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materia nº 15/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE EXCELÊNCIA À ATENÇÃO GERIÁTRICA E GERONTOLÓGICA - CEGEN , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 15/2014
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio
com O Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica -
CEGEN , e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio
com o Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica - CEGEN - inscrito no
CNPJ nº 06.233.166/0001-34, pessoa jurídica de direito privado - Estado do Paraná,
com sede na Avenida Nossa Senhora do Rocio, 144 - Centro - Cornélio Procópio.
Art. 2º- A municipalidade não assumirá qualquer responsabilidade
nas questões oriundas do contrato, realizado entre o servidor e a empresa contratada,
sua responsabilidade restringirá apenas ao desconto mensal da importância autorizada
pelo servidor a ao repasse a contratada.
Art 3º - O repasse da importância, ocorrerá após efetivo desconto e
mediante nota fiscal emitida em nome do servidor.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
o Antonio do Paraíso, 13 de março de

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