PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº
049/2025, ampliando o número de vagas da Função Gratificada de Encarregado pelo
Departamento de Compras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e
REMUNERAÇÃO, da Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2026, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em
Reais)
Encarregado pelo Departamento de Compras FG-4 02 2.158,22
Art. 2º - Permanencem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 047/2026 e da Lei
Complementar nº 049/2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar,
que tem por finalidade adequar a estrutura administrativa municipal, mediante a previsão/ampliação da Função
Gratificada de Encarregado pelo Departamento de Compras.
A medida se justifica em razão do crescente volume e da complexidade das atividades desempenhadas
pelo setor de Compras, que exerce papel estratégico na Administração Pública, sendo responsável pela instrução e
condução dos processos de aquisição de bens e serviços, elaboração de termos de referência, pesquisas de preços,
controle de contratos e atendimento às demandas de todas as Secretarias Municipais.
Com a evolução da legislação que rege as contratações públicas, especialmente com a vigência da Lei
Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), houve significativo aumento das
exigências técnicas, procedimentais e de controle, impondo à Administração maior rigor na condução dos processos,
sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
Além disso, o aumento das demandas internas do Município, aliado à necessidade de planejamento
adequado das aquisições, transparência, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, torna
imprescindível o fortalecimento da estrutura do Departamento de Compras.
Nesse contexto, a designação de servidor para exercer a função gratificada de Encarregado permitirá
melhor organização dos fluxos de trabalho, maior controle dos processos administrativos, padronização de
procedimentos, além de conferir maior celeridade e segurança jurídica às contratações públicas.
Importante destacar que a medida observa os limites legais e orçamentários, estando as despesas
decorrentes devidamente previstas, não ocasionando impacto negativo às finanças municipais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposta, por se tratar de medida necessária ao aprimoramento da gestão pública e ao atendimento do interesse
coletivo.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal