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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos do SAMAE do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada F
2026-03-11 Proposição transformada em lei
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-10 Em votação (Segundo Turno) S
2026-03-09 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-02-23 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:43:29.651462-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-11T13:25:26.028828-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI N° 09/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste salarial nos vencimentos dos 
Servidores Públicos do SAMAE do Município de Santo Antonio do 
Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores 
Públicos do SAMAE de Santo Antônio do Paraíso, aplicando-se o índice de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por 
cento) sobre os vencimentos dos Cargos Efetivos, Efetivos Isolados e as gratificações. 
Parágrafo único: O reajuste salarial constante no caput deste artigo não incide nos vencimentos do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários, Diretores e Chefe.
Art. 2º - Ficam alteradas as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, Cargos Efetivos Isolados, Cargos 
Comissionados e Funções Gratificadas do Quadro de Servidores Públicos Municipais desta Autarquia Municipal de 
Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2026.
_____________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO
ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR 41/2025
FUNÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$)
ENCANADOR ENC 1.738,65
AUXILIAR DE ENCANADOR AEN 1.629,18
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG 1.629,18
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGA 1.738,65
CONTADOR CON 2.086,38
ADVOGADO ADV 1.629,18
QUÍMICO QUI 1.738,65
TABELA DE VAGAS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO IX DA VII DA LEI COMPLEMENTAR 41/2025
FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS VALOR (R$)
AGENTE DE CONTRATAÇÃO FG-1 1 R$ 373,77
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EQUIPE DE APOIO. FG-2 2 R$ 186,88
ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO PESSOAL FG-3 1 R$ 373,77
FISCAL DE CONTRATOS FG-4 1 R$ 186,88
ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO FG-5 1 R$ 186,88
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO 
EXCLUSIVA FG-6 1 R$ 373,77
ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR 41/2025
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
ENCANADOR
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.738,65 1.773,42 1.808,89 1.845,07 1.881,97 1.919,61 1.958,00 1.997,16 2.037,10 2.077,85 2.119,40 2.161,79 2.205,03 2.249,13
15 16 17 18 19 20
2.294,11 2.339,99 2.386,79 2.434,53 2.483,22 2.532,88
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.912,51 1.950,76 1.989,78 2.029,57 2.070,17 2.111,57 2.153,80 2.196,88 2.240,81 2.285,63 2.331,34 2.377,97 2.425,53 2.474,04
15 16 17 18 19 20
2.523,52 2.573,99 2.625,47 2.677,98 2.731,54 2.786,17
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.103,76 2.145,84 2.188,76 2.232,53 2.277,18 2.322,73 2.369,18 2.416,56 2.464,89 2.514,19 2.564,48 2.615,77 2.668,08 2.721,44
15 16 17 18 19 20
2.775,87 2.831,39 2.888,02 2.945,78 3.004,69 3.064,79
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.314,14 2.360,42 2.407,63 2.455,78 2.504,90 2.555,00 2.606,10 2.658,22 2.711,38 2.765,61 2.820,92 2.877,34 2.934,89 2.993,59
15 16 17 18 19 20
3.053,46 3.114,53 3.176,82 3.240,36 3.305,16 3.371,27
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.545,55 2.596,47 2.648,39 2.701,36 2.755,39 2.810,50 2.866,71 2.924,04 2.982,52 3.042,17 3.103,02 3.165,08 3.228,38 3.292,95
15 16 17 18 19 20
3.358,81 3.425,98 3.494,50 3.564,39 3.635,68 3.708,39
AUXILIAR DE ENCANADOR
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.629,18 1.661,76 1.695,00 1.728,90 1.763,47 1.798,74 1.834,72 1.871,41 1.908,84 1.947,02 1.985,96 2.025,68 2.066,19 2.107,51
15
2.149,67
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.792,10 1.827,94 1.864,50 1.901,79 1.939,82 1.978,62 2.018,19 2.058,55 2.099,73 2.141,72 2.184,55 2.228,25 2.272,81 2.318,27
15 16 17 18 19 20
2.364,63 2.411,92 2.460,16 2.509,37 2.559,55 2.610,74
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.971,30 2.010,73 2.050,95 2.091,96 2.133,80 2.176,48 2.220,01 2.264,41 2.309,70 2.355,89 2.403,01 2.451,07 2.500,09 2.550,09
15 16 17 18 19 20
2.601,09 2.653,12 2.706,18 2.760,30 2.815,51 2.871,82
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.168,44 2.211,80 2.256,04 2.301,16 2.347,18 2.394,13 2.442,01 2.490,85 2.540,67 2.591,48 2.643,31 2.696,18 2.750,10 2.805,10
15 16 17 18 19 20
2.861,20 2.918,43 2.976,80 3.036,33 3.097,06 3.159,00
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.385,28 2.432,98 2.481,64 2.531,28 2.581,90 2.633,54 2.686,21 2.739,94 2.794,73 2.850,63 2.907,64 2.965,79 3.025,11 3.085,61
15 16 17 18 19 20
3.147,32 3.210,27 3.274,48 3.339,97 3.406,77 3.474,90
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.629,18 1.661,76 1.695,00 1.728,90 1.763,47 1.798,74 1.834,72 1.871,41 1.908,84 1.947,02 1.985,96 2.025,68 2.066,19 2.107,51
15
2.149,67
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.792,10 1.827,94 1.864,50 1.901,79 1.939,82 1.978,62 2.018,19 2.058,55 2.099,73 2.141,72 2.184,55 2.228,25 2.272,81 2.318,27
15 16 17 18 19 20
2.364,63 2.411,92 2.460,16 2.509,37 2.559,55 2.610,74
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.971,30 2.010,73 2.050,95 2.091,96 2.133,80 2.176,48 2.220,01 2.264,41 2.309,70 2.355,89 2.403,01 2.451,07 2.500,09 2.550,09
15 16 17 18 19 20
2.601,09 2.653,12 2.706,18 2.760,30 2.815,51 2.871,82
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.168,44 2.211,80 2.256,04 2.301,16 2.347,18 2.394,13 2.442,01 2.490,85 2.540,67 2.591,48 2.643,31 2.696,18 2.750,10 2.805,10
15 16 17 18 19 20
2.861,20 2.918,43 2.976,80 3.036,33 3.097,06 3.159,00
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.385,28 2.432,98 2.481,64 2.531,28 2.581,90 2.633,54 2.686,21 2.739,94 2.794,73 2.850,63 2.907,64 2.965,79 3.025,11 3.085,61
15 16 17 18 19 20
3.147,32 3.210,27 3.274,48 3.339,97 3.406,77 3.474,90
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.738,65 1.773,42 1.808,89 1.845,07 1.881,97 1.919,61 1.958,00 1.997,16 2.037,10 2.077,85 2.119,40 2.161,79 2.205,03 2.249,13
15
2.294,11
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.912,51 1.950,76 1.989,78 2.029,57 2.070,17 2.111,57 2.153,80 2.196,88 2.240,81 2.285,63 2.331,34 2.377,97 2.425,53 2.474,04
15 16 17 18 19 20
2.523,52 2.573,99 2.625,47 2.677,98 2.731,54 2.786,17
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.103,76 2.145,84 2.188,76 2.232,53 2.277,18 2.322,73 2.369,18 2.416,56 2.464,89 2.514,19 2.564,48 2.615,77 2.668,08 2.721,44
15 16 17 18 19 20
2.775,87 2.831,39 2.888,02 2.945,78 3.004,69 3.064,79
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.314,14 2.360,42 2.407,63 2.455,78 2.504,90 2.555,00 2.606,10 2.658,22 2.711,38 2.765,61 2.820,92 2.877,34 2.934,89 2.993,59
15 16 17 18 19 20
3.053,46 3.114,53 3.176,82 3.240,36 3.305,16 3.371,27
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.545,55 2.596,47 2.648,39 2.701,36 2.755,39 2.810,50 2.866,71 2.924,04 2.982,52 3.042,17 3.103,02 3.165,08 3.228,38 3.292,95
15 16 17 18 19 20
3.358,81 3.425,98 3.494,50 3.564,39 3.635,68 3.708,39
CONTADOR 
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2086,38 2128,11 2170,67 2214,08 2258,36 2303,53 2349,60 2396,59 2444,52 2493,41 2543,28 2594,15 2646,03 2698,95
15 16 17 18 19 20
2.752,93 2.807,99 2.864,15 2.921,43 2.979,86 3.039,46
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.295,02 2.340,92 2.387,73 2.435,49 2.484,20 2.533,88 2.584,56 2.636,25 2.688,98 2.742,76 2.797,61 2.853,56 2.910,63 2.968,85
15 16 17 18 19 20
3.028,22 3.088,79 3.150,56 3.213,58 3.277,85 3.343,40
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.524,52 2.575,01 2.626,51 2.679,04 2.732,62 2.787,27 2.843,02 2.899,88 2.957,87 3.017,03 3.077,37 3.138,92 3.201,70 3.265,73
15 16 17 18 19 20
