br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id77

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

de Punto Áulonio do Fusca
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg. br - E-mail: cmsapQig.com.br
PROJETO DE LEI Nº 26/2014
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - Fica criadas uma Função Gratificada de Pregoeiro e até duas Funções Gratificadas de
membros da equipe de apoio.
Art. 2º - Fica atribuída gratificação mel
Câmara pelo efetivo exercício da Funç
equipe de apoio a título de gratificaç
índice estabelecido para os servidores
sal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao pregoeiro da
o e o valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada membro da
o, devendo ser reajustada na mesma data e pelo mesmo
úblicos municipais em revisão geral anual.
S 1º - Em nenhuma hipótese será pagã a gratificação sem o efetivo desempenho das funções.
Art. 3º - O pregoeiro será designadg dentre os servidores públicos efetivos ou concursados da
Câmara Municipal.
£ 1º - Somente poderá exercer a fun
ção de pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação
específica para exercer esta atribuição
e tenha perfil adequado aferido pela autoridade competente.
8 2º - A designação do pregoeiro, sm como dos membros da equipe de apoio, a critério da
autoridade competente se dará por Portaria e terá prazo de vigência de um ano, admitindo-se
reconduções.
Art. 4º - As atribuições do pregoeiro incluem:
I - recebimento, exame e julgamentg das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
II - credenciamento dos interessados;
III - recebimento dos envelopes das | spc de preço e da documentação de habilitação;
Iv - abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e à classificação dos
proponentes;
V - verificação da conformidade da
convocatório;
VI - condução dos procedimentos rela
preço;
VII - verificação e julgamento das sl de habilitação;
VIII - adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso;
IX - supervisão da elaboração de ata;
X - condução dos trabalhos da equipeide apoio;
XI - recebimento, exame e decisão sopre recursos;
XII - encaminhamento do processo; devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade
superior, visando à homologação e a gontratação.
proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
tivos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor
Art. 5º - Sempre que possível, a equipe de apoio deverá ser integrada preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou provido por concurso público, pertencentes ao quadro
permanente do órgão promotor da lic ação.
Tiso OC OINQLNE DANS "OINHR UEM) CTTBDO PTOZAA/TT 2EPT
3e Danto Qnlonio do Tusaito
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson ibas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cmsaplOig.com.br
Parágrafo único - Caberá à equipe dé apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em
todas as fases do processo licitatório.
Art. 6º - A gratificação instituída nesta) Lei não poderá ser cumulativa a outra função gratificada ou
bonificação percebida pelo servidor.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor najdata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01/04/2014.
Luiz Moura
Vice-Presidente
dente...
, AD
7 Dosé Ferreira de Oliveira
/ 2º Secretario

open original →