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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaSúmula: Altera a Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 044/2025, ampliando o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, e dá outras providências.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição arquivada F
2026-05-12 Proposição transformada em lei
2026-05-12 Aguardando sanção governamental
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-11 Em votação (Segundo Turno) S
2026-05-11 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-04-24 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T14:33:49.066119-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-12T10:29:11.147776-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 044/2025, ampliando o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER 
LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica alterado o Art. 21, inciso I, da Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 044/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. (...)
I – No Gabinete do Prefeito:
Item Denominação Carga Horária Nº de Vagas Símbolo
1 Chefe de Gabinete 40 horas semanais 01 CC-02
2 Assessor Jurídico 20 horas semanais 02 CC-01
Art. 2º - Permanence inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 036/2025 e da Lei 
Complementar nº 044/2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar o número de vagas do cargo de provimento em 
comissão de Assessor Jurídico, passando de 01 (uma) para 02 (duas).
A medida se faz necessária em razão do afastamento da servidora atualmente ocupante do cargo, em 
virtude de licença-maternidade, situação que impede sua exoneração e gera a necessidade de manutenção integral 
das atividades jurídicas no âmbito da Administração Pública.
Considerando que os serviços jurídicos são essenciais ao funcionamento da máquina pública —
envolvendo análise de processos, emissão de pareceres, acompanhamento judicial e assessoramento técnico —, a 
ausência da servidora compromete a eficiência administrativa.
Dessa forma, a ampliação do número de vagas permite a continuidade dos serviços públicos com 
eficiência, sem prejuízo ao direito da servidora afastada.
Importante destacar que o cargo em comissão possui natureza de assessoramento, conforme previsto 
no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, estando a presente proposta em conformidade com os princípios da 
legalidade, continuidade do serviço público e interesse público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para à apreciação desta Casa 
Legislativa e aprovação em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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