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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-01-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-17 Aguardando sanção governamental F Enviado para Sanção do Prefeito Municipal, Ofício nº 07/2014
2014-01-16 Proposição aprovada C APROVADO EM 2ª e 3ª VOTAÇÃO.
2014-01-15 Proposição aprovada B APROVADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:23:12.178313-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:23:12.178313-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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fem 43 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
&” Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil
Reais), mediante as seguintes providências: |
Reforço de dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.501.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ------ nn R$ 79.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
cancelamento parcial de dotação a Saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------—..- R$ 79.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de'Sa
ad
ntonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2014.
n
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
, 74 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
gr, Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
* Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2014
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2014.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que no final do exercício de
2013 o Município encerrou o convênio firmado com a APMI — Associação de Proteção à
Maternidade e a Infância, e para o exercício de 2014 necessita contratar profissionais
mediante credenciamento para que seja possível continuar com o atendimento de atenção
básica no centro de saúde e no hospital municipal.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em
regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a
população de nosso município.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de Janeiro de 2014.
Atenc fosamr ente, ,
DEVANIRMAR NÉY LI
PREFEITO)

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