PROJETO DE LEI 10/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos professores
do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajuste salarial nos vencimentos dos
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 6,79% (seis virgula
setenta e nove por cento) será considerada para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos financeiro a partir 01 de janeiro de 2026,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de fevereiro de 2026.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1
2.118,71
2.182,27
2.247,74
2.315,17
2.384,63
2.456,17
2.529,85
2.605,75
2.683,92
2.764,44
2.847,37
2.932,79
3.020,77
3.111,40
3.204,74
2
2.500,08
2.575,08
2.652,33
2.731,90
2.813,86
2.898,28
2.985,22
3.074,78
3.167,02
3.262,03
3.359,90
3.460,69
3.564,51
3.671,45
3.781,59
3
2.825,09
2.909,84
2.997,14
3.087,05
3.179,66
3.275,05
3.373,30
3.474,50
3.578,74
3.686,10
3.796,68
3.910,58
4.027,90
4.148,74
4.273,20
40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1/A 4.237,43
4.364,55
4.495,49
4.630,35
4.769,26
4.912,34
5.059,71
5.211,50
5.367,85
5.528,89
5.694,75
5.865,59
6.041,56
6.222,81
6.409,49
2/B 5.000,17
5.150,17
5.304,68
5.463,82
5.627,73
5.796,56
5.970,46
6.149,58
6.334,06
6.524,08
6.719,81
6.921,40
7.129,04
7.342,91
7.563,20
3/C 5.650,19
5.819,69
5.994,29
6.174,11
6.359,34
6.550,12
6.746,62
6.949,02
7.157,49
7.372,22
7.593,38
7.821,18
8.055,82
8.297,49
8.546,42
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de fevereiro de 2026.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base dos profissionais do quadro do
magistério, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os
quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal,
por sua vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma
correção monetária que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os
vencimentos dos efeitos corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram
conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o
mesmo seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações
de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos
à disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal