← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 13/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 837.446,05 (Oitocentos e Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Cinco Centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 04 - SECRETARIA DE, VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 — DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0024.1-090 — Construção de Calçadas em Paver 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ----=======......... nono R$ 300.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0025.1-091 — Construção de Unidade Básica de Saúde 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações -=-=======—====........... nn R$ 537.446,05 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude do Convênio nº 2013/0432 - SEDU/PARANACIDADE/CALÇADAS, firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais): Excesso de Arrecadação em virtude do Termo de Adesão nº 007/2013 firmado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná no valor de R$ 474.444,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro Reais; e Superávit Financeiro Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná apurado até o final do exercício de 2013, na Fonte de Recurso 1000 — Recurso livre no valor de R$ 63.002,05 (sessenta e três mil, dois Reais e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 07 de março de 2014. Po, < A F A) a] / DEVANIR MARTI única icipal”