← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | SUMULA: Dá nova Redação aos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1343/2017, e dá outras providências. |
| native_id | 459 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-24 | Proposição arquivada | F | — |
| 2026-03-24 | Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição | — | — |
| 2026-03-16 | Aguardando emissão de parecer das comissões | D | — |
| 2026-03-13 | Aguardando Leitura em Plenário | D | — |
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CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAISO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap(santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 14/2026 SUMULA: Dá nova Redação aos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1343/2017, e dá outras providências. Art. 1º - Os Parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.343/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 8 2º - As despesas admitidas para reembolso terão o limite diário no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), quando houver pernoite. 8 3º - As despesas com viagem que não necessite de pernoite terão o limite de reembolso no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de Março de 2026. VICE-PRESIDENTE ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO