← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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de Punto Áulonio do Fusca CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg. br - E-mail: cmsapQig.com.br PROJETO DE LEI Nº 26/2014 CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 10 - Fica criadas uma Função Gratificada de Pregoeiro e até duas Funções Gratificadas de membros da equipe de apoio. Art. 2º - Fica atribuída gratificação mel Câmara pelo efetivo exercício da Funç equipe de apoio a título de gratificaç índice estabelecido para os servidores sal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao pregoeiro da o e o valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada membro da o, devendo ser reajustada na mesma data e pelo mesmo úblicos municipais em revisão geral anual. S 1º - Em nenhuma hipótese será pagã a gratificação sem o efetivo desempenho das funções. Art. 3º - O pregoeiro será designadg dentre os servidores públicos efetivos ou concursados da Câmara Municipal. £ 1º - Somente poderá exercer a fun ção de pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer esta atribuição e tenha perfil adequado aferido pela autoridade competente. 8 2º - A designação do pregoeiro, sm como dos membros da equipe de apoio, a critério da autoridade competente se dará por Portaria e terá prazo de vigência de um ano, admitindo-se reconduções. Art. 4º - As atribuições do pregoeiro incluem: I - recebimento, exame e julgamentg das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; II - credenciamento dos interessados; III - recebimento dos envelopes das | spc de preço e da documentação de habilitação; Iv - abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e à classificação dos proponentes; V - verificação da conformidade da convocatório; VI - condução dos procedimentos rela preço; VII - verificação e julgamento das sl de habilitação; VIII - adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso; IX - supervisão da elaboração de ata; X - condução dos trabalhos da equipeide apoio; XI - recebimento, exame e decisão sopre recursos; XII - encaminhamento do processo; devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a gontratação. proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento tivos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor Art. 5º - Sempre que possível, a equipe de apoio deverá ser integrada preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou provido por concurso público, pertencentes ao quadro permanente do órgão promotor da lic ação. Tiso OC OINQLNE DANS "OINHR UEM) CTTBDO PTOZAA/TT 2EPT 3e Danto Qnlonio do Tusaito CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson ibas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cmsaplOig.com.br Parágrafo único - Caberá à equipe dé apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. Art. 6º - A gratificação instituída nesta) Lei não poderá ser cumulativa a outra função gratificada ou bonificação percebida pelo servidor. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor najdata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2014. Luiz Moura Vice-Presidente dente... , AD 7 Dosé Ferreira de Oliveira / 2º Secretario