← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | SÚMULA: Altera a Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 453 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-24 | DEVOLVIDA AO EXECUTIVO PARA CORREÇÃO | — | — |
| 2026-03-24 | Proposição retirada pelo autor | — | — |
| 2026-03-16 | Aguardando emissão de parecer das comissões | D | — |
| 2026-03-10 | Aguardando Leitura em Plenário | D | — |
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P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R N ° 0 4 / 2 0 2 6 SÚMULA: Altera a Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante no Anexo III, IV, VII e Tabela dos Agentes de Saúde e Agente de Endemias da Lei Complementar nº 47/2026, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, passando a vigorar com os valores reajustados conforme Anexo I da presente Lei. Art. 2º - Os valores constantes na nova Tabela de Vencimentos contemplam o índice de revisão geral anual concedido aos servidores públicos municipais por meio da Lei nº 1829/2026, garantindo a compatibilidade remuneratória entre o reajuste aprovado e o Plano de Cargos vigente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias para o cumprimento desta Lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 e da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 10 de março de 2026. ____________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal _________________________________________ THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA Assessora Jurídica ANEXO III TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Cargo Carga Horária Semanais Valores (em Reais) R$ Mensais Advogado 20 horas 9.484,32 Assistente Social 30 horas 3.589,48 Contador 40 horas 9.673,98 Enfermeiro – Em extinção - PN 40 horas 5.332,66 Enfermeiro I – PN 40 horas 5.081,15 Engenheiro Civil 20 horas 3.600,00 Engenheiro Agrônomo 20 horas 3.250,00 Farmacêutico – Em extinção 40 horas 5.524,82 Farmacêutico I 40 horas 5.115,58 Fisioterapeuta 30 horas 4.606,62 Fonoaudiólogo – Em extinção 10 horas 2.763,91 Fonoaudiólogo I 20 horas 3.310,49 Medico da Família (PSF) 40 horas 13.417,55 Médico Clínico Geral 20 horas 9.000,00 Médico do Trabalho 02 horas 2.732,00 Médico Ginecologista e Obstetra 04 horas 7.111,63 Médico Pediatra 04 horas 7.111,63 Médico Veterinário 20 horas 2.400,00 Nutricionista – Em extinção 20 horas 2.604,47 Nutricionista I 30 horas 3.700,00 Odontólogo 40 horas 5.000,00 Psicólogo 30 horas 3.156,99 Psicólogo I 20 horas 2.100,00 Tesoureiro 30 horas 6.393,12 Técnico de Enfermagem – PN 40 horas 3.022,72 Terapeuta Ocupacional 30 horas 3.500,00 Analista de T.I 40 horas 3.000,00 Agente Tributário 40 horas 4.100,00 Médico Plantonista 12x36 8.400,00 Médico Endocrinologista 04 horas 7.111,63 Médico Geriatra 04 horas 7.111,63 Médico Psiquiatra 04 horas 7.111,63 PN – Piso Nacional _____________________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO IV TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em Reais) Controle Interno FG-1 01 2.980,26 Agente de Contratação FG-2 01 2.696,42 Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 2.571,53 Encarregado pelo Departamento de Compras FG-4 01 2.158,22 Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-5 01 2.158,22 Enfermeiro Responsável Técnico FG-6 02 1.839,23 Coordenador do Centro de Convivência/CRAS FG-7 01 1.688,41 Pregoeiro FG-8 01 1.420,26 Responsável pelo Departamento de Fiscalização FG-9 01 1.420,26 Responsável pela Sala do INSS FG-10 01 1.040,00 Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-11 01 1.013,03 Equipe de Apoio (Licitação) FG-12 02 709,58 Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 675,35 Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-14 01 675,09 Fiscal de Contratos FG-15 04 638,62 Ouvidor Geral FG-16 01 536,43 Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar FG-17 03 425,75 Comissão de Sindicância FG-18 03 398,68 Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-18 05 337,65 Encarregado pela Junta Militar FG-19 01 337,65 Comissão de Processo