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PROJETO DE LEI N° 019/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
548.000,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0006.2-048 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – PB Variável
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 40.000,00
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 50.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 80.000,00
08.244.0006.1-025 – Equipamento IGD Bolsa Família
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------------- R$ 13.000,00
08.244.0006.2-050 – IGD Bolsa Família
33.90.14.00.00 – Diárias - Civil -----------------------------------------------------------------R$ 3.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 35.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção -----------------------------------R$ 4.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 18.000,00
08.244.0006.2-158 – Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF - PBF
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 40.000,00
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 60.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 70.000,00
04.004 – FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
08.241.0006.2-446 – Paraná Viaja Mais 60
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 15.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0008.2-053 – Programa de Alimento Escolar
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 60.000,00
05.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.306.0008.2-066 – Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ------------------- R$ 60.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no
valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 428.000,00
(Quatrocentos e vinte e oito mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2026 com finalidade de reforçar diversas dotações orçamentárias, cujo saldos
serão insuficientes para a execução orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de abril de 2026.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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