← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n. 1.765 e n. 1.766 de 2024. |
| native_id | 483 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-25 | Aguardando emissão de parecer das comissões | D | — |
| 2026-05-18 | Aguardando Leitura em Plenário | D | — |
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Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso - PR A PROTOCOLO GERAL 103/2026 CÂMARA MUNICIPAL | SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 - Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cnsap(Dsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57 DS ES nai da A PROJETO DE LEI Nº 22/2026 SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n. 1.765 e n. 1.766 de 2024. Art. 1º - Fica revogada a lei Municipal nº. 1.765, de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - Fica revogado a lei Municipal nº 1.766, de 31 de dezembro de 2024. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Paraíso, em 15 de maio de 2025. ET / ) ROSELI G: RIBEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE ADELINO DOS SANTOS DE uno DA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Legislativo - PL 22/2026 Data: 18/05/2026 - Horário: 14:02 CÂMARA MUNICIPAL | SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 - Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: csap(Dsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57 7 . VI /A8 ss PA UI u OSE FERREIRA DE OLIVEIRA Vereador ONOFRE JACK IGA Vereador S: Vereadora SANDRA FERNANDES Vereadora CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO PARAÍSO Av. Dep. Nilson Ribas, 886 — Centro — Cep: 86.315-000 — Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná Site: Wwww.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap(Dsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP)J: 78.955.663/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2026 O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar as Leis Municipais n.º 1.765 e n.º 1.766, ambas de 2024, que instituíram o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores, bem como ao prefeito e ao vice-prefeito. A medida se impõe em razão do parecer jurídico n. 38/2025 emitido pela Advocacia da Câmara Municipal, o qual apontou possível irregularidade na aprovação dos referidos projetos. Ademais, destaca-se que o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do ofício 117/2026 e Notícia de Fato nº 0046.26.081677-5 também se manifestou indicando possíveis irregularidades na aprovação das referidas Leis Municipais. Diante desse cenário, e visando prevenir a continuidade de atos administrativos potencialmente irregulares, bem como evitar futuros apontamentos, responsabilizações e determinações de devolução de valores, mostra-se imprescindível a revogação integral das leis mencionadas, restabelecendo segurança jurídica e adequação normativa no âmbito municipal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria. Santo Antonio do Paraíso, em 15 de maio de 2026. ERA DN Vice-Presidente es MAURIC ULINO DA SILVA Vereador Vereadora E CÂMARA MUNICIPAL So na SANTO ANTONIO DO PARAÍSO “nedE 886 — Centro - Cep: 86.315-000 - Fone: (43)3174-2460 — Santo Antonio do Paraíso — Paraná paraiso.pr.leg.br/E-mail: cmsap(Qsantoantoniodoparaiso.pr.leg.br/CNP): 78.955.663/0001-57 Ze A f . E Os RREIRA DE OLIVEIRA SANDRA FERNANDES Vereador Vereadora foder ONOFRE JACKSO IGA Vereador