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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada F
2026-03-11 Proposição transformada em lei
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-10 Em votação (Segundo Turno) S
2026-03-09 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-02-24 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:45:58.320569-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-11T13:30:11.212431-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PROJETO DE LEI 10/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos professores
do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajuste salarial nos vencimentos dos 
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice 
de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro 
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 6,79% (seis virgula 
setenta e nove por cento) será considerada para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal 
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos financeiro a partir 01 de janeiro de 2026, 
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de fevereiro de 2026.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1
 
2.118,71 
 
2.182,27 
 
2.247,74 
 
2.315,17 
 
2.384,63 
 
2.456,17 
 
2.529,85 
 
2.605,75 
 
2.683,92 
 
2.764,44 
 
2.847,37 
 
2.932,79 
 
3.020,77 
 
3.111,40 
 
3.204,74 
2
 
2.500,08 
 
2.575,08 
 
2.652,33 
 
2.731,90 
 
2.813,86 
 
2.898,28 
 
2.985,22 
 
3.074,78 
 
3.167,02 
 
3.262,03 
 
3.359,90 
 
3.460,69 
 
3.564,51 
 
3.671,45 
 
3.781,59 
3
 
2.825,09 
 
2.909,84 
 
2.997,14 
 
3.087,05 
 
3.179,66 
 
3.275,05 
 
3.373,30 
 
3.474,50 
 
3.578,74 
 
3.686,10 
 
3.796,68 
 
3.910,58 
 
4.027,90 
 
4.148,74 
 
4.273,20 
40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1/A 4.237,43 
 
4.364,55 
 
4.495,49 
 
4.630,35 
 
4.769,26 
 
4.912,34 
 
5.059,71 
 
5.211,50 
 
5.367,85 
 
5.528,89 
 
5.694,75 
 
5.865,59 
 
6.041,56 
 
6.222,81 
 
6.409,49 
2/B 5.000,17 
 
5.150,17 
 
5.304,68 
 
5.463,82 
 
5.627,73 
 
5.796,56 
 
5.970,46 
 
6.149,58 
 
6.334,06 
 
6.524,08 
 
6.719,81 
 
6.921,40 
 
7.129,04 
 
7.342,91 
 
7.563,20 
3/C 5.650,19 
 
5.819,69 
 
5.994,29 
 
6.174,11 
 
6.359,34 
 
6.550,12 
 
6.746,62 
 
6.949,02 
 
7.157,49 
 
7.372,22 
 
7.593,38 
 
7.821,18 
 
8.055,82 
 
8.297,49 
 
8.546,42 
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de fevereiro de 2026.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe 
sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base dos profissionais do quadro do 
magistério, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os 
quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus 
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, 
por sua vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará 
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que 
continuará entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma 
correção monetária que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os 
vencimentos dos efeitos corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram 
conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o 
mesmo seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações 
de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos 
à disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de fevereiro de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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