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Ki 43 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
- sé CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 057/2013
SUMULA: Critérios utilizados para seleção de famílias cadastradas para receber as
unidades habitacionais de Programas Estaduais e Federais no Município de Santo
Antonio do Paraíso e dá outras providências.
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, estado
do Paraná, no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o Presente Projeto
de Lei.
Artigo 1º - Critérios locais utilizados para as famílias cadastradas e selecionadas para receber as unidades
habitacionais de Programas Estaduais e Federais no Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná,
Artigo 2º - Para fins de seleção das famílias serão nomeadas pelo Poder Executivo uma Comissão Especial de
Avaliação de Critérios, os quais farão parte, Servidores Municipais da Prefeitura Municipal, membros do Conselho
Municipal de Habitação, Vereadores, Assistente Social do Município e caso necessário um membro indicado pela
COHAPAR.
Artigo 3º - Serão selecionadas e habilitadas as famílias com vulnerabilidades que comporta a faixa populacional alvo do
programa e na ordem a seguir definidos como critérios:
1º - Casados, amasiados e viúvos (as);
2º - Residir no Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná por mais de 03 (três) anos;
3º - Famílias das quais façam parte pessoas com deficiências:
Artigo 4º - Além destes critérios, aos idosos devem ser destinadas 3% das unidades habitacionais, conforme preconiza o
Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de outubro de 2003).
Artigo 5º - No caso de sobras das unidades habitacionais, as pessoas solteiras que se enquadrarem no programa e
residir no Municipio a mais de 3 (três) anos, serão contemplados através de sorteio.
Artigo 6º - A presente lei tem por finalidade beneficiar famílias de baixa renda, que não tenha sido beneficiada
anteriormente por nenhum programa do Governo Federal, Estadual ou Municipal, e que devidamente comprova sua
residência fixa neste Município por mais de 03 (três) anos, consecutivos que não seja proprietário de nenhum imóvel.
Artigo 7º - Todos os cidadãos inscritos terão direitos a concorrer ao sorteio através de globo ou de maneira transparente
estabelecendo a data e horário para realização do sorteio, acompanhado de no mínimo dois vereadores nomeados pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8º - Em caso de ocorrer conflito entre esta lei e critérios estabelecidos por programas habitacionais do Governo,
tanto Federais como Estaduais, permaneceram os critérios estabelecidos pelo Governo.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Svogada as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do : jefr o-Je DEZEMBRO de 2013.
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* CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à apreciação desses Augustos Pares que fazem esta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Critérios utilizados para seleção de famílias cadastradas para receber
as unidades habitacionais de Programas Estaduais e Federais no Município de Santo Antonio do Paraíso e dá
outras providências”.
Solicito ainda dos Nobres vereadores que quaisquer dúvidas a respeito do referido projeto,
fico a disposição para esclarecer quaisquer duvidas que se fizer necessárias.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na
postura de homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para o município e para OS Nossos
munícipes, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Aproveitamos o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as expressões do nosso mais
profundo respeito e esperando a atenção ao exposto, o acolhimento e aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de DEZEMBRO de 2013
Prefeito Municipal
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