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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1114/2013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 E ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 1114/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 07/2014
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro
de 2013 e altera o Artigo 9º da Lei nº 1114/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Artigo 3º aprovado pela Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º - Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores em atividade nas unidades de
atenção básica que aderirem ao PMAQ, vinculados a Estratégia de Saúde da Família,
independentemente da categoria profissional, percebendo seus benefícios proporcionalmente de
acordo com a carga horária trabalhada.
Art. 2º - Altera o Artigo 9º da Lei 1114/2013 de 16 de setembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a
& partir de 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 21 de fevereiro de 2014.

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