← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE EXCELÊNCIA À ATENÇÃO GERIÁTRICA E GERONTOLÓGICA - CEGEN , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 15/2014 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com O Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica - CEGEN , e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica - CEGEN - inscrito no CNPJ nº 06.233.166/0001-34, pessoa jurídica de direito privado - Estado do Paraná, com sede na Avenida Nossa Senhora do Rocio, 144 - Centro - Cornélio Procópio. Art. 2º- A municipalidade não assumirá qualquer responsabilidade nas questões oriundas do contrato, realizado entre o servidor e a empresa contratada, sua responsabilidade restringirá apenas ao desconto mensal da importância autorizada pelo servidor a ao repasse a contratada. Art 3º - O repasse da importância, ocorrerá após efetivo desconto e mediante nota fiscal emitida em nome do servidor. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de o Antonio do Paraíso, 13 de março de