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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição arquivada F
2026-03-31 Proposição transformada em lei
2026-03-31 Aguardando sanção governamental
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-30 Em votação (Segundo Turno) S
2026-03-23 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-03-20 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T13:07:25.064036-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-25T14:49:43.993605-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 016/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 
1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
01.001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
04.122.0003.2-002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção --------------------------------- R$ 30.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1-029 – Equipamento Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------R$ 190.000,00
12.361.0008.1-030 – Equipamentos Sede Secretaria de Educação 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------- R$ 60.000,00
12.361.0008.2-055 – Manutenção da Sede da Secretaria Municipal de Educação 
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção --------------------------------- R$ 10.000,00
05.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0008.1-031 – Equipamentos Centro Municipal de Educação Infantil
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------R$ 125.000,00
06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.1-018 – Equipamentos das Unidades Básica e Mista de Saúde
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------- R$ 30.000,00
10.301.0007.2-018 – Manutenção das Unidades Básica e Mista de Saúde
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 200.000,00
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------R$ 100.000,00
10.301.0007.2-037 – Participação em Consórcios de Saúde
33.70.41.00.00 – Contribuições---------------------------------------------------------------R$ 100.000,00
10.301.0007.2-038 – Manutenção da Saúde Bucal
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 70.000,00
 
10.301.0007.2-099 – Manutenção Farmácias Básicas
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------R$ 100.000,00
08 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RURAIS
08.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO
26.782.0010.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 45.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será 
utilizado: 
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no 
valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e 
oitenta e cinco mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de março de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2026
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual 
do exercício de 2026 com finalidade de reforçar diversas dotações orçamentárias, cujo saldos 
serão insuficientes para a execução orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e 
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 18 de março de 2026.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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