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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis inservíveis, através da modalidade leilão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Leitura em Plenário D

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PROJETO DE LEI Nº 24/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis 
inservíveis, através da modalidade leilão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER 
LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, mediante procedimento licitatório na 
modalidade leilão, dos bens móveis considerados inservíveis ao patrimônio público municipal, conforme avaliação 
realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Veículos, Sucatas e Bens Móveis Inservíveis, constante em Laudo 
de Avaliação.
Art. 2º - Os bens a serem alienados foram avaliados e organizados em lotes, conforme descrição e valores 
constantes no Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão competente, parte integrante desta Lei.
§1º - Os bens móveis compreendem veículos, máquinas, equipamentos, sucatas e materiais diversos considerados 
inservíveis, antieconômicos ou sem utilidade para a Administração Pública Municipal. 
§2º - Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Município qualquer 
responsabilidade posterior quanto a reparos, funcionamento ou substituição.
Art. 3º - O procedimento licitatório será realizado na modalidade leilão, observadas as disposições da Lei Federal nº 
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º - O leilão poderá ser conduzido por Leiloeiro Oficial ou por servidor designado pela Administração Municipal, 
conforme conveniência e interesse público.
Art. 5º - Os recursos arrecadados com a alienação dos bens serão revertidos aos cofres públicos municipais e 
utilizados conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei o anexo I, com os lotes e valores constantes no Laudo de Avaliação
Art. 7º - Fica autorizada a baixa patrimonial dos referidos bens junto ao setor competente do Município, após 
concluído o procedimento de alienação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de maio de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AUTORIZADOS PARA LEILÃO
(Parte integrante do Projeto de Lei nº 24/2026)
O presente Anexo contém a relação dos bens móveis considerados inservíveis ao patrimônio público municipal, 
conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Veículos, Sucatas e Bens Móveis 
Inservíveis. 
LOTE 01 – VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ITEM PLACA DESCRIÇÃO ANO/MODELO VALOR (R$)
01 BAE-0730 Chevrolet Classic LS 2015/2016 5.000,00
02 AYV-9677 Fiat Uno Vivace 1.0 2014/2014 6.000,00
03 AWM-5995 Fiat Uno Economy 2012/2013 6.000,00
04 BAE-0736 Chevrolet Classic LS 2015/2016 5.000,00
05 GMK-0114 Scania/K113 CL – Ônibus 1992/1992 8.000,00
06 AWM-5994 Ford Transit 350L Bus – Micro-ônibus 2012/2012 20.000,00
07 — Retroescavadeira JCB/3C 2011/2011 30.000,00
08 INR-0E91 SR/Randon – Semirreboque 2007/2007 45.000,00
09 BAE-0721 Chevrolet Classic LS 2015/2016 20.000,00
10 AAH-8762 Mercedes Benz/1113 – Caminhão 1977 3.000,00
LOTE 02 – TELHAS DE TRAPÉZIO 0,50MM
ITEM QUANTIDADE DIMENSÕES ÁREA TOTAL VALOR M²
01 84 folhas 8x1 672 m² R$ 15,00
02 89 folhas 6x1 534 m² R$ 15,00
03 12 folhas 4,80x1 57,60 m² R$ 15,00
LOTE 03 – SUCATAS E BENS DIVERSOS
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
01 Sucatas hospitalares, cadeiras, mesas, televisões, computadores e materiais diversos R$ 400,00
 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
02 02 freezers duas portas sem motor R$ 200,00
03 01 freezer uma porta sem motor e 01 geladeira sem funcionamento R$ 100,00
04 Peças de ferro velho, quantidade mínima de 700 kg e máxima de 5.000 kg R$ 0,35/kg
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de maio de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio público municipal, 
mediante procedimento licitatório na modalidade leilão.
Os bens relacionados foram previamente avaliados pela Comissão Especial de Avaliação de Veículos, 
Sucatas e Bens Móveis Inservíveis, que elaborou Laudo de Avaliação contendo a descrição detalhada dos lotes e 
respectivos valores de mercado. 
Os referidos bens encontram-se sem utilização pela Administração Pública, muitos deles classificados 
como antieconômicos, obsoletos ou inservíveis, ocasionando custos de armazenamento, manutenção e conservação 
ao Município.
A realização do leilão permitirá:
• a correta destinação dos bens públicos inservíveis; 
• a otimização dos espaços públicos utilizados para armazenamento; 
• a redução de despesas com manutenção; 
• e o ingresso de recursos financeiros aos cofres públicos municipais. 
O procedimento observará integralmente os princípios da legalidade, transparência, economicidade e 
interesse público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres 
Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 25 de maio de 2026.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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