Administrativo Sancionador FG-20 03 337,65 _____________________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO VII - TABELA DE VENCIMENTOS AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO I NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.087,75 2.150,39 2.214,90 2.281,34 2.349,79 2.420,28 2.492,89 2.567,67 2.644,70 2.724,05 2.805,77 2.889,94 2.976,64 3.065,94 3.157,92 3.252,65 3.350,23 3.450,74 II 2.296,53 2.365,43 2.436,39 2.509,48 2.584,76 2.662,31 2.742,18 2.824,44 2.909,17 2.996,45 3.086,34 3.178,93 3.274,30 3.372,53 3.473,71 3.577,92 3.685,26 3.795,81 III 2.641,01 2.720,24 2.801,85 2.885,90 2.972,48 3.061,65 3.153,50 3.248,11 3.345,55 3.445,92 3.549,29 3.655,77 3.765,45 3.878,41 3.994,76 4.114,61 4.238,04 4.365,18 AUXILIAR DE FÁRMACIA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 1.621,00 1.669,63 1.719,72 1.771,31 1.824,45 1.879,18 1.935,56 1.993,63 2.053,43 2.115,04 2.178,49 2.243,84 2.311,16 2.380,49 2.451,91 2.525,47 2.601,23 2.679,27 II 1.783,10 1.836,59 1.891,69 1.948,44 2.006,89 2.067,10 2.129,11 2.192,99 2.258,78 2.326,54 2.396,34 2.468,23 2.542,27 2.618,54 2.697,10 2.778,01 2.861,35 2.947,19 AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.087,78 2.150,42 2.214,93 2.281,38 2.349,82 2.420,31 2.492,92 2.567,71 2.644,74 2.724,08 2.805,81 2.889,98 2.976,68 3.065,98 3.157,96 3.252,70 3.350,28 3.450,79 II 2.296,56 2.365,46 2.436,42 2.509,51 2.584,80 2.662,34 2.742,21 2.824,48 2.909,22 2.996,49 3.086,39 3.178,98 3.274,35 3.372,58 3.473,76 3.577,97 3.685,31 3.795,87 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, COZINHEIRA, OPERÁRIO, ZELADOR, GUARDA MUNICIPAL E VIGIA NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 1.455,58 1.499,25 1.544,22 1.590,55 1.638,27 1.687,42 1.738,04 1.790,18 1.843,89 1.899,20 1.956,18 2.014,86 2.075,31 2.137,57 2.201,70 2.267,75 2.335,78 2.405,85 II 1.601,13 1.649,16 1.698,64 1.749,60 1.802,09 1.856,15 1.911,83 1.969,19 2.028,26 2.089,11 2.151,78 2.216,34 2.282,83 2.351,31 2.421,85 2.494,51 2.569,34 2.646,42 MECÂNICO NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.801,80 2.885,85 2.972,43 3.061,60 3.153,45 3.248,05 3.345,49 3.445,86 3.549,23 3.655,71 3.765,38 3.878,34 3.994,69 4.114,54 4.237,97 4.365,11 4.496,06 4.630,95 II 3.081,98 3.174,44 3.269,67 3.367,76 3.468,79 3.572,86 3.680,04 3.790,44 3.904,16 4.021,28 4.141,92 4.266,18 4.394,16 4.525,99 4.661,77 4.801,62 4.945,67 5.094,04 MOTORISTA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.269,12 2.337,19 2.407,31 2.479,53 2.553,92 2.630,53 2.709,45 2.790,73 2.874,45 2.960,69 3.049,51 3.140,99 3.235,22 3.332,28 3.432,25 3.535,22 3.641,27 3.750,51 II 2.496,03 2.570,91 2.648,04 2.727,48 2.809,31 2.893,59 2.980,39 3.069,81 3.161,90 3.256,76 3.354,46 3.455,09 3.558,75 3.665,51 3.775,47 3.888,74 4.005,40 4.125,56 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL E AGENTE ESCOLAR NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 1.594,12 1.641,94 1.691,20 1.741,94 1.794,20 1.848,02 1.903,46 1.960,57 2.019,38 2.079,97 2.142,36 2.206,63 2.272,83 2.341,02 2.411,25 2.483,59 2.558,09 2.634,84 II 1.753,53 1.806,14 1.860,32 1.916,13 1.973,61 2.032,82 2.093,81 2.156,62 2.221,32 2.287,96 2.356,60 2.427,30 2.500,11 2.575,12 2.652,37 2.731,94 2.813,90 2.898,32 TELEFONISTA E RECEPCIONISTA NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 1.594,12 1.641,94 1.691,20 1.741,94 1.794,20 1.848,02 1.903,46 1.960,57 2.019,38 2.079,97 2.142,36 2.206,63 2.272,83 2.341,02 2.411,25 2.483,59 2.558,09 2.634,84 II 1.753,53 1.806,14 1.860,32 1.916,13 1.973,62 2.032,82 2.093,81 2.156,62 2.221,32 2.287,96 2.356,60 2.427,30 2.500,12 2.575,12 2.652,37 2.731,95 2.813,90 2.898,32 AUXILIAR DE MECÂNICO NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.087,75 2.150,39 2.214,90 2.281,34 2.349,79 2.420,28 2.492,89 2.567,67 2.644,70 2.724,05 2.805,77 2.889,94 2.976,64 3.065,94 3.157,92 3.252,65 3.350,23 3.450,74 II 2.296,53 2.365,43 2.436,39 2.509,48 2.584,76 2.662,31 2.742,18 2.824,44 2.909,17 2.996,45 3.086,34 3.178,93 3.274,30 3.372,53 3.473,71 3.577,92 3.685,26 3.795,81 TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.634,54 2.713,58 2.794,99 2.878,83 2.965,20 3.054,16 3.145,78 3.240,15 3.337,36 3.437,48 3.540,60 3.646,82 3.756,23 3.868,91 3.984,98 4.104,53 4.227,67 4.354,50 II 2.898,00 2.984,94 3.074,48 3.166,72 3.261,72 3.359,57 3.460,36 3.564,17 3.671,09 3.781,23 3.894,66 4.011,50 4.131,85 4.255,80 4.383,48 4.514,98 4.650,43 4.789,95 ELETRICISTA NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 1.918,22 1.975,77 2.035,04 2.096,09 2.158,97 2.223,74 2.290,46 2.359,17 2.429,94 2.502,84 2.577,93 2.655,27 2.734,92 2.816,97 2.901,48 2.988,53 3.078,18 3.170,53 II 2.110,04 2.173,34 2.238,54 2.305,70 2.374,87 2.446,12 2.519,50 2.595,09 2.672,94 2.753,13 2.835,72 2.920,79 3.008,42 3.098,67 3.191,63 3.287,38 3.386,00 3.487,58 CUIDADOR INFANTIL NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 1.594,11 1.641,94 1.691,20 1.741,93 1.794,19 1.848,02 1.903,46 1.960,56 2.019,38 2.079,96 2.142,36 2.206,63 2.272,83 2.341,01 2.411,24 2.483,58 2.558,09 2.634,83 II 1.753,53 1.806,13 1.860,32 1.916,13 1.973,61 2.032,82 2.093,80 2.156,62 2.221,31 2.287,95 2.356,59 2.427,29 2.500,11 2.575,11 2.652,37 2.731,94 2.813,90 2.898,31 TÉCNICO EM INFORMÁTICA NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.557,33 2.634,05 2.713,07 2.794,46 2.878,30 2.964,65 3.053,58 3.145,19 3.239,55 3.336,73 3.436,84 3.539,94 3.646,14 3.755,52 3.868,19 3.984,24 4.103,76 4.226,87 II 2.813,06 2.897,45 2.984,38 3.073,91 3.166,13 3.261,11 3.358,94 3.459,71 3.563,50 3.670,41 3.780,52 3.893,94 4.010,75 4.131,08 4.255,01 4.382,66 4.514,14 4.649,56 TÉCNICO AGRICOLA NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 2.921,94 3.009,60 3.099,89 3.192,89 3.288,67 3.387,33 3.488,95 3.593,62 3.701,43 3.812,47 3.926,85 4.044,65 4.165,99 4.290,97 4.419,70 4.552,29 4.688,86 4.829,53 II 3.214,14 3.310,56 3.409,88 3.512,17 3.617,54 3.726,06 3.837,85 3.952,98 4.071,57 4.193,72 4.319,53 4.449,12 4.582,59 4.720,07 4.861,67 5.007,52 5.157,75 5.312,48 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18 I 3.242,00 3.306,84 3.372,98 3.440,44 3.509,25 3.579,43 3.651,02 3.724,04 3.798,52 3.874,49 3.951,98 4.031,02 4.111,64 4.193,87 4.277,75 4.363,31 4.450,57 4.539,58 II 3.404,10 3.472,18 3.541,63 3.612,46 3.684,71 3.758,40 3.833,57 3.910,24 3.988,45 4.068,21 4.149,58 4.232,57 4.317,22 4.403,57 4.491,64 4.581,47 4.673,10 4.766,56 III 3.744,51 3.819,40 3.895,79 3.973,70 4.053,18 4.134,24 4.216,93 4.301,26 4.387,29 4.475,04 4.564,54 4.655,83 4.748,94 4.843,92 4.940,80 5.039,62 5.140,41 5.243,22 ____________________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a adequação da Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, tendo em vista que o reajuste geral anual dos servidores foi aprovado anteriormente à consolidação e entrada em vigor do novo Plano. Embora o Plano de Cargos tenha sido estruturado com base em valores de referência anteriores, sobreveio a aprovação de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, gerando a necessidade de compatibilização formal da tabela remuneratória para evitar distorções salariais, defasagens ou inconsistências administrativas. A medida proposta não representa novo aumento real de despesa, mas apenas adequação técnica da tabela já instituída, de modo a incorporar formalmente o índice de reajuste previamente concedido por lei específica. Ressalta-se que a adequação observa os limites e exigências estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, estando o impacto financeiro devidamente previsto nas peças orçamentárias vigentes. Assim, a presente proposição visa assegurar: • coerência normativa entre as leis municipais; • segurança jurídica na aplicação do Plano de Cargos; • regularidade na folha de pagamento; • manutenção do equilíbrio remuneratório entre cargos e níveis. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação em regime de urgência, tendo em vista que a Folha de Pagamento fecha no dia 20 de cada mês. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de março de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal