PROJETO DE LEI N° 015/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 9.376.000,00
(Nove milhões, trezentos e setenta e seis mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2-474 – Devolução Rec.Incentivo Aprimora CRAS - Del.nº 86/2022 CREAS/PR
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 46.000,00
04.003 – FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0006.6-475 – Devolução Rec.Primeira Infância Del.nº 047/2022 CEDCA/PR
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 93.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2-465 – Aquisição de Uniforme – Secretaria Municipal de Educação
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ---------------------R$ 7.000,00
12.361.0008.2-367 – Aquisição de Uniforme Escolar – Escola Izabel
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 90.000,00
12.361.0008.2-466 – Aquisição de Material Escolar – Escola Izabel
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 35.000,00
05.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0008.2-368 – Aquisição de Uniforme Escolar – CEMEI
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 70.000,00
12.365.0008.2-467 – Aquisição de Material Escolar – CEMEI
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 25.000,00
12.365.0008.2-449 – Matriculas em Tempo Integral - Custeio
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 119.000,00
12.365.0008.1-450 – Matriculas em Tempo Integral - Capital
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------R$ 51.000,00
06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2-463 – Devolução Recurso Resolução SESA 765/2019
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------R$ 240.000,00
10.301.0007.1-361 – Ampliação da UBS – Unidade Básica de Saúde
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 220.000,00
10.301.0007.1-471 – Reforma da UMS – Unidade Mista de Saúde 24 horas
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 700.000,00
10.301.0007.1-477 – Equipamentos Saúde Bucal
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------R$ 30.000,00
10.301.0007.2-028 – Programa Saúde da Família - PSF
33.90.14.00.00 – Diárias - Civil -----------------------------------------------------------------R$ 8.000,00
10.301.0007.2-031 – Programa Agentes Comunitário da Saúde
33.90.14.00.00 – Diárias - Civil --------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
08 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RURAIS
08.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO
26.782.0010.1-451 – Equipamentos Rodoviário
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------- R$ 4.350.000,00
26.782.0010.1-452 – Pavimentação Asfáltica Estradas Rurais
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 120.000,00
26.782.0010.1-472 – Veículo Utilitário – Pick-UP Dupla
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 143.000,00
11 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SANEAMENTO
11.003 – DIVISÃO DE AGRICULTURA
20.606.0012.1-473 – Veículo Utilitário – Pick-UP Simples
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 127.000,00
13 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
13.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
22.661.0011.1-090 – Barracão Industrial
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 1.420.000,00
15.452.0011.2-470 – Devolução de Saldo do Convênio 888915/2019
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 44.000,00
15.451.0011.1-456 – Revitalização Cemitério Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 178.000,00
15.451.0011.1-476 – Restauração da Passarela Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 1.250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no
valor de R$ 2.448.000,00 (Dois milhões quatrocentos e quarenta e oito mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 227.000,00 (Duzentos e vinte
e sete mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de R$ 238.000,00 (Duzentos e trinta e
oito mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 970.000,00 (Novecentos e setenta
mil Reais);
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 768 - Emenda Parlamentar -
Pavimentação Asfáltica Contrato de Repasse 888915/2019/MDR/CAIXA, no valor de R$
44.000,00 (Quarenta e quatro mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31137
ETI - Lei 14640/2023 - Fomento de Matr. em Redes e Sistemas de Ensino, no valor de R$
170.000,00 (Cento e setenta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 139.000,00 (Cento e
trinta e nove mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio 1932/2025 celebrado junto a
Secretaria de Estado das Cidades – SECID do Governo do Estado do Paraná, no valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude da Prioridade nº 57 cadastrada no Programa de
Transferências Voluntárias da Secretaria de Estado das Cidades – SECID do Governo do Estado do
Paraná, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 520 237881982/2025, celebrado
junto a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, no valor de
3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de março de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2026 com finalidade de executarmos diversos projetos que não estão
previstos na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 18 de março de 2026.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal