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PROJETO DE LEI N° 020/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, alterando a Lei 1828/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2026, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
909.400,00 (Novecentos e nove mil e setecentos Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSP.ESCOLAR
05.001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2-055 – Manutenção da Sede da Secretaria Municipal de Educação
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 10.000,00
05.004 – DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0008.2-059 – Manutenção do Transporte Escolar
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 89.700,00
06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0007.2-021 – Manutenção do Transporte Sanitário
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 365.000,00
12 – SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
12.001 – DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.813.0013.2-285 – Parque Ecológico Paraíso
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-------------------------R$ 70.000,00
13 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
13.001 – DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.452.0011.2-036 – Manutenção da Divisão de Obras e Infraestrutura
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 144.700,00
13.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0011.2-016 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 230.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado na fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no
valor de R$ 444.700,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 99.700,00 (Noventa e nove
mil e setecentos Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e
cinco mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de maio de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2026 com finalidade de reforçar diversas dotações orçamentárias, cujo saldos
serão insuficientes para a execução orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 08 de maio de 2026.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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