← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1114/2013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 E ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 1114/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 07/2014 SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro de 2013 e altera o Artigo 9º da Lei nº 1114/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O Artigo 3º aprovado pela Lei nº 1114/2013, de 16 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º - Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores em atividade nas unidades de atenção básica que aderirem ao PMAQ, vinculados a Estratégia de Saúde da Família, independentemente da categoria profissional, percebendo seus benefícios proporcionalmente de acordo com a carga horária trabalhada. Art. 2º - Altera o Artigo 9º da Lei 1114/2013 de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a & partir de 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 21 de fevereiro de 2014.