PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Súmula: Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei nº 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025 que dispõe
sobre auxílio/vale alimentação e Vale Natalino do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 1774/2025, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Vale/auxílio-alimentação e Vale
Natalino para Servidores Públicos efetivos, efetivos isolados, Cargos Comissionados, Secretários Municipais,
Contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS, do quadro do Poder Executivo da Administração
Direta, Autarquia e Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Paraíso”.
Art. 2º - Ficam os demais artigos, incisos e parágrafos inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 10 de março de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe
sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.774/2025, com a finalidade de ampliar expressamente o rol de
beneficiários do auxílio/vale-alimentação e do Vale Natalino no âmbito do Poder Executivo do Município de Santo
Antônio do Paraíso.
A alteração proposta tem por objetivo incluir, de forma clara e inequívoca, os Secretários Municipais
entre os beneficiários do vale/auxílio-alimentação e do Vale Natalino, promovendo a adequação do texto legal à
realidade administrativa do Município.
Importante destacar que os Secretários Municipais exercem função pública de natureza administrativa,
integrando a estrutura organizacional do Poder Executivo e desempenhando atribuições de elevada
responsabilidade na gestão das políticas públicas municipais. Embora se tratem de agentes políticos, sua atuação
é permanente, contínua e vinculada ao funcionamento regular da Administração Pública, motivo pelo qual se
justifica a inclusão no rol de beneficiários do auxílio de natureza indenizatória.
O vale/auxílio-alimentação possui caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração, não
gerando reflexos trabalhistas e não se constituindo em aumento de subsídio, mas sim em benefício destinado a
contribuir com as despesas alimentares decorrentes do exercício da função pública.
A proposta visa, ainda, garantir tratamento isonômico entre os agentes que exercem funções relevantes
no âmbito do Executivo Municipal, evitando interpretações restritivas quanto ao alcance da Lei nº 1.774/2025 e
conferindo maior segurança jurídica à Administração.
Ressalta-se que a presente alteração não modifica os valores já estabelecidos, tampouco cria nova
despesa além daquela já prevista na legislação vigente, tratando-se apenas de adequação quanto aos beneficiários
do programa.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de aperfeiçoamento da norma e
a regularização da situação funcional dos Secretários Municipais no que se refere ao benefício de natureza
indenizatória, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 10 de março de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal