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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaSúmula: Altera a Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2025, ampliando o número de vagas da Função Gratificada de Encarregado pelo Departamento de Compras, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição arquivada F
2026-05-25 Proposição transformada em lei
2026-05-21 Aguardando sanção governamental
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Em Votação (Terceiro Turno)
2026-05-11 Em votação (Segundo Turno) S
2026-05-11 Em votação (Primeiro Turno) P
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2026-04-24 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:09:35.113372-03:00 Aprovado 5 4 0
2026-05-12T14:34:34.591767-03:00 Rejeitado 4 5 0
2026-05-12T10:29:51.582443-03:00 Aprovado 5 4 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 
049/2025, ampliando o número de vagas da Função Gratificada de Encarregado pelo 
Departamento de Compras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER 
LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e 
REMUNERAÇÃO, da Lei Complementar nº 047/2026, alterada pela Lei Complementar nº 049/2026, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em 
Reais)
Encarregado pelo Departamento de Compras FG-4 02 2.158,22
Art. 2º - Permanencem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 047/2026 e da Lei 
Complementar nº 049/2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, 
que tem por finalidade adequar a estrutura administrativa municipal, mediante a previsão/ampliação da Função 
Gratificada de Encarregado pelo Departamento de Compras.
A medida se justifica em razão do crescente volume e da complexidade das atividades desempenhadas 
pelo setor de Compras, que exerce papel estratégico na Administração Pública, sendo responsável pela instrução e 
condução dos processos de aquisição de bens e serviços, elaboração de termos de referência, pesquisas de preços, 
controle de contratos e atendimento às demandas de todas as Secretarias Municipais.
Com a evolução da legislação que rege as contratações públicas, especialmente com a vigência da Lei 
Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), houve significativo aumento das 
exigências técnicas, procedimentais e de controle, impondo à Administração maior rigor na condução dos processos, 
sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
Além disso, o aumento das demandas internas do Município, aliado à necessidade de planejamento 
adequado das aquisições, transparência, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, torna 
imprescindível o fortalecimento da estrutura do Departamento de Compras.
Nesse contexto, a designação de servidor para exercer a função gratificada de Encarregado permitirá 
melhor organização dos fluxos de trabalho, maior controle dos processos administrativos, padronização de 
procedimentos, além de conferir maior celeridade e segurança jurídica às contratações públicas.
Importante destacar que a medida observa os limites legais e orçamentários, estando as despesas 
decorrentes devidamente previstas, não ocasionando impacto negativo às finanças municipais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposta, por se tratar de medida necessária ao aprimoramento da gestão pública e ao atendimento do interesse 
coletivo.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de abril de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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