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PROJETO DE LEI Nº 021/2026
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.715/2024, para modificar o valor do auxílio
alimentação concedido aos médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.715/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II – Auxílio alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.715/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 11 de maio de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Srs. Presidente e vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o valor do auxílio alimentação concedido aos
médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil no âmbito do Município de Santo Antônio do Paraíso.
Importante destacar que o Município já editou a Lei Municipal nº 1.715/2024, a qual instituiu o
pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao referido programa, em caráter
indenizatório, visando garantir condições adequadas para o desempenho das atividades médicas no território
municipal.
Todavia, desde a fixação do valor originalmente previsto para o auxílio alimentação, observa-se
significativa elevação nos custos relacionados à alimentação, impactando diretamente o poder de compra do
benefício concedido. Dessa forma, a atualização do valor para R$ 750,00 mostra-se medida necessária e razoável, a
fim de manter a efetividade da política pública já instituída.
Além disso, a adequação do valor contribui para a permanência e atração de profissionais médicos no
Município, fator essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de atenção básica à saúde,
atendendo ao interesse público e às necessidades da população local.
Ressalta-se que a presente proposta não cria novo benefício, mas apenas promove a atualização de
valor de vantagem já existente, respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa,
contando com sua aprovação.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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