humanos FG-4 01 1.400,00
Art. 8° - Fica acrescentada a seguinte redação ao anexo V da Lei Complementar nº 
42/2025:
ANEXO – V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
FUNÇÃO GRATIFICADA – ENCARREGADO PELO SETOR DE RECURSOS 
HUMANO
Encarregado pelo setor de Setor de Recursos Humano: Planejar, organizar, coordenar e 
controlar as atividades do Departamento Pessoal, assegurando a correta aplicação da 
legislação trabalhista, estatutária, previdenciária e das normas internas do Município; 
Manter atualizados os registros funcionais dos servidores, empregados públicos, 
estagiários e demais vínculos, providenciando abertura, atualização e encerramento de 
fichas e assentamentos funcionais; Acompanhar e executar os procedimentos de 
admissão, posse, exercício, prorrogação de contratos, exoneração, demissão e 
aposentadoria, em articulação com a Secretaria de Administração, Procuradoria Jurídica 
e demais órgãos competentes; Controlar e processar a frequência dos servidores, 
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
4
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
analisando e registrando ponto, justificativas de faltas, atrasos, horas extras, banco de 
horas, afastamentos, licenças e outros eventos que impactem a folha de pagamento; 
Instruir e acompanhar processos de licenças, afastamentos, readaptações, benefícios e 
vantagens pessoais, observando a legislação vigente e orientações dos órgãos de 
controle; Elaborar, conferir e acompanhar a folha de pagamento mensal, incluindo 
vencimentos, gratificações, adicionais, descontos legais, consignações, encargos e 
demais verbas, em articulação com o setor de contabilidade/finanças; Providenciar a 
emissão e envio de guias, declarações e informações obrigatórias aos órgãos 
previdenciários e fiscalizadores (como INSS/RPPS, eSocial, GFIP, RAIS, DIRF, entre 
outros), quando aplicável, dentro dos prazos legais; Controlar e acompanhar a 
concessão e atualização de vantagens, como anuênios, quinquênios, adicionais por 
tempo de serviço, progressões, promoções, adicionais de insalubridade/periculosidade, 
gratificações e outras previstas na legislação municipal; Manter atualizados os cadastros 
de servidores em sistemas oficiais, internos e externos (como eSocial, sistemas 
previdenciários, portais de transparência, quando houver), garantindo a exatidão dos 
dados; Orientar os servidores quanto a direitos, deveres, vantagens, documentos e 
procedimentos relacionados à sua situação funcional, prestando informações com 
clareza e observando o sigilo de dados pessoais e funcionais; Elaborar declarações, 
certidões de tempo de serviço, históricos funcionais, fichas financeiras e demais 
documentos de pessoal, sempre que solicitado por servidor ou por órgãos de controle, 
nos termos da legislação; Acompanhar a concessão de férias, 13º salário, abonos e 
demais direitos periódicos, elaborando escalas, comunicados e registros necessários, 
em articulação com as chefias de cada unidade; Apoiar a realização de concursos 
públicos, processos seletivos e demais formas de provimento de pessoal, no que couber 
às rotinas de cadastro, documentação, posse e exercício; Organizar e manter arquivos 
físicos e digitais de documentos de pessoal, observando normas de guarda, sigilo, 
proteção de dados pessoais e prazos de arquivamento; Prestar informações e 
esclarecimentos ao controle interno, tribunais de contas, Ministério Público, Previdência 
e demais órgãos fiscalizadores, quando demandado, no âmbito de sua competência; 
Sugerir à chefia imediata melhorias de procedimentos, fluxos e sistemas utilizados pelo 
Departamento Pessoal, visando maior eficiência, segurança e conformidade legal; 
Participar de cursos, treinamentos e capacitações relacionados à gestão de pessoas, 
legislação de pessoal, previdência e sistemas de folha, quando autorizado, visando ao 
aprimoramento dos serviços; Supervisionar a equipe lotada no Departamento Pessoal, 
distribuindo tarefas, orientando rotinas, acompanhando desempenho e promovendo a 
integração da equipe; Zelar pelo cumprimento das normas de integridade, ética, sigilo 
profissional e proteção de dados, especialmente em relação a informações pessoais e 
funcionais dos servidores; Exercer outras atividades correlatas à natureza da função e 
às rotinas do Departamento Pessoal, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
autoridade competente. Admissão e desligamentos de funcionários; efetivação de 
licenças, afastamentos e férias; tudo que diz respeito à remuneração, incluindo os 
cálculos das folhas de pagamento, integração folha contabilidade, emissão de empenhos 
da folha e gestão de benefícios; geração e envio do eSocial; geração e envio da 
Av. Dep. Nilson Ribas, 886 – Centro – Cep: 86.315-000 – Fone: (43)3174-2460 – Santo Antonio do Paraíso – Paraná
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap@santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNPJ: 78.955.663/0001-57
5
CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
DCTFWeb; geração e envio do Sefip e Conectividade Social; geração e envio da DIRF; 
geração e envio da DCTF; geração e envio do siap ao TCE/PR; saúde e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas à função.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de fevereiro de 2026. 
 -LUIZ DE MOURA- -ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA-
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 
-ADELINO DOS SANTOS- -MAURÍCIO PAULINO DA SILVA-
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

open original →