← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis inservíveis, através da modalidade leilão, e dá outras providências. |
| native_id | 485 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando Leitura em Plenário | D | — |
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PROJETO DE LEI Nº 24/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis inservíveis, através da modalidade leilão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, mediante procedimento licitatório na modalidade leilão, dos bens móveis considerados inservíveis ao patrimônio público municipal, conforme avaliação realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Veículos, Sucatas e Bens Móveis Inservíveis, constante em Laudo de Avaliação. Art. 2º - Os bens a serem alienados foram avaliados e organizados em lotes, conforme descrição e valores constantes no Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão competente, parte integrante desta Lei. §1º - Os bens móveis compreendem veículos, máquinas, equipamentos, sucatas e materiais diversos considerados inservíveis, antieconômicos ou sem utilidade para a Administração Pública Municipal. §2º - Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade posterior quanto a reparos, funcionamento ou substituição. Art. 3º - O procedimento licitatório será realizado na modalidade leilão, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 4º - O leilão poderá ser conduzido por Leiloeiro Oficial ou por servidor designado pela Administração Municipal, conforme conveniência e interesse público. Art. 5º - Os recursos arrecadados com a alienação dos bens serão revertidos aos cofres públicos municipais e utilizados conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei o anexo I, com os lotes e valores constantes no Laudo de Avaliação Art. 7º - Fica autorizada a baixa patrimonial dos referidos bens junto ao setor competente do Município, após concluído o procedimento de alienação. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de maio de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AUTORIZADOS PARA LEILÃO (Parte integrante do Projeto de Lei nº 24/2026) O presente Anexo contém a relação dos bens móveis considerados inservíveis ao patrimônio público municipal, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Veículos, Sucatas e Bens Móveis Inservíveis. LOTE 01 – VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ITEM PLACA DESCRIÇÃO ANO/MODELO VALOR (R$) 01 BAE-0730 Chevrolet Classic LS 2015/2016 5.000,00 02 AYV-9677 Fiat Uno Vivace 1.0 2014/2014 6.000,00 03 AWM-5995 Fiat Uno Economy 2012/2013 6.000,00 04 BAE-0736 Chevrolet Classic LS 2015/2016 5.000,00 05 GMK-0114 Scania/K113 CL – Ônibus 1992/1992 8.000,00 06 AWM-5994 Ford Transit 350L Bus – Micro-ônibus 2012/2012 20.000,00 07 — Retroescavadeira JCB/3C 2011/2011 30.000,00 08 INR-0E91 SR/Randon – Semirreboque 2007/2007 45.000,00 09 BAE-0721 Chevrolet Classic LS 2015/2016 20.000,00 10 AAH-8762 Mercedes Benz/1113 – Caminhão 1977 3.000,00 LOTE 02 – TELHAS DE TRAPÉZIO 0,50MM ITEM QUANTIDADE DIMENSÕES ÁREA TOTAL VALOR M² 01 84 folhas 8x1 672 m² R$ 15,00 02 89 folhas 6x1 534 m² R$ 15,00 03 12 folhas 4,80x1 57,60 m² R$ 15,00 LOTE 03 – SUCATAS E BENS DIVERSOS ITEM DESCRIÇÃO VALOR 01 Sucatas hospitalares, cadeiras, mesas, televisões, computadores e materiais diversos R$ 400,00 ITEM DESCRIÇÃO VALOR 02 02 freezers duas portas sem motor R$ 200,00 03 01 freezer uma porta sem motor e 01 geladeira sem funcionamento R$ 100,00 04 Peças de ferro velho, quantidade mínima de 700 kg e máxima de 5.000 kg R$ 0,35/kg Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de maio de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio público municipal, mediante procedimento licitatório na modalidade leilão. Os bens relacionados foram previamente avaliados pela Comissão Especial de Avaliação de Veículos, Sucatas e Bens Móveis Inservíveis, que elaborou Laudo de Avaliação contendo a descrição detalhada dos lotes e respectivos valores de mercado. Os referidos bens encontram-se sem utilização pela Administração Pública, muitos deles classificados como antieconômicos, obsoletos ou inservíveis, ocasionando custos de armazenamento, manutenção e conservação ao Município. A realização do leilão permitirá: • a correta destinação dos bens públicos inservíveis; • a otimização dos espaços públicos utilizados para armazenamento; • a redução de despesas com manutenção; • e o ingresso de recursos financeiros aos cofres públicos municipais. O procedimento observará integralmente os princípios da legalidade, transparência, economicidade e interesse público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de maio de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal