P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R N ° 0 5 / 2 0 2 6
SÚMULA: Altera o quantitativo de vagas do cargo de Enfermeiro e a Tabela de
Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante no Anexo III, IV, VII e Tabela dos Agentes de
Saúde e Agente de Endemias da Lei Complementar nº 47/2026, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, passando a vigorar com os valores reajustados conforme Anexo
I da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Enfermeiro de 1 vaga para 02 vagas,
integrante do Grupo Ocupacional III, constante no grupo ocupacional III, no Quadro de Cargos efetivos isolados que
extinguirão ao vagar.
Art. 3º - Os valores constantes na nova Tabela de Vencimentos contemplam o índice de revisão geral
anual concedido aos servidores públicos municipais por meio da Lei nº 1829/2026, garantindo a compatibilidade
remuneratória entre o reajuste aprovado e o Plano de Cargos vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias para
o cumprimento desta Lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 e da Constituição Federal de
1988.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Cargo Carga Horária
Semanais
Valores (em Reais) R$
Mensais
Advogado 20 horas 9.484,32
Assistente Social 30 horas 3.589,48
Contador 40 horas 9.673,98
Enfermeiro – Em extinção - PN 40 horas 6.218,96
Enfermeiro I – PN 40 horas 5.686,48
Engenheiro Civil 20 horas 3.600,00
Engenheiro Agrônomo 20 horas 3.250,00
Farmacêutico – Em extinção 40 horas 5.862,99
Farmacêutico I 40 horas 5.524,35
Fisioterapeuta 30 horas 4.606,62
Fonoaudiólogo – Em extinção 10 horas 2.763,91
Fonoaudiólogo I 20 horas 3.310,49
Medico da Família (PSF) 40 horas 13.417,55
Médico Clínico Geral 20 horas 9.000,00
Médico do Trabalho 02 horas 2.732,00
Médico Ginecologista e Obstetra 04 horas 7.111,63
Médico Pediatra 04 horas 7.111,63
Médico Veterinário 20 horas 2.400,00
Nutricionista – Em extinção 20 horas 2.604,47
Nutricionista I 30 horas 3.700,00
Odontólogo 40 horas 5.000,00
Psicólogo 30 horas 3.156,99
Psicólogo I 20 horas 2.100,00
Tesoureiro 30 horas 6.393,12
Técnico de Enfermagem – PN 40 horas 3.022,72
Terapeuta Ocupacional 30 horas 3.500,00
Analista de T.I 40 horas 3.000,00
Agente Tributário 40 horas 4.100,00
Médico Plantonista 12x36 8.400,00
Médico Endocrinologista 04 horas 7.111,63
Médico Geriatra 04 horas 7.111,63
Médico Psiquiatra 04 horas 7.111,63
PN – Piso Nacional
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em
Reais)
Controle Interno FG-1 01 2.980,26
Agente de Contratação FG-2 01 2.696,42
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 2.571,53
Encarregado pelo Departamento de Compras FG-4 01 2.158,22
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-5 01 2.158,22
Enfermeiro Responsável Técnico FG-6 02 1.839,23
Coordenador do Centro de Convivência/CRAS FG-7 01 1.688,41
Pregoeiro FG-8 01 1.420,26
Responsável pelo Departamento de Fiscalização FG-9 01 1.420,26
Responsável pela Sala do INSS FG-10 01 1.040,00
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-11 01 1.013,03
Equipe de Apoio (Licitação) FG-12 02 709,58
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 675,35
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-14 01 675,09
Fiscal de Contratos FG-15 04 638,62
Ouvidor Geral FG-16 01 536,43
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar FG-17 03 425,75
Comissão de Sindicância FG-18 03 398,68
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-18 05 337,65
Encarregado pela Junta Militar FG-19 01 337,65
Comissão de Processo Administrativo Sancionador FG-20 03 337,65
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
ANEXO VII - TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.087,75
2.150,39
2.214,90
2.281,34
2.349,79 2.420,28 2.492,89
2.567,67
2.644,70
2.724,05
2.805,77
2.889,94 2.976,64
3.065,94
3.157,92 3.252,65
3.350,23
3.450,74
II 2.296,53
2.365,43
2.436,39 2.509,48
2.584,76
2.662,31
2.742,18
2.824,44
2.909,17
2.996,45
3.086,34
3.178,93 3.274,30
3.372,53
3.473,71 3.577,92
3.685,26
3.795,81
III
2.641,01
2.720,24
2.801,85 2.885,90
2.972,48
3.061,65
3.153,50
3.248,11
3.345,55
3.445,92
3.549,29
3.655,77 3.765,45
3.878,41
3.994,76
4.114,61
4.238,04
4.365,18
AUXILIAR DE FÁRMACIA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.621,00
1.669,63
1.719,72
1.771,31
1.824,45
1.879,18
1.935,56
1.993,63
2.053,43
2.115,04
2.178,49
2.243,84
2.311,16
2.380,49
2.451,91 2.525,47
2.601,23
2.679,27
II
1.783,10
1.836,59
1.891,69
1.948,44
2.006,89
2.067,10
2.129,11
2.192,99
2.258,78
2.326,54
2.396,34
2.468,23 2.542,27
2.618,54
2.697,10
2.778,01
2.861,35
2.947,19
AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÕES
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.087,78
2.150,42
2.214,93
2.281,38
2.349,82
2.420,31 2.492,92
2.567,71
2.644,74
2.724,08
2.805,81
2.889,98 2.976,68
3.065,98
3.157,96 3.252,70
3.350,28
3.450,79
II 2.296,56
2.365,46
2.436,42
2.509,51
2.584,80 2.662,34
2.742,21
2.824,48
2.909,22
2.996,49
3.086,39
3.178,98 3.274,35
3.372,58
3.473,76 3.577,97
3.685,31
3.795,87
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, COZINHEIRA, OPERÁRIO, ZELADOR, GUARDA MUNICIPAL E VIGIA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.455,58
1.499,25
1.544,22
1.590,55
1.638,27
1.687,42
1.738,04
1.790,18
1.843,89
1.899,20
1.956,18
2.014,86
2.075,31
2.137,57
2.201,70 2.267,75
2.335,78
2.405,85
II
1.601,13
1.649,16
1.698,64
1.749,60
1.802,09
1.856,15
1.911,83
1.969,19
2.028,26
2.089,11
2.151,78
2.216,34 2.282,83
2.351,31
2.421,85
2.494,51
2.569,34
2.646,42
MECÂNICO
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
2.801,80
2.885,85
2.972,43
3.061,60
3.153,45 3.248,05 3.345,49
3.445,86
3.549,23
3.655,71
3.765,38
3.878,34 3.994,69
4.114,54
4.237,97
4.365,11
4.496,06
4.630,95
II
3.081,98
3.174,44
3.269,67 3.367,76
3.468,79 3.572,86 3.680,04
3.790,44
3.904,16
4.021,28
4.141,92
4.266,18
4.394,16
4.525,99
4.661,77
4.801,62
4.945,67
5.094,04
MOTORISTA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
2.269,12
2.337,19
2.407,31 2.479,53
2.553,92 2.630,53 2.709,45
2.790,73
2.874,45
2.960,69
3.049,51
3.140,99 3.235,22
3.332,28
3.432,25 3.535,22
3.641,27
3.750,51
II 2.496,03
2.570,91
2.648,04 2.727,48
2.809,31 2.893,59 2.980,39
3.069,81
3.161,90
3.256,76
3.354,46
3.455,09 3.558,75
3.665,51
3.775,47 3.888,74
4.005,40
4.125,56
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL E AGENTE ESCOLAR
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.594,12
1.641,94
1.691,20
1.741,94
1.794,20
1.848,02
1.903,46
1.960,57
2.019,38
2.079,97
2.142,36
2.206,63 2.272,83
2.341,02
2.411,25 2.483,59
2.558,09
2.634,84
II
1.753,53
1.806,14
1.860,32
1.916,13
1.973,61 2.032,82
2.093,81
2.156,62
2.221,32
2.287,96
2.356,60
2.427,30
2.500,11
2.575,12
2.652,37
2.731,94
2.813,90
2.898,32
TELEFONISTA E RECEPCIONISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.594,12
1.641,94
1.691,20
1.741,94
1.794,20
1.848,02
1.903,46
1.960,57
2.019,38
2.079,97
2.142,36
2.206,63 2.272,83
2.341,02
2.411,25 2.483,59
2.558,09
2.634,84
II
1.753,53
1.806,14
1.860,32
1.916,13
1.973,62 2.032,82
2.093,81
2.156,62
2.221,32
2.287,96
2.356,60
2.427,30
2.500,12
2.575,12
2.652,37
2.731,95
2.813,90
2.898,32
AUXILIAR DE MECÂNICO
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.087,75
2.150,39
2.214,90
2.281,34
2.349,79 2.420,28 2.492,89
2.567,67
2.644,70
2.724,05
2.805,77
2.889,94 2.976,64
3.065,94
3.157,92 3.252,65
3.350,23
3.450,74
II 2.296,53
2.365,43
2.436,39 2.509,48
2.584,76
2.662,31
2.742,18
2.824,44
2.909,17
2.996,45
3.086,34
3.178,93 3.274,30
3.372,53
3.473,71 3.577,92
3.685,26
3.795,81
TÉCNICO DE EPIDEMIOLOGIA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.634,54
2.713,58
2.794,99 2.878,83
2.965,20
3.054,16
3.145,78
3.240,15
3.337,36
3.437,48
3.540,60
3.646,82 3.756,23
3.868,91
3.984,98
4.104,53
4.227,67
4.354,50
II 2.898,00
2.984,94
3.074,48
3.166,72
3.261,72 3.359,57 3.460,36
3.564,17
3.671,09
3.781,23
3.894,66
4.011,50
4.131,85
4.255,80
4.383,48
4.514,98
4.650,43
4.789,95
ELETRICISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.918,22
1.975,77
2.035,04 2.096,09
2.158,97 2.223,74 2.290,46
2.359,17
2.429,94
2.502,84
2.577,93
2.655,27 2.734,92
2.816,97
2.901,48 2.988,53
3.078,18
3.170,53
II
2.110,04
2.173,34
2.238,54 2.305,70
2.374,87
2.446,12
2.519,50
2.595,09
2.672,94
2.753,13
2.835,72
2.920,79 3.008,42
3.098,67
3.191,63 3.287,38
3.386,00
3.487,58
CUIDADOR INFANTIL
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
1.594,11
1.641,94
1.691,20
1.741,93
1.794,19
1.848,02
1.903,46
1.960,56
2.019,38
2.079,96
2.142,36
2.206,63 2.272,83
2.341,01
2.411,24 2.483,58
2.558,09
2.634,83
II
1.753,53
1.806,13
1.860,32
1.916,13
1.973,61 2.032,82 2.093,80
2.156,62
2.221,31
2.287,95
2.356,59
2.427,29
2.500,11
2.575,11
2.652,37
2.731,94
2.813,90
2.898,31
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 2.557,33
2.634,05
2.713,07 2.794,46
2.878,30 2.964,65 3.053,58
3.145,19
3.239,55
3.336,73
3.436,84
3.539,94
3.646,14
3.755,52
3.868,19 3.984,24
4.103,76
4.226,87
II
2.813,06
2.897,45
2.984,38
3.073,91
3.166,13
3.261,11 3.358,94
3.459,71
3.563,50
3.670,41
3.780,52
3.893,94
4.010,75
4.131,08
4.255,01 4.382,66
4.514,14
4.649,56
TÉCNICO AGRICOLA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
2.921,94
3.009,60
3.099,89
3.192,89
3.288,67 3.387,33 3.488,95
3.593,62
3.701,43
3.812,47
3.926,85
4.044,65
4.165,99
4.290,97
4.419,70 4.552,29
4.688,86
4.829,53
II
3.214,14
3.310,56
3.409,88
3.512,17
3.617,54 3.726,06 3.837,85
3.952,98
4.071,57
4.193,72
4.319,53
4.449,12 4.582,59
4.720,07
4.861,67 5.007,52
5.157,75
5.312,48
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I 3.242,00 3.306,84 3.372,98 3.440,44 3.509,25 3.579,43 3.651,02 3.724,04 3.798,52 3.874,49 3.951,98 4.031,02 4.111,64 4.193,87 4.277,75 4.363,31 4.450,57 4.539,58
II 3.404,10 3.472,18 3.541,63 3.612,46 3.684,71 3.758,40 3.833,57 3.910,24 3.988,45 4.068,21 4.149,58 4.232,57 4.317,22 4.403,57 4.491,64 4.581,47 4.673,10 4.766,56
III 3.744,51 3.819,40 3.895,79 3.973,70 4.053,18 4.134,24 4.216,93 4.301,26 4.387,29 4.475,04 4.564,54 4.655,83 4.748,94 4.843,92 4.940,80 5.039,62 5.140,41 5.243,22
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a adequação da Tabela de
Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, tendo em vista
que o reajuste geral anual dos servidores foi aprovado anteriormente à consolidação e entrada em vigor do novo
Plano.
Embora o Plano de Cargos tenha sido estruturado com base em valores de referência anteriores,
sobreveio a aprovação de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988,
gerando a necessidade de compatibilização formal da tabela remuneratória para evitar distorções salariais,
defasagens ou inconsistências administrativas.
A medida proposta não representa novo aumento real de despesa, mas apenas adequação técnica
da tabela já instituída, de modo a incorporar formalmente o índice de reajuste previamente concedido por lei
específica.
Ressalta-se que a adequação observa os limites e exigências estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101, estando o impacto financeiro devidamente previsto nas peças orçamentárias vigentes.
Assim, a presente proposição visa assegurar:
• coerência normativa entre as leis municipais;
• segurança jurídica na aplicação do Plano de Cargos;
• regularidade na folha de pagamento;
• manutenção do equilíbrio remuneratório entre cargos e níveis.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com sua aprovação em regime de urgência, tendo em vista que a Folha de Pagamento fecha no dia
20 de cada mês.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de março de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal