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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 056/2013
SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER HORAS MÁQUINAS PARA
EMPRESAS E/OU PARTICULARES COM PROPRIEDADE FORA DO
MUNICIPIO e dá outras providências.
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
estado do Paraná, no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o
Presente Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder operadores e maquinários pertencente a
Administração da Prefeitura Municipal, para serviços transitórios, desde que não haja prejuízos para os
trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de
responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos, conforme Artigo 101 da Lei Orgânica do
Município de Santo Antonio do Paraíso.
Art. 2º - Para a utilização de operadores e maquinários de que trata o artigo 1º, o interessado deverá arcar com
o custo do combustível que será consumido no uso do maquinário, além do custo das horas -máquinas, que
somente podera ser cedido mediante recolhimento prévio (pelo particular interessado) aos cofres públicos, do
valor correspondente ao consumo por hora ou km de cada máquina.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo expedirã Decreto para regular a presente lei, especificando os valores a
serem recolhidos pelo particular interessado, a forma como os serviços serão prestados e a ordem de
preferência para a utilização do maquinário.
Art. 4.º - A permissão de que trata esta Lei poderá ser feita para trabalhos a serem desenvolvidos fora do
Município desde que o interessado comprove que é contribuinte e/ou gere renda ao Município de Santo
Antonio do Paraíso .
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de dezembro de 2013.
DEVANIR MARTINELE
PrefeitoMunicipa
73 Preleitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à apreciação desses Augustos Pares que fazem esta Casa
Legislativa, O incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICIPIO A CEDER HORAS MAQUINAS PARA
PARTICULARES COM PROPRIEDADE FORA DO MUNICÍPIO”.
Solicito ainda dos Nobres vereadores que quaisquer dúvidas a respeito do referido projeto,
fico a disposição para esclarecer quaisquer duvidas que se fizer necessárias.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na
postura de homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para o município e para os nossos
munícipes, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as expressões do nosso mais
profundo respeito e esperando a atenção ao exposto, o acolhimento e aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de dezembro de 2013.
sa
DEVANIR MARHIK
Prefeito Municipal
PE
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