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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei
Complementar nº 044/2025, ampliando o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica alterado o Art. 21, inciso I, da Lei Complementar nº 036/2025, com redação dada pela Lei
Complementar nº 044/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. (...)
I – No Gabinete do Prefeito:
Item Denominação Carga Horária Nº de Vagas Símbolo
1 Chefe de Gabinete 40 horas semanais 01 CC-02
2 Assessor Jurídico 20 horas semanais 02 CC-01
Art. 2º - Permanence inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 036/2025 e da Lei
Complementar nº 044/2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar o número de vagas do cargo de provimento em
comissão de Assessor Jurídico, passando de 01 (uma) para 02 (duas).
A medida se faz necessária em razão do afastamento da servidora atualmente ocupante do cargo, em
virtude de licença-maternidade, situação que impede sua exoneração e gera a necessidade de manutenção integral
das atividades jurídicas no âmbito da Administração Pública.
Considerando que os serviços jurídicos são essenciais ao funcionamento da máquina pública —
envolvendo análise de processos, emissão de pareceres, acompanhamento judicial e assessoramento técnico —, a
ausência da servidora compromete a eficiência administrativa.
Dessa forma, a ampliação do número de vagas permite a continuidade dos serviços públicos com
eficiência, sem prejuízo ao direito da servidora afastada.
Importante destacar que o cargo em comissão possui natureza de assessoramento, conforme previsto
no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, estando a presente proposta em conformidade com os princípios da
legalidade, continuidade do serviço público e interesse público.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para à apreciação desta Casa
Legislativa e aprovação em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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