texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ex Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº asp co ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 002/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraiso - PR, para o
exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraiso - PR,
para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 11.700,00 (Onze mil e Setecentos Reais),
mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0008.2-032 — Programa Saúde Bucal
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -----------————-—- R$ 11.700,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
cancelamento parcial de dotação a Saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0008.2-032 — Programa Saúde Bucal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ctvil-------------—- R$ 11.700,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura E pa raça : onio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2014.
cal
DEVANIR MAF VA
Prefeito Múnicipal
; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº esmo cap ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2014
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2014.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que no final do exercício de
2013 o Município encerrou o convênio firmado com a APMI — Associação de Proteção à
Maternidade e a Infância, e para o exercício de 2014 necessita contratar profissional
(Odontólogo) mediante credenciamento para que seja possível continuar com o atendimento
de dentista no centro de saúde do municipio.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em
regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a
população de nosso município.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2014.
] AT
pesca
enciosaménte,
A
<
DEVANIR MARTINE A ]
PREFEITO À MUNICIP XL
á
a ai
open original →