3.331,05 3.397,67 3.465,62 3.534,93 3.605,63 3.677,74
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.776,97 2.832,51 2.889,16 2.946,94 3.005,88 3.066,00 3.127,32 3.189,86 3.253,66 3.318,73 3.385,11 3.452,81 3.521,87 3.592,30
15 16 17 18 19 20
3.664,15 3.737,43 3.812,18 3.888,43 3.966,19 4.045,52
V 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
3.054,67 3.115,76 3.178,07 3.241,64 3.306,47 3.372,60 3.440,05 3.508,85 3.579,03 3.650,61 3.723,62 3.798,09 3.874,05 3.951,54
15 16 17 18 19 20
4.030,57 4.111,18 4.193,40 4.277,27 4.362,81 4.450,07
ADVOGADO
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.629,18 1.661,76 1.695,00 1.728,90 1.763,47 1.798,74 1.834,72 1.871,41 1.908,84 1.947,02 1.985,96 2.025,68 2.066,19 2.107,51
15 16 17 18 19 20
2.149,67 2.192,66 2.236,51 2.281,24 2.326,87 2.373,40
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.792,10 1.827,94 1.864,50 1.901,79 1.939,82 1.978,62 2.018,19 2.058,55 2.099,73 2.141,72 2.184,55 2.228,25 2.272,81 2.318,27
15 16 17 18 19 20
2.364,63 2.411,92 2.460,16 2.509,37 2.559,55 2.610,74
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.971,30 2.010,73 2.050,95 2.091,96 2.133,80 2.176,48 2.220,01 2.264,41 2.309,70 2.355,89 2.403,01 2.451,07 2.500,09 2.550,09
15 16 17 18 19 20
2.601,09 2.653,12 2.706,18 2.760,30 2.815,51 2.871,82
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.168,44 2.211,80 2.256,04 2.301,16 2.347,18 2.394,13 2.442,01 2.490,85 2.540,67 2.591,48 2.643,31 2.696,18 2.750,10 2.805,10
15 16 17 18 19 20
2.861,20 2.918,43 2.976,80 3.036,33 3.097,06 3.159,00
QUIMICO 
NÍVEIS REFERÊNCIAS
I 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.738,65 1.773,42 1.808,89 1.845,07 1.881,97 1.919,61 1.958,00 1.997,16 2.037,10 2.077,85 2.119,40 2.161,79 2.205,03 2.249,13
15 16 17 18 19 20
2.294,11 2.339,99 2.386,79 2.434,53 2.483,22 2.532,88
II 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
1.912,51 1.950,76 1.989,78 2.029,57 2.070,17 2.111,57 2.153,80 2.196,88 2.240,81 2.285,63 2.331,34 2.377,97 2.425,53 2.474,04
15 16 17 18 19 20
2.523,52 2.573,99 2.625,47 2.677,98 2.731,54 2.786,17
III 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.103,76 2.145,84 2.188,76 2.232,53 2.277,18 2.322,73 2.369,18 2.416,56 2.464,89 2.514,19 2.564,48 2.615,77 2.668,08 2.721,44
15 16 17 18 19 20
2.775,87 2.831,39 2.888,02 2.945,78 3.004,69 3.064,79
IV 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
2.314,14 2.360,42 2.407,63 2.455,78 2.504,90 2.555,00 2.606,10 2.658,22 2.711,38 2.765,61 2.820,92 2.877,34 2.934,89 2.993,59
15 16 17 18 19 20
3.053,46 3.114,53 3.176,82 3.240,36 3.305,16 3.371,27
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 20 de fevereiro de 2026.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral anual aos servidores públicos efetivos do 
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, Autarquia Municipal, em atendimento às disposições 
contidas na Lei Complementar nº 41/2025.
A proposta estabelece a aplicação do percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), correspondente à 
recomposição das perdas inflacionárias apuradas no exercício de 2025, assegurando a preservação do poder 
aquisitivo dos servidores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Ressalta-se que o reajuste ora proposto encontra-se em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano 
Plurianual e a Lei Orçamentária Anual vigentes, bem como observa os limites e condições estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto financeiro foi devidamente analisado, 
demonstrando compatibilidade com a capacidade orçamentária e financeira da Autarquia, sem prejuízo ao equilíbrio 
das contas públicas.
Dessa forma, a presente proposição revela-se legal, constitucional e plenamente viável sob os aspectos técnico, 
orçamentário e financeiro.
Ante o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, 
confiantes em sua aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 20 de fevereiro de 2026.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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