← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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Lados Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832. Ri -31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 14/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: * PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0010.2-092 — Programa de Apoio a Creches do FNDE 33.90.30.00.00 — Material de Consumo --======....... nono R$ 11.500,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -------- R$ 1.500,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação de aplicação financeira na Fonte de Recurso 31128 — Manutenção Educação Infantil Apoio a Creches no valor de R$ 502,11 (quinhentos e dois Reais e onze centavos); e Superávit Financeiro apurado até o final do exercício de 2013, na Fonte de Recurso 31128 — Manutenção Educação Infantil Apoio a Creches, no valor de R$ 12.497,89 (doze mil, quatrocentos e noventa e sete Reais e oitenta e nove centavos). 2»: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Prefeitura Municipal de Santo 72/48 do prio sin 07 de março de 2014. cs DEVANIR AG ) Prefeito Municipal