PROJETO DE LEI N° 018/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.476.500,00
(Dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2-478 – Devolução Rec.do Sistema Único de Ass.Social – COVID-19
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 25.000,00
08.244.0006.1-479 – Equipamento IGD-SUAS
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------R$ 9.000,00
08.244.0006.2-480 – IGD-SUAS
33.90.14.00.00 – Diárias - Civil -----------------------------------------------------------------R$ 2.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo --------------------------------------------------------R$ 9.500,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção -----------------------------------R$ 2.000,00
08.244.0006.2-481 – IGD-SUAS - Conselho Municipal de Assistência Social
33.90.30.00.00 – Material de Consumo --------------------------------------------------------R$ 5.000,00
08.244.0006.2-482 – PROCAD-SUAS
33.90.30.00.00 – Material de Consumo --------------------------------------------------------R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 10.000,00
08.244.0006.1-483 – Equipamento IGD-PAB
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------- R$ 60.000,00
08.244.0006.2-484 – IGD-PAB
33.90.14.00.00 – Diárias - Civil -----------------------------------------------------------------R$ 4.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 30.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção -----------------------------------R$ 2.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 45.000,00
08.244.0006.2-485 – IGD-PAB – Conselho Municipal de Assistência Social
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------- R$ 9.000,00
08.244.0006.2-486 – Benefício de Prestação Continuada - BPC
33.90.30.00.00 – Material de Consumo --------------------------------------------------------R$ 2.000,00
08.244.0006.2-487 – Estruturação do SUAS Emenda Parlamentar
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 140.000,00
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 90.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 50.000,00
08.367.0006.1-488 – Estruturação do SUAS Equipamentos – APAE – Em.Parlamentar
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------R$ 137.000,00
08.243.0006.2-489 – Estruturação do SUAS – Contraturno - Emenda Parlamentar
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 140.000,00
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 85.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 55.000,00
08.241.0006.2-490 – Contraturno – Serv.de Conv. e Fortal. de Vínculo – PB Variável
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 40.000,00
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 50.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 80.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.368.0008.1-491 – Construção da sede da Secretaria Municipal de Educação
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 1.065.000,00
05.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0008.1-447 – Reforma e Ampliação da Creche Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------- R$ 25.000,00
11 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E SANEAMENTO
11.002 – DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.0012.1-492 – Fechamento dos Aterros Sanitário I e II
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no
valor de R$ 316.255,63 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco Reais e sessenta e
três centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 501.500,00
(Quinhentos e um mil e quinhentos Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 104
Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil
Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1022
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de R$
8.118,69 (Oito mil, cento e dezoito Reais e sessenta e nove centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1016 -
Emendas Individuais Impositivas transferência especial EC 105/2019, no valor de R$ 493.000,00
(Quatrocentos e noventa e três mil Reais);
Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 1016 - Emendas Individuais
Impositivas transferência especial EC 105/2019, no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil
Reais);
Excesso de Arrecadação apurado na fonte de recurso 1022 - Transferências do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de R$ 625,68 (seiscentos e vinte e
cinco Reais e sessenta e oito centavos);
Excesso de Arrecadação em virtude da Prioridade nº 55 cadastrada no Programa de
Transferências Voluntárias da Secretaria de Estado das Cidades – SECID do Governo do Estado do
Paraná, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil Reais);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2026 com finalidade de executarmos diversos projetos que não estão
previstos na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de abril de 2026.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal