← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS LABORAIS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ - CODENOP. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 028/2014 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de servidores públicos para atender as demandas laborais, administrativas e operacionais do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos ocupante de emprego de caráter efetivo do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para atender as demandas de serviços administrativos e operacionais do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. Parágrafo Único — As despesa de Salários e Encargos oriundos do termo de cessão serão de responsabilidade do Município Cedente. Art. 2º. A cessão de funcionário poderá ser feito em tempo integral ou parcial de acordo com a necessidade do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. Art. 3º. O ato de formalização se dará com o Termo de Cessão de Funcionário entre o Município e o Consórcio no qual discriminará os deveres, obrigações e o valor da gratificação de função dos funcionários cedidos. Parágrafo Único — Quando houver o valor da gratificação de função dos funcionários cedidos pelo município se dará por conta dos recursos oriundos do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP. Art. 4º. A cessão disposta tem caráter | excepcional e, preferencialmente para o atendimento de situações temporárias, podendo ser concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada essa ampliação do período. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal dé Santo Ant lo do Paraíso, em 14 de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, Este projeto de Lei visa atender uma solicitação em conjunto com os Municípios que fazem parte do consórcio, para dar suporte necessário ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP e assim efetivar implantações de ações para o Desenvolvimento Regional. Dado que o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná —- CODENOP, foi criado em 20/04/2006 com o objetivo de solucionar problemas em comum sofridos pelos municípios membros, onde o principal é a carência de recursos financeiros que atinge os municípios, que findam por comprometer a excelência na execução de serviços primários. Esperando que os municípios não arquem com uma elevada Despesa de Rateio com a execução administrativa do Consórcio, a medida mais acertada no momento é o aproveitamento dos recursos humanos já existentes nas estruturas municipais. Dado que o Consórcio poderá quando for o caso, criar função gratificada para os funcionários pelo desenvolvimento das atividades, sendo assim os municípios cedentes não terão desembolso adicional com o funcionário, já que os membros do Consórcio, farão o rateio das despesas para cumprir com tais vencimentos. As demandas iniciais das atividades administrativas e operacionais do Consórcio não comportam arcar com os custos de Profissionais Indispensáveis, que nesse momento não teriam ocupação em tempo integral, bem como projetos vindouros que caracterizam em prazos determinados. Por esses motivos que se pede aos nobres edis a compreensão já que o Consórcio encontrasse em fase inicial de implantação e operacionalização. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 14 de abril de 2014. pe Lg A A rd ) ” a a