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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id64

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Lados
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. Ri -31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do
município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício
de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
* PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 13.000,00 (Treze
Mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.2-092 — Programa de Apoio a Creches do FNDE
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --======....... nono R$ 11.500,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -------- R$ 1.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Excesso de Arrecadação de aplicação financeira na Fonte de Recurso 31128 — Manutenção Educação
Infantil Apoio a Creches no valor de R$ 502,11 (quinhentos e dois Reais e onze centavos); e Superávit
Financeiro apurado até o final do exercício de 2013, na Fonte de Recurso 31128 — Manutenção Educação
Infantil Apoio a Creches, no valor de R$ 12.497,89 (doze mil, quatrocentos e noventa e sete Reais e
oitenta e nove centavos). 2»:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
)
Prefeitura Municipal de Santo 72/48 do prio sin 07 de março de 2014.
cs
DEVANIR AG )
Prefeito Municipal